DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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182
Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
PORTARIA Nº 2.682, DE 28 DE ABRIL DE 2025
O 
SUPERINTENDENTE 
REGIONAL 
NO 
ESTADO 
DE 
RONDÔNIA 
DO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, usando das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria/DG nº 931, de 30 de maio de 2016,
publicada no Diário Oficial da União de 1.6.2016, e o art. 40, incisos IV e V, §1º, da
Instrução Normativa nº 5, de 25 de maio de 2017, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2358, de 08 de abril de 2025, publicado
no Diário Oficial da União - seção 1, nº 68, quarta-feira, 9 de abril de 2025, página 125.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRE LIMA DOS SANTOS
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIAS DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 8/2025 - 4ª PROREG, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Converte
o 
Procedimento
Preparatório
nº
08192.112716/2024-36 em Inquérito Civil Público,
para
apurar 
os
possíveis
atos 
ilícitos
da
Administração 
Regional 
de 
Água 
Quente 
na
condução
do procedimento
de
eleição à
lista
tríplice, no ano de 2024, para o cargo de Gerente
de 
Cultura, 
daquela
Administração 
Regional,
notadamente na edição do edital de chamamento;
bem como a suposta participação indevida na
condição de eleitora do
referido pleito, da
servidora EUGÊNIA GOMES CHAGAS, Gerente de
Licenciamento de Obra e
Atividades, em tese
dando 
causa 
à 
frustração,
em 
ofensa 
à
imparcialidade, 
do 
caráter
concorrencial 
de
chamamento público, com vistas à obtenção de
benefício
próprio, direto
ou
indireto, ou
de
terceiros.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL ETERRITÓRIOS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal (art. 129);pela Lei nº 7.347
de 24 de julho de 1985 (1º, incisos IV e VIII, e art. 5º, inciso I); pela LeiComplementar
nº 75, de 20 de maio de 1993 (art. 7º, inciso I e 8º); pela Resolução nº 66, de 17
deoutubro de 2005, do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios; e
CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público doDistrito
Federal e Territórios zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços
derelevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as
medidasnecessárias a sua garantia, bem como a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático, 
dosinteresses
sociais 
e 
dos 
interesses
individuais 
indisponíveis,
considerados, dentre outros, os seguintesfundamentos e princípios: a legalidade, a
moralidade e a publicidade, relativas à AdministraçãoPública Direta e Indireta de
qualquer dos Poderes da União;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, nos termos doinciso I
do artigo 21-A da Resolução nº 90/2009 - CSMPDFT, apurar as suspeitas de
irregularidadesadministrativas, de natureza cível e criminal, praticadas no contexto das
Administrações Regionais doDistrito Federal, nas regiões administrativas de sua atuação
e naquelas que venham lhes suceder.
CONSIDERANDO
o disposto
na Resolução
n°
66/2005 do
CSMPDFT,
queregulamenta, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a
instauração etramitação do procedimento preparatório e do inquérito civil público;
CONSIDERANDO 
que, 
no 
curso
do 
Procedimento 
Preparatório
nº08192.112716/2024-36, foram colhidos elementos indiciários referentes à possível
prática de atosilícitos pela Administração Regional de Água Quente na condução do
procedimento de eleição à listatríplice, no ano de 2024, para o cargo de Gerente de
Cultura, daquela Administração Regional, bemcomo da suposta participação indevida na
condição de eleitora do referido pleito, por parte daservidora EUGÊNIA GOMES
CHAGAS, Gerente de Licenciamento de Obra e Atividades, nascidoem : 30/10/1969,
natural de Cacimba de Areia/PB, filha de Eugênio Chagas do Nascimento eFrancisca
Gomes Chagas, residente na QR 312, Samambaia/DF;
resolve
converter 
o 
Procedimento
Preparatório 
nº 
08192.112716/2024-3
emInquérito Civil Público, sob a presidência da 4ª Promotoria de Justiça Regional de
Defesa dosDireitos Difusos, para apurar os possíveis atos ilícitos da Administração
Regional de Água Quente nacondução do procedimento de eleição à lista tríplice, no
ano de 2024, para o cargo de Gerente deCultura, daquela Administração Regional,
notadamente na edição do edital de chamamento; bem comoa suposta participação
indevida na condição de eleitora do referido pleito, da servidora EUGÊNIAGO M ES
CHAGAS, Gerente de Licenciamento de Obra e Atividades, em tese dando causa à
frustração,em
ofensa
à
imparcialidade, do
caráter
concorrencial
de
chamamento
público,
com
vistas à obtençãode
benefício próprio,
direto ou indireto,
ou de
terceiros.
O cadastramento do feito no sistema Neogab Extrajudicial deve observar
osseguintes pontos: Objeto: apurar os possíveis atos ilícitos da Administração Regional
de Água Quentena condução do procedimento de eleição à lista tríplice, no ano de
2024, para ocargo de Gerente de Cultura, daquela Administração Regional,
notadamente naedição do edital de chamamento; bem como a suposta participação
indevida nacondição de eleitora do referido pleito, da servidora EUGÊNIA GO M ES
CHAGAS,Gerente de Licenciamento de Obra e Atividades, em tese dando causa à
frustração,em
ofensa
à
imparcialidade, do
caráter
concorrencial
de
chamamento
público,
comvistas à obtenção de
benefício próprio,
direto ou indireto,
ou de
terceiros.
Classe: Inquérito Civil Público
Assunto: 10011 - Improbidade Administrativa;
Interessados: Administração Regional de Água Quente; Conselho Regional
deCultura de Água Quente; EUGÊNIA GOMES CHAGAS
Determino a remessa à imprensa oficial para publicação, na forma do art.
2º,inciso VII, da Resolução nº 66/05 do CSMPDFT.
Por fim, solicito ao Cartório a designação de oitiva, em meio virtual
viaMicrosoft Teams, com a sra. EUGÊNIA GOMES CHAGAS, na qualidade de investigada,
para
o
dia
14/04/2025,
às 14:30h,
com
necessidade
de
notificação
expressa,
comunicando-se, naoportunidade, o assunto em referência: possíveis irregularidades no
curso da eleição à listatríplice, no ano de 2024, para o cargo de Gerente de Cultura,
da Administração Regional deÁgua Quente.
VINÍCIUS ALMEIDA BERTAIA
Promotor de Justiça Adjunto
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
PORTARIA Nº 115, DE 27 DE ABRIL DE 2025
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª
REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria PGT nº 1.728, de
2.10.2017, nos termos do art. 92, inciso II, da Lei Complementar nº 75, de 20.5.1993;
CONSIDERANDO o teor da certidão de julgamento exarada na 288ª Sessão
Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, que decidiu, à
unanimidade, pela homologação parcial da Portaria PRT15 n° 214, de 19.9.2024, excluindo
a previsão da expressão "situação imprevista", na forma do seu artigo 6°, § 4°, nos termos
do voto do Conselheiro Relator, resolve:
Art. 1º. Alterar o artigo 6°, § 4°, da Portaria n° 214, de 19.9.2024, publicada no
Diário Oficial nº 183, Seção 1, de 20.9.2024, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"No caso de impossibilidade de responder pelo plantão, decorrente de força
maior, o(a) Membro(a) ou Servidor(a) designado(a) em escala deverá comunicar o fato
imediatamente ao Gabinete da Procuradora-Chefe, para sua substituição".
Art. 2º. Determinar, na forma do anexo único, a consolidação das normas locais
de organização e funcionamento dos plantões no âmbito da Procuradoria Regional do
Trabalho da 15ª Região.
ALVAMARI CASSILLO TEBET
Procuradora-Chefe
ANEXO - PORTARIA Nº 115.2025
PORTARIA Nº 214, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
(PGEA 20.02.1500.0000026/2022-96)
Estabelece normas locais de organização e funcionamento dos plantões no
âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região.
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª
REGIÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria PGT nº 1.728, de
2.10.2017, nos termos do art. 92, inciso II, da Lei Complementar nº 75, de 20.5.1993;
CONSIDERANDO a Resolução CSMPT nº 222, de 18.4.2024, que estabelece a
organização das Unidades, as atribuições dos Ofícios, as regras para substituição com
acumulação de Ofícios e as regras que orientam o exercício de plantão no âmbito do
Ministério Público do Trabalho;
Art. 1º. A Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região manterá plantão,
em 1º e 2º graus de atuação, consoante escalas previamente definidas, nos finais de
semana, feriados, pontos facultativos e recessos, de forma contínua, com início às 00h00
e término às 23h59 da data ou período ensejador do plantão.
§ 1º. Nos recessos, a escala de plantão terá organização diária, um dia para
cada Membro(a) designado(a).
§ 2º. Nas demais hipóteses, quando o período for igual ou superior a 4 (quatro)
dias contínuos, o plantão será dividido entre 2 (dois) Membro(a) Plantonistas, um para
cada período de, no mínimo, 2 (dois) dias contínuos, atribuindo-se ao primeiro o maior
número de dias de plantão se a divisão resultar em fração.
Art. 2º. Plantão é o regime no qual o(a) Membro(a) é designado(a) para
atender eventuais casos urgentes e inadiáveis, se houver necessidade real de serviço que
não possa ser executado no primeiro expediente normal subsequente.
§ 1º. Consideram-se urgentes e inadiáveis, desde que haja necessidade real da
prática de ato que não possa ser executado no primeiro expediente normal subsequente,
os casos que envolvam as seguintes matérias:
I - habeas corpus e mandados de segurança;
II - dissídio coletivo de greve com paralisação total ou parcial de serviço
essencial à sociedade;
III - risco grave e iminente de acidente do trabalho;
IV - resgate de trabalhadores em condição análoga à de escravo;
V - resgate de criança ou adolescente em situação de trabalho em atividades
ilícitas ou piores formas de trabalho infantil;
VI - assédio eleitoral;
VII - navio abandonado por armador em águas jurisdicionais brasileiras em que
haja risco à tripulação.
§ 2º. Caberá às Coordenadorias de 1º e 2º Graus, respectivamente, definir os
procedimentos e orientações necessárias ao exercício do plantão.
Art. 3º. O plantão atenderá a toda a área de abrangência da Procuradoria
Regional do Trabalho da 15ª Região, com designação de 6 (seis) Membros(a) plantonistas
por período, sendo:
I - 2 (dois) Membros(a) para atuação no 2º Grau;
II - 4 (quatro) Membros(a) para atuação no 1º Grau, com atribuição nos
seguintes polos, um para cada:
a. Polo nº 1: Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região/Campinas e
Procuradoria do Trabalho no Município de São José dos Campos;
b. Polo nº 2: Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Araçatuba,
Presidente Prudente e São José do Rio Preto;
c. Polo nº 3: Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Bauru e Sorocaba;
d. Polo nº 4: Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Araraquara e
Ribeirão Preto.
Art. 4º. Para organização das escalas de plantão dos(a) Membros(a), serão
utilizadas 2 (duas) listas de voluntariado, a serem organizadas por ordem direta de
antiguidade:
I - Lista Voluntária de Plantão no 1º Grau: destinada ao cumprimento do
plantão no 1º Grau, a ser composta, consoante manifestação de interesse, a qualquer
tempo, pelos Membros(a) com atuação no 1º Grau;
II - Lista Voluntária de Plantão no 2º Grau: destinada ao cumprimento do
plantão no 2º Grau, a ser composta, consoante manifestação de interesse, a qualquer
tempo, pelos Membros(a) com atuação no 2º Grau.
§ 1º. Todos(a) os(a) Membros(a) lotados(a) na Procuradoria Regional do
Trabalho da 15ª Região, conforme grau de atuação, deverão participar das respectivas
escalas de plantão, salvo quando houver número suficiente de interessados que
espontaneamente atendam ao serviço, ficando assegurada a escusa de consciência.
§ 2º. A manifestação de interesse na composição das listas voluntárias de
plantão deverá ser apresentada ao Gabinete da Procuradora-Chefe, mediante mensagem
eletrônica ao e-mail prt15.gpc@mpt.mp.br.
Art. 5º. Para o apoio da atividade de plantão dos(a) Membros(a), será
estabelecida escala de servidores(a) de sobreaviso e à disposição do serviço de plantão,
dispensada a presença física, salvo quando necessária e a critério do(a) Membro(a)
plantonista, a serem designados(a) por grau de atuação:
I - 2º Grau: 1 servidor(a);
II - 1º Grau: 2 servidores(a), sendo um para apoio do plantão nos polos nº 1 e
2 e outro para os polos nº 3 e 4.
§ 1º. Para a organização das escalas de plantão dos(a) servidores(a), serão
utilizadas 2 (duas) listas de voluntariado, uma para cada grau de atuação, observando-se a
data de ingresso, em ordem direta, na respectiva carreira do Ministério Público da União
e manifestação de interesse na forma do art. 4º, § 2º.
§ 2º. Poderão participar voluntariamente das escalas de plantão todos(a) os(a)
servidores(a) lotados nos ofícios da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, nas
Secretarias Processuais das Coordenadorias de 1º e 2º Graus e nas Secretarias das
Procuradorias do Trabalho nos Municípios da 15ª Região, assim como aqueles(a), que
dotados(a) de conhecimentos nas rotinas e sistemas da atividade-fim, se sintam aptos a
auxiliar os(a) Membros(a) plantonistas.
§ 3º. Não havendo número suficiente de servidores(a) voluntários(a) ao apoio
da atividade de plantão, será designado(a) servidor(a) a partir de lista compulsória de
âmbito regional, organizada de acordo com a data de ingresso, em ordem inversa, na
respectiva carreira do Ministério Público da União, excluídos(a) aqueles(a) lotados(a) nos
segmentos administrativos da atividade-meio, no Gabinete da Procuradora-Chefe e na
Divisão de Perícias da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região.

                            

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