DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
R E T I F I C AÇ ÃO
No Apêndice A da Instrução Suplementar nº 121-001, Revisão C (IS nº 121-
001C), aprovada pela Portaria nº 7.215/SPO, de 9 de fevereiro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 15 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 98, onde se
lê:
"APÊNDICE A - SINAIS VISUAIS TERRA-AR
A1. Os símbolos devem medir ao menos 2,5 metros e ser tão visivelmente
destacados quanto possível.
. .Núm.
.Mensagens utilizadas pelos sobreviventes
.Sinal
. .1
.Precisamos de ajuda
.V
. .2
.Precisamos de ajuda médica
.X
. .3
.Não (ou "negativo")
.N
. .4
.Sim (ou "afirmativo")
.Y
. .5
.Estamos avançando nessa direção
.
. .Núm.
.Mensagens utilizadas pelas brigadas de salvamento
.Sinal
. .1
.Operação terminada
.LLL
. .2
.Encontrados todos os ocupantes
.LL
. .3
.Encontramos apenas alguns dos ocupantes
.I I
. .4
.Não podemos continuar, retornamos à base
.XX
. .5
.Nos dividimos em dois grupos. Cada um se dirigiu no sentido
indicado
.
. .6
.Recebemos informação de que a aeronave está nessa direção
.
. .7
.Não encontramos nada. Continuamos a busca.
.NN"
Leia-se:
"APÊNDICE A - SINAIS VISUAIS TERRA-AR
A1. Os símbolos devem medir ao menos 2,5 metros e ser tão visivelmente
destacados quanto possível.
1_MPOR_29_001
1_MPOR_29_002
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES
DE MANUTENÇÃO
PORTARIA Nº 16.860/SPO, DE 24 DE ABRIL DE 2025
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso IV, da Portaria nº 16.164/SPO, de
7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
- RBAC nº 145 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta
do processo nº 00058.009412/2025-14, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção
nº 202504-04/ANAC, emitido em 24 de abril de 2025, em favor da organização de
manutenção de produto aeronáutico AIRBRANT PRODUTOS E SERVIÇOS AERONÁUTICO S
LTDA., CNPJ nº 24.252.229/0001-81.
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na
rede
mundial
de
computadores
-
endereço:
https://www.gov.br/anac/pt-
br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao/painel145.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO-DG Nº 30-ANTAQ, DE 28 DE ABRIL DE 2025
1. Processo: 50300.009491/2025-12
2. Interessado: JBS Terminais Ltda. e Autoridade Portuária de Santos
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do
Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. conhecer da denúncia protocolada pela empresa JBS Terminais Ltda., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 11.448.549/0001-60, detentora do Contrato de Arrendamento
Transitório nº 01/2023, em desfavor da Autoridade Portuária do Porto de Itajaí, eis que
atendidos os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, deferir o pedido de medida
cautelar administrativa;
3.2. determinar à Autoridade Portuária de Santos, na qualidade de Autoridade
Portuária do Porto de Itajaí, por força do Convênio de Descentralização nº 02/2024, a
suspensão cautelar de qualquer autorização ou tratativa com o intuito de viabilizar a
exploração de cargas a granel no Porto de Itajaí;
3.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC) a análise exauriente de mérito da matéria; e
3.4. cientificar as partes acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
CAIO FARIAS
DELIBERAÇÃO-DG Nº 31-ANTAQ, DE 28 DE ABRIL DE 2025
1. Processo: 50001.039666/2025-82
2. Interessado: Cidadão
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12
do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1 conhecer do Recurso em 2ª Instância relativo ao Pedido de Informação ao
Cidadão (SEI 2537240), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no
mérito, negar-lhe provimento, bem como determinar que à SRG, SOG e SAF, sob
coordenação da Ouvidoria da ANTAQ, no prazo de 60 (sessenta) dias, atualizem a Carta de
Serviços ao Usuário, atualmente em vigor, providenciando levantamento dos prazos
médios e/ou possíveis justificativas, conforme o caso, para os serviços que ainda não
tenham estimativas definidas; e
3.2 cientificar o Recorrente acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
CAIO FARIAS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO PAS Nº 146/GREMN/SFC, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Processo nº 50300.001736/2022-11.Deliberação PAS 146 (SEI nº 2421347)
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.001736/2022-
11 consolidados no Parecer Técnico Instrutório 3 (SEI nº 2381706), considerando os fatos
contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 006276-6 (SEI nº
2244472), decide: aplicar penalidade de Advertência , à empresa RAIMUNDO NONATO DE
SALES BATISTA, CNPJ: 20.901.159/0001-94, pelo cometimento das infrações tipificadas
inciso VIII, do art. 13, da Resolução nº 3285-ANTAQ;).
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
DELIBERAÇÃO PAS Nº 28/GREMN/SFC, DE 27 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 50300.012815/2024-19. Fiscalizado: EMPRESA DE NAVEGACAO SANTOS
OLIVEIRA LTDA - CNPJ: 34.049.168/0001-03. Objeto e Fundamento Legal: Multa.
Processo nº 50300.005622/2024-01. Deliberação PAS nº 28/2025/GREMN/SFC (SEI nº 2542514)
O Gerente Regional de Manaus - GREMN - Norte I, no uso da competência que
lhe é conferida pelo art. 60-A do Regimento Interno, amparado pelo art. 5º, inciso XXXIV
da CF/88; pelo § 1o do art. 56; pelo art. 63 combinado com inciso III do art. 3°; pelo art.
65, todos da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999; pelos artigos 67, 69 e 71 da Resolução
3259-ANTAQ, delibero por conhecer do recurso interposto contra a decisão exarada na
Deliberação PAS nº 142/2024/GREMN/SFC (SEI nº 2417110) dando provimento total ao
recurso interposto contra a decisão exarada na Deliberação Deliberação PAS nº
142/2024/GREMN/SFC (SEI nº 2417110), tonando insubsistente o Auto de Infração 006641-
9 (SEI nº 2326003) e reconsiderando a decisão que aplicou a pena de multa à empresa
ESTAÇÃO HIDROVIÁRIA DA AMAZONAS S.A (04.487.762/0001-15) no valor total de R$
86.162,29 (oitenta e seis mil cento e sessenta e dois reais e vinte e nove centavos), sendo
R$ 45.899,54 (quarenta e cinco mil oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e quatro
centavos) referentes ao Fato 1, pela prática da infração prevista no artigo 36, inciso I, da
Resolução nº 75/2022-ANTAQ, e R$ 40.262,75 (quarenta mil duzentos e sessenta e dois
reais e setenta e cinco centavos) relativos ao Fato 2, pelo cometimento da infração
tipificada no artigo 36, inciso II, da Resolução nº 75/2022-ANTAQ, conforme planilhas de
dosimetria (SEI 2417250 e 2417251).
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
GERENTE REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO PAS Nº 29/GREMN/SFC, DE 27 DE ABRIL DE 2025
Processo nº 50300.005303/2024-98
Deliberação PAS nº 29/2025/GREMN/SFC (SEI nº 2542527)
O Gerente Regional de Manaus - GREMN - Norte I, no uso da competência que
lhe é conferida pelo art. 60-A do Regimento Interno, amparado pelo art. 5º, inciso XXXIV
da CF/88; pelo § 1o do art. 56; pelo art. 63 combinado com inciso III do art. 3°; pelo art.
65, todos da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999; pelos artigos 67, 69 e 71 da Resolução
3259-ANTAQ, delibero por conhecer do recurso interposto contra a decisão exarada na
Deliberação PAS nº 138/2024/GREMN/SFC (SEI nº 2410492) dando provimento total ao
recurso interposto contra a decisão exarada na Deliberação Deliberação PAS nº
138/2024/GREMN/SFC (SEI nº 2410492), tonando insubsistente o Auto de Infração 006654-
0 (SEI nº 2328953) e reconsiderando a decisão que aplicou a pena de multa à empresa
SIERRA DO BRASIL LTDA (05.149.040/0001-13) no valor total deR$ 64.735,00 (sessenta e
quatro mil setecentos e trinta e cinco reais), sendo R$ 34.485,00 (trinta e quatro mil
quatrocentos e oitenta e cinco reais) referentes ao Fato 1, pela prática da infração prevista
no artigo 36, inciso I, da Resolução nº 75/2022-ANTAQ, e R$ 30.250,00 (trinta mil duzentos
e cinquenta reais) relativos ao Fato 2, pelo cometimento da infração tipificada no artigo 36,
inciso II, da Resolução nº 75/2022-ANTAQ, conforme planilhas de dosimetria (SEI 2417036
e 2417038).
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 77, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.008934/2025-40, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1137-ANTAQ, de 6 de fevereiro de
2015, de titularidade da empresa D. SILVA DE SOUZA E CIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o
nº 20.519.718/0001-04, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 7º Termo
Aditivo, em virtude de alteração de frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
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