DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025042900265
265
Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
§4º No ato que instituir a câmara técnica deverá constar, no mínimo:
I - o coordenador;
II - o objetivo;
III - o prazo de duração, limitado ao máximo de doze meses, prorrogável por
igual período;
IV - a sua composição, limitada ao máximo de doze membros; e
V - a forma de eventuais prorrogações.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DA CIDPD
Art. 21. Os membros do Comitê Gestor, do Grupo Executivo e das câmaras
técnicas da CIDPD que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou
por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos
participarão da reunião por meio de videoconferência.
§1º As reuniões do Comitê Gestor, do Grupo Executivo e das câmaras técnicas
da CIDPD serão convocadas com antecedência mínima de:
I - quinze dias para as reuniões ordinárias; e
II - cinco dias para as reuniões extraordinárias.
§2º A pauta e os seus respectivos documentos serão disponibilizados aos integrantes
do Comitê Gestor, do Grupo Executivo e das câmaras técnicas da CIDPD com a antecedência
mínima de dez dias da data da reunião ordinária e dois dias da reunião extraordinária.
Art. 22. Os pedidos de vista terão a duração máxima de 15 dias, prorrogáveis
por igual período mediante pedido justificado.
Parágrafo único. Após o prazo do caput, o assunto será reincluído em pauta
para apreciação na sessão seguinte, sendo vedados pedidos consecutivos de vista.
Art. 23. As indicações de convidados para participarem de reuniões dos
colegiados deverão ser encaminhadas para a Secretaria-Executiva da CIDPD até 2 dias
antes das reuniões ordinárias e 1 dia antes das reuniões extraordinárias.
Art. 24. As deliberações da CIDPD serão adotadas sob a forma de resoluções ou
por meio de recomendações e aprovações registradas em ata.
Art. 25 Das reuniões serão lavradas atas, que informarão local e data de sua
realização, nome dos membros presentes e demais participantes e convidados, resumo
dos assuntos apresentados e deliberações tomadas.
§1º As minutas das atas serão remetidas aos membros titulares dos órgãos de
governança da CIDPD em até quinze dias após a realização da reunião.
§2º A Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério
dos Direitos Humanos e da Cidadania receberá, em até 10 dias após o encaminhamento
da ata, as contribuições e apontamentos ao seu texto, os consolidará e enviará para
assinatura dos membros dos colegiados presentes na reunião.
§3º A CIDPD dará publicidade às suas atas de reuniões no sítio eletrônico do
Plano Viver sem Limite.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. A participação no Comitê Gestor, no Grupo Executivo e nas câmaras
técnicas da CIDPD será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 27. Os casos omissos ou de dúvida na aplicação e interpretação deste
Regimento Interno serão dirimidos pelo Comitê Gestor, respeitada a legislação em vigor.
SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
EDITAL Nº 2, DE 28 DE ABRIL DE 2025
SELEÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA
A SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MINISTÉRIO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA (MDHC), em parceria com a UNESCO-ORGANIZAÇÃO
DAS NAÇÕES UNIDAS PARA EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA, no âmbito do Projeto
914BRZ3047 - "Fortalecimento, Promoção e Defesa de Políticas Públicas dos Direitos da
Pessoa Idosa: Empoderamento para um Brasil de todas as idades", torna pública a abertura
de processo seletivo para contratação de consultoria técnica a seguir:
PROCESSO Nº 00135.212449/2025-50.
OBJETO:
Contratação
de
consultoria especializada
de
pessoa
física,
na
modalidade produto, para qualificação dos fluxos dos encaminhamentos do Disque 100 a
partir de análise das denúncias de violação de direitos humanos das pessoas idosas
recebidas no Disque 100 em 2023 e 2024.
NÚMERO DE VAGAS: 01 (uma) vaga.
LOCALIDADE DE TRABALHO: Território Nacional.
INSCRIÇÕES: Os interessados deverão cadastrar o currículo e submeter sua
candidatura na plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-
list) do dia 28/04/2025 até o dia 12/05/2025. Serão desconsiderados os currículos
remetidos em desacordo com estas exigências e/ou fora do prazo estipulado no edital. Não
serão aceitos currículos enviados por e-mail ou outro meio que não seja via plataforma
Roster.
Para mais informações, consultar edital e anexos disponíveis na página eletrônica do
MDHC, https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/cooperacao-internacional/editais-2025.
Conforme prevê o artigo 7º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, "É vedada
a contratação, a qualquer título, de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do
Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas
subsidiárias e controladas", no âmbito dos projetos de Cooperação Técnica Internacional.
KENIO COSTA DE LIMA
Diretor Nacional do Projeto UNESCO 914BRZ3047
EDITAL Nº 3, DE 28 DE ABRIL DE 2025
SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA TÉCNICA
A SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MINISTÉRIO
DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA (MDHC), em parceria com a UNESCO-
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA, no
âmbito do Projeto 914BRZ3047 - "Fortalecimento, Promoção e Defesa de Políticas
Públicas dos Direitos da Pessoa Idosa: Empoderamento para um Brasil de todas as
idades", torna pública a abertura de processo seletivo para contratação de consultoria
técnica a seguir:
PROCESSO Nº 00135.213826/2025-78.
OBJETO: Contratação de consultoria especializada de pessoa física, na
modalidade produto, para realizar estudo sobre a eficiência e efetividade dos fluxos do
Disque 100, por meio do acompanhamento da resolução de uma amostra das
denúncias de violações dos direitos humanos das pessoas idosas, recebidas durante os
anos de 2023 e 2024, nas cinco regiões do Brasil.
NÚMERO DE VAGAS: 01 (uma) vaga.
LOCALIDADE DE TRABALHO: Território Nacional.
INSCRIÇÕES: Os interessados deverão cadastrar o currículo e submeter sua
candidatura
na
plataforma
Roster
(https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-
process-list) do dia 28/04/2025 até o dia 12/05/2025. Serão desconsiderados os
currículos remetidos em desacordo com estas exigências e/ou fora do prazo estipulado
no edital. Não serão aceitos currículos enviados por e-mail ou outro meio que não seja
via plataforma Roster.
Para mais informações, consultar edital e anexos disponíveis na página eletrônica do
MDHC, https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/cooperacao-internacional/editais-2025.
Conforme prevê o artigo 7º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, "É vedada
a contratação, a qualquer título, de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do
Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas
subsidiárias e controladas", no âmbito dos projetos de Cooperação Técnica Internacional.
KENIO COSTA DE LIMA
Diretor Nacional do Projeto UNESCO 914BRZ3047
EDITAL Nº 4, DE 28 DE ABRIL DE 2025
SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA TÉCNICA
A SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MINISTÉRIO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA (MDHC), em parceria com a UNESCO-ORGANIZAÇÃO
DAS NAÇÕES UNIDAS PARA EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA, no âmbito do Projeto
914BRZ3047 - "Fortalecimento, Promoção e Defesa de Políticas Públicas dos Direitos da
Pessoa Idosa: Empoderamento para um Brasil de todas as idades", torna pública a abertura
de processo seletivo para contratação de consultoria técnica a seguir:
PROCESSO Nº 00135.200690/2025-36.
OBJETO: Contratação de duas consultorias especializadas de pessoa física, na
modalidade produto, para Consultor 1: elaboração de conteúdos e materiais didático-
pedagógicos para um curso em Educação a Distância (EaD), destinado a professores da
rede básica de ensino, que trata da intergeracionalidade, do respeito aos direitos da
pessoa idosa e do envelhecimento com dignidade.
Consultor
2:
elaboração
do
design
instrucional,
compreendendo
o
desenvolvimento, a
implementação e
a avaliação de
materiais e
estratégias de
aprendizagem na modalidade EaD, com vistas à qualidade das experiências educacionais e
ao fortalecimento do engajamento do público-alvo.
NÚMERO DE VAGAS: 02 (duas) vagas.
LOCALIDADE DE TRABALHO: Território Nacional.
INSCRIÇÕES: Os interessados deverão cadastrar o currículo e submeter sua
candidatura na plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-
list) do dia 28/04/2025 até o dia 12/05/2025. Serão desconsiderados os currículos
remetidos em desacordo com estas exigências e/ou fora do prazo estipulado no edital. Não
serão aceitos currículos enviados por e-mail ou outro meio que não seja via plataforma
Roster.
Para mais informações, consultar edital e anexos disponíveis na página
eletrônica
do
MDHC,
https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/cooperacao-
internacional/editais-2025.
Conforme prevê o artigo 7º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, "É vedada
a contratação, a qualquer título, de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do
Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas
subsidiárias e controladas", no âmbito dos projetos de Cooperação Técnica Internacional.
KENIO COSTA DE LIMA
Diretor Nacional do Projeto UNESCO 914BRZ3047
EDITAL Nº 5, DE 28 DE ABRIL DE 2025
SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA TÉCNICA
A SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MINISTÉRIO
DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA (MDHC), em parceria com a UNESCO-
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA, no âmbito
do Projeto 914BRZ3047 - "Fortalecimento, Promoção e Defesa de Políticas Públicas dos
Direitos da Pessoa Idosa: Empoderamento para um Brasil de todas as idades", torna
pública a abertura de processo seletivo para contratação de consultoria técnica a
seguir:
PROCESSO Nº 00135.211785/2025-85.
OBJETO:
Contratação
de
consultoria especializada
de
pessoa
física,
na
modalidade produto, para realizar levantamento de dados para elaboração de proposta de
plataforma virtual de monitoramento dos direitos humanos das pessoas idosas nos países
membros do Programa Ibero-Americano de Cooperação sobre a Situação das Pessoas
Idosas.
NÚMERO DE VAGAS: 01 (uma) vaga.
LOCALIDADE DE TRABALHO: Território Nacional.
INSCRIÇÕES: Os interessados deverão cadastrar o currículo e submeter sua
candidatura na plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-
list) do dia 29/04/2025 até o dia 13/05/2025. Serão desconsiderados os currículos
remetidos em desacordo com estas exigências e/ou fora do prazo estipulado no edital.
Não serão aceitos currículos enviados por e-mail ou outro meio que não seja via
plataforma Roster.
Para mais informações, consultar edital e anexos disponíveis na página eletrônica do
MDHC, https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/cooperacao-internacional/editais-2025.
Conforme prevê o artigo 7º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, "É vedada
a contratação, a qualquer título, de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do
Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas
subsidiárias e controladas", no âmbito dos projetos de Cooperação Técnica Internacional.
KENIO COSTA DE LIMA
Diretor Nacional do Projeto UNESCO 914BRZ3047
EDITAL Nº 6, DE 28 DE ABRIL DE 2025
SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA TÉCNICA
A SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MINISTÉRIO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA (MDHC), em parceria com a UNESCO-ORGANIZAÇÃO
DAS NAÇÕES UNIDAS PARA EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA, no âmbito do Projeto
914BRZ3047 - "Fortalecimento, Promoção e Defesa de Políticas Públicas dos Direitos da
Pessoa Idosa: Empoderamento para um Brasil de todas as idades", torna pública a abertura
de processo seletivo para contratação de consultoria técnica a seguir:
PROCESSO Nº 00135.212059/2025-80.
OBJETO:
Contratação
de
consultoria especializada
de
pessoa
física,
na
modalidade produto, para desenvolvimento de produtos relacionados à pesquisa e
levantamento de dados demográficos com foco na qualificação das estratégias voltadas
para as velhices plurais nos países membros do Programa Ibero-Americano de Cooperação
sobre a Situação das Pessoas Idosas (PICSPAM) e do Grupo de Trabalho sobre
Envelhecimento e Direitos Humanos do MERCOSUL.
NÚMERO DE VAGAS: 01 (uma) vaga.
LOCALIDADE DE TRABALHO: Território Nacional.
INSCRIÇÕES: Os interessados deverão cadastrar o currículo e submeter sua
candidatura na plataforma Roster (https://roster.brasilia.unesco.org/app/selection-process-
list) do dia 29/04/2025 até o dia 13/05/2025. Serão desconsiderados os currículos
remetidos em desacordo com estas exigências e/ou fora do prazo estipulado no edital. Não
serão aceitos currículos enviados por e-mail ou outro meio que não seja via plataforma
Roster.
Para mais informações, consultar edital e anexos disponíveis na página eletrônica do
MDHC, https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/cooperacao-internacional/editais-2025.
Conforme prevê o artigo 7º do Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, "É vedada
a contratação, a qualquer título, de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do
Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas
subsidiárias e controladas", no âmbito dos projetos de Cooperação Técnica Internacional.
KENIO COSTA DE LIMA
Diretor Nacional do Projeto UNESCO 914BRZ3047
EDITAL Nº 7, DE 28 DE ABRIL DE 2025
SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA TÉCNICA
A SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DO MINISTÉRIO DOS
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA (MDHC), em parceria com a UNESCO-ORGANIZAÇÃO
DAS NAÇÕES UNIDAS PARA EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA, no âmbito do Projeto
914BRZ3047 - "Fortalecimento, Promoção e Defesa de Políticas Públicas dos Direitos da
Pessoa Idosa: Empoderamento para um Brasil de todas as idades", torna pública a abertura
de processo seletivo para contratação de consultoria técnica a seguir:
Fechar