DOU 29/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 80, terça-feira, 29 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.1.18.1. não comparecer à entrevista, conforme subitem 4.1.14;
4.1.18.2. não assinar a declaração de que trata o subitem 4.1.15;
4.1.18.3. a Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito cor ou raça por parte do candidato.
4.1.19. O candidato que não comparecer à entrevista, presencial ou telepresencial, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta etapa do processo
seletivo.
4.1.20. A comissão especial elaborará parecer individualizado acerca dos critérios de fenotipia do candidato.
4.1.21. Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, permanecerão concorrendo nas vagas destinadas à ampla
concorrência, desde que tenham obtido nota suficiente para aprovação, conforme art. 25 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
4.1.22.1. O candidato que estiver concorrendo concomitantemente nas cotas para negros e PCD, caso não tenha sua autodeclaração confirmada no procedimento de
heteroidentificação, permanecerá concorrendo na cota para PCD.
4.1.23.2. A eliminação de candidato por apresentação de autodeclaração falsa ou a não confirmação da autodeclaração pela comissão de heteroidentificação não ensejam o dever
de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.1.24. O candidato eliminado que desejar interpor recurso contra o parecer da Comissão De Heteroidentificação Local poderá fazê-lo conforme cronograma do Anexo II,
contadas a partir da divulgação da relação nominal na área de Processos Seletivos do Portal do IFRN, por meio do e-mail colab.laj@ifrn.edu.br, ou entregá-lo pessoalmente ou por
procurador constituído no campus Lajes do IFRN, localizado em BR-304, Km 120, s/n, Centro, 59535-000, Lajes, RN, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.
4.1.24.1. Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não comparecimento à entrevista, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de negro
(quesito cor ou raça) verificada pela Comissão de Heteroidentificação.
4.1.25. A Comissão Recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação.
4.1.25.1. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo
do recurso elaborado pelo candidato.
4.1.25.2. Havendo necessidade, a pessoa candidata poderá ser convocada para comparecimento presencial perante a Comissão Recursal. O não comparecimento presencial da
pessoa candidata perante a comissão acarretará a perda do direito à concorrência pela reserva de vagas para esse público.
4.1.25.3. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.1.26. O parecer da Comissão Recursal será encaminhado eletronicamente para o candidato.
4.1.27. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
4.1.28. Na hipótese de a banca constatar falsidade na declaração feita pelo candidato, poderá ser enviada a documentação à Polícia Federal para apuração da existência ou não
de crime, nos termos da legislação penal vigente.
4.1.29. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o
candidato não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pelo IBGE, que definem a raça negra.
4.1.30. A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este processo
seletivo.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas seguindo o cronograma deste edital (Anexo II) exclusivamente via internet, através do site do IFRN.
5.2. Em caso de falha ou falta de comunicação relacionada a provedores externos, o IFRN estará isento de responsabilidade.
5.3. Informações sobre o Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis na área de Processos Seletivos do Portal do IFRN e na sede deste campus, localizado em BR-304,
Km 120, s/n, Centro, 59535-000, Lajes, RN.
5.4. Para se inscrever neste processo seletivo, o candidato deverá:
5.4.1 ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
5.4.2. satisfazer todas as condições do presente edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas;
5.4.3. preencher formulário de requerimento de inscrição através do site do IFRN e efetuar recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 78,00 (setenta e oito reais), através
de Guia de Recolhimento da União (GRU), a ser paga em qualquer agência bancária até a data do vencimento.
5.5. Não serão permitidas alterações de dados que compõem o formulário de requerimento de inscrição após realizada a inscrição.
5.6. Somente serão aceitas inscrições cujo pagamento seja realizado até 1 (um) dia útil após o término das inscrições.
5.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.
5.8. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição o candidato que:
5.8.1. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; e
5.8.2. declarar ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.
5.9. O candidato deverá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante correio eletrônico endereçado à colab.laj@ifrn.edu.br, anexando Requerimento de Isenção
(Anexo VII), cópias do documento de identificação, CPF, comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água, internet ou de telefone fixo, contendo o mesmo
endereço), cartão com o Número de Identificação Social (NIS) e número de inscrição neste processo seletivo, no período previsto no cronograma para o Processo Seletivo Simplificado
(Anexo II).
5.10. O resultado do requerimento será publicado na área de Processos Seletivos do Portal do IFRN conforme cronograma (Anexo II), de modo a possibilitar, no caso de
indeferimento, a inscrição do candidato por meio de recolhimento da taxa de inscrição.
5.11. O edital deste processo seletivo e as instruções específicas da Matéria/Disciplina para a qual se inscreveu o candidato estarão disponíveis no site na área de Processos
Seletivos do Portal do IFRN.
5.12. O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado referente a este edital e deverá, necessariamente, escolher a Matéria/Disciplina
para a qual prestará o processo seletivo.
5.13. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar as provas deverá apresentar, junto à Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Simplificado, mediante
correio eletrônico endereçado à colab.laj@ifrn.edu.br, até o último dia de inscrição, requerimento devidamente instruído com atestado médico, descrevendo a sua necessidade e
especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar, para garantir sua participação no Processo Seletivo Simplificado.
5.13.1. O requerimento deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, constando nome do candidato, número de inscrição, cargo a que
concorre e endereço para correspondência.
5.13.2. Os requerimentos sem a devida instrução ou identificação serão indeferidos.
6. DA ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA SELEÇÃO
6.1. Cada candidato deverá enviar ao e-mail colab.laj@ifrn.edu.br os seguintes documentos:
6.1.1. Currículo Lattes atualizado junto ao CNPq, no modelo completo;
6.1.2. cópias dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes, em arquivo à parte;
6.1.3. Projeto de Ensino, Projeto de Pesquisa, Projeto de Extensão, Projeto de Desenvolvimento Tecnológico ou Projeto de Inovação a ser desenvolvido no IFRN, conforme
especificações e parâmetros expostos nos anexos III e IV deste edital;
6.1.4. título de Doutor há, no mínimo, 2 (dois) anos (no último dia do prazo para inscrição).
6.1.4.1. Quando não houver, no certame, Professor Doutor que atenda aos requisitos do art. 5º da Resolução 35/2022 - CONSUP/IFRN, excepcionalmente, poderá ser contratado
Professor Visitante, com doutorado há menos de 2 (dois) anos ou com título de Mestre, há pelo menos 2 (dois) anos, nessa ordem de prioridade, desde que atendam, ao menos, um dos
seguintes critérios:
6.1.4.1.1. pelo menos duas publicações em autoria ou coautoria nos últimos 5 (cinco) anos, considerando livro ou capítulo de livro, com ISBN, assim como artigo em periódico
com Qualis mínimo B;
6.1.4.1.2. conclusão de, pelo menos, duas orientações de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de graduação e/ou de curso de especialização nos últimos 5 (cinco) anos.
6.1.4.2. Os candidatos inscritos com o título de Mestre deverão assinar o Termo de Ciência (Anexo V), indicando que caso haja candidato que cumpra o requisito 6.1.4, este
terá prioridade no processo seletivo.
6.2. A documentação de que trata o item 6.1 e seus subitens deverá ser enviada para o e-mail colab.laj@ifrn.edu.br, conforme o cronograma no Anexo II deste edital.
6.2.1. Em caso de falha ou falta de comunicação relacionada a equipamentos e provedores externos, o IFRN estará isento de responsabilidade.
6.3. Não será validada documentação em que esteja faltando parte(s) do(s) documento(s), quaisquer que sejam, dos elencados no item 6.1. e seus subitens, acarretando assim
a eliminação do candidato.
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:
7.1.1. avaliação do curriculum do candidato, conforme requisitos constantes no Anexo III, item A, com especial enfoque em sua produtividade técnico, científica, extensionista
e cultural, dos últimos 5 (cinco) anos (classificatória).
7.1.2. avaliação do projeto entregue e sua apresentação oral, conforme requisitos constantes no Anexo III, item B e Anexo IV (informações para formatação do projeto)
(classificatória e eliminatória).
7.1.2.1. A divulgação com data, horário e local da apresentação oral será informada de acordo com o cronograma do presente edital (Anexo II).
7.1.2.2. A apresentação oral do projeto terá duração máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos, e ao final do tempo a Banca deverá interromper o candidato, caso o mesmo
não tenha concluído a apresentação, a fim de manter a organização e a pontualidade de todo o processo seletivo.
7.1.2.3. O candidato que entregar a documentação do item 6.1, mas não comparecer à apresentação oral do projeto no horário determinado no item 7.1.2.1. estará eliminado
do processo seletivo.
7.1.2.4. Para ter acesso ao local, antes do início da Apresentação Oral, o candidato assinará ficha de identificação do candidato e deverá apresentar carteira de identidade,
expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, que, por lei federal, tenha validade como documento de identidade e
que possibilite a conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97.
7.1.2.5. De acordo com o que determina o art. 13, § 3º do Decreto Federal nº 6.944/2009, as apresentações orais serão gravadas para efeito de registro e avaliação.
7.1.3. Nas duas etapas a banca avaliadora, composta por 3 (três) membros, sendo 2 (dois) da área/disciplina correspondente à vaga pleiteada e 1 (um) da equipe técnico-
pedagógica, atribuirá pontuação conforme ficha de avaliação constante no Anexo III.
7.1.4. Para candidatos à vaga de Professor Visitante será avaliado o Currículo Lattes e para candidatos à vaga de Professor Visitante Estrangeiro será avaliado o Curriculum
Vitae.
7.2. Para a videoconferência de apresentação oral do projeto, será utilizada a plataforma Microsoft Teams, em sessão privativa, apenas com a presença do candidato, da banca
avaliadora e de membros da Comissão Organizadora.
7.2.1. A divulgação das datas e horários para apresentação oral do projeto ocorrerá conforme o cronograma no Anexo II deste edital. O link de acesso à sala de videoconferência
será encaminhado neste mesmo dia para o e-mail que o candidato cadastrou no formulário de requerimento de sua inscrição.
7.2.2. A apresentação oral do projeto terá duração máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos, e ao final do tempo a Banca deverá interromper o candidato, caso o mesmo não
tenha concluído a apresentação, a fim de manter a organização e a pontualidade de todo o processo seletivo.
7.3. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo não se responsabiliza pelo não acesso à sala de videoconferência para realização da apresentação oral do projeto, por motivos
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica.
7.4. Em caso de falha na conexão com a internet ou falta de energia elétrica, por parte do candidato, durante a sua apresentação, a Banca Examinadora concederá o prazo de
até 15 (quinze) minutos para que o candidato tente ingressar novamente na sala de videoconferência, retomando sua apresentação, sendo desconsiderado o tempo em que permaneceu
desconectado.
7.4.1. O não restabelecimento da conexão por parte do candidato no prazo estabelecido no item 7.4. implicará na sua desclassificação do processo seletivo, devendo a Banca
Examinadora registrar em ata o ocorrido.
7.5. Os membros da Banca Avaliadora e os Candidatos deverão ter as câmeras ligadas durante todo o tempo que estiverem nas salas de videoconferências do processo
seletivo.
7.6. Os membros da Banca Examinadora deverão desligar os microfones enquanto o candidato estiver realizando a apresentação oral de seu projeto, habilitando-os quando do
término da apresentação e início das arguições.

                            

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