DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 1/2025 - UASG 183023
Número do Contrato: 8/2024.
N.º Processo: 52600.006808/2023-30.
Pregão. N.º 90008/2024. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA. Contratado: 49.397.800/0001-87 - GRIFO QAP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n.º 008/2024 (SEI n.º 1794630) por mais 12 (doze) meses,
a partir de 03/05/2025 até 03/05/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência
máxima decenal, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n.º 14.133, de 2021. Vigência: 03/05/2025 a
03/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 149.507,16. Data de Assinatura: 28/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 29/04/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO N.º 3/2025 - UASG 183023
Número do Contrato: 10/2022.
N.º Processo: 52600.001206/2022-13.
Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA. Contratado:
03.574.135/0001-59 - EV LOCADORA LTDA. Objeto: Repactuação de preços do Contrato
Administrativo de Serviços Continuados n.° 10/2022 (sei 1235535), nos seguintes termos:
I) Para o período de 01/05/2024 à 31/05/2024, o valor mensal de R$ 52.712,98 (cinquenta
e dois mil setecentos e doze reais e noventa e oito centavos), passa para o valor R$
55.015,07 (cinquenta e cinco mil quinze reais e sete centavos);
II) Para o período de 01/06/2024 à 03/12/2024 (data anterior ao Terceiro Termo Aditivo), o
valor mensal de R$ 55.015,07 (cinquenta e cinco mil, quinze reais e sete centavos), passa para
o valor R$ 56.035,88 (cinquenta e seis mil, trinta e cinco reais e oitenta e oito centavos) ; e
III) o valor global do contrato passa de R$ 763.669,42 (setecentos e sessenta e três mil seiscentos e sessenta
e nove reais e quarenta e dois centavos, para R$ 811.451,42 (oitocentos e onze mil quatrocentos e
cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos), conforme Nota Técnica n.º 16/2025/Diope/Coadi/Diraf-
Inmetro (SEI n.º 2051450) e planilhas "Planilha Reajuste e Repactuação EV Locadora Contrato 10/2022 (SEI
n.º 2030519)" e "Planilha de Reajuste e Repactuação detalhada EV Locadora (SEI n.º 2082418)".
O valor estimado a ser apostilado a título de retroativo e da diferença é de R$ 47.931,59
(quarenta e sete mil novecentos e trinta e um reais e cinquenta e nove centavos), com
base na nota técnica n.º 16/2025/Diope/Coadi/Diraf-Inmetro (SEI n.º 2051450) e planilha
de custos inicial EV Locadora Contrato 10/2022 (SEI n.º 2051817). Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 811.451,42. Data de Assinatura: 29/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 29/04/2025).
SUPERINTENDÊNCIA DO GOIÁS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 7, DE 25 DE ABRIL DE 2025
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DA SUPERINTENDÊNCIA DE GOIÁS DO INSTITUTO
NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO/SURGO, no exercício de
suas atribuições legais conferidas pelo art. 17 do Decreto n.º 11.221/2022, cominado com a
Portaria INMETRO n.º 439/2023, publicada no DOU em 09 de outubro de 2023, resolve:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 8, DE 28 DE ABRIL DE 2025
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DA SUPERINTENDÊNCIA DE GOIÁS DO INSTITUTO
NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO/SURGO, no exercício de
suas atribuições legais conferidas pelo art. 17 do Decreto n.º 11.221/2022, cominado com a
Portaria INMETRO n.º 439/2023, publicada no DOU em 09 de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º - Determinar que sejam procedidas Verificações Metrológicas Subsequentes
nos taxímetros instalados nos veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros ou
Bens (TAXI) do município de Jataí-GO, na data de 15 de maio de 2025, das 13h às 16h30min, e
da nata de 16 de maio de 2025, das 08h30min às 11h, conforme definido no Ofício nº
64/2025/Surgo-Inmetro destinado à Secretaria Municipal de Trânsito de Jataí (SMT).
Art. 2º - Para as verificações metrológicas os permissionários de táxis ou seus
prepostos deverão comparecer à SMT (Avenida Engenheiro Abel Carvalho nº 1.753, Setor
Residencial Cylleneo França, Jataí-GO), munidos de seus veículos com taxímetros e respectiva
documentação veicular, bem como documentos pessoais, e ainda o último certificado de
verificação do INMETRO, e Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à tarifa de 2025
devidamente paga. Caso tenha havido reparo do taxímetro, é necessário também apresentar
a Ordem de Serviço entregue pela Oficina Permissionária que realizou o serviço.
Art. 3º - A GRU de cada detentor de taxímetro ativo será enviada antecipadamente
à AMT mediante o recebimento de dados cadastrais atualizados já solicitados pela
Superintendência de Goiás do INMETRO (Inmetro/Surgo), podendo ser retirada na AMT ou
solicitada diretamente ao Inmetro/Surgo através do e-mail: setax-go@inmetro.gov.br.
Art. 4º - Caso não haja possibilidade de comparecimento nas datas e
horários estabelecidos, o permissionário de táxi ou seu preposto deverá, com
antecedência, comunicar ao Setor de Taxímetros do Inmetro/Surgo, via e-mail setax-
go@inmetro.gov.br ou telefone (62) 3237-3527, sendo necessário posteriormente
reagendar e realizar a verificação do taxímetro no município de Goiânia-GO. O
taxímetro não verificado na data e horário estabelecido ou reagendado estará sujeito
à penalidade legal.
CLAUDIA DOMINGUES CARNEIRO
SUPERINTENDÊNCIA DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1/2025
O Superintendente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no Rio Grande do Sul, nos termos da Portaria nº 98, de 07 de fevereiro de 2025,
no uso de suas atribuições legais, por meio do presente edital, notifica os interessados abaixo relacionados, tendo em vista o retorno da(s) notificação(ões) de decisão encaminhada(s) pela
via postal e o fato de os interessados se encontrarem em local incerto e desconhecido, para tomarem conhecimento do(s) processos(s) abaixo relacionado(s) e para, querendo, oferecerem
recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente edital, nos termos do art. 13 da Resolução CONMETRO nº 08/2006, perante esta Superintendência.
.
.I N T E R ES S A D O
.CNPJ/CPF
.P R O C ES S O
.P E N A L I DA D E
.V A LO R
. .A.C.Tec.Serviços 
em
Equipamentos
Eletrônicos Ltda.
.06.943.297/0001-05
.6532/2023-70
.Advertência
.-
. .Ceso Embalagens Industriais Ltda.
.30.248.862/0001-07
.6032/2023-38
.Multa
.R$ 1.152,00
. .Comércio e
Transportes Reckziegel
Ltda.
Carvão Tradição Gaúcha
.10.473.642/0001-61
.4157/2024-12
.Multa
.R$ 2.145,00
. .Daniel Friedrich Rosa
.***.325.100-**
.12765/2018-44
.Multa e Apreensão
.R$ 1.904,00
. .EHR Estrela Dalva Comércio de Combustíveis
Lt d a .
.45.680.520/0001-20
.1988/2023-43
.Advertência
.-
. .J.C.de Freitas Leão-Serviços de Manutenção
de Aparelhos de Medidas Ltda.
.91.458.976/0001-68
.6541/2023-61
.Multa
.R$ 1.200,00
. .Murimar 
Transportes 
Ltda.-MMC
Transportes
.18.172.975/0001-62
.1556/2024-13
.Multa
.R$ 1.440,00
. .Nitrix Industrial Ltda.
.20.928.574/0001-31
.1385/2023-41
.Multa
.R$ 2.660,00
. .Power Fleet Administradora de Bens Próprios
Lt d a .
.01.174.600/0001-39
.4757/2024-72
.Multa
.R$ 1.152,00
. .RN Transportes Ltda.
.11.448.707/0001-81
.1149/2024-14
.Multa
.R$ 1.152,00
. .Stello e Stello Ltda.
.09.480.687/0001-84
.1072/2024-74
.Multa
.R$ 1.152,00
Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de penalidades por parte do INMETRO têm amparo legal nos arts. 3º, 5º, 7º, 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999
e que os processos administrativos terão continuidade independentemente de manifestação dos interessados.
Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter vista dos processos e maiores informações nesta Superintendência do INMETRO no Rio Grande do Sul, localizada na
Avenida Berlim nº 627, Bairro São Geraldo, Porto Alegre, RS.
Porto Alegre, 24 de Abril de 2025.
OMER POHLMANN FILHO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2/2025
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO
O Superintendente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no Rio Grande do Sul, nos termos da Portaria nº 98, de 7 de fevereiro de 2025, por
meio do presente edital, notifica o interessado abaixo relacionado, tendo em vista os resultados negativos das tentativas de notificação de lançamento tributário, pela via postal, para tomar
conhecimento e, querendo, impugnar o lançamento, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, nos termos do art. 11-A, § 1º, da Lei nº 9933/1999.
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.GRU
.DATA DA VERIFICAÇÃO
.V A LO R (R$)
. .Posto de Abastecimento São Pedro Ltda
.26.375.566/0002-72
.294103602019005634
.28/08/2019
.R$ 1.106,28
Destaca-se que, após o decurso do prazo para impugnação e, ainda, sem que o contribuinte tenha comprovado o recolhimento da taxa, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
a) INSCRIÇÃO do débito como DÍVIDA ATIVA do Inmetro e ajuizamento da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei n.º 6.830/1980;
b) atualização da dívida incidindo em multa, juros, encargo legal e despesas judiciais;
c) inclusão no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados dos Órgãos Federais), após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei nº 10.522/2002, que impedirá a obtenção
de crédito que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios;
d) encaminhamento do título ao Cartório de Títulos e Protestos, nos termos da Lei n.º 9.492/1997.
Registra-se, por fim, que os interessados poderão obter maiores informações nesta Superintendência do INMETRO no Rio Grande do Sul, localizada na Avenida Berlim nº 627,
Bairro São Geraldo, Porto Alegre, RS.
Porto Alegre, 29 de Abril de 2025.
OMER POHLMANN FILHO
bem como limpeza nos sistemas de dutos, sob demanda, nas dependências do Inmetro localizadas
na Av. Nossa Senhoras das Graças, n° 50, Xerém - Duque de Caxias-RJ, eventualmente, nas
instalações do Inmetro localizadas no prédio do Banco Central do Brasil, na Av. Presidente Vargas, n.°
730 - 7º andar, Centro - Rio de Janeiro-RJ, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 02/05/2025 a 02/05/2027. Valor Total: R$
5.667.727,90. Data de Assinatura: 28/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 29/04/2025).
Art. 1º - Determinar que sejam procedidas Verificações Metrológicas Subsequentes
nos taxímetros instalados nos veículos do Serviço de Transporte Individual de Passageiros ou Bens
(TAXI) do município de Rio Verde-GO, na data de 13 de maio de 2025, das 13h às 16h30min, e da
nata de 14 de maio de 2025, das 08h30min às 11h e das 13h às 16h30min, conforme definido no
Ofício nº 63/2025/Surgo-Inmetro destinado à Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito (AMT).
Art. 2º - Para as verificações metrológicas os permissionários de táxis ou seus prepostos
deverão comparecer à Rua do Ipê, acesso ao aeroporto, Jardim Floresta, Rio Verde-GO, munidos de
seus veículos com taxímetros e respectiva documentação veicular, bem como documentos pessoais, e
ainda o último certificado de verificação do INMETRO, e Guia de Recolhimento da União (GRU)
referente à tarifa de 2025 devidamente paga. Caso tenha havido reparo do taxímetro, é necessário
também apresentar a Ordem de Serviço entregue pela Oficina Permissionária que realizou o serviço.
Art. 3º - A GRU de cada detentor de taxímetro ativo será enviada antecipadamente
à AMT mediante o recebimento de dados cadastrais atualizados já solicitados pela
Superintendência de Goiás do INMETRO (Inmetro/Surgo), podendo ser retirada na AMT ou
solicitada diretamente ao Inmetro/Surgo através do e-mail: setax-go@inmetro.gov.br.
Art. 4º - Caso não haja possibilidade de comparecimento nas datas e horários estabelecidos,
o permissionário de táxi ou seu preposto deverá, com antecedência, comunicar ao Setor de Taxímetros
do Inmetro/Surgo, via e-mail setax-go@inmetro.gov.br ou telefone (62) 3237-3527, sendo necessário
posteriormente reagendar e realizar a verificação do taxímetro no município de Goiânia-GO. O taxímetro
não verificado na data e horário estabelecido ou reagendado estará sujeito à penalidade legal.
CLAUDIA DOMINGUES CARNEIRO

                            

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