DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO DECISÓRIO PRES/INSS Nº 65, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Assunto: Processo nº 10128.028283/2025-38.
Ementa: Suspensão dos Acordos de Cooperação Técnica celebrados com o INSS, cujo objeto seja desconto de mensalidade associativa.
D EC I S ÃO
1. Considerando o contido no Ofício SEI nº 4822/2025/MPS (SEI nº 20496137), bem como nas manifestações exaradas pela Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
(SEI nº 20500696) e pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (SEI nº 20505316), com fundamento no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, determino:
I - a suspensão dos Acordos de Cooperação Técnica formalizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, que envolvam descontos de mensalidades associativas em folha de
pagamento de benefícios previdenciários, até ulterior reavaliação de sua regularidade e conformidade com as normas vigentes, bem como de quaisquer repasses às entidades partícipes dos
ajustes;
II - a suspensão dos descontos de mensalidades associativas nos benefícios previdenciários; e
III - a realização de análise criteriosa dos referidos acordos, por parte das Diretorias de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão - Dirben e de Governança, Planejamento e
Inovação - Digov e Auditoria-Geral - Audger, com a verificação da regularidade do cumprimento dos ajustes celebrados e propondo, se necessário, medidas corretivas ou a rescisão definitiva
dos instrumentos.
2. Publique-se no Diário Oficial da União e, para adoção das medidas necessárias ao cumprimento desta Decisão, encaminhe-se à:
I - Dirben;
II - Digov; e
III - Audger.
DEBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO
Presidente
Substituta
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.833, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Torna sem efeito dispositivos da Portaria PRES/INSS nº 1.831, de 14 de abril de 2025.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e a
delegação de competência constante no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 35014.454945/2024-59,
resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o inciso I e a alínea "a" do inciso II, ambos do art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.831, de 14 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial União de
16 de abril de 2025, cujo anexo para a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO
ANEXO
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.831, DE 14 DE ABRIL DE 2025
SÍNTESE DAS ALTERAÇÕES E REALOCAÇÕES INTERNAS DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS FIXADAS NO QUADRO CONSTANTE DA ALÍNEA "A" DO ANEXO II DO DECRETO Nº
10.995, DE 14 DE MARÇO DE 2022, REALIZADA NOS TERMOS DO ART. 13 DO DECRETO Nº 10.829, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021.
. .ORIGEM (DE)
.DESTINO (PARA)
. .Unidade de Origem
.Cargo/Função
Nº
.Denominação Cargo/Função
.C C E / FC E
.Unidade de Destino
.Cargo/Função
Nº
.Denominação Cargo/Função
.C C E / FC E
. .Diretoria
de Benefícios
e
Relacionamento 
com 
o
Cidadão
.12
.Chefe de Serviço
.FCE 1.05
.Superintendências Regionais
.12
.Chefe de Serviço
.FCE 1.05
. .T OT A I S
.12
.
.
.
.12
.
.
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS
E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICO
DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COOPERAÇÃO JURÍDICA
DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS
ACORDO DE SEDE, POR TROCA DE NOTAS, PARA A REALIZAÇÃO DE WORKSHOP
DE DESENVOLVIMENTO DO MANUAL DA UNIDADE DE ARTILHARIA MILITAR DAS NAÇÕES UNI DA S ,
NO CENTRO DE TREINAMENTO DE OPERAÇÕES HUMANITÁRIAS E DE PAZ
DA MARINHA DO BRASIL (RIO DE JANEIRO, DE 24 A 28 DE MARÇO DE 2025)
NOTA DA PROPOSTA DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS
Nova York, 1° de abril de 2025.
Sua Excelência
Sr. Sérgio França Danese
Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário
Representante Permanente do Brasil junto às Nações Unidas
Nova York
Excelência,
O Departamento de Operações de Paz deseja expressar seu sincero apreço pelo
apoio contínuo do Brasil ao aprimoramento de nossas operações de manutenção da paz,
especialmente por meio de seu apoio para sediar o workshop de redação para o
desenvolvimento do Manual da Unidade de Artilharia Militar das Nações Unidas, conforme
comunicado por meio de sua Nota Verbal nº 93/2025/pomp ONU BRAS, datada de 24 de
fevereiro de 2025.
Tenho a honra de me referir aos preparativos para a organização do workshop
de redação para o desenvolvimento do Manual da Unidade de Artilharia Militar das Nações
Unidas (doravante denominado "Workshop"). As Nações Unidas, representadas pelo
Departamento de Operações de Paz (doravante denominado "Nações Unidas"), organizarão
o Workshop, em cooperação com o Governo do Brasil, representado pela Missão
Permanente do Brasil junto às Nações Unidas (doravante denominado "Governo"), no
Centro de Treinamento de Operações Humanitárias e de Paz de Caráter Naval (COpPazNav),
Rio de Janeiro, Brasil, de 24 a 28 de março de 2025.
O Workshop foi criado para permitir que peritos em assuntos de artilharia de
diversos Estados-membros realizem, em conjunto, um workshop de redação presencial para
discussões, análises, deliberações e sessões de redação. O Workshop tem como objetivo
criar a primeira versão do manual que abordará princípios teóricos e aplicações práticas
para preencher a lacuna doutrinária e fornecer orientações claras para o comando, o
controle e o emprego das capacidades de artilharia em diversas operações de paz das
Nações Unidas.
As Nações Unidas agradecem que o Governo tenha gentilmente se oferecido
para sediar o Workshop. Na sequência de nossa correspondência prévia, as Nações Unidas
desejam obter a aprovação do Governo para o seguinte:
1. O Workshop contará com a presença de participantes convidados pelas
Nações Unidas:
a. Até 12 participantes (peritos) de nove (9) Estados-membros das Nações
Unidas;
b. Um (1) participante não patrocinado do Brasil (doravante denominado
"Estado Anfitrião"); e
c. Até dois (2) facilitadores das Nações Unidas (equipe de recursos do
Secretariado das Nações Unidas).
d. A lista de participantes será determinada pelas Nações Unidas em consulta
com o Governo, antes da realização do Workshop.
2. O Workshop será realizado em inglês.
3. As Nações Unidas serão responsáveis por:
a. Enviar convites a todos os participantes do Workshop e transmitir a lista final
dos participantes ao Governo,
b. Fornecer aos participantes os materiais das Nações Unidas essenciais para o
Workshop,
c. Organizar e cobrir os custos relacionados a viagens aéreas de ida e volta, ajuda
de custo diária e despesas de terminal, de acordo com as taxas vigentes das Nações Unidas,
dos participantes mencionados nos subparágrafos 1 (c);
d. Designar um Coordenador oficial do Workshop, que fará a coordenação com
o representante do Ministério da Defesa do Brasil e do Centro de Treinamento de
Operações Humanitárias e de Paz de Caráter Naval na preparação para o Workshop; e
e. Fornecer seguro de viagem aos participantes do Workshop mencionados nos
subparágrafos 1 (c), enquanto os Estados-membros que enviarem Peritos no Assunto
deverão fornecer seguro de viagem para seus respectivos participantes. Esse seguro incluirá
cobertura direta para despesas médicas e odontológicas, bem como para emergências que
ocorram fora das instalações.
4. O Governo do Brasil, sem custo para as Nações Unidas, e de acordo com seus
próprios acordos com outros governos, será responsável por:
a. Organizar e fornecer transporte local para os participantes descritos no
parágrafo 1 de/para o aeroporto de chegada e partida e de/para o local do Workshop;
b. Providenciar o local do Workshop;
c. Fornecer facilitadores para conduzir o Workshop juntamente com a equipe
das Nações Unidas (HQ);
d. Organizar o Workshop em coordenação com o Coordenador do Workshop,
inclusive intervalos quando necessário, um momento de boas-vindas/abertura no primeiro
dia e um momento de encerramento/certificação no último dia;
e. Fornecer instalações médicas adequadas com pessoal qualificado em
primeiros socorros e em lidar com emergências, que estejam disponíveis a qualquer hora
todos os dias, dentro do local do Workshop, bem como garantir o transporte imediato e a
admissão em um hospital apropriado próximo para emergências graves;
f. Garantir que os padrões de saneamento e protocolos de higiene adequados
estejam em vigor;
g. Fornecer aos participantes do Workshop acesso à Internet, inclusive por meio
de tecnologia wi-fi, sempre que possível;
h. Fornecer artigos de papelaria e material de escritório, quando necessário,
para o Workshop; e
i. Facilitar os procedimentos necessários de imigração e visto para os
participantes que estiverem viajando para o Brasil;
5. Desejo propor que os seguintes termos se apliquem ao Workshop:
a. A Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adotada pela
Assembleia Geral em 13 de fevereiro de 1946 ("a Convenção"), da qual o Brasil é parte, será
aplicável em relação ao Workshop, de acordo com a Constituição Federal da República
Federativa do Brasil. Em particular, os representantes dos Estados gozarão dos privilégios e
imunidades concedidos nos termos do artigo IV da Convenção. Peritos em missão para as
Nações Unidas gozarão dos privilégios e imunidades previstos nos artigos VI e VII da
Convenção. Os oficiais das Nações Unidas que participarem ou desempenharem funções
relacionadas ao Workshop gozarão dos privilégios e imunidades previstos nos artigos V e VII
da Convenção. Os privilégios mencionados anteriormente não são aplicáveis aos cidadãos
brasileiros.
b. Sem prejuízo das disposições da Convenção, todos os participantes e todas as
pessoas que desempenharem funções relacionadas ao Workshop gozarão de total liberdade
de expressão e das facilidades, cortesias e proteções adicionais necessárias para o exercício
independente de suas funções relacionadas ao Workshop; e
c. Todos os participantes e todas as pessoas que desempenhem funções
relacionadas ao Workshop terão o direito de entrar e sair do Brasil sem impedimentos, e os
vistos e autorizações de entrada, quando necessários, serão concedidos gratuitamente e
emitidos o mais rapidamente possível, de acordo com a legislação brasileira. Essa disposição
não exclui a apresentação, pelo Governo, de objeções bem fundamentadas, com base na lei,

                            

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