DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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166
Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.GO
.C AV A LC A N T E
.520530
.R$ 300.000,00
.
.AM
.COA R I
.130120
.R$ 1.200.000,00
.
.SC
.CORREIA PINTO
.420455
.R$ 300.000,00
.
.PI
.DEMERVAL LOBÃO
.220330
.R$ 778.693,22
.
.MS
.ELDORADO
.500375
.R$ 328.961,32
.
.PI
.ELESBÃO VELOSO
.220350
.R$ 568.145,77
.
.SP
.ELISIÁRIO
.351492
.R$ 193.701,84
.
.SP
.E M B U - G U AÇ U
.351510
.R$ 511.770,80
.
.SE
.ES T Â N C I A
.280210
.R$ 2.000.000,00
.
.PI
.F LO R I A N O
.220390
.R$ 2.668.114,30
.
.TO
.FORMOSO DO ARAGUAIA
.170820
.R$ 200.000,00
.
.PI
.FRONTEIRAS
.220430
.R$ 129.400,93
.
.GO
.GOUVELÂNDIA
.520915
.R$ 261.658,70
.
.TO
.GUARAÍ
.170930
.R$ 1.037.700,34
.
.CE
.IBIAPINA
.230530
.R$ 500.000,00
.
.BA
.I B I COA R A
.291220
.R$ 770.000,00
.
.RS
.I B I R U BÁ
.431000
.R$ 200.000,00
.
.PE
.IGARASSU
.260680
.R$ 500.000,00
.
.CE
.INDEPENDÊNCIA
.230560
.R$ 1.290.764,44
.
.SP
.INÚBIA PAULISTA
.352080
.R$ 159.917,90
.
.CE
.IPAPORANGA
.230565
.R$ 626.046,56
.
.SC
.IPORÃ DO OESTE
.420765
.R$ 200.000,00
.
.SP
.IPORANGA
.352120
.R$ 216.025,42
.
.RR
.I R AC E M A
.140028
.R$ 350.000,00
.
.BA
.IRAMAIA
.291430
.R$ 350.000,00
.
.SP
.ITAPIRA
.352260
.R$ 1.200.000,00
.
.SP
.ITÁPOLIS
.352270
.R$ 267.056,86
.
.SP
.JAG U A R I Ú N A
.352470
.R$ 683.484,05
.
.PI
.JA I CÓ S
.220520
.R$ 1.214.667,06
.
.RN
.JARDIM DE PIRANHAS
.240560
.R$ 810.681,68
.
.SP
.JA R I N U
.352520
.R$ 471.449,80
.
.BA
.J EQ U I É
.291800
.R$ 1.000.000,00
.
.RO
.JI-PARANÁ
.110012
.R$ 1.200.000,00
.
.PB
.JOÃO PESSOA
.250750
.R$ 1.200.000,00
.
.PI
.JOSÉ DE FREITAS
.220550
.R$ 2.310.251,72
.
.PI
.JUAZEIRO DO PIAUÍ
.220551
.R$ 327.343,52
.
.TO
.LAGOA DA CONFUSÃO
.171190
.R$ 500.000,00
.
.PI
.LAGOA DO SÍTIO
.220559
.R$ 373.201,66
.
.PI
.LANDRI SALES
.220560
.R$ 385.003,52
.
.PI
.LUÍS CORREIA
.220570
.R$ 1.687.431,38
.
.PE
.M AC A P A R A N A
.260900
.R$ 500.000,00
.
.AL
.M AC E I Ó
.270430
.R$ 3.200.000,00
.
.PB
.MAMANGUAPE
.250890
.R$ 868.639,32
.
.PE
.MANARI
.260915
.R$ 951.231,72
.
.BA
.M A R AG O G I P E
.292060
.R$ 1.646.694,06
.
.PI
.M A R CO L Â N D I A
.220595
.R$ 497.430,84
.
.MG
.MEDEIROS
.314130
.R$ 140.000,00
.
.PE
.MORENO
.260940
.R$ 500.000,00
.
.CE
.MUCAMBO
.230900
.R$ 519.152,54
.
.AL
.MURICI
.270550
.R$ 460.000,00
.
.BA
.MUTUÍPE
.292240
.R$ 911.485,80
.
.RN
.N AT A L
.240810
.R$ 1.200.000,00
.
.PI
.NAZÁRIA
.220672
.R$ 110.260,76
.
.RJ
.N I LÓ P O L I S
.330320
.R$ 1.200.000,00
.
.RR
.NORMANDIA
.140040
.R$ 107.128,75
.
.PI
.NOSSA 
SENHORA 
DOS
REMÉDIOS
.220680
.R$ 503.452,28
.
.SP
.NOVA ODESSA
.353340
.R$ 381.471,82
.
.GO
.NOVO GAMA
.521523
.R$ 2.895.000,00
.
.PA
.NOVO PROGRESSO
.150503
.R$ 500.000,00
.
.AL
.OLHO D'ÁGUA DAS FLORES
.270570
.R$ 500.000,00
.
.SP
.O S A S CO
.353440
.R$ 1.200.000,00
.
.PA
.PEIXE-BOI
.150560
.R$ 500.000,00
.
.PA
.PIÇARRA
.150563
.R$ 300.000,00
.
.SP
.PIRA JU
.353880
.R$ 300.000,00
.
.AL
.PIRANHAS
.270710
.R$ 380.000,00
.
.SP
.PITANGUEIRAS
.353950
.R$ 200.000,00
.
.SC
.POUSO REDONDO
.421370
.R$ 350.000,00
.
.RS
.QUARAÍ
.431530
.R$ 300.000,00
.
.MT
.QUERÊNCIA
.510706
.R$ 500.000,00
.
.CE
.QUIXERAMOBIM
.231140
.R$ 1.000.000,00
.
.PR
.RIO BRANCO DO IVAÍ
.412217
.R$ 183.817,18
.
.RN
.RIO DO FOGO
.240895
.R$ 549.925,86
.
.RR
.RORAINÓPOLIS
.140047
.R$ 200.000,00
.
.SC
.SALETE
.421530
.R$ 250.000,00
.
.RS
.SANTA MARIA
.431690
.R$ 500.000,00
.
.SC
.SÃO CARLOS
.421600
.R$ 200.000,00
.
.RJ
.SÃO GONÇALO
.330490
.R$ 1.200.000,00
.
.RR
.SÃO JOÃO DA BALIZA
.140050
.R$ 338.826,96
.
.PA
.SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA
.150770
.R$ 1.000.000,00
.
.MG
.SETE LAGOAS
.316720
.R$ 1.200.000,00
.
.SP
.SEVERÍNIA
.355190
.R$ 200.000,00
.
.RS
.T AQ U A R A
.432120
.R$ 400.000,00
.
.CE
.T A R R A FA S
.231325
.R$ 416.898,24
.
.SE
.TOBIAS BARRETO
.280740
.R$ 2.035.163,82
.
.BA
.VARZEDO
.293317
.R$ 504.359,24
.
.RS
.VENÂNCIO AIRES
.432260
.R$ 500.000,00
.
.ES
.VIANA
.320510
.R$ 1.200.000,00
.
.BA
.CONCEIÇÃO DO JACUÍPE
.290850
.R$ 1.655.172,64
.
.BA
.GUANAMBI
.291170
.R$ 2.850.000,00
.
.BA
.BELO CAMPO
.290350
.R$ 947.561,14
.
.BA
.CAMPO ALEGRE DE LOURDES
.290590
.R$ 1.329.189,54
PORTARIA GM/MS Nº 6.904, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre as regras para as transferências do
Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas
individuais que destinarem recursos ao Sistema
Único de Saúde - SUS, em 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e
considerando o disposto no § 5º do art. 45 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024,
resolve:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre projetos, ações estruturantes, procedimentos
e prazos para operacionalização de emendas individuais - RP 6, em atendimento ao
disposto nos arts. 166, §§ 9º a 20, e 166-A da Constituição Federal, nos arts. 71, 72 a 84,
da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, e da Lei Complementar nº 210, de 25 de
novembro de 2024.
CAPÍTULO II
DA INDICAÇÃO E ALTERAÇÃO DE BENEFICIÁRIO
Art. 2º O Ministério da Saúde disponibilizará o Sistema Ambiente Parlamentar,
acessível pela plataforma web no endereço https://ambienteparlamentar.saude.gov.br/,
para os autores das emendas, como ferramenta de gestão e acompanhamento dos
recursos alocados no SUS.
Art. 3º Os autores das emendas individuais deverão indicar ou atualizar, nos
prazos estabelecidos pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, após efetivação das
alterações orçamentárias, quando for o caso, os beneficiários e a ordem de prioridade de
suas emendas diretamente no Sistema de Planejamento e Orçamento - SIOP.
§ 1º As indicações de beneficiários realizadas no SIOP serão refletidas no
Ambiente Parlamentar, podendo ser alterada fora dos prazos previstos pelo Ministério do
Planejamento e Orçamento, por solicitação do autor da emenda individual, mediante ofício
endereçado ao Ministério da Saúde.
§ 2º A ordem de prioridades indicada pelo autor deverá ser observada para fins
de restrição de empenho, caso ocorra, nos termos do Decreto de Programação
Orçamentária e Financeira.
Art. 4º O Ministério da Saúde disponibilizará o Sistema InvestSUS, acessível
pelo endereço https://investsus.saude.gov.br/, como ferramenta de monitoramento e
gestão 
para 
que
os 
órgãos 
e 
entidades 
apresentem
propostas, 
que 
serão
subsequentemente migradas para o Transferegov.
Art. 5º Os recursos indicados poderão ser destinados:
I - aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o financiamento de ações e
serviços públicos em saúde, por transferência fundo a fundo;
II - às entidades sem fins lucrativos que complementem a oferta de ações e
serviços públicos de saúde que possuam contrato, convênio ou outro instrumento
congênere com ente federativo responsável;
III - às entidades sem fins lucrativos, mencionadas no inciso II, por meio de
celebração de convênio com o Ministério da Saúde, cujo instrumento se sujeitará à
normatização específica;
IV - aos órgãos ou entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social da União, para execução de ações e serviços públicos de saúde;
V - diretamente à unidade orçamentária ou unidade gestora da mesma esfera
de governo, para execução de ações e serviços públicos de saúde, cujo instrumento é a
descentralização de crédito orçamentário por provisão; e
VI - aos serviços sociais autônomos de interesse coletivo e de utilidade pública,
reconhecidos em lei, que possuem contrato gestão com o Ministério da Saúde.

                            

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