DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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112
Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .Pré-sal Petróleo S.A (PPSA)
.Acordo 
de 
Cooperação
Técnica
.Promoção do desenvolvimento de atividades econômicas integrantes da Indústria do
Petróleo, do Gás Natural, dos Biocombustíveis e da Energia.
.27/02/2024
a
26/02/2029
. .Operador 
Nacional
do 
Setor
Elétrico - ONS
.Acordo 
de 
Cooperação
Técnica
.Cooperação
Técnico-Operacional
que
entre
si celebram
a
Empresa
de
Pesquisa
Energética - EPE e o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para fins de
intercâmbio de dados e informações e elaboração de estudos conjuntos, resguardadas
as competências das instituições. Fundamento: art. 5º, § 2º, inciso I do Estatuto Social
da EPE
.31/08/2023 
a
30/08/2028
. .Agência Nacional
de Petróleo
-
ANP
.Acordo 
de 
Cooperação
Técnico-Operacional
.Intercâmbio de informações e elaboração de estudos (DPG/GAB)
.11/01/2023 
a
10/01/2028
. .Agência 
de
Promoção 
de
Exportações 
do
Brasil 
(APEX-
BRASIL)
.Protocolo de intenções
.Definição das linhas gerais de colaboração entre as PARTES no desenvolvimento de
iniciativas
favoráveis
a
atração
de investimentos
para
adensamento
das
cadeias
produtivas e para projetos de infraestrutura dos setores prioritários.
.09/11/2022 
a
09/11/2026
. .Banco 
Nacional 
de
Desenvolvimento Econômico Social
- BNDES
.Acordo 
de 
Cooperação
Técnica
.Realização 
de 
uma 
avaliação 
dos 
efeitos
locais 
da 
construção 
de 
usinas
hidrelétricas.
.27/07/2022 
a
27/01/2025
. .Câmara 
de
Comercialização 
de
Energia Elétrica - CCEE
.Acordo 
de 
Cooperação
Técnico-Operacional
.Constitui objeto do acordo o estabelecimento de regras entre as partes para fins de:
(a) intercâmbio dos dados e informações estritamente necessários ao desenvolvimento
das atividades das PARTES; e (b) elaboração de estudos conjuntos, resguardadas as
competências das instituições.
.28/07/2020 
a
28/07/2025
. .Fundação Instituto
Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE)
.Acordo 
de 
Cooperação
Técnica
.Instituir a cooperação dos partícipes com vistas ao fortalecimento e aprimoramento
das estatísticas econômicas oficiais, visando à compatibilização conceitual das mesmas
e à racionalização da aplicação de recursos públicos na geração e manutenção das
referidas bases de dados objetivando a elaboração das Contas Econômicas Ambientais
de Energia do Brasil.
.11/06/2021 
a
11/06/2026
. .Fundação 
Parque
Tecnológico
Itaipu - Brasil
.Acordo 
de 
Cooperação
Técnica
.Acordo de cooperação técnica que tem por objeto estabelecer as diretrizes sob as
quais os partícipes, em comum acordo, se propõem a realizar o intercâmbio de
conhecimento e elaboração de estudos energéticos sobre o potencial energético e
estimativas de viabilidade técnica e econômica no mercado de energia.
.03/09/2021 
a
03/09/2025
1.29.CONCILIAÇÃO ENTRE O BALANÇO SOCIETÁRIO E O BALANÇO SIAFI
Em cumprimento ao Acórdão n° 2016/2006 do Tribunal de Contas da União - TCU, publicado no Diário Oficial da União em 6 de novembro de 2006, apresentamos a
seguir as conciliações dos saldos das contas dos Balanços Patrimoniais registrados de acordo com a Lei nº 6.404/76 e suas alterações com os saldos registrados no Sistema Integrado
de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, em conformidade com Lei nº 4.320/64, o DL nº 200/67, e a Lei Complementar nº 101/2000, intitulada Lei de
Responsabilidade Fiscal e suas atualizações.
Descrição
Lei 4.320/64
Lei 6.404/76
Diferença
Ativo circulante
50.876
51.929
(1.053)
Ativo não circulante
31.738
31.863
(125)
Total do Ativo
82.614
83.792
(1.178)
Passivo circulante
19.958
26.037
(6.079)
Passivo não circulante
25.568
26.145
(577)
Patrimônio líquido
37.088
31.610
5.478
Total do Passivo
82.614
83.792
(1.178)
A conciliação apresentou uma diferença no total de (R$ 1.178). Não foi possível o ajuste no SIAFI em razão do prazo de fechamento do sistema ser exíguo para a
conciliação entre os encerramentos da contabilidade privada e pública.
As justificativas por grupamento do Balanço Patrimonial estão descritas abaixo:
a) O Ativo Circulante apresentou uma diferença de (R$ 1.053) conforme demonstrado na tabela abaixo.
Descrição
Lei 4.320/64
Lei 6.404/76
Diferença
Tributos a Recuperar
4.434
4.762
(328)
Despesas antecipadas
1.199
1.926
(727)
Adiantamento a empregados
2
-
2
Total
5.635
6.688
(1.053)
b) O ativo não circulante apresentou uma diferença de (R$ 125), referente ao reconhecimento de aquisição de bens do intangível não reconhecida no balanço societário
e da atualização do direito de uso do imóvel alugado pela EPE não reconhecido no SIAFI, sendo que a regularização será feita no próximo mês.
Descrição
Lei 4.320/64
Lei 6.404/76
Diferença
Ativos Intangíveis
2.087
2.064
23
Arrendamento mercantil
15.212
15.360
(148)
Total
17.299
17.424
(125)
c) O Passivo Circulante apresentou uma diferença de (R$ 6.079). Impactada pelos fornecedores, obrigações fiscais, obrigações trabalhistas e arrendamento mercantil em
função da diferença de critérios. A regularização dos ajustes na Lei 4.320/64 se dará no próximo mês.
Descrição
Lei 4.320/64
Lei 6.404/76
Diferença
Fornecedores nacionais
616
361
255
Obrigações Fiscais/Retenções tributárias
988
4.093
(3.105)
Obrigações Trabalhistas e Sociais/Cessão de
pessoal/Previdência privada complementar
16.043
18.813
(2.770)
Arrendamento Mercantil (CP)
2.311
2.770
(459)
Total
19.958
26.037
(6.079)
d) O passivo não circulante apresentou diferença de (R$ 577) em função das provisões para contingências e arrendamento mercantil. A regularização dos ajustes na Lei
4.320/64 se dará no próximo mês.
Descrição
Lei 4.320/64
Lei 6.404/76
Diferença
Provisões para Contingências
11.569
11.864
(295)
Arrendamento Mercantil (LP)
13.999
14.281
(282)
Total
25.568
26.145
(577)
e) As diferenças no patrimônio líquido estão diretamente relacionadas as informações prestadas nos itens (a), (b) e (c) e deverão ter suas regularizações providenciadas
no próximo mês.
3 0 . S EG U R O S
A empresa mantém cobertura de seguros em montante suficiente para cobrir eventuais riscos sobre seus ativos e/ou responsabilidades.
A cobertura de seguros, em valores de 31 de dezembro de 2024, é assim demonstrada:
Modalidade
Montante cobertura
Vigência
Responsabilidade civil
R$ 10.000
31/12/2025
A adequação dos limites de cobertura dos seguros contratados não é escopo dos auditores independentes.
****
THIAGO GUILHERME FERREIRA PRADO
Presidente
THIAGO IVANOSKI TEIXEIRA
Diretor de Estudos Econômico-Energéticos e Ambientais
HELOISA BORGES BASTOS ESTEVES
Diretora de Petróleo, Gás e Biocombustíveis
REINALDO DA CRUZ GARCIA
Diretor de Estudos de Energia Elétrica
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Diretor de Gestão Corporativa
SANDRO DA SILVA ABILIO
Contador - CRC-RJ 093927/0

                            

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