DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90001/2025
Processo nº 2222
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados
de limpeza - Item 5 - Limpeza de fachada Sede e Subsede Curitiba. Empresa: PP Serviços gerais
Ltda, CNPJ: 20.156.449/0001-50. Valor total para 60 (sessenta) meses: R$ 32.473,40
MONICA MELLO DE MACEDO IGNACIO
Vice - Presidente
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAPÁ
RESULTADO DE HABILITAÇÃO Nº 1
CREDENCIAMENTO Nº 1/2025
PROCESSO SEI Nº 25.3.000000105-2
A Comissão de Contratação do CRM-AP, designada pela Portaria nº 4, de 24 de
março de 2025, após o julgamento da documentação enviada pelos interessados, comunica a
decisão referente à fase de habilitação do Credenciamento nº 001/2025, destinado à formação
de cadastro de leiloeiros oficiais para a alienação de bens móveis ou imóveis do CRM/AP.
Informa-se que, durante o período de envio da documentação (fase de habilitação),
compreendido entre 10/04/2025 e 23/04/2025, foram recebidos e protocolados 04 (quatro)
pedidos de credenciamento, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº
001/2025. Após análise documental, conforme critérios estabelecidos no edital e seus anexos,
e conforme registrado na Ata de Reunião SEI nº 1 CRM-AP/COMPRAS, foram considerados
habilitados os seguintes profissionais: 1) Fernando Caetano Moreira Filho - CPF nº xxx.xxx.186-
3x, 2) Jonas Gabriel Antunes Moreira - CPF nº xxx.xxx.226-0x, 3) Lucas Rafael Antunes Moreira
- CPF nº xxx.xxx.886-1x; e; 4) Daniel Elias Garcia - CPF nº xxx.xxx.149-5x. O prazo para Recurso:
Em conformidade com o item 5 do edital e nos termos do artigo 165, inciso I, alínea "c", da Lei
nº 14.133/2021, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da
publicação deste extrato, para a interposição de recurso quanto ao resultado da habilitação.
Outras informações: O procedimento de credenciamento encontra-se disponível
para
consulta
no
sítio
oficial
do
CRM-AP,
no
endereço
eletrônico:
https://crmap.org.br/licitacao. Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao Setor
de Compras, Licitações e Contratos, por meio do e-mail: compras@crmap.org.br ou pelos
telefones institucionais, no horário das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira.
Macapá, 28 de abril de 2025
SHEILA SEMONI SOUZA
Agente de Contratação
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPIRITO
SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO CRM/ES Nº 90.014/2025 - UASG 926692
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
impressão, compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos novos e de primeiro
uso, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, serviços de
operacionalização da solução e fornecimento de peças e consumíveis necessários ( exceto
papel A4, A3, Ofício e Carta), a fim de atender as necessidades do Conselho Regional de
Medicina do Espírito Santo - CRM-ES e de suas Delegacias Seccionais, conforme condições e
exigências estabelecidas neste Edital e em todos os seus anexos. Disponível em 30/04/2025 no
site www.comprasnet.gov.br.
Entrega das Propostas: a partir de 30/04/2025 às 08h00. Abertura das Propostas:
19/05/2025, às 09h no site www.comprasnet.gov.br.
Vitória/ES, 29 de abril de 2025.
HIGOR FINAMORE DE SOUZA
Pregoeiro
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ no uso de suas
atribuições legais e sob os auspícios do art. 41, inciso V, e 42, do Código de Processo Ético-
Profissional (Resolução CFM 2306/2022), vem intimar o DR. JOSE ISMAEL LIMA ROCHA ,
para depoimento no dia 21/05/2025 às 15:00 horas, em ambiente virtual na plataforma
Zoom. O link de acesso será encaminhado antecipadamente para e-mail cadastrados nos
autos, com objetivo de colher o seu depoimento, nos autos do Processo Ético-Profissional
nº000019.03/2024-PA. Os autos estão à disposição, podendo contatar pelo WhatsApp (91)
98010-2676,
telefones
(91)
3204-4029
e
3204-4027,
pelo
e-mail:
secjuridica@cremepa.org.br ou no Jurídico do CRM-PA, Av. Generalíssimo Deodoro 253,
Umarizal, Belém/PA. Por se encontrar em lugar incerto e não sabido, bem como por não
acusar recebimento das intimações por meio de correios, whatsapp e e-mail, e para que
chegue ao conhecimento do mesmo, publica-se este Edital, na forma da lei.
MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES COUCEIRO
Conselheira Corregedora
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ no uso de suas
atribuições legais e sob os auspícios do art. 41, inciso V, e 42, do Código de Processo
Ético-Profissional (Resolução CFM 2306/2022), vem intimar o DR. ADEMIR ADERVAL DA
CRUZ, para sessão de julgamento no dia 20/05/2025 às 20:00 horas, em ambiente virtual
na plataforma Zoom. O link de acesso será encaminhado antecipadamente para e-mail
cadastrados nos autos, com objetivo de participar da sessão de julgamento, nos autos
do Processo Ético-Profissional nº000049.03/2023-PA. Os autos estão à disposição,
podendo contatar pelo WhatsApp (91) 98010-2676, telefones (91) 3204-4029 e 3204-
4027, pelo e-mail: secjuridica@cremepa.org.br ou no Jurídico do CRM-PA, Av.
Generalíssimo Deodoro 253, Umarizal, Belém/PA. Por se encontrar em lugar incerto e
não sabido, bem como por não acusar recebimento das intimações por meio de correios,
whatsapp e e-mail, e para que chegue ao conhecimento do mesmo, publica-se este
Edital, na forma da lei. Dra.
MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES COUCEIRO
Conselheira Corregedora
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE
P E R N A M B U CO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2021 - UASG 389176 DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 02/2021. Contratante: Conselho Regional de Medicina de Pernambuco -
CREMEPE. CNPJ do Contratado: 06.105.453/0001-69. Contratado: LVF EMPREENDIMENTOS
LTDA. Objeto: aditamento contratual de prazo e valor, em conformidade a Lei 8.666/93 e
demais normas afins. Valor do Contrato é de R$ 45.517,80 e será pago em 12 (doze)
parcelas mensais de R$ 3.793,15. Dotação orçamentária: Despesas de Custeio do CREMEPE
- 6.2.2.1.1.33.90.39.005 - Locação de Imóveis. Vigência do Contrato 01/04/2025 até
31/03/2026. Data de assinatura do aditivo: 25/02/2025. Nota de Empenho nº 125.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2025 - UASG 389176
O CREMEPE torna público a abertura do processo de dispensa de licitação
relacionada à Contratação de empresa especializada em lavagem de veículo automotivo,
para limpeza e higienização dos veículos pertencentes ao Conselho Regional de Medicina
do Estado de Pernambuco - CREMEPE pelo período de 12 (doze) meses, conforme
condições, características e especificações constantes no Termo de Referência.
Em conformidade com o inciso II e o parágrafo 3§, do Artigo 75, da Lei
14.133/2021, a Autarquia Federal manifesta interesse em obter propostas adicionais de
eventuais interessados. As propostas deverão ser enviadas, até 03 (três) dias úteis, após a
publicação deste aviso, através do E-mail: cplcremepe@cremepe.org.br
Recife, 24 de abril de 2025.
MÁRIO JORGE LEMOS DE CASTRO LÔBO
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
EDITAL SEI-DEFENSOR DATIVO/2025 - CRMRS/CORREG/SAT
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul -
CREMERS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268 de 30 de setembro de
1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e, em atendimento aos
arts. 49, 50 e 51 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.306, de 17 de
março de 2022), torna pública a abertura de EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a
inscrição de advogados dativos regularmente inscritos na OAB que queiram, de forma
remunerada, devidamente disciplinada pela Resolução nº SEI-10 de 23 de abril de 2025 do
Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul - CREMERS, exercer atividade
jurídica como Advogado Dativo em processos éticos e procedimentos administrativos em
trâmite no Conselho, nos seguintes termos:
1. O Advogado Dativo nomeado deverá apresentar defesa prévia, acompanhar
audiências, manifestando-se conforme a tramitação do processo, apresentar alegações finais
e quaisquer outros atos processuais necessários ao processo, acompanhar julgamento,
interpor o(s) recurso(s) cabível(is), apresentar contrarrazões, podendo realizar sustentação
oral.
2. A remuneração dos serviços, conforme especificados no item 1, corresponde à
importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que será paga após o último julgamento do
processo realizado no Conselho Regional de Medicina, no caso de absolvição, e da
apresentação de recurso escrito ao Conselho Federal de Medicina, no caso de condenação,
mediante Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA).
2.1 O valor dos honorários será reajustado anualmente pelo INPC, índice de
correção das anuidades dos Conselhos Regionais, por força da Lei n. 12.514/11, nos termos da
Resolução CREMERS nº SEI -10.
2.2. Em caso de reajuste da remuneração depois de já iniciada a prestação dos
serviços pelo profissional, o Advogado Dativo receberá cada parcela dos honorários de acordo
com os valores vigentes na data da efetiva prestação dos serviços, mesmo que pagos
posteriormente.
2.3. O pagamento dos honorários previstos nesta Resolução não implica vínculo
empregatício com o CREMERS, não confere ao advogado os direitos assegurados ao
empregado público e nem mesmo à contagem de tempo como de serviço público.
2.4. Eventuais despesas havidas na prestação dos serviços do Advogado Dativo,
inclusive para deslocamentos para outras cidades, não serão ressarcidas pelo CREMERS.
3. A não apresentação de defesa prévia, de alegações finais ou de recurso pelo
Advogado Dativo ou, ainda, seu não comparecimento injustificado a audiências ou
julgamentos ensejará o cancelamento de sua convocação, sem prejuízo de cientificação da
Ordem dos Advogados do Brasil no caso de indícios de desídia.
4. No caso de renúncia do Advogado Dativo, do cancelamento de sua convocação
pelos motivos expostos no item 3 ou do comparecimento espontâneo do denunciado,
momento em que cessa a nomeação do Advogado Dativo, os serviços serão remunerados
proporcionalmente ao momento processual em que se encontre o Processo Ético-
Profissional, conforme os itens a seguir:
4.1. Com a apresentação de Defesa Prévia, o Advogado Dativo faz jus a 40%
(quarenta por cento) dos honorários;
4.2. Com o acompanhamento de pelo menos uma audiência de instrução, o
Advogado Dativo faz jus a mais 20% (vinte por cento) dos honorários;
4.3. Com a apresentação de alegações finais, o Advogado Dativo faz jus a mais
20% (vinte por cento) dos honorários;
4.4. Com o acompanhamento de todas as sessões de julgamento no CREMERS,
incluindo-se a interposição dos recursos cabíveis, e, no caso de eventual condenação, com
apresentação de recurso, dispensada a sustentação oral no Conselho Federal de Medicina, o
Advogado Dativo faz jus aos 20% (vinte por cento) finais dos honorários.
4.5. Em caso de haver mais de um expediente sobre fatos relacionados e em
desfavor do mesmo médico que esteja sendo representado pelo Advogado Dativo, a critério
da Autarquia, e observando-se o princípio da economia e da eficiência, poderá este Advogado
ser nomeado em outros processos do mesmo denunciado, percebendo seus honorários por
cada um dos processos, conforme o item 4.
5. O cadastramento de eventuais interessados deverá ser feito exclusivamente
por preenchimento de formulário pelo sistema de protocolo SEI, onde deverá constar o
número e inscrição do advogado na OAB/RS, endereço, e-mail e telefones onde possa ser
encontrado (comercial e celular), bem como anexação da Certidão Negativa de Sanção
Disciplinar emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Rio Grande do Sul, cópias dos
seguintes documentos: CPF, RG, PIS/PASEP, Carteira da OAB, informações de conta corrente
bancária em nome da pessoa física, comprovante atual (menos de três meses) de endereço,
título de eleitor, certidão de quitação eleitoral e Certificado de alistamento militar (para
homens).
5.1. Para obter acesso a este sistema os candidatos podem cadastrar-se
antecipadamente como usuários externos no link https://portalsei.cfm.org.br/para-o-
cidadao/cadastro-de-usuario-externo/ e aguardar a abertura do prazo de inscrição para que
posteriormente
possa
acessar
o
SEI
-
usuário
externo
no
link
https://portalsei.cfm.org.br/para-o-cidadao/login-de-usuario-externo/ e realizar a inscrição. O
candidato poderá acessar o manual do peticionamento disponível no Site do Cremers
(https://cremers.org.br/cremers-abre-inscricoes-para-advogados-dativos/).
5.2 O castrado no SEI deverá ser feito até, no máximo, o penúltimo dia de
inscrição para Defensor Dativo, tendo em vista que a liberação de cadastro ocorre de forma
manual, ocorrendo em horário comercial, das 9h às 18h, pelo horário de Brasília.
5.3. Após manifestado o interesse formal, com a assinatura de todos os
documentos, caso o Advogado Dativo seja cientificado sobre a ausência de algum documento,
terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para apresentar o documento faltante, sob pena
de entendido como desistência automática da vaga.
6. As inscrições serão realizadas das 00 horas do dia 30 de abril até as 23:59 do dia
14 de maio de 2025, pelo horário de Brasília, via internet, por meio do Sistema SEI. O horário
do peticionamento se dá com o encaminhamento da petição.
7. Findo o prazo de inscrições, será publicado no site www.cremers.org.br o termo
de homologação das inscrições com a relação dos interessados que tiveram os respectivos
requerimentos aprovados, constando seus nomes e números de identificação (inscrição na
OAB), em ordem cronológica de inscrição no chamamento público, cabendo ao CREMERS
convocar os Advogados Dativos devidamente inscritos, obedecendo rigorosamente essa
ordem.
8. O Advogado Dativo, ao ser convocado pelo CREMERS, após aceitar o encargo,
deverá cadastrar-se no processo eletrônico para o qual foi nomeado, no site do PAe (processo
eletrônico) pelo site https://rs.pae.cfm.org.br/login.seam.
9. Uma vez convocados todos os inscritos constantes da lista, as convocações reiniciar-
se-ão, obedecendo novamente ao critério cronológico de ordem de inscrição, salvo no caso de
vencimento do prazo do presente chamamento e observando-se a exceção prevista no ponto 4.5.
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