DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 3249, DE 27 DE ABRIL DE 2025
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48061.860250/2025-70-CONSTRUTORA 
C 
&
D 
CONSTRUNORTE 
LTDA
(Documento SEI: 16496187)
WAGNER DA SILVA SIQUEIRA
Superintendente de Outorga de Títulos Minerários,
Substituto
ALVARÁ Nº 3250, DE 27 DE ABRIL DE 2025
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48062.870287/2025-04-RICARDO DE CERQUEIRA
CRUZ (Documento SEI:
16496189)
WAGNER DA SILVA SIQUEIRA
Superintendente de Outorga de Títulos Minerários,
Substituto
ALVARÁ Nº 3251, DE 27 DE ABRIL DE 2025
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução ANM n°
181/2024 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48054.830529/2025-18-MARLON ANTONIO BERNO TORQUATO (Documento SEI:
16496191)
WAGNER DA SILVA SIQUEIRA
Superintendente de Outorga de Títulos Minerários,
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
COORDENAÇÃO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS GEOTÉCNICOS
EM BARRAGENS DE MINERAÇÃO
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS EM CONSTRUÇÃO
A MONTANTE
D ES P AC H O
Relação nº 23/2025
Fase de Concessão de Lavra
Prorroga prazo para cumprimento de exigência -- Prazos estabelecidos em
ofício:(2368)
BARRAGEM
MSG
-
MINERACAO SERRA
GRANDE
S
A-960.658/1987-OF.
N°15175/2025/DFBCM/ANM (PRORROGA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA 12
DO OF Nº 48414/2024/DFBCM/ANM)
BARRAGEM ÁGUA FRIA - TOPAZIO IMPERIAL MINERAÇÃO COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA-930.096/2000-OF. N°15477/2025/DFBCM /ANM (PRORROGA PRAZO PARA
CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DO OF Nº 3790/2025/DFBCM/ANM - itens 11, 12 e 15)
YARA BARBOSA FRANCO
Chefe de Divisão
D ES P AC H O
Relação nº 24/2025
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - PRAZO ESPECIAL(2362)
BARRAGEM 
SUL
SUPERIOR-VALE 
S.A.-001.791/1961-OF.
N°15656/2025/DFBCM/AN- No prazo de 7 dias
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
BARRAGEM 01-JACOBINA MINERACAO E COMERCIO LTDA-970.042/1991-OF.
N°15180/2025/DFBCM/ANM
YARA BARBOSA FRANCO
Chefe de Divisão
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO ANP Nº 532, DE 28 DE ABRIL DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918,
de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de
investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos
contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I),
tendo em vista o que consta no processo nº 48610.221141/2024-98 e com base na
Decisão de Diretoria nº 209, de 22 de abril de 2025, torna pública a seguinte
decisão:
1.
Conceder autorização
para
a
empresa PETRÓLEO
BRASILEIRO
S.A.
(PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP nº 918/2023,
utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos
previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº do Projeto
.Título
.Executor
.Valor Autorizado
. .24493-9
.Infraestrutura para MMV do Piloto de
CCS em ambiente marinho raso
.Grupo de Oceanografia /
U F BA
.R$ 113.271.930,05
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na
proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente
praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Diretora-Geral
Interina
DESPACHO ANP Nº 533, DE 28 DE ABRIL DE 2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10
de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos
decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que
consta no processo nº 48610.222722/2024-47, e com base na Decisão de Diretoria nº 222,
de 25 de abril de 2025, torna pública a seguinte decisão:
1.
Conceder autorização
para
a
empresa PETRÓLEO
BRASILEIRO
S.A.
(PETROBRAS), CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023,
utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos
no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. .Nº do Projeto
.Título
.Executor
.Valor Autorizado
. .24518-3
.Infraestrutura 
para 
Desenvolvimento 
de
Processo de Captura de CO2 de Gases Exaustos
com Uso de Bases Zwitteriônicas
.Instituto de Química - IQ / UFRGS
.R$ 3.063.745,22
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Diretora-Geral
Interina
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 229, DE 28 DE ABRIL DE 2025
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro
de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.225600/2024-11 e
considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro
de 2015, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Empresa DINÂMICA TERMINAIS RIO VERDE S.A., cujo registro
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 44.624.543/0002-36,
autorizada a operar um Terminal Terrestre para movimentação e armazenamento de
produtos inflamáveis e combustíveis Classe I a III (Norma ABNT NBR 17.505) no
município de Rio Verde, Estado de Goiás, composto pelas seguintes instalações:
i) 5 (cinco) tanques verticais:
. .Número 
do
Tanque ("Tag")
.Bacia
.Tipo 
de
Tanque
.Tipo 
de
Teto
.Material
.Diâmetro
interno
médio
(m)
.Altura
tabelada
(m)
.Capacidade
tabelada
(m3)
.Classes 
de
Produtos
. .TQ-04
.1
.Vertical
.Fixo 
c/
película
flutuante
.Aço carbono -
ASTM A 36
.16,983
.14,85
.3.392,852 . Classe I
. .TQ-05
.1
.Vertical
.Fixo 
c/
película
flutuante
.Aço carbono -
ASTM A 36
.16,985
.14,86
.3.392,107 . Classe I
. .TQ-06
.1
.Vertical
.Fixo
.Aço carbono -
ASTM A 36
.16,986
.14,86
.3.390,763 . Classe II
. .TQ-10
.1
.Vertical
.Fixo 
c/
película
flutuante
.Aço carbono -
ASTM A 36
.24,964
.16,35
.8.059,567 . Classe I
. .TQ-11
.1
.Vertical
.Fixo
.Aço carbono -
ASTM A 36
.24,967
.16,36
.8.066,115 .Classe III A
ii) 1 (uma) plataforma rodoviária composta por 3 (três) ilhas, com 2 (duas)
baias cada, sendo 1 (uma) ilha para carregamento, composta por 5 (cinco) braços, e
2 (duas) ilhas para descarregamento, compostas por 1(um) skid de descarregamento
cada.
iii) 1 (uma) plataforma ferroviária composta por 20 (vinte) posições para
carregamento e descarregamento de produtos, cada posição conta com 1 (um) braço
de carregamento e 3 (três) ponto de descarga de produtos.
Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 231, DE 28 DE ABRIL DE 2025
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro
de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.220035/2024-97 e
considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro
de 2015, torna público o seguinte ato:
Art.1º Fica a Empresa TECIAP - Terminais e Armazéns Gerais Ltda., cujo
registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 20.404.196/0001-97,
autorizada a construir
5 (cinco) novos tanques, destinados
a armazenagem e
movimentação de granéis líquidos classes I,II e III, exceto combustíveis de aviação,
(Norma ABNT NBR 17.505), uma nova Plataforma Rodoviária de carregamento e
instalações complementares, no seu Terminal Terrestre localizado no Município de
Rondonópolis, Estado do Mato Grosso, com as seguintes características:
a) Tanques de Armazenamento:
. .Bacia
.T AG
.Diâmetro
(m)
.Altura
(m)
.Capacidade nominal
(m3)
.Teto
. .2
.TQ-4016
.15,280
.14,640
.2.680
.Fixo
. .2
.TQ-4017
.15,280
.14,640
.2.680
.Fixo
. .3
.TQ-4018
.19,100
.14,640
.4.190
.Fixo com Selo flutuante
. .3
.TQ-4019
.22,920
.17,080
.7.047
.Fixo com Selo flutuante
. .3
.TQ-4020
.19,100
.14,640
.4.190
.Fixo com Selo flutuante
b) Plataforma Rodoviária de Carregamento: uma Plataforma Rodoviária de
carregamento composta por uma ilha e duas baias.
Art 2º
O objeto
da presente
Autorização deverá
ser executado
em
conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO

                            

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