DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N3 GO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 108/2025 SE/GO
Prestação de Serviços Comum de Engenharia, sem cessão de mão de obra, para
instalação de Equipamentos de Climatização, com transporte de equipamentos e a
desinstalação de aparelhos obsoletos, nas unidades da SE/GO, por meio do Sistema de
Registro de Preços - ID 1068137. Recebimento das Propostas e obtenção do Edital:
http://www.correios.com.br ou http:// www.licitacoes-e.com.br até 26/05/2025 às 09h e
início da disputa às 10h. Informações pelo e-mail: mg-gelic@correios.com.br e telefone:
(31) 3431-0631, no horário de 8h às 18h.
GIOVANI GRACIANO DOS SANTOS JUNIOR
Gerente de Licitações SE/MG
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N4 MT
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo nº: 147/2025-91; Data da assinatura: 17/04/2025; Nome da convenente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE; Nome da Agência de Correios Comunitária: AGC
ÁGUA DA PRATA; Vigência: 17/04/2025 a 17/04/2030; Objeto: Proporcionar atendimento
de serviços postais à população da Localidade de ÁGUA DA PRATA pertencente ao
Município de BRASNORTE, através de Agência de Correios Comunitária-AGC. Recursos
Financeiros A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em
transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas
orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação
legal: Instrução Normativa nº 1 de 14/12/2000 da Secretaria de Serviços Postais do
Ministério das Comunicações; Art. 116, caput, da lei 8.666/90; § 3º do art. 2º da Lei nº
6.538/78; Portaria n.º 2.729, de 28 de maio de 2021, do Ministério Comunicações e, tendo
ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto n.º 6.170/07 e a Portaria
interministerial n.º 507, de 24 novembro de 2011
Espécie: Acordo nº: 167/2025-91; Data da assinatura: 14/04/2025; Nome da convenente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES; Nome da Agência de Correios Comunitária:
AGC ASSARI; Vigência: 14/04/2025 a 14/04/2030; Objeto: Proporcionar atendimento de
serviços postais à população da Localidade de ASSARI pertencente ao Município de BARRA
DO BUGRES, através de Agência de Correios Comunitária-AGC. Recursos Financeiros A
execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de
recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este
instrumento de Acordo de Cooperação Técnica. Fundamentação legal: Instrução Normativa
nº 1 de 14/12/2000 da Secretaria de Serviços Postais do Ministério das Comunicações; Art.
116, caput, da lei 8.666/90; § 3º do art. 2º da Lei nº 6.538/78; Portaria n.º 2.729, de 28
de maio de 2021, do Ministério Comunicações e, tendo ainda como referência legislativa,
no que couber, o Decreto n.º 6.170/07 e a Portaria interministerial n.º 507, de 24
novembro de 2011.
Ministério da Cultura
GABINETE DA MINISTRA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO MINC Nº 2, DE 29 DE ABRIL DE 2025
COMISSÃO PERMANENTE PARA O APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO COLETIVA - CPAGC
A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o art. 3º, incisos IV e V, e §4º
da Portaria MinC nº 169, de 2 de dezembro de 2024, torna público o presente chamamento,
para a escolha de representantes para compor a COMISSÃO PERMANENTE PARA O
APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO COLETIVA - CPAGC.
1. DO OBJETIVO
1.1. O presente edital tem por objetivo receber indicação de sociedades de
gestão coletiva de direitos de autor ou conexos habilitadas pelo Ministério da Cultura - MinC,
e de entidades representativas de usuários, de representantes para compor a CPAGC.
2. DOS REQUISITOS DA CANDIDATURA
2.1. Poderão apresentar indicações as sociedades de gestão coletiva de direitos
de autor ou conexos habilitadas pelo MinC, e organizações ou associações civis reconhecidas,
representativas de usuários.
2.2. As sociedades de gestão coletiva de direitos de autor ou conexos habilitadas
pelo MinC e entidades representativas de usuários devem indicar pessoas de notório saber
na área de direitos de autor e direitos conexos.
2.3. As entidades poderão participar isoladamente ou em chapa.
2.3.1. Serão consideradas candidaturas em chapa aquelas compostas por titular e
suplente pertencentes a entidades diferentes.
2.3.2. Serão consideradas candidaturas isoladas aquelas compostas por titular e
suplente pertencentes à mesma entidade.
2.4. Os membros escolhidos serão designados para mandato de 2 (dois) anos,
permitida uma recondução.
2.5. As entidades cujos candidatos indicados tenham sido escolhidos poderão
indicar novo membro e novo suplente no curso do mandato, nas seguintes situações:
a. vacância do titular e do suplente; e
b. a pedido da entidade ou da chapa que os indicou.
2.5.1. Na hipótese de que trata o item 2.5, os membros titulares ou suplentes
substitutos exercerão o mandato pelo prazo remanescente.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. No ato da inscrição, o representante legal da sociedade de gestão coletiva de
direitos de autor ou conexos ou de entidade representativa de usuário deverá preencher
declaração e especificar para qual segmento a entidade se candidata para integrar a CPAGC,
de acordo com a seguinte distribuição de vagas por segmento:
. .O R G A N I Z AÇ ÃO
.S EG M E N T O
.NÚMERO DE VAGAS
. .Entidade representativa de
usuários
.Todos os segmentos
.2
. Sociedade 
de
Gestão
Coletiva
.Obras musicais, literomusicais e
fonogramas
.2
.
.Obras audiovisuais
.1
. .
.Obras literárias, artes visuais e
outros segmentos
.1
4. DA DOCUMENTAÇÃO E DOS PRAZOS DE ENVIO
4.1. Para a candidatura, é obrigatório o preenchimento integral do formulário
padrão, conforme modelo disponível no Anexo I. Além disso, deverá ser enviado o
Curriculum Vitae do titular e suplente, elaborado com base no modelo constante do Anexo
II, contendo a descrição de experiência na área autoral.
4.2. Deverão ser encaminhados os documentos constitutivos da associação,
entidade ou organização civil, bem como a Ata de eleição da Diretoria, a fim de que seja
demonstrado que o representante da entidade tem poderes para fazer a indicação.
4.3. O prazo para o envio da documentação será, impreterivelmente, 30 (trinta)
dias a contar da publicação do presente Edital no Diário Oficial da União - DOU.
5. DOS CRITÉRIOS DE ESCOLHA
5.1. A Ministra de Estado da Cultura, no exercício de sua discricionariedade e em
consonância com o artigo 3°, incisos IV e V, da Portaria MinC nº 169, de 2 de dezembro de
2024, escolherá, após as indicações referidas no item 2, as associações representativas que
irão compor a CPAGC para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
5.2. A escolha considerará, além do notório saber na área de direitos de autor e
conexos, os seguintes critérios:
a. tempo de experiência e atuação relevante no setor;
b. participação ativa em projetos, fóruns ou iniciativas voltadas à defesa,
promoção ou aprimoramento dos direitos de autor e conexos; e
c. adequação e representatividade no segmento pleiteado.
5.3. A escolha, de caráter discricionário, será fundamentada em análise
documental objetiva (item 4.1) e na avaliação conjunta dos critérios estabelecidos,
preservando o interesse público.
6. DO RECURSO CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO
6.1. A sociedade de gestão coletiva de direitos de autor ou conexos ou entidade
representativa de usuário poderá interpor recurso contra o resultado provisório no prazo de
2 (dois) dias úteis, contado da publicação da lista de designados no DOU.
6.2. A interposição de recurso deverá ser realizada, exclusivamente, no e-mail
eletrônico se.cpagc@cultura.gov.br, e deverá contar no máximo 30 (trinta) linhas.
6.3 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da CPAGC, que decidirá no
prazo de até 5 (cinco) dias úteis. A decisão sobre o julgamento do recurso será
irrecorrível.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
7.1. A participação na CPAGC será considerada prestação de serviço público
relevante e não será remunerada.
7.1.1. Os membros da CPAGC participarão das reuniões por meio de
videoconferência.
7.2. As indicações deverão ser encaminhadas à Diretoria de Gestão Coletiva de
Direitos Autorais, da Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais, do Ministério da Cultura
(DIGEC/SDAI/MINC), por meio do endereço eletrônico se.cpagc@cultura.gov.br ou,
alternativamente, via remessa postal (Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco B, Térreo,
CEP: 70068-900, Brasília/DF).
7.3. No caso de remessa postal, será considerada, para fins de cumprimento do
prazo, a data de recebimento dos documentos.
7.4. Contatos visando ao esclarecimento de dúvidas sobre os termos deste edital
poderão ser direcionados à Secretaria Executiva da CPAGC por meio do endereço eletrônico
se.cpagc@cultura.gov.br ou do telefone (61) 2024-2640.
7.5. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA
ANEXO I
FORMULÁRIO
DE
CANDIDATURA 
À
COMISSÃO
PERMANENTE
DE
APERFEIÇOAMENTO DA GESTÃO COLETIVA - CPAGC
*É obrigatório o preenchimento de todos os itens.
DADOS PESSOAIS TITULAR
NOME:
________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________
E N D E R EÇO :
___________________________________________________________________________
_________________________________________________________________
BA I R R O : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
MUNICÍPIO:____________________________ ESTADO:______
CPF:____.____.____-___
E-MAIL:_____________________________________________TELEFONE: (____)
_________________
DADOS PESSOAIS SUPLENTE
NOME 
:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________
E N D E R EÇO :
___________________________________________________________________________
_________________________________________________________________
BA I R R O : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
MUNICÍPIO:____________________________ ESTADO:______
CPF:____.____.____-___
E-MAIL:_____________________________________________TELEFONE: (____)
_________________
DADOS DA ENTIDADE
RAZÃO 
SOCIAL:
_______________________________________________________________________
_________________________________________________________________
E N D E R EÇO :
___________________________________________________________________________
_________________________________________________________________
BA I R R O : _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
MUNICÍPIO:____________________________ ESTADO:______
CNPJ:______________________________
E-MAIL:_____________________________________________TELEFONE: (____)
_________________
Assinaturas
________________________
TITULAR
_____________________
SUPLENTE
________________________
A S S O C I AÇ ÃO
O B S E R V AÇ ÃO :
¸ANEXAR CÓPIA ATUALIZADA DO CURRÍCULO.
¸JUSTIFICATIVAS PARA INGRESSAR NA COMISSÃO.
. .
. .
. .
. .
. .
. .
. .
. .
. .
. .
ANEXO II
MODELO DE CURRÍCULO SIMPLIFICADO
1. DADOS PESSOAIS
1.1. Nome
1.2. Filiação
1.3. Data de Nascimento: (dd/mm/aaaa)
1.4. Estado Civil
1.5. Endereço residencial
1.6. Endereço para correspondência
1.7. E-mail
1.8. Telefone para contato: (DDD) - (oito dígitos)
1.9. Telefone celular para contato: (DDD) - (oito ou nove dígitos)
1.10. CPF
1.11. Emprego atual (local, endereço)
2. TITULAÇÃO E FORMAÇÃO ACADÊMICA
2.1. Curso(s) de Graduação - Instituição - Ano de conclusão
2.2. Curso(s) de Pós-Graduação - Instituição - Ano de conclusão

                            

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