DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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165
Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 6.899, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a
ser disponibilizado aos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando Nota constante no SEI - NUP 25000.060077/2025-26, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos Estados e
Municípios, no montante de R$ 53.430.141,00 (cinquenta e três milhões quatrocentos e
trinta mil e cento e quarenta e um reais), em parcela única, conforme anexo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estaduais e Municipais,
conforme anexo, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.IBGE
.UF
.Município
.Gestão
.Valor
. .130120
.AM
.Coari
.M
.1.800.000,00
. .292550
.BA
.Prado
.M
.5.000.000,00
. .292740
.BA
.Salvador
.M
.3.500.160,00
. .292960
.BA
.Sapeaçu
.M
.1.410.000,00
. .230640
.CE
.Itapipoca
.M
.5.200.160,00
. .230770
.CE
.Maranguape
.M
.1.000.000,00
. .230810
.CE
.Mauriti
.M
.1.000.000,00
. .231090
.CE
.Piquet Carneiro
.M
.200.000,00
. .316240
.MG
.São João da Ponte
.M
.300.000,00
. .500295
.MS
.Chapadão do Sul
.M
.300.000,00
. .500320
.MS
.Corumbá
.M
.300.000,00
. .500570
.MS
.Naviraí
.M
.300.000,00
. .510000
.MT
.Mato Grosso
.E
.3.000.000,00
. .150090
.PA
.Augusto Corrêa
.M
.1.000.000,00
. .150270
.PA
.Conceição do Araguaia
.M
.500.000,00
. .150390
.PA
.Juruti
.M
.1.000.000,00
. .150510
.PA
.Óbidos
.M
.900.000,00
. .150670
.PA
.Santana do Araguaia
.M
.1.900.000,00
. .250430
.PB
.Catolé do Rocha
.M
.190.000,00
. .250700
.PB
.Itaporanga
.M
.200.000,00
. .251200
.PB
.Pocinhos
.M
.332.000,00
. .261600
.PE
.Venturosa
.M
.300.000,00
. .220390
.PI
.Floriano
.M
.3.000.000,00
. .220000
.PI
.Piauí
.E
.6.599.910,00
. .240200
.RN
.Caicó
.M
.1.000.000,00
. .140045
.RR
.Pacaraima
.M
.697.911,00
. .430000
.RS
.Rio Grande do Sul
.E
.2.000.000,00
. .420240
.SC
.Blumenau
.M
.500.000,00
. .420820
.SC
.Itajaí
.M
.800.000,00
. .420000
.SC
.Santa Catarina
.E
.3.000.000,00
. .280210
.SE
.Estância
.M
.3.000.000,00
. .170220
.TO
.Araguatins
.M
.500.000,00
. .172090
.TO
.Taguatinga
.M
.700.000,00
. .172120
.TO
.Tocantinópolis
.M
.2.000.000,00
.
.T OT A L
.53.430.141,00
PORTARIA GM/MS Nº 6.903, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em
parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer incentivo financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, para custeio no âmbito da Atenção Primária à Saúde
- APS.
Art. 2º O incentivo financeiro será transferido em parcela única aos municípios, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Primária, em conformidade com os valores descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A transferência do incentivo financeiro está condicionada ao envio de documentação do ente federativo ao Ministério da Saúde, contendo informações sobre
a necessidade do recurso.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência do incentivo financeiro estabelecido nesta Portaria aos respectivos Fundos
Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde - Saps/MS.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação do incentivo financeiro, transferido aos municípios de que trata esta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório de
Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho
20.36901.10.301.5119.219A.0001 - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária
à Saúde, no valor total de R$ 106.945.284,66 (cento e seis milhões novecentos e quarenta e cinco mil duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
.
.UF
.MUNICÍPIOS
.IBGE
.V A LO R
.
.MT
.ÁGUA BOA
.510020
.R$ 1.000.000,00
.
.PI
.ÁGUA BRANCA
.220020
.R$ 552.099,32
.
.PA
.ALENQUER
.150040
.R$ 1.000.000,00
.
.PA
.ALMEIRIM
.150050
.R$ 1.000.000,00
.
.PI
.A LT O S
.220040
.R$ 1.850.270,00
.
.RR
.AMA JARI
.140002
.R$ 350.000,00
.
.AM
.ANAMÃ
.130008
.R$ 588.926,77
.
.SP
.ANDRADINA
.350210
.R$ 500.000,00
.
.MS
.ANGÉLICA
.500085
.R$ 324.771,58
.
.TO
.A R AG U A Í N A
.170210
.R$ 4.000.000,00
.
.BA
.ARAMARI
.290220
.R$ 300.000,00
.
.AL
.A R A P I R AC A
.270030
.R$ 2.000.000,00
.
.RO
.A R I Q U E M ES
.110002
.R$ 1.784.109,76
.
.CE
.ASSARÉ
.230160
.R$ 1.235.209,24
.
.PI
.BAIXA GRANDE DO RIBEIRO
.220115
.R$ 329.706,65
.
.BA
.BA N Z A Ê
.290265
.R$ 580.140,98
.
.RN
.BA R AÚ N A
.240145
.R$ 1.000.000,00
.
.PI
.BA R R A S
.220120
.R$ 1.613.416,98
.
.MS
.BAT AG U A S S U
.500190
.R$ 300.000,00
.
.PI
.BAT A L H A
.220150
.R$ 1.585.063,48
.
.PI
.BOM JESUS
.220190
.R$ 1.360.599,30
.
.BA
.BONITO
.290405
.R$ 917.753,70
.
.BA
.B OT U P O R Ã
.290420
.R$ 536.488,68
.
.PI
.BURITI DOS LOPES
.220200
.R$ 1.123.259,90
.
.MS
.CAARAPÓ
.500240
.R$ 300.000,00
.
.PI
.CABECEIRAS DO PIAUÍ
.220205
.R$ 466.982,96
.
.GO
.CACHOEIRA ALTA
.520410
.R$ 389.188,26
.
.PI
.CALDEIRÃO GRANDE DO PIAUÍ
.220209
.R$ 365.435,08
.
.RS
.CAMARGO
.430355
.R$ 133.736,04
.
.PI
.CAMPO MAIOR
.220220
.R$ 2.100.000,00
.
.SC
.CAMPOS NOVOS
.420360
.R$ 300.000,00
.
.RR
.CANTÁ
.140017
.R$ 900.000,00
.
.PB
.CAPIM
.250403
.R$ 357.734,56
.
.RR
.C A R AC A R A Í
.140020
.R$ 700.000,00
.
.PI
.CARAÚBAS DO PIAUÍ
.220253
.R$ 200.000,00
.
.PI
.CARIDADE DO PIAUÍ
.220255
.R$ 408.412,76
.
.RR
.CAROEBE
.140023
.R$ 574.927,22
.
.CE
.C A S C AV E L
.230350
.R$ 2.000.015,00
.
.RJ
.CASIMIRO DE ABREU
.330130
.R$ 914.933,92
.
.MS
.CASSILÂNDIA
.500290
.R$ 300.000,00
.
.PI
.CASTELO DO PIAUÍ
.220260
.R$ 927.767,22
.
.PB
.CATOLÉ DO ROCHA
.250430
.R$ 220.000,00
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