DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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276
Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
1.2 Os cursos solicitados para cada habilitação (Bacharelado, Licenciatura, Cursos Superiores de Tecnologia) devem ser reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei nº
9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior, quando cabível.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Período de inscrição: 28 de abril a 4 de maio de 2025, até 23h59min (horário local).
2.2 Para proceder à sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá:
2.2.1 Satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas nele contidas;
2.2.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponível em: https://concursos.ifpb.edu.br/, desde que detenha ou
possua acesso uma conta de e-mail válida e ativa;
2.2.3 Efetuar recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais) por meio de boleto bancário gerado no ato da inscrição, a ser pago preferencialmente no Banco
do Brasil.
2.3 Somente serão aceitas inscrições realizadas até 23h59min do dia 4 de maio de 2025, após essa data não será possível gerar outro boleto bancário para pagamento.
2.3.1 O pagamento da inscrição poderá ser realizado até o dia 5 de maio de 2025.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1 O Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Professor Substituto de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, cujas atribuições encontram-se previstas no artigo 111 da Lei
nº 11.784/2008, sem prejuízo das previstas nas normas internas do IFPB, constará de duas provas:
3.1.1 Prova de Desempenho Didático (1ª etapa), de caráter eliminatório e classificatório;
3.1.2 Prova de Títulos (2ª etapa), de caráter classificatório.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A versão completa do presente Edital está disponível no endereço eletrônico http://www.ifpb.edu.br/concursopublico/professor-substituto/vigentes.
MARY ROBERTA MEIRA MARINHO
Reitora
EDITAL Nº 76 DE 24 DE ABRIL DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA - IFPB, nomeada pelo Decreto Presidencial de 18/10/2022, publicado no Diário
Oficial da União de 19/10/2022, no uso de suas atribuições legais, resolve abrir inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com vistas à contratação de PROFESSOR
SUBSTITUTO, por tempo determinado, para atender às necessidades de excepcional interesse público dos campi do IFPB, nos termos da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, da Lei nº
8.112, de 11/12/1990, e suas alterações posteriores, da Lei nº 11.784, de 22/09/2008, da Lei nº 12.772, de 28/12/2012, da Lei nº 8.745, de 09/12/1993, da Lei nº 9.849, de
26/10/1999, e alterações posteriores, da Lei nº 12.425, de 17/06/2011, Decreto nº 9.739, de 23/03/2019, conforme disposto a seguir:
I - Será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para atuar na Educação Básica, na
Educação Superior, na Educação Profissional e Tecnológica e na Educação de Jovens e Adultos para o perfil/habilitação detalhado no Quadro do Item 2 da versão completa do
Ed i t a l .
II - O candidato aprovado deve estar ciente de que existe possibilidade das aulas e atividades serem em ambiente remoto, ou uma modalidade híbrida (presencial e
online), ou ainda, presencial, seguindo os protocolos definidos pelo Ministério da Saúde, MEC e IFPB.
III - Todas as fases de execução deste certame ocorrerão excepcionalmente e exclusivamente de forma remota. EXCETO, a realização da fase dos procedimentos de
aferição de Heteroidentificação que será presencial.
1. DAS UNIDADES CURRICULARES, DOS PERFIS/HABILITAÇÕES EXIGIDOS E DAS VAGAS
1.1 Será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para atuar na Educação Básica, na
Educação Superior, na Educação Profissional e Tecnológica e na Educação de Jovens e Adultos, nas formas presencial e/ou a distância, para o perfil/habilitação detalhada no Quadro
de Vagas a seguir:
.
. Código
.Unidades Curriculares
.Perfil / Habilitação Exigida
.Vagas
.Campus
. .Código 
- 
1
At e n d i m e n t o
Ed u c a c i o n a l
Especializado
.Atendimento Educacional Especializado.
.Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação em Educação Especial.
. 01
.Cabedelo
.
Código - 2
Contabilidade
Contabilidade
Básica, Contabilidade
Bancária, Contabilidade
de Custos,
Contabilidade
Tributária, Contabilidade Comercial, Práticas Contábeis, Contabilidade Pública, Análise dos
Demonstrativos Contábeis.
Bacharelado em Contabilidade.
01
João Pessoa
. .
.
.
.
.
.
Código - 3
Informática
(Desenvolvimento )
Informática Básica; Fundamentos da Computação; Algoritmos e Lógica de Programação;
Linguagem de Marcação; Estruturas de Dados; Arquitetura de Computadores; Linguagens
de Script; Interação
Humano-Computador; Banco de Dados;
Sistemas Operacionais;
Programação Orientada a
Bacharelado - Ciências da Computação OU Bacharelado - Sistemas de Informação OU
Bacharelado em Engenharia da Computação OU Bacharelado em Engenharia de
Software OU Curso superior de tecnologia - Sistemas para Internet(+) OU Curso
Superior de
01
João Pessoa
.
a Objetos; Programação Cliente-Servidor (Java/PHP), Linguagens de marcação e script para
Web (HTML, CSS, Javascript), Interface Homem- Máquina, Análise e Projeto de Sistemas,
Programação para Dispositivos
tecnologia
- Análise
e Desenvolvimento
de
Sistemas(+) OU
Curso superior
de
tecnologia - Sistemas de Informação(+) OU Curso superior de tecnologia - Redes de
Computadores(+) OU Curso superior de tecnologia - Telemática(+) OU Licenciatura em
Computação.
.
Móveis,
Desenvolvimento Ágil
com Ferramentas
RAD (Python/Rails),
Programação
Orientada 
a
Serviços, 
Comércio 
Eletrônico,
Programação 
Paralela
e 
Distribuída;
Programação para Redes de Computadores; Padrões de Projeto de Software; Gerência de
Projetos de Software;
. .
.Programação para Dispositivos Móveis, Metodologia da Pesquisa Científica e outras;
.
.
.
.
Código - 4
Informática (Redes)
Informática Básica; Fundamentos da Computação; Algoritmos e Lógica de Programação;
Redes de Computadores, Redes Comutadas, Roteamento, Redes de Longa distância,
Sistemas Operacionais, Administração de Sistemas Operacionais Abertos, Administração de
Sistemas Operacionais
Bacharelado - Ciências da Computação OU Bacharelado - Sistemas de Informação OU
Bacharelado em Engenharia da Computação OU Bacharelado em Engenharia de
Software OU Curso superior de tecnologia - Sistemas para Internet(+) OU Curso
Superior de
01
João Pessoa
. .
.Proprietários, Redes sem Fio, Virtualização, Montagem e Manutenção de Computadores,
Segurança de Redes, Vitualização, Cloud Computing.
.de tecnologia - Análise e Desenvolvimento de Sistemas(+) OU Curso superior de
tecnologia - Sistemas de Informação(+) OU Curso superior de tecnologia - Redes de
Computadores(+) OU Curso superior de tecnologia - Telemática(+) OU Licenciatura em
Computação.
.
.
. . Código - 5 Ciência
e 
Tecnologia 
de
Alimentos
.Higiene e Controle de Qualidade em Alimentos, Bioquímica de Alimentos, Análise físico-
química de Alimentos, Análise sensorial de alimentos, Processamento de Alimentos,
Microbiologia e Conservação de Alimentos.
.Curso Superior de Tecnologia em Alimentos, OU Bacharelado em Agroindústria, OU
Bacharelado em Engenharia de Alimentos.
. 01
.Sousa
. .
Código 
-
6
Medicina Veterinária
.Clínica Médica de Pequenos Animais; Semiologia de Pequenos Animais, Terapêutica em
Pequenos Animais, Prática Hospitalar I, Prática em Clínica Médica de Pequenos Animais
(Pós Graduação) e outras.
.Graduação em Medicina Veterinária.
. 01
.Sousa
. .
Código 
-
7
Psicologia 
da
Ed u c a ç ã o
.Fundamentos da Psicologia; Psicologia da Aprendizagem; Fundamentos da Psicologia
aplicados à Educação Física; Relações Humanas no Trabalho; e outras.
.Bacharelado em Psicologia.
. 01
.Sousa
1.2 Os cursos solicitados para cada habilitação (Bacharelado, Licenciatura, Cursos Superiores de Tecnologia) devem ser reconhecidos ou revalidados nos termos da Lei
nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior, quando cabível.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Período de inscrição: 29 de abril a 4 de maio de 2025, até 23h59min (horário local).
2.2 Para proceder à sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá:
2.2.1 Satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as normas nele contidas;
2.2.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponível em: https://concursos.ifpb.edu.br/, desde que detenha
ou possua acesso uma conta de e-mail válida e ativa;
2.2.3 Efetuar recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais) por meio de boleto bancário gerado no ato da inscrição, a ser pago preferencialmente
no Banco do Brasil.
2.3 Somente serão aceitas inscrições realizadas até 23h59min do dia 4 de maio de 2025, após essa data não será possível gerar outro boleto bancário para
pagamento.
2.3.1 O pagamento da inscrição poderá ser realizado até o dia 5 demaio de 2025.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1 O Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Professor Substituto de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, cujas atribuições encontram-se previstas no artigo 111
da Lei nº 11.784/2008, sem prejuízo das previstas nas normas internas do IFPB, constará de duas provas:
3.1.1 Prova de Desempenho Didático (1ª etapa), de caráter eliminatório e classificatório;
3.1.2 Prova de Títulos (2ª etapa), de caráter classificatório.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A versão completa do presente Edital está disponível no endereço eletrônico http://www.ifpb.edu.br/concursopublico/professor-substituto/vigentes.
MARY ROBERTA MEIRA MARINHO
Reitora

                            

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