DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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183
Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 6º. As escalas de plantão serão elaboradas semestralmente, organizadas
pelo Gabinete da Procuradora-Chefe e formalizadas mediante portaria de expedição e
periodicidade mensal.
§ 1º. Encerrado o período de plantão formalizado em cada portaria, as escalas
seguintes serão reiniciadas partir da última designação, ressalvada a possibilidade de
remanejamento da ordem dos(a) plantonistas, dentro de cada programação mensal,
considerados os afastamentos previstos.
§ 2º. Para o plantão no 1º grau, os(a) Membros(a) e Servidores(a) serão
designados(a), a partir da posição nas respectivas listas voluntárias, conforme ordem
crescente dos polos definidos no art. 3º.
§ 3º. No prazo mínimo de 5 (cinco) dias antes da expedição da portaria, os(a)
Membros(a) e Servidores(a) a serem designados(a) serão comunicados(a) da respectiva
escala de plantão.
§ 4º. No caso de impossibilidade de responder pelo plantão, decorrente de
força maior, o(a) Membro(a) ou Servidor(a) designado(a) em escala deverá comunicar o
fato imediatamente ao Gabinete da Procuradora-Chefe, para sua substituição. (alterado
pela Portaria PRT15 nº 115.2025)
§ 5º. No dia anterior ao início do plantão, o(a) servidor(a) deverá entrar em
contato com o(a)(s) Membro(a)(s) plantonista(s) e ajustar os meios de comunicação a
serem utilizados durante o plantão.
Art. 7º. As escalas, incluindo o e-mail e o telefone destinado ao atendimento do
plantão, serão divulgadas 5 (cinco) dias antes do início do plantão no sítio eletrônico da
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região.
Parágrafo único. Em igual prazo, as escalas deverão ser comunicadas, por e-
mail, à Procuradoria-Geral do Trabalho, à Corregedoria-Geral do Ministério Público do
Trabalho, ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e às Subseções da Ordem dos
Advogados do Brasil nos Municípios-Sedes da 15ª Região.
Art. 8º. A atuação no plantão é geral, não havendo vinculação com a matéria
referente ao ofício de titularidade do(a) Membro(a) plantonista.
Art. 9º. O plantão definido nesta portaria deverá ser cumprido a partir da
unidade de lotação do(a) Membro(a) plantonista, que atuará, no caso do 1º grau,
consoante organização estabelecida no art. 3.
§ 1º Sempre que possível, os atos de ofício durante o plantão, incluindo a
participação em audiências e reuniões, deverão ser praticados à distância e por
videoconferência.
§ 2º Cabe ao(à) Membro(a) plantonista, com apoio dos(a) Servidores(a)
designados(a), diligenciar para viabilizar os contatos e testes necessários para realização de
videoconferência.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a
Portaria PRT15 nº 12, de 20 de janeiro de 2022.
ALVAMARI CASSILLO TEBET
Tribunal de Contas da União
1ª CÂMARA
ATA Nº 12, DE 22 DE ABRIL DE 2025
(Sessão Ordinária da 1ª Câmara)
Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues
Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin
Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes
À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira
Câmara, com a presença dos Ministros Bruno Dantas e Jhonatan de Jesus; dos Ministros-
Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti, convocado para substituir o Ministro Benjamin
Zymler, e Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador-Geral
Paulo Soares Bugarin.
Ausente o Ministro Benjamin Zymler, em missão oficial.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Primeira Câmara homologou a Ata nº 11, referente à sessão realizada em 15 de
abril de 2025.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na
página do Tribunal de Contas da União na Internet.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os
processos 
de 
nºs 
TC-006.665/2023-3,
TC-008.363/2024-2, 
TC-008.793/2024-7, 
TC-
008.803/2024-2,
TC-009.539/2021-2, 
TC-012.110/2018-3,
TC-014.280/2024-8, 
TC-
020.095/2020-1,
TC-020.493/2024-0, 
TC-020.503/2024-5,
TC-020.535/2024-4, 
TC-
020.540/2024-8,
TC-020.555/2024-5, 
TC-020.571/2024-0,
TC-020.601/2024-7, 
TC-
020.612/2024-9,
TC-020.623/2024-0, 
TC-020.684/2024-0,
TC-020.698/2024-0, 
TC-
020.707/2024-0,
TC-020.719/2024-8, 
TC-020.744/2024-2,
TC-020.757/2024-7, 
TC-
025.732/2024-2,
TC-030.079/2022-5,
TC-033.549/2020-6, 
TC-042.862/2021-3 
e 
TC-
045.745/2021-8, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 2730 a 2756.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os
Acórdãos de nºs 2678 a 2729, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os
votos em que se fundamentaram.
SUSTENTAÇÃO ORAL
Na apreciação do processo TC-019.238/2022-3, cujo relator é o Ministro-Substituto
Augusto Sherman Cavalcanti, o Dr. Luis Maximiliano Leal Telesca Mota produziu sustentação
oral em nome de Maria Celeste José Ribeiro. Acórdão 2678.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 2678/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 019.238/2022-3.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Revisão de Ofício (em Ato de Aposentadoria).
3. Interessada: Maria Celeste Jose Ribeiro, CPF 003.138.901-53.
4. Órgão/Entidade: Senado Federal.
5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé.
7. Unidade técnica: AudPessoal.
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos, na presente fase, da revisão de ofício de
ato de alteração de aposentadoria cujo registro tácito foi reconhecido por este Tribunal via
Acórdão 1038/2024 - TCU - 1ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. rever de ofício o ato alteração da aposentadoria concedida a Maria Celeste
Jose Ribeiro (ato nº 68226/2018), considerando-o ilegal e cancelando o respectivo registro, nos
termos do § 1º do art. 260 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
9.2. dispensar o ressarcimento das importâncias recebidas indevidamente de boa-
fé, com fulcro na Súmula 106 desta Corte de Contas;
9.3. determinar ao órgão de origem que:
9.3.1. comunique à interessada o inteiro teor deste Acórdão, com fundamento nos
arts. 71, inciso IX, da Constituição Federal e 262 do Regimento Interno desta Corte de Contas,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da ciência da presente deliberação, e, após, faça
cessar os pagamentos decorrentes do ato ora impugnado, sob pena de responsabilidade
solidária da autoridade administrativa omissa;
9.3.2. alerte a Sra. Maria Celeste Jose Ribeiro no sentido de que o efeito suspensivo
proveniente da interposição de eventuais recursos, caso não providos, não a exime da
devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação;
9.3.3. envie a esta Corte de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias, por cópia,
comprovante de que a interessada teve ciência desta deliberação;
9.3.4. emita novo ato de aposentadoria, livre da irregularidade apontada, atinente
ao pagamento concomitante das vantagens "opção" e "quintos/décimos", submetendo-o ao
TCU, no prazo de trinta dias, consoante os arts. 262, § 2º, do Regimento Interno do TCU e 19,
§ 3º, da Instrução Normativa TCU 78/2018;
9.4. determinar à AudPessoal que:
9.4.1. verifique a implementação das medidas determinadas nos itens 9.3.1 a 9.3.4
supra;
9.4.2. arquive os presentes autos, cumpridos os termos deste acórdão.
10. Ata n° 12/2025 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 22/4/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2678-
12/25-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Bruno Dantas e
Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).
13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 2679/2025 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 008.297/2023-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Responsável: Artur Serpa Coelho (130.362.427-32).
4. Unidade Jurisdicionada: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico.
5. Relator: Ministro Bruno Dantas.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial instaurada
pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) em desfavor de
Artur Serpa Coelho, em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados
por meio do Termo de Aceitação de Indicação de Bolsista Doutorado - GD decorrente do
Processo 142440/2013-2,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. considerar revel Artur Serpa Coelho, para todos os efeitos, dando-se
prosseguimento ao processo, nos termos do art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992;
9.2. com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "a" e "c", e 19, da Lei
8.443/1992, julgar irregulares as contas de Artur Serpa Coelho, condenando-o ao pagamento
das importâncias a seguir especificadas, atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de
mora, calculadas a partir das datas discriminadas até a data da efetiva quitação do débito,
fixando-lhe o prazo de quinze dias, para que comprove, perante este Tribunal, o recolhimento
das referidas quantias aos cofres do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico, nos termos do art. 23, inciso III, alínea "a", da citada lei, c/c o art. 214, inciso III,
alínea "a", do Regimento Interno do TCU:
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
. .3/9/2013
.394,00
. .4/9/2013
.2.200,00
. .3/10/2013
.2.200,00
. .3/10/2013
.394,00
. .4/11/2013
.2.200,00
. .4/11/2013
.394,00
. .4/12/2013
.2.200,00
. .4/12/2013
.394,00
. .30/12/2013
.2.200,00
. .2/1/2014
.394,00
. .6/2/2014
.2.200,00
. .6/2/2014
.394,00
. .10/3/2014
.2.200,00
. .10/3/2014
.394,00
. .28/3/2014
.394,00
. .2/4/2014
.2.200,00
. .5/5/2014
.2.200,00
. .5/5/2014
.394,00
. .3/6/2014
.2.200,00
. .3/6/2014
.394,00
. .3/7/2014
.2.200,00
. .3/7/2014
.394,00
. .4/8/2014
.2.200,00
. .4/8/2014
.394,00
. .2/9/2014
.2.200,00
. .2/9/2014
.394,00
. .2/10/2014
.2.200,00
. .3/10/2014
.394,00
. .4/11/2014
.2.200,00
. .4/11/2014
.394,00
. .3/12/2014
.2.200,00
. .3/12/2014
.394,00
. .2/1/2015
.2.200,00
. .2/1/2015
.394,00
. .4/2/2015
.2.200,00
. .4/2/2015
.394,00
. .4/3/2015
.2.200,00
. .4/3/2015
.394,00
. .2/4/2015
.2.200,00
. .2/4/2015
.394,00
. .5/5/2015
.2.200,00
. .5/5/2015
.394,00
. .3/6/2015
.2.200,00
. .3/6/2015
.394,00
. .3/7/2015
.2.200,00
. .3/7/2015
.394,00
. .5/8/2015
.2.200,00
. .5/8/2015
.394,00
. .3/9/2015
.2.200,00
. .3/9/2015
.394,00
. .8/10/2015
.2.200,00
. .8/10/2015
.394,00
. .30/10/2015
.394,00
. .6/11/2015
.2.200,00
. .7/12/2015
.2.200,00
. .7/12/2015
.394,00
. .7/1/2016
.2.200,00
. .7/1/2016
.394,00
. .3/2/2016
.2.200,00
. .3/2/2016
.394,00

                            

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