DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
As práticas contábeis adotadas no Brasil compreendem aquelas incluídas na legislação societária brasileira e os pronunciamentos técnicos, as orientações e as interpretações
técnicas emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC e aprovados pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
b) Moeda funcional e moeda de apresentação
A moeda funcional da EPE é o real brasileiro (R$), que é a moeda de seu principal ambiente econômico de operação. As demonstrações financeiras estão apresentadas em
milhares de R$, exceto quando indicado de outra forma.
c) APROVAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Em 13 de fevereiro de 2025, a Diretoria Executiva aprovou as demonstrações financeiras da EPE e autorizou sua divulgação.
d) Uso de estimativas e julgamentos
A preparação das demonstrações financeiras foi realizada em conformidade com os pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis ("CPC") e aprovadas
pelo Conselho Federal de Contabilidade ("CFC") que exige que a Companhia utilize julgamentos, estimativas e adote premissas que afetam os valores apresentados dos ativos e passivos, das
receitas e despesas e divulgações. Os resultados reais podem divergir dessas estimativas. As estimativas e premissas são revisadas de forma contínua.
e) Base de mensuração
As demonstrações financeiras foram preparadas com base no custo histórico, exceto quando indicado de outra forma.
3. RESUMO DAS PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTÁBEIS
3.1 CAIXA - CONTA ÚNICA
São registrados na conta única do Tesouro Nacional, de liquidez imediata mediante autorização em LOA, mensurados e avaliados pelo valor de custo. A partir do recolhimento
dos recursos próprios para a conta única os valores disponíveis não estão sendo remunerados pelo Tesouro Nacional.
3.2 CRÉDITOS E VALORES A CURTO E LONGO PRAZO
Compreendem os direitos a receber a curto prazo relacionados a: (i) impostos a recuperar; (ii) adiantamentos concedidos; e (iii) despesas antecipadas.
A mensuração é feita com base no valor de custo e algumas transações são atualizados monetariamente e ajustados até a data do fechamento das demonstrações contábeis, cuja
contrapartida é uma conta de resultado.
3.3 IMOBILIZADO
Os itens do imobilizado são demonstrados ao custo histórico de aquisição menos o valor da depreciação e de qualquer perda não recuperável acumulada. O custo histórico inclui
os gastos diretamente atribuíveis aos bens necessários para uso da administração. Reparos e manutenções são contabilizados como despesas do exercício, quando incorridos.
Os valores residuais, a vida útil e os métodos de depreciação dos ativos serão revisados e ajustados, se necessário, quando existir uma indicação de mudança significativa desde
a última data de balanço.
A depreciação é calculada de forma linear ao longo da vida útil estimada do ativo, as taxas descritas na Nota Explicativa nº 9.
3.4 INTANGÍVEIS
Os intangíveis registrados pela companhia são essencialmente licenças de softwares.
As licenças são registradas pelo custo histórico. Para a determinação do valor registrado, são considerados todos os custos incorridos para a elaboração do ativo para a finalidade
pretendida. Esses custos são amortizados durante sua vida útil estimável de cinco anos de forma linear.
Os valores residuais, a vida útil e os métodos de amortização dos ativos serão revisados e ajustados, se necessário, quando existir uma indicação de mudança significativa desde
a última data de balanço.
A empresa realiza periodicamente a análise da vida útil aplicável aos seus ativos, garantindo que estejam sendo amortizados contabilmente nas taxas que refletem a realidade
operacional da empresa.
3.5 REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS NÃO FINANCEIROS
O imobilizado e outros ativos não circulantes, inclusive os ativos intangíveis, são revistos anualmente para se identificar evidências de perdas não recuperáveis, ou ainda, sempre
que eventos ou alterações nas circunstâncias indicarem que o valor contábil pode não ser recuperável. Quando este for o caso, o valor recuperável é calculado para verificar se há perda.
Quando houver perda, ela é reconhecida pelo montante em que o valor contábil do ativo ultrapassa seu valor recuperável, que é o maior entre o valor justo menos os custos para venda
e o valor em uso de um ativo. Para fins de avaliação, os ativos são agrupados no menor grupo de ativos para o qual existem fluxos de caixa identificáveis separadamente
Em conformidade com o NBC TG 27 (R3), Redução ao Valor Recuperável de Ativos, e tendo como última avaliação de impairment datado de 16 de dezembro de 2024, a
administração não identificou qualquer evidência de falta de recuperabilidade dos ativos imobilizados para o exercício 2024.
3.6 PASSIVOS CIRCULANTES
As obrigações da EPE são apropriadas segundo o regime de competência e são evidenciadas pelos valores conhecidos (valor de pagamento da obrigação - custo histórico),
acrescidos, quando aplicável, de encargos.
Os passivos circulantes e não circulantes da EPE estão concentrados nos grupos: obrigações sociais e trabalhistas, cessão de pessoal, fornecedores e obrigações fiscais.
3.7 PROVISÃO PARA CONTINGÊNCIAS
A Empresa é parte envolvida em processos judiciais em andamento de natureza trabalhista, cível e tributária, com indicativo de perda estimado pela Consultoria Jurídica da
EPE.
As provisões para ações judiciais são reconhecidas quando:
a) A Empresa tem uma obrigação presente ou não formalizada como resultado de eventos passados;
b) É provável que uma saída de recursos seja necessária para liquidar a obrigação; e
c) O valor possa ser estimado com segurança.
Seguindo-se os critérios estabelecidos no CPC 25, as ações judiciais com possibilidade de perda remota, não foram divulgadas nas demonstrações financeiras em Notas Explicativas,
uma vez que são remotas as probabilidades de saída de recursos. As ações com possibilidade possível mencionadas apenas nas notas explicativas e as prováveis mencionadas em notas
explicativas e refletidas nas demonstrações financeiras.
3.8 PREVIDÊNCIA PRIVADA
A partir das aprovações pelos órgãos internos da Empresa, compreendendo a Diretoria Executiva e os Conselhos de Administração e Fiscal e pelos órgãos externos da
administração pública a quem se subordina, neles incluídos o Ministério de Minas e Energia - MME, a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) e a
Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, a EPE, na condição de Patrocinadora, celebrou Convênio de Adesão com a Fundação Eletrobrás de Seguridade Social -
ELETROS visando ingressar no Plano de Previdência denominado "Plano EPE", estruturado na modalidade de Contribuição Variável - CV.
Para custear o referido Plano, a EPE contribui mensalmente, paritariamente com os empregados e dirigentes ou aqueles em exercício de função, denominados "Participantes",
com parcelas calculadas sobre as remunerações, inclusive o 13º salário, conforme estabelecido no Plano de Custeio.
Para os empregados que optaram em contribuir a partir de sua admissão, a título de tempo de serviços passados, a EPE contribui com a mesma importância, nas condições
estabelecidas no Regulamento Específico do Plano de Previdência ELETROS/EPE.
Foram definidas as seguintes contribuições previdenciárias para os participantes e a patrocinadora:
¸3% (três por cento) da parcela de remuneração mensal compreendida até o valor do teto de contribuição da Previdência Social e,
¸11% (onze por cento) da parcela de remuneração que exceder o limite do teto da Previdência Social.
Por opção do Participante, a contribuição mensal poderá ser reduzida semestralmente em 25% (vinte e cinco por cento) ou 50% (cinquenta por cento), ocorrendo também à
redução da contribuição básica da Patrocinadora.
Dado às características definidas no Plano CV não existem obrigações adicionais da Patrocinadora após efetuar os pagamentos das contribuições. As contribuições feitas pela
Patrocinadora são reconhecidas como despesas de benefícios concedidos a empregados. Tendo como último laudo atuário datado em 06 de janeiro de 2025.
3.9 RECONHECIMENTO DA RECEITA
A EPE tem como atividade principal estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, tais como: energia elétrica, petróleo e gás natural e seus
derivados, carvão mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência energética, dentre outras.
A Empresa reconhece a receita quando: (i) o valor da receita pode ser mensurado com segurança; (ii) é provável que benefícios econômicos futuros fluam para a entidade; e (iii)
quando critérios específicos tiverem sido atendidos para cada uma das atividades da Companhia, conforme descrição a seguir:
a) Receita de Subsídios Públicos e outras
As receitas da EPE são oriundas de dotações orçamentárias, para custeio de despesas e investimentos, através do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Eventualmente poderá
ter, também, receita de leilão. A Empresa poderá futuramente prestar serviços a terceiros, ensejando a emissão de Notas Fiscais de Serviços.
b) Receita Financeira
A receita financeira é decorrente da atualização da taxa Selic de impostos a recuperar, da atualização monetária dos depósitos judiciais, dos descontos obtidos em pagamentos
a fornecedores e atualização de direitos a receber.
3.10 IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
O imposto de renda e a contribuição social correntes e diferidos são calculados com base no lucro real, a alíquota de 15%, acrescida do adicional de 10%, sobre o lucro tributável
excedente de R$240 para imposto de renda e 9% sobre o lucro tributável para contribuição social, e consideram a compensação de prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social,
limitada a 30% do lucro tributável anual.
3.11 ARRENDAMENTO
A empresa reconhece o ativo referente ao direito de uso e um passivo correspondente ao arrendamento na data de início de um contrato que é, ou contém um arrendamento.
O ativo de direito de uso é mensurado inicialmente ao custo, o que inclui o valor inicial do passivo de arrendamento ajustado por qualquer pagamento de arrendamento feito no momento
ou antes da data de início. O ativo é subsequentemente depreciado de forma linear durante o período contratual ou até o final da vida útil do ativo.
A empresa não reconhece os ativos de direito de uso e passivos de arrendamentos com um período inferior a 12 meses e/ou para arrendamentos de baixo valor. Os pagamentos
associados a esses contratos são reconhecidos como uma despesa em base linear durante o prazo contratual.
O passivo de arrendamento é inicialmente mensurado pelo valor presente dos pagamentos de arrendamento, descontados utilizando a taxa de juros implícita do arrendamento
ou, caso essa taxa não possa ser imediatamente determinada, com base na taxa incremental de captação da empresa ou outra aplicável.
Os pagamentos de arrendamento incluídos na mensuração do passivo de arrendamento compreendem:
(i) pagamentos fixos, incluindo pagamentos fixos em essência; (ii) pagamentos variáveis de arrendamento que dependam de um índice ou taxa; e (iii) preço de exercício de uma
opção de compra ou renovação, quando for provável o exercício da opção contratual e estiver no controle da empresa.
O passivo de arrendamento é mensurado ao custo amortizado pelo método de juros efetivo e é remensurado quando há uma alteração nos pagamentos futuros de arrendamento
resultante de uma mudança em um índice ou taxa. Quando o passivo de arrendamento é remensurado, um ajuste correspondente é feito no valor contábil do ativo do contrato de
arrendamento ou é reconhecido diretamente no resultado do exercício se o valor contábil do ativo já tiver sido reduzido a zero.
3.12 DEMONSTRAÇÃO DO VALOR ADICIONADO
Essa demonstração tem por finalidade evidenciar a riqueza criada pela empresa e sua distribuição durante determinado período e é apresentada como parte de suas
demonstrações contábeis, conforme requerido pela legislação societária brasileira e pelas práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis a companhias abertas. A DVA não é uma
demonstração prevista nem obrigatória conforme as IFRSs.
A DVA foi preparada com base em informações obtidas dos registros contábeis que servem de base de preparação das demonstrações contábeis e seguindo as disposições
contidas no CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado.
3.13 NORMAS E INTERPRETAÇÕES NOVAS E REVISADAS
As alterações nas normas e emendas emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC que entraram em vigor no exercício de 2024, que impactaram as demonstrações
contábeis do exercício da empresa. São elas:
a) Apresentação das demonstrações financeiras (CPC 26/IAS 1)
b) Arrendamentos (CPC 06/IFRS 16)
c) Critérios de apresentação da Demonstração do Valor Adicionado (CPC 09 (R1))
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