DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
CAMPUS LAJES
EDITAL N° 13 DE 28 DE ABRIL DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR VISITANTE
O DIRETOR DO CAMPUS LAJES DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições delegadas por meio da
Portaria n.º 479/2023-RE/IFRN, de 23 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 27 de março de 2023, em conformidade com Decreto nº 7.312, de 22 de setembro
de 2010, e com o suporte da Lei nº. 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com alterações da legislação posterior, TORNA PÚBLICO o Edital do Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção
e a posterior contratação, por tempo determinado, de PROFESSOR VISITANTE para atuar no apoio às atividades dos programas de pós-graduação stricto sensu; no apoio às atividades dos
cursos de pós-graduação lato sensu; nas atividades dos cursos técnicos e de graduação; no desenvolvimento e realização de programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão; na
execução de programas de capacitação; na viabilização de intercâmbio científico e tecnológico visando o estabelecimento de parcerias institucionais; no apoio à editoração e qualificação
de periódicos científicos do IFRN. O processo ocorrerá de acordo com as normas a seguir:
1. DAS VAGAS
1.1. É disposta 1 (uma) vaga de Professor Visitante da carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), distribuídas por campus de lotação,
Matéria/Disciplina, requisitos mínimos, regime de trabalho, remuneração e cadastro de reserva, conforme o Quadro de Distribuição de Vagas, no Anexo I deste edital.
1.2. São atribuições do Professor Visitante as relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, no âmbito dos campi do IFRN, conforme dispõe a Resolução 35/2022 -
CONSUP/IFRN e alterações posteriores.
2. DA REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E OUTROS BENEFÍCIOS
2.1. A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à Classe A, Nível 1, da carreira de Magistério do EBTT em regime de 40 horas
semanais, conforme estabelecido na Resolução 66/2022 - CONSUP/IFRN e alterada pela Resolução 10/2025 - CONSUP/IFRN.
2.2. Os valores do subitem 2.1. estão de acordo com a atualização prevista na Medida Provisória Nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, que altera a remuneração de servidores
e de empregados públicos do Poder Executivo federal, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme disposto na tabela abaixo:
.
.T I T U L AÇ ÃO
.VB (R$)
.RT (R$)
.REMUNERAÇÃO TOTAL (R$)
. .Mestrado
.4.326,60
.1.622,47
.5.949,07
. .Doutorado
.4.326,60
.3.731,69
.8.058,29
Tabela 1 - Remuneração dos professores visitantes de acordo com a titulação (40h).
2.3. Além da remuneração, o(a) professor(a) fará jus ao pagamento de adicionais de auxílio-alimentação, insalubridade/periculosidade, auxílio-transporte, condicionados ao exame
prévio da Assessoria de Gestão de Pessoas (ASGPE) do campus.
3. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo, 10% serão providos na forma do § 2° do art. 5° da Lei nº 8.112/90 e do Decreto n°
3.298/99, e suas alterações posteriores.
3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
3.3. Não se aplica a reserva de vagas a pessoas com deficiência com relação aos cargos que ofereçam menos de 5 (cinco) vagas.
3.4. Caso a elevação determinada no item anterior resulte num percentual superior ao máximo de 20% determinado pela legislação, não será admitido o arredondamento para
convocação de Pessoas com Deficiência (PCD).
3.5. A publicação do Resultado Final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive as PCD, e a segunda,
somente a classificação destes últimos.
3.5.1. A quantidade de candidatos homologados nas duas listas obedecerá ao determinado no Anexo II do Decreto nº 9739/2019.
3.6. Caso haja convocações além do número de vagas originalmente previstas em edital, o percentual de reserva para PCD será aplicado sobre o total de vagas providas desde
a abertura deste processo seletivo até a data da nova convocação, abrangendo o número total das convocações e não apenas o número de vagas a serem providas em cada convocação
em separado.
3.6.1. A vaga surgida em razão de desligamento de professor contratado em processo seletivo vigente implicará a convocação de candidato da respectiva fila de aprovados, geral
ou de PCD, da qual fora convocado o antigo ocupante da vaga recém desocupada, caso ainda persista o motivo de vaga que gerou a contratação.
3.7. A convocação e a preferência para escolha de campus, quando da nomeação de candidatos, obedecerá à ordem de classificação no processo seletivo e será realizada de
forma alternada e proporcional, nomeando-se o primeiro grupo de candidatos convocados da lista geral e a seguir o primeiro candidato PCD, seguido dos próximos candidatos da lista geral
e do segundo PCD, e assim sucessivamente.
3.8. Considera-se PCD aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 3.298/99, e suas alterações posteriores.
3.9. O candidato PCD deverá declarar sua condição no ato da inscrição.
3.9.1. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às PCD.
3.10. A PCD, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações posteriores, participará deste processo seletivo em igualdade de condições
com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para
todos os demais candidatos.
3.11. O candidato que se declarar PCD, se classificado neste processo seletivo, figurará em lista específica e na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua
opção.
3.11.1. Se convocado, o candidato deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica Oficial, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como PCD,
ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual possui realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
3.11.2. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.11.3. O candidato deverá comparecer à Junta Médica Oficial munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
3.11.4. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.12. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos PCD, por reprovação neste processo seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas
pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
4.1. Dentre as vagas previstas em edital, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25
de julho 2023.
4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº
12.990/2014.
4.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros no cargo com número de vagas igual ou superior a 3 (três).
4.1.3. O cálculo da reserva de vagas a que se refere o subitem 4.1 deste edital foi feito com base no total de vagas do edital, nos termos da legislação vigente.
4.1.4. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que
é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.1.5. A autodeclaração terá validade somente para este certame.
4.1.6. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.1.6.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do certame e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço
ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.1.7. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a PCD, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com a sua classificação no processo seletivo.
4.1.7.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas à cota de negros.
4.1.8. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, se houver.
4.1.7.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no processo seletivo.
4.1.9. A relação preliminar dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada na área de Processos Seletivos do Portal
do IFRN, seguindo o cronograma deste certame (Anexo II).
4.1.10. O candidato poderá, seguindo o cronograma deste processo seletivo (Anexo II), declinar da sua autodeclaração, através de requerimento protocolado via correio
eletrônico para o endereço colab.laj@ifrn.edu.br, enviado a partir do e-mail informado no ato da inscrição, tendo como assunto: "Declinação de autodeclaração - Processo Seletivo
Visitante".
4.1.10.1. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.1.11. A relação definitiva dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada na área de Processos Seletivos do Portal
do IFRN, seguindo o cronograma deste certame (Anexo II).
4.1.12. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem aptos para concorrer às vagas reservadas na forma da Lei nº 12.990/2014 terão seus nomes publicados em lista
à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade de sua opção.
4.1.12.1 Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à realização
do procedimento de heteroidentificação.
4.1.13. Antes da homologação do Resultado Final do processo seletivo, será designada Comissão de Heteroidentificação Local para a avaliação das autodeclarações, constituída
por 5 (cinco) membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
4.1.14. Antes da homologação do Resultado Final do processo seletivo, a Comissão De Heteroidentificação Local realizará entrevista com os candidatos autodeclarados, que será
convocada em edital específico, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do processo seletivo, com a finalidade específica e exclusiva de se avaliar o fenótipo dos
candidatos ao tempo da realização do procedimento.
4.1.14.1. Não serão considerados, para a entrevista de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e
certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.1.14.2. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.1.14.2.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
4.1.15. O candidato apresentar-se-á para a entrevista constante do subitem 4.1.13 às suas expensas.
4.1.15.1. Excepcionalmente, mediante justificativa motivada pelo candidato e aceita pela Comissão de Processo Seletivo, poderá a entrevista presencial ser realizada por meio
de videoconferência, mediante utilização de recursos de Tecnologia de Comunicação.
4.1.16. O candidato que for aprovado às vagas destinadas aos negros, quando do comparecimento para a entrevista, deverá assinar formulário padrão, em que se declare pessoa
preta ou parda (Anexo VIII).
4.1.17. A avaliação da Comissão de Heteroidentificação Local, quanto à condição de negro, considerará os seguintes aspectos:
4.1.17.1. a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de negro;
4.1.17.2. a declaração assinada pelo candidato no curso de ações afirmativas quanto à condição de negro; e
4.1.17.3. o fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da Comissão.
4.1.18. O candidato será considerado não enquadrado na condição de negro nos seguintes casos:
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