DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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143
Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .TO
.171380
.PALMEIRAS DO TOCANTINS
.MUNICIPAL
.35.298,21
. .TO
.171575
.PALMEIROPOLIS
.MUNICIPAL
.71.404,32
. .TO
.171610
.PARAISO DO TOCANTINS
.MUNICIPAL
.86.916,98
. .TO
.171620
.PARANA
.MUNICIPAL
.98.825,48
. .TO
.171630
.PAU D'ARCO
.MUNICIPAL
.26.269,83
. .TO
.171650
.PEDRO AFONSO
.MUNICIPAL
.33.557,59
. .TO
.171665
.P EQ U I Z E I R O
.MUNICIPAL
.51.862,95
. .TO
.171700
.PINDORAMA DO TOCANTINS
.MUNICIPAL
.31.798,21
. .TO
.171720
.P I R AQ U E
.MUNICIPAL
.25.109,53
. .TO
.171750
.PIUM
.MUNICIPAL
.55.800,05
. .TO
.171780
.PONTE ALTA DO BOM JESUS
.MUNICIPAL
.41.987,33
. .TO
.171790
.PONTE ALTA DO TOCANTINS
.MUNICIPAL
.58.579,02
. .TO
.171800
.PORTO ALEGRE DO TOCANTINS
.MUNICIPAL
.17.617,33
. .TO
.171820
.PORTO NACIONAL
.MUNICIPAL
.337.329,24
. .TO
.171830
.PRAIA NORTE
.MUNICIPAL
.53.586,25
. .TO
.171840
.PRESIDENTE KENNEDY
.MUNICIPAL
.29.401,21
. .TO
.171845
.PUGMIL
.MUNICIPAL
.12.294,57
. .TO
.171850
.R EC U R S O L A N D I A
.MUNICIPAL
.25.020,76
. .TO
.171855
.R I AC H I N H O
.MUNICIPAL
.27.911,68
. .TO
.171865
.RIO DA CONCEICAO
.MUNICIPAL
.19.447,73
. .TO
.171870
.RIO DOS BOIS
.MUNICIPAL
.14.382,74
. .TO
.171875
.RIO SONO
.MUNICIPAL
.25.184,02
. .TO
.171880
.SAMPAIO
.MUNICIPAL
.37.535,67
. .TO
.171884
.SANDOLANDIA
.MUNICIPAL
.25.043,86
. .TO
.171886
.SANTA FE DO ARAGUAIA
.MUNICIPAL
.40.465,87
. .TO
.171888
.SANTA MARIA DO TOCANTINS
.MUNICIPAL
.15.411,56
. .TO
.171889
.SANTA RITA DO TOCANTINS
.MUNICIPAL
.9.536,19
. .TO
.171890
.SANTA ROSA DO TOCANTINS
.MUNICIPAL
.45.977,33
. .TO
.171900
.SANTA TEREZA DO TOCANTINS
.MUNICIPAL
.30.685,52
. .TO
.172000
.SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS
.MUNICIPAL
.19.337,71
. .TO
.172010
.SAO BENTO DO TOCANTINS
.MUNICIPAL
.54.204,32
. .TO
.172015
.SAO FELIX DO TOCANTINS
.MUNICIPAL
.16.946,92
. .TO
.172020
.SAO MIGUEL DO TOCANTINS
.MUNICIPAL
.47.195,36
. .TO
.172025
.SAO SALVADOR DO TOCANTINS
.MUNICIPAL
.40.745,08
. .TO
.172030
.SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS
.MUNICIPAL
.18.398,28
. .TO
.172049
.SAO VALERIO
.MUNICIPAL
.38.489,05
. .TO
.172065
.S I LV A N O P O L I S
.MUNICIPAL
.35.365,73
. .TO
.172080
.SITIO NOVO DO TOCANTINS
.MUNICIPAL
.110.569,01
. .TO
.172085
.SUCUPIRA
.MUNICIPAL
.9.127,68
. .TO
.172090
.T AG U AT I N G A
.MUNICIPAL
.78.245,94
. .TO
.172093
.TAIPAS DO TOCANTINS
.MUNICIPAL
.591,05
. .TO
.172110
.TOCANTINIA
.MUNICIPAL
.17.712,17
. .TO
.172120
.TOCANTINOPOLIS
.MUNICIPAL
.206.160,41
. .TO
.172125
.TUPIRAMA
.MUNICIPAL
.8.651,78
. .TO
.172130
.T U P I R AT I N S
.MUNICIPAL
.8.294,19
. .TO
.172208
.WANDERLANDIA
.MUNICIPAL
.58.807,49
. .TO
.172210
.X A M B I OA
.MUNICIPAL
.39.519,83
PORTARIA GM/MS Nº 6.898, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Credencia, habilita e homologa a adesão dos municípios a fazerem jus à transferência dos
incentivos financeiros federais de custeio aos municípios e ao Distrito Federal, referentes às
equipes, serviços, programas e profissionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art 1º Credenciar, habilitar e homologar a adesão dos municípios a fazerem jus à transferência dos incentivos financeiros federais de custeio aos municípios e ao Distrito Federal,
referentes às equipes, serviços, programas e profissionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos federais de custeio, referentes às estratégias previstas nesta Portaria, serão realizadas conforme o disposto nas Portarias de
Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art 2º Fica credenciado o quantitativo de equipes da APS por município e Distrito Federal, conforme listado nos Anexos desta Portaria:
I - equipe Saúde da Família - eSF, conforme o Anexo I;
II - equipe de Atenção Primária - eAP, conforme o Anexo II;
III - equipe Multiprofissional na Atenção Primária - eMulti, conforme o Anexo III;
IV - equipe de Saúde Bucal - eSB 40h, conforme o Anexo IV;
V - equipe de Saúde Bucal - eSB carga horária diferenciada, conforme o Anexo V;
VI - equipe de Atenção Primária Prisional - eAPP, conforme o Anexo VI; e
VII - equipe de Consultório na Rua - eCR, conforme o Anexo VII.
Art 3º Fica autorizada a substituição das equipes da APS, por município e Distrito Federal, conforme listado nos Anexos desta Portaria, para fins da transferência dos incentivos
de custeio federais de custeio, bem como para acompanhamento, monitoramento e avaliação:
I - substituição de equipes eAP por equipes eSF, conforme disposto no Anexo VIII; e
II - substituição de equipes eSF por equipes eSFR, conforme o Anexo IX, com direito aos incentivos financeiros adicionais de custeio, relativos aos componentes descritos no Anexo X.
§ 1º O ente federado autorizado a realizar a substituição do tipo de eAP para eSF deverá atualizar o cadastro do Identificador Nacional de Equipe - INE no Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, informando a nova tipologia de equipe, sua composição profissional e a carga horária dos profissionais, conforme previsto no Anexo I da
Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, no prazo de até 3 (três) competências, contado a partir da data de publicação desta Portaria.
§ 2º Caso o ente federado autorizado a substituir a eAP por eSF não realize os ajustes dentro do prazo estabelecido no § 1º, a autorização referida no caput será
automaticamente cancelada, prevalecendo, para fins de registro, a configuração anterior do INE.
§ 3º Os INE substituídos, seja de eAP para eSF ou de eSF para eSFR, serão homologados a partir da identificação nos bancos de dados do Ministério da Saúde e passarão a receber
os incentivos federais de custeio correspondentes ao novo tipo de estratégia.
Art. 4º Fica credenciado o quantitativo de serviços da APS por município, conforme listado nos Anexos desta Portaria:
I - unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF, conforme Anexo XI, com direito aos incentivos financeiros adicionais de custeio, referentes aos componentes adicionais descritos no
Anexo XII;
II - unidade Odontológica Móvel - UOM, conforme o Anexo XIII; e
III - serviços de Especialidades em Saúde Bucal - Sesb:
a) incentivo financeiro federal de custeio mensal de habilitação dos Sesb, conforme o Anexo XIV;
b) incentivo financeiro federal de custeio para implantação os Sesb, conforme o Anexo XV; e
b) incentivo financeiro federal de custeio e de investimento de capital para implantação dos Sesb, conforme o Anexo XVI.
IV - Centros de Especialidades Odontológicas - CEO:
a) incentivo financeiro federal de investimento de capital para implantação dos CEO, conforme o Anexo XVII;
b) credenciamento de CEO, conforme o Anexo XVIII;
c) alteração de tipologia de CEO, conforme o Anexo XIX; e
d) concede adesão do CEO à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - RCPD, conforme o Anexo XX.
V - Laboratórios Regionais de Prótese Dentária - LRPD:
a) credenciamento de LRPD, conforme o Anexo XXI; e
b) alteração de faixa de produção de LRPD, conforme o Anexo XXII.
Art 5º Fica homologada a adesão dos municípios, conforme listado no Anexo XXIII desta Portaria, para o recebimento do incentivo financeiro de custeio adicional mensal,
referente às equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na APS.
§ 1º O ente subnacional com adesão ao custeio adicional mensal de que trata o caput deverá cadastrar e manter atualizados, no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - SCNES, os profissionais em formação.
§ 2º Nos programas de residência em Medicina de Família e Comunidade, a gestão municipal deverá cadastrar e manter atualizados os dados dos profissionais vinculados ao
programa no sistema de monitoramento da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM.
§ 3º Nos programas de residência nas modalidades uniprofissional ou multiprofissional em APS ou Saúde da Família, a gestão municipal deverá cadastrar e manter atualizados
os dados dos profissionais vinculados ao programa na Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS.
§ 4º O início e a continuidade da transferência do incentivo financeiro de custeio adicional mensal ficam condicionados ao cumprimento, por parte do município, dos requisitos
estabelecidos no art. 172-E da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art 6º Ficam habilitados os municípios relacionados no Anexo XXIV desta Portaria para o recebimento do incentivo financeiro de custeio destinado aos entes federativos
responsáveis pela gestão das ações de atenção integral à saúde dos adolescentes em situação de privação de liberdade, no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de
Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória - PNAISARI.
Parágrafo único. Os recursos serão repassados mensalmente, com base no limite financeiro conforme o número de adolescentes atendidos por unidade de internação, internação
provisória e semiliberdade, conforme os critérios estabelecidos no Capítulo II, Seção V, Art. 130, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art 7º A transferência dos incentivos financeiros referentes às estratégias previstas nesta Portaria fica condicionada ao cadastramento e à devida atualização das informações no
SCNES, por parte do ente federado.
Art. 8º Os créditos orçamentários, objeto desta Portaria, totalizam o valor de R$ 354.213.646,04 (trezentos e cinquenta e quatro milhões, duzentos e treze mil seiscentos e
quarenta e seis reais e quatro centavos) para o ano de 2025 e de R$ 627.266.357,66 (seiscentos e vinte e sete milhões, duzentos e sessenta e seis mil trezentos e cinquenta e sete reais
e sessenta e seis centavos) para o ano de 2026, onerando o Programa de Trabalho "20.36901.10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos seguintes Planos
Orçamentários:
I - 0001 - Incentivo financeiro da APS - para as eSF e equipes de Atenção Primária - eAP;
II - 0002 - Incentivo financeiro da APS - equipes Multiprofissionais - eMulti;
III - 0003 - Incentivo financeiro da APS - Atenção à Saúde Bucal; e
IV - 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais Programas, Serviços e Equipes da Atenção Primária à Saúde.
Art. 9º Os créditos orçamentários referente ao incentivo financeiro federal de investimento de capital para implantação do Serviço de Especialidades em Saúde Bucal - Sesb e
Centro de Especialidades odontológicos - CEO , estabelecidos na Funcional Programática 20.36901.10.301.5119.8581 - Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde, no
plano orçamentário -PO 0001 - Estruturação da Atenção à Saúde Bucal, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2025, parcela única, no valor de R$ 1.560.000,00 (um milhão
quinhentos e sessenta mil reais), descritos nos Anexos XVI e XVII desta Portaria.
Art. 10º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO E DISTRITO FEDERAL
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.IED
.NOVO CREDENCIAMENTO
.
.AC
.120035
.Marechal Thaumaturgo
.1
.1
.
.AC
.120040
.Rio Branco
.4
.2
.
.AL
.270040
.At a l a i a
.1
.1
.
.AL
.270290
.Girau do Ponciano
.1
.1
.
.AL
.270480
.Maribondo
.2
.1
.
.AL
.270520
.Messias
.1
.1

                            

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