DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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101
Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3
DAS
CANDIDATAS
GESTANTES
COM
PEDIDO
PARA
REALIZAR
CFP
POSTERIORMENTE DEFERIDO
3.1 Relação das candidatas com o pedido para realizar CFP posteriormente
deferido, na seguinte ordem: número de inscrição e nome da candidata em ordem
alfabética.
10005224, Ana Helisa Rodrigues de Lima Caetano / 10208858, Julianne Veloso
Silva / 10221904, Patricia Viviane Barreto Gomes / 10094467, Rebeca de Freitas.
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O candidato com o pedido de final de fila deferido terá o direito de ser
convocado durante o prazo de validade do certame desde que haja autorização para o
preenchimento de novas vagas, compreendendo a do seu reposicionamento.
ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 200112
Número do Contrato: 13/2023.
Nº Processo: 08653.004561/2023-18.
Pregão. Nº 10/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO CEARA. Contratado:
08.480.723/0001-47 - F B GERA & CIA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do
contrato n° 13/2023 por 12 (doze) meses, cujo o período se inicia em 29/06/2025 e
termina em 28/06/2026, em conformidade com o art. 57, ii da lei n° 8.666/93 e com a
cláusula segunda do contrato ora aditado. Reajustar os valores do contrato nº 13/2023, em
razão da correção do ipca no período de agosto/2023 a agosto/2024, correspondendo
percentualmente a 4,237600%, nos termos da cláusula sexta do referido contrato..
Vigência: 29/06/2025 a 28/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 175.900,33.
Data de Assinatura: 29/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 29/04/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2025/NPI-ES.
A Autoridade de Trânsito da Superintendência Regional de Polícia Rodoviária
Federal no Espírito Santo, no uso das atribuições conferidas pela Portaria de subdelegação
nº 106, de 24 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 08 de maio de
2018, NOTIFICA o proprietário acerca do recolhimento do veículo e remoção para pátio
conveniado da PRF. A restituição do veículo só ocorrerá mediante prévio pagamento de
multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na
legislação específica. Se após 60 (sessenta) dias, contado o dia do recolhimento, V. Sª não
realizar a retirada, o veículo poderá ser encaminhado a leilão, nos termos da Lei 9.503/97
e Resolução nº 623/16 - CONTRAN. Informações sobre o pátio que se localiza o veículo:
(27)
99807-0707. A
sequência
de identificação
dos
dados
do recolhimento
é:
PLACA/CHASSI, DATA DO RECOLHIMENTO, Nº Documento de Notificação de Veículo (DRV).
GHQ6J19, 20/04/2025, 1202.250420.2110-044.
EVERTON SCABELO ENTRINGER
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 563/2025/SPRF-ES
Processo de Descumprimento Contratual: 08667.000368/2023-41.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO
ESPÍRITO SANTO, designado pela Portaria nº 155, de 11 de fevereiro de 2025, do
Excelentíssimo Senhor Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de
Administração da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
publicada no Diário Oficial da União em 14 de fevereiro de 2025, usando das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 224, de 05 de dezembro de 2018,
publicada no D.O.U de 06 de dezembro de 2018, do Senhor Ministro da Segurança
Pública, decide:
Considerando
a Decisão
Administrativa nº
499/2025/SPRF-ES (SEI
nº
64714102), que aplicou à empresa Auto Socorro Cachoeiro LTDA - EPP a penalidade de
multa compensatória no valor de R$ 121.789,57 (cento e vinte e um mil, setecentos e
oitenta e nove reais e cinquenta e sete centavos);
Considerando que a empresa foi formalmente notificada da decisão por meio
do Ofício nº 29/2025/NAT-ES/SUPEX-ES/SPRF-ES (SEI nº 64774075), com envio de cópia
da GRU (SEI nº 64773948) e da documentação correlata, sendo o recebimento
confirmado
eletronicamente
por
meio
de
sistema
de
rastreamento
(SEI
nº
64801404);
Considerando que, além da comunicação eletrônica, foi também realizada
tentativa
de
notificação postal,
com
envio
de
correspondência com
Aviso
de
Recebimento (SEI nº 64807064), sem resposta ou confirmação formal da empresa;
Considerando que, até a presente data, a empresa não apresentou recurso
administrativo, tampouco realizou o pagamento voluntário da multa aplicada; resolve:
Notificar, por meio desta publicação no Diário Oficial da União, a empresa
AUTO SOCORRO CACHOEIRO LTDA - EPP, CNPJ nº 07.604.956/0001-41, da aplicação da
multa compensatória no valor de R$ 121.789,57, conforme Decisão Administrativa nº
499/2025/SPRF-ES,
proferida
no
âmbito
do
Processo
Administrativo
nº
08667.000368/2023-41.
Conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação, para que
a empresa apresente recurso administrativo, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993.
Alternativamente, faculta-se à empresa a realização do pagamento voluntário
da multa, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU) emitida nos autos (SEI nº
64773948), disponível para envio mediante
solicitação ao endereço eletrônico
ngat.es@prf.gov.br.
Informar que o não pagamento do valor estipulado dentro do prazo legal ensejará
a adoção das medidas cabíveis para a inscrição do débito em dívida ativa da União.
JOCEIR NUNES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 579/2025/SPRF-ES
Processo Administrativo 08667.012416/2024-24
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO
ESPÍRITO SANTO, designado pela Portaria nº 155, de 11 de fevereiro de 2025, do
Excelentíssimo Senhor Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de
Administração da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
publicada no Diário Oficial da União em 14 de fevereiro de 2025, usando das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria nº 224, de 05 de dezembro de 2018, publicada no
D.O.U de 06 de dezembro de 2018, do Senhor Ministro da Segurança Pública, decide:
Tornar pública, por meio desta publicação oficial, a penalidade aplicada à
empresa
M.R. ESTADIA
E
REMOÇÃO DE
VEÍCULOS LTDA,
inscrita
no CNPJ
nº
10.831.914/0001-58, no valor de R$ 828,48 (oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e
oito centavos), conforme previsto na Decisão Administrativa nº 433/2025/SPRF-ES (SEI nº
64578921), proferida no âmbito do Processo Administrativo de Apuração de
Descumprimento Contratual nº 08667.012416/2024-24.
A empresa foi formalmente notificada da decisão sancionadora por meio do
Ofício
nº 28/2025/NAT-ES/SUPEX-ES/SPRF-ES
(SEI
nº
64724169), com
envio
da
correspondente Guia de Recolhimento da União - GRU (SEI nº 64716306), cujo recebimento
foi confirmado por meio eletrônico, conforme comprovante de leitura de e-mail (SEI nº
64729816). Além disso, foi expedida correspondência postal com Aviso de Recebimento -
AR (SEI nº 64879132), sem retorno ou manifestação da empresa até a presente data.
Notifica-se, portanto, a empresa para que realize o pagamento da multa no
prazo de 30 (trinta) dias contados da data desta publicação, sob pena de encaminhamento
do débito à inscrição em dívida ativa da União, nos termos da legislação vigente.
A GRU poderá ser reenviada mediante solicitação ao endereço eletrônico:
ngat.es@prf.gov.br.
JOCEIR NUNES
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 5/2025 - UASG 200126
Número do Contrato: 28/2021.
Nº Processo: 08667.013194/2020-33.
Contratante:
SUPERINTENDENCIA
DA
PRF
NO
ESPIRITO
SANTO.
Contratado:
13.739.782/0002-08 - FORCA TATICA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. Objeto: Repactuação
dos valores pagos à contratada pelos serviços prestados no referido contrato, em
decorrência da convenção coletiva de trabalho 2025, registrada no mte em 20/01/2025,
sob nº es000036/2025 e do aumento da tarifa de transporte público efetivado com
publicação da portaria nº 003, de 10 de janeiro de 2025, da secretaria de estado de
mobilidade e infraestrutura.. Vigência: 21/07/2021 a 21/07/2026. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 683.006,88. Data de Assinatura: 25/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 25/04/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00003/2025 publicado no D.O de 2025-04-28, Seção 3.
Onde se lê: Vigência: 24/04/2025 a 24/04/2026. . Leia-se: Vigência: 29/04/2025 a
24/04/2027.
(COMPRASNET 4.0 - 29/04/2025).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EDITAL Nº 11/2024/LEILÃO-PB
Processo
nº
08663.007094/2024-31:
A
União,
por
intermédio
da
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal na Paraíba - SPRF/PB, através da Comissão
Regional de Gestão de Pátio e Leilão, no uso de suas atribuições, NOTIFICA os
proprietários, responsáveis, condutores, agente financeiro, arrendatário e/ou entidade
credora dos veículos discriminados abaixo, que os veículos foram recolhidos aos pátios da
Polícia Rodoviária Federal da Paraíba (próprios, contratados ou conveniados) e deverão ser
retirados dos pátios após a quitação dos débitos vinculados ao veículo, despesas de
remoção, diárias de estadia, regularização do veículo e do licenciamento, sob pena de ser
levado a leilão, caso o veículo não seja retirado em 30 (trinta) dias desta publicação e
permaneça por mais de 60 (sessenta) dias da data do recolhimento aos pátios da PRF. O
presente edital de notificação encontra-se fundamentado nos art. 271 e 328 da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e no art. 4º e 5º da
Resolução Contran nº 623, de 6 de setembro de 2016. Este edital também encontra-se
disponível no site: https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/leiloes-prf/paraiba. As dúvidas
poderão ser solucionadas junto à Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilão de
veículos de terceiros da SPRF-PB, através dos telefones (83) (83) 3533-4700 ou pelo
endereço eletrônico leilao.pbf@prf.gov.br. Os dados contidos no anexo deste documento
foram obtidos através do Serviço Federal de Processamento de dados (SERPRO), Sistema
de Liberação e Recolhimento de Veículos da Polícia Rodoviária Federal (SILVER) e do
sistema Codata (Detran-PB).
PEDRO IVO NOGUEIRA LOUREIRO
Superintendente
EDITAL Nº 1/2025/LEILÃO-PB
Processo
nº
08663.007094/2024-31:
A
União,
por
intermédio
da
Superintendência da Polícia Rodoviária Federal na Paraíba - SPRF/PB, através da Comissão
Regional de Gestão de Pátio e Leilão, no uso de suas atribuições, NOTIFICA os
proprietários, responsáveis, condutores, agente financeiro, arrendatário e/ou entidade
credora dos veículos discriminados abaixo, que os veículos foram recolhidos aos pátios da
Polícia Rodoviária Federal da Paraíba (próprios, contratados ou conveniados) e deverão ser
retirados dos pátios após a quitação dos débitos vinculados ao veículo, despesas de
remoção, diárias de estadia, regularização do veículo e do licenciamento, sob pena de ser
levado a leilão, caso o veículo não seja retirado em 30 (trinta) dias desta publicação e
permaneça por mais de 60 (sessenta) dias da data do recolhimento aos pátios da PRF. O
presente edital de notificação encontra-se fundamentado nos art. 271 e 328 da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e no art. 4º e 5º da
Resolução Contran nº 623, de 6 de setembro de 2016. Este edital também encontra-se
disponível no site: https://www.gov.br/prf/pt-br/assuntos/leiloes-prf/paraiba. As dúvidas
poderão ser solucionadas junto à Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilão de
veículos de terceiros da SPRF-PB, através dos telefones (83) (83) 3533-4700 ou pelo
endereço eletrônico leilao.pbf@prf.gov.br. Os dados contidos no anexo deste documento
foram obtidos através do Serviço Federal de Processamento de dados (SERPRO), Sistema
de Liberação e Recolhimento de Veículos da Polícia Rodoviária Federal (SILVER) e do
sistema Codata (Detran-PB).
PEDRO IVO NOGUEIRA LOUREIRO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo nº 08664.009621/2023-51, Acordo de Cooperação Técnica nº 06/2025. Parceiro:
Superintendência de
Polícia Rodoviária
Federal no Rio
Grande do
Norte. CNPJ:
00.394.494/0118-47. Parceiro: Município do Natal. CNPJ nº 08.241.747/0001-43. Objeto:
delegação de autoridade de trânsito de trecho da BR 101, de forma exclusiva entre o KM
88 (Complexo Viário da Urbana) e o KM 86 (Cabeceira da ponte lado centro), e de forma
compartilhada entre o KM 86 (cabeceira da ponte lado centro) e o KM 80 (Posto Novo
Horizonte), numa extensão total de 8 (oito) quilômetros de perímetro urbano; e de trecho
da BR 226, de forma exclusiva, entre o KM 0,0 (Complexo Viário da Urbana) e o KM 2,2
(cruzamento com a Av. Capitão-Mor Gouveia), numa extensão de 2,2 (dois vírgula dois)
quilômetros de perímetro urbano, das competências previstas no artigo 20, incisos I, III, IV,
VI, VII e XII, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Signatários: Péricles
Venâncio dos Santos; Paulo Eduardo da Costa Freire. Data da Assinatura: 23/04/2025.
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