DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Leia-se:
.
.Depto
.Área
.Titulação Exigida
.
.DQM
.Engenharia de Materiais
.Mestrado em Ciência ou Engenharia de Materiais, Engenharia Química, Física, Engenharia Física, Química, Engenharia Civil,
Engenharia Mecânica e Engenharia de Biomateriais.
.
.DQM
.Mecânica dos fluidos e Operações Unitárias
.Mestrado em Engenharia Química ou Mestrado em Engenharia de Alimentos ou Graduação em Engenharia Química com
Mestrado em Engenharia de Alimentos, Mestrado em Engenharia Ambiental, Mestrado em Engenharia Agrícola, Mestrado em
Engenharia de Biomateriais, Mestrado Engenharia de Processos Químicos e Bioquímicos, Mestrado em Biocombustíveis, Mestrado
em Agroquímica, Mestrado em Ciência dos Alimentos, Mestrado em Recursos Hídricos.
DANY FLAVIO TONELLI
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
EDITAL Nº 1136, DE 28 DE ABRIL DE 2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei 8.112/90,
na Lei 12.772/2012, no Decreto 7.485/2011, no Decreto 9.739/2019, na Lei 12.990/2014, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa MGI n.º 23, do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e na Resolução Complementar n.º 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de 2024, resolve
tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo
integrante da CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ASSISTENTE, Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO
DE ENFERMAGEM BÁSICA da ESCOLA DE ENFERMAGEM, de acordo com a seguinte discriminação:
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. .Vagas para ampla concorrência
.1 (uma)
. .Vagas reservadas para candidatos negros*
.1 (uma)
. .Vagas reservada para pessoas com deficiência
.-
. .Total de vagas
.2 (duas)
. .Área de conhecimento
.Processo de Enfermagem, Fundamentos do Cuidado de Enfermagem, Enfermagem Clínica e Cirúrgica do Adulto e Idoso e Contexto Histórico Social
. .Regime de trabalho
.40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com dedicação exclusiva
. .Titulação
.Doutorado na área de Enfermagem ou em áreas fins
. .Perfil desejado do(a) candidato(a)
.Doutorado em Enfermagem nas áreas de atuação do Departamento de Enfermagem Básica explicitadas nas áreas de conhecimento deste edital. Experiência
em docência, pesquisa e assistência hospitalar
. Inscrição por correio eletrônico
.Período e Horário de Inscrição:
.Até 30 (trinta) dias a partir da publicação deste Edital, das 00h00 do primeiro dia de
inscrição até 23h59 do último dia de inscrição (horário de Brasília)
. .
.E-mail para inscrição:
.secgeral@enf.ufmg.br
.
Contato
.Telefone:
.(31) 3409-9853
.
.Endereço Eletrônico:
.denb@enf.ufmg.br
. .
.Horário de Funcionamento:
.Das 9h às 12 e das 13h às 17h, nos dias úteis
. .Endereço da página eletrônica para emissão de Guia de Recolhimento da União -
GRU
.https://sistemas.ufmg.br/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.seam?codigo= Z4G5CPOuI
. .Endereço da página eletrônica onde consta(m) o(s) programa(s), quando for o caso,
e demais informações do Concurso
.www.enf.ufmg.br
. .
Tipos de prova
.Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório
Fase 2: Julgamento de Títulos e Prova Didática
. .Previsão para o início do concurso
.De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições
* Vaga reservada nos termos do Edital n.° 1.835, de 04 de setembro de 2024 e conforme resultado divulgado no Edital Complementar n.° 1.935, de 16/09/2024.
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do
saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação
vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1 deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s) será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de acordo
com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICO S
DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL n.º 1.835, de 04/09/2024, publicado no Diário Oficial da União em 06/09/2024, seção 3, páginas 70 a 73,
e o EDITAL COMPLEMENTAR n.º 1.935, de 16/09/2024, publicado no Diário Oficial da União de 18/09/2024, seção 3, página 51, dos quais o candidato, ao se inscrever para o concurso público,
declara ter conhecimento.
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que trata o Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de 2024 e suas retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos critérios dispostos
no Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de 2024, observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Edital Complementar n.º
1.935, de 16/09/2024, publicado no Diário Oficial da União de 18/09/2024, e encontra-se disponível em https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2024/09/EDITAL-No-1.935-DE-16-DE-
S E T E M B R O - D E - 2 0 2 4 _ Ed i t a l - c o m p l e m e n t a r - a o - Ed i t a l - d e - c o n d i c o e s - g e r a is-n%C2%B0-1835-de-04-de-setembro-de-2024_Reserva-de-vagas_candidatos-negros-e-com-deficiencia.pdf.
2.3.4. De acordo com o resultado da Sessão Pública, a vaga ofertada no presente edital será provida, preferencialmente, por candidato concorrente à(s) vaga(s) reservada(s) aos
negros.
2.3.5. Poderão se inscrever, inclusive, aqueles candidatos que não atendam aos requisitos para a modalidade de reserva de que trata este Edital. Não havendo candidatos negros
inscritos ou aprovados para a(s) respectiva(s) vaga(s) reservada(s), esta(s) será(ão) revertida(s) para ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados,
observada a ordem de classificação.
2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e considerando a aplicação dos critérios estabelecidos
no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação
de cadastro de reserva.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso novas vagas
venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes da UFMG no mesmo cargo e especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser preenchidas por ordem
de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o disposto nos itens 4.5 e 5.13 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais n.º 1.835, de 04 de setembro de
2024.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela I abaixo:
Tabela I - referente à remuneração do Cargo*
.
.Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição por Titulação (R$)
.Remuneração (R$)
.
.6.180,86
.Doutorado
.7.107,99
.13.288,85
* Em conformidade com a Medida Provisória 1.286/2024.
3.2. Os efeitos financeiros dos valores constantes da "Tabela I - referente à remuneração do Cargo" somente ocorrerão a partir da publicação da Lei Orçamentária Anual de 2025,
respeitados os marcos temporais iniciais previstos na Medida Provisória 1.286/2024. Enquanto a Lei Orçamentária Anual de 2025 não for publicada, vigorará o disposto na "Tabela II -
referente à remuneração do Cargo", conforme demonstrado abaixo.
Tabela II - referente à remuneração do Cargo*
.
.Vencimento básico (R$)
.Titulação
.Retribuição por Titulação (R$)
.Remuneração (R$)
.
.4.875,18
.Doutorado
.5.606,46
.10.481,64
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
4.1. De acordo com o resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência de que trata o item 2.3.3,
a vaga ofertada no presente edital será provida, preferencialmente, por candidato(s) concorrente(s) à(s) vaga(s) reservada(s) aos negros.
4.1.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na Lei n.º 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas reservadas aos
negros.
4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei n.º 12.990/2014, ser-lhes-á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso
de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s) reservada(s)
no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.4 Os candidatos que se autodeclararem negros concorrerão concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, nos termos deste edital.
4.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
4.4.2. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro
posteriormente classificado.
4.4.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) revertida(s) para
a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
4.4.4. O candidato negro cuja classificação constar da homologação do concurso, figurará em lista geral, juntamente com todos os candidatos da ampla concorrência, e em lista
específica para candidatos negros.
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