DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
3 0 JA N 2 0 2 5
SD-FN 17.0475.95 MATHEUS LIMA SINÉSIO FERREIRA
BASE NAVAL DO RIO DE JANEIRO
0 7 JA N 2 0 2 5
SD-FN 18.1386.24 CELSO DA SILVA CARLOS FILHO
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
2 0 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 19.0438.99 DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
29OUT2024
SD-FN 17.0388.98 ELSON RODRIGUES BARRETO JÚNIOR
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
3 0 JA N 2 0 2 5
SD-FN 17.0469.04 IGOR DE AZEVEDO BITENCOURT;
SD-FN 17.0442.43 ELIEL LOBATO DE MACEDO; e
SD-FN 17.0386.51 MAICON DA CRUZ DE OLIVEIRA.
CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES
2 0 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 17.1362.29 PEDRO LIMA MAGALHÃES
3 0 JA N 2 0 2 5
SD-FN 17.0531.11 THIAGO NASCIMENTO DO AMARAL
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
0 1 AG O 2 0 2 4
SD-FN 16.1456.74 MARLON GRACIANO FERREIRA FERNANDES
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
0 6 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 18.0558.18 MIGUEL MAGNO OLIVEIRA RAMOS
2 0 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 17.1358.69 ANDERSON DE FREITAS MANHÃES
Art. 3º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na
data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem ao previsto
na alínea f do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 do Plano de
Carreira
de
Praças 
da
Marinha
(1ª
Revisão),
aprovado 
pela
Portaria
nº
342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
2º BATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E
R A D I O LÓ G I C A
0 6 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 18.1388.45 FELIPE RODRIGUES SILVEIRA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
09OUT2024
SD-FN 18.0569.46 PEDRO HENRIQUE DE PAULA AZEVEDO
COLÉGIO NAVAL
1 4 N OV 2 0 2 4
SD-FN 22.0500.43 LEONARDO ELIAS DARVIN DE SOUZA
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
0 6 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 18.1392.48 VINÍCIUS BARRETO ESPINDOLA
Art. 4º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de
Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento, de acordo com a alínea b do inciso
3.20.3 e alínea e do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª
Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº
149/MB/MD/2019:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
26MAR2025
SD-FN 19.1202.49 LEANDRO MATEUS VILELA DE SOUZA
Art. 5º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na
data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea b do
inciso 3.20.3 e alínea g do inciso 3.20.5 do Plano de Carreira de Praças da Marinha
(1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº
149/MB/MD/2019:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
13MAR2025
CB-FN-SV 15.2020.54 MAXIMILIANO DE OLIVEIRA ANTUNES; e
CB-FN-IF 15.2056.31 CARLOS ALBERTO OLIVEIRA DE MORAES.
Art. 6º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações
Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
PORTARIA Nº 248/CPESFN, DE 15 DE ABRIL DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e
conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva
Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento,
de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso I do § 1º-A do art. 121,
todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.1 da CGCFN-101 (1ª Edição) e
o inciso 3.20.1 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
COMANDO DO MATERIAL DE FUZILEIROS NAVAIS
01ABR2025
2°SG-FN-IF 07.4666.33 JAIME VICENTE DA SILVA JUNIOR
Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva
Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento,
de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do § 1º-A do art. 121,
todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.1 da CGCFN-101 (1ª Edição) e
o inciso 3.20.1 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019; combinado
com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021:
BATALHÃO NAVAL
01ABR2025
3°SG-FN-CT 14.0588.71 ALEXANDER TEODORO GERALDO SALOMÃO
Art. 3º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, na data
acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva
Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento,
de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do § 1º-A do art. 121,
todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e
o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela
Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019; combinado
com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021:
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
27MAR2025
SD-FN 23.1233.46 GUILHERME BRAUN
Art. 4º Os procedimentos necessários à cobrança de possíveis dívidas dos
militares referente à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou
judicial, deverão ser desencadeados pela OM de cada militar, tendo em vista que a prévia
quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para deixarem o serviço ativo.
Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde
servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
PORTARIA Nº 265/CPESFN, DE 24 DE ABRIL DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere as alíneas c e g do
inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros
Navais; e combinado com o inciso 8.1.1 do Manual Técnico de Produção de Documentos
da MB (MaT-Doc), resolve:
Art. 1º Excluir o ex-SD-FN 15.1981.03 THALISON DE OLIVEIRA ALONSO do art. 1º
da Portaria nº 849/2022 deste Comando, bem como reintegrar na condição de adido ao
Batalhão Logístico de Fuzileiros Navais (BtlLogFuzNav), nos termos da Decisão Judicial,
proferida nos autos do processo nº 1033338-59.2023.4.01.3400, em trâmite na 8ª Vara
Federal Cível da SJDF.
Art. 2º Tornar sem efeito a Portaria n° 441/2023 deste Comando, que encostou
o ex-militar para tratamento médico.
Art. 3º Os atrasados serão pagos na forma do art. 100 da Constituição Federal,
após o trânsito em julgado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
PORTARIA Nº 88/CPESFN, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o inciso V do art. 2º da Portaria nº 134/2017 do
Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, combinado com a alínea b do inciso III do
§ 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e o contido na subalínea I da
alínea b do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Dispensar, "ex officio", da prestação da Tarefa por Tempo Certo, a partir
de 28FEV2025, o SO-RM1-FN-ES 86.6703.36 LUCIANO DE LIRA GALINDO..
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 171/CPESFN, DE 19 DE MARÇO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere o inciso V do art. 2º da Portaria nº 134/2017 do Comando-
Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, combinado com a alínea b do inciso III do § 1º do art.
3º da Lei nº 6.880/1980; e o contido no art 2.3 da DGPM-314 (6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Contratar o SO-RM1-FN-IF 86.4475.13 ADERITO PINTO BARBOSA FILHO,
a partir de 31MAR2025, para prestar a Tarefa por Tempo Certo na função Auxiliar de Seção
do Posto de Atendimento do CEFAN, na área de administração deste Comando, Número de
Elemento Organizacional (NEO) - 72.3.0.3, sob o regime de quarenta horas de trabalho
semanais, no período de 31MAR2025 a 30MAR2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
PORTARIA Nº 230/CPESFN, DE 16 DE ABRIL DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022;
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da
Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do
inciso II do art. 50, do inciso IV do art. 81, do inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei
nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação
da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da
data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na
presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do
art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
02ABR2025
CMG (FN) 86.1775.91 ANDRÉ DUARTE CANELLAS
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização Militar
onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA N° 667/DPM, DE 28 DE ABRIL DE 2025
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea b do inciso VIII do art. 1° do
anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM; e de acordo com o disposto no inciso
I do art. 115 e § 3° do art. 116 da Lei n° 6.880/1980, combinado com a Portaria
GM-MD n° 4.044/2021 do MD, resolve:
Art. 1º Demitir do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, o CT (Md) 16.0717.60
MAURICIO MORAES FONSECA DE MELO e incluí-lo na Reserva Não Remunerada da Marinha.
Art. 2º Os procedimentos necessários à cobrança da dívida do militar
referente à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou
judicial, deverão ser desencadeados pela OM do militar, tendo em vista que a
prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para deixar o serviço
ativo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte MARCELO MENEZES CARDOSO

                            

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