DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL Nº 660, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 15,
inciso V, do Decreto nº 12.130, de 07 de agosto de 2024, que aprova a Estrutura
Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e remaneja e
transforma cargos em comissão e funções de confiança, e o Decreto nº 3.607, de 21 de
setembro de 2000, que dispõe sobre a implementação da "Convenção sobre o Comércio
Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES" e que
designou o Ibama como Autoridade Administrativa; e o disposto nos processos nº
02001.001496/2011-15, nº 02001.005211/2015-49 e nº 02001.020298/2024-75, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria de Pessoal nº 1.940, de 22 de agosto de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2024, passa a vigorar na forma
do Anexo I desta Portaria de Pessoal.
Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra
em vigor na data de sua
publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
ANEXO I
RELAÇÃO 
DOS 
SERVIDORES 
PARA 
O 
EXERCÍCIO 
DE 
AUTORIDADE
ADMINISTRATIVA CITES
I - SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DO ACRE:
a) Luciano de Souza Arruda, matrícula SIAPE 171****;
b) Weverton Sobral de Moura, matrícula SIAPE 117****;
c) Antônio Sousa dos Santos, matrícula SIAPE 330****;
d) Jordan Pinheiro da Silva Félix, matrícula SIAPE 330****;
e) Júlio Roberto da Rocha Almeida, matrícula SIAPE 330****;
f) Mateus Cabral Amorim, matrícula SIAPE 331****.
II- SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DO AMAZONAS:
a) James Douglas de Oliveira Bessa, matrícula SIAPE 258****;
b) Samia Valeria dos Santos Barros, matrícula SIAPE 157****;
c) Giselle Larissa Rebouças Couto Silva, matrícula SIAPE 330****;
d) Josué Rogério de Souza, matrícula SIAPE 337****;
e) Mayara Cristina Moraes De Lima, matrícula SIAPE 330****;
f) Amanda Silva Soledade, matrícula SIAPE 330***.
III- SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO DO AMAPÁ
a) Mônica Magalhães Barbosa, matrícula SIAPE 157****;
b) Sebastião Edinaldo Gonçalves Rodrigues, matrícula SIAPE 100****;
c) Caio Rafael dos Santos Penha - Matrícula SIAPE: 340****;
d) Karem Crislaine da Silva Nunes - Matrícula SIAPE: 337****.
IV- SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
a) Jacques Augusto Passamani, matrícula SIAPE 122****;
b) Rodrigo Melo de Sá, matrícula SIAPE 136****;
c) Guanadir Gonçalves da Silva Sobrinho, matrícula SIAPE 421****;
d) Rodrigo Gonçalves Sabença, matrícula SIAPE 148****;
e) Francykeila Luana Magalhães França, matrícula SIAPE 337****;
f) Letícia Meneghel Fonseca, matrícula SIAPE 207****.
V- SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DO MATO GROSSO:
a) Eloísio Nunes Miranda, matrícula SIAPE 152****;
b) Fernando de Carvalho Bitencourt, matrícula SIAPE 142****;
c) Gustavo Pinheiro Rego, matrícula SIAPE 171****;
d) Nelson Laturner, matrícula SIAPE 157****;
e) Emily Ferreira Martello, matrícula SIAPE 176****;
f) Johnny Alex Drehmer, matrícula SIAPE 157****;
g) Luis Fernando Barbalho Araújo, matrícula SIAPE 128****;
h) Sidnei Pereira Adorno, matrícula SIAPE 175****;
i) Gabriel Cardoso Ávila, matrícula SIAPE 330****.
VI- SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS:
a) Paulo Henrique Laurindo Nagyidai da Silva, matrícula SIAPE 142****;
b) Allan Gomes de Carvalho, matrícula SIAPE 151****.
VII- SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DO PARÁ:
a) Dennys Christyan Pinto Pereira, matrícula SIAPE 151****;
b) Vinícius Amador de Paiva, matrícula SIAPE 330****;
c) Natália Silva de Souza Baia, matrícula SIAPE 330****;
d) Paulo Fabrício Vieira de Franca, matrícula SIAPE 151****;
e) Ewellin Sarges Saldanha, matrícula SIAPE 330****;
f) Matheus Santos dos Anjos, matrícula SIAPE 330****;
g) Rafael Melo dos Reis, matrícula SIAPE 173****;
h) Aline de Moraes Oliveira Pereira, matrícula SIAPE 158****;
i) Andre Augusto Pamplona Freire, matrícula SIAPE 330****;
j) Danielle Damasceno da Silva, matrícula SIAPE 330****;
k) Debora Mendes Siqueira Queiroz, matrícula SIAPE 207****;
l) Eduardo Charly de Araujo Lameira, matrícula SIAPE 171*****;
m) Jacqueline Aguiar Goncalves, matrícula SIAPE 186****;
n) Katherine de Oliveira Fonseca, matrícula SIAPE 176****;
o) Leonardo Fernandes de Lima Sousa, matrícula SIAPE 330****;
p) Lucivaldo Serrao Costeira Junior, matrícula SIAPE 171****;
q) Luiz Nelio Saldanha Palheta, matrícula SIAPE 244****;
r) Luiz Paulo Printes Albarelli de Castro, matrícula SIAPE 162****;
s) Luiz Cardoso Franco, matrícula SIAPE 330****;
t) Norberto Neves de Sousa, matrícula SIAPE 681****;
u) Patrick Samir Teixeira Makarem, matrícula SIAPE 151****;
v) Roan Barbosa dos Santos, matrícula SIAPE 330****;
w) Robson Cruz Santos, matrícula SIAPE 151****;
x) Rodolfo Fernando Moraes Pereira, matrícula SIAPE 136****;
y) Tiago Pereira Pinheiro, matrícula SIAPE 329****;
z) Walter de Souza Brito, matrícula SIAPE 679***;
aa) Herdelio Gomes Tocantins Maltez, matrícula SIAPE 136****;
ab) Alex Lacerda de Souza, matrícula SIAPE 142****.
VIII- SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DO PARANÁ:
a) Maria Elisa Marques Vieira, matrícula SIAPE 151****;
b) Antônio Hernandes Torre Junior, matrícula SIAPE 158****;
c) Diego Vieira da Rosa, matrícula SIAPE 330****;
d) Flavio Henrique Jacinto, matrícula SIAPE 329****;
e) Jonatas Melo de Carvalho, matrícula SIAPE 124****;
f) Mariana Assaf Trentino, matrícula SIAPE 330****;
g) Matheus Rodrigo Silveiro, matrícula SIAPE 331****;
h) Pedro Kaoro Kussaba, matrícula SIAPE 330****;
i) Thiago Borges Lied, matrícula SIAPE 194****;
j) William de Almeida, matrícula SIAPE 329****;
k) Wilnna Ferreira Souza, matrícula SIAPE 330****;
l) Marcos Alberto Ahlf, matrícula SIAPE 332****;
m) Fábio Henrique Moraes dos Santos, matrícula SIAPE 190****;
n) Laestanislaula Sousa da Silva, matrícula SIAPE 156****;
o) Sérgio Noriyuki Suzuki, matrícula SIAPE 142****;
p) Paulo Rogério Martins dos Santos, matrícula SIAPE 171****;
q) Rejiane Caetano de Oliveira, matrícula SIAPE 205****;
r) Diogo Moya Fernandes Lopes, matrícula SIAPE 157****;
s) Emerson Luiz Servello, matrícula SIAPE 171****.
IX- SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL:
a) Marcelo Machado Madeira, matrícula SIAPE 143****;
b) Janize Augusta Ferro de Medeiros, matrícula SIAPE 151****;
c) Maurício Vieira de Souza - matrícula SIAPE nº 136****.
X- SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DE RONDÔNIA:
a) Roser Keiti Matsubara, matrícula SIAPE 151****;
b) Sebastiana Socorro da Silva Almeida, matrícula SIAPE 118****;
c) Davi Campos Fontes, matrícula SIAPE 157****;
d) Auro Neubauer, matrícula SIAPE 136****;
e) Marcus Vinicius Bastos Borba, matrícula SIAPE 330****;
f) Jônatas de Sousa Araújo, matrícula SIAPE 137****;
g) Fabiele Nery Araújo, matrícula SIAPE 125****;
h) Valdemir Camilo Tedesco, matrícula SIAPE 151****.
XI- SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DE RORAIMA
a) Jacqueline Lima da Guia, matrícula SIAPE 151****.
XII- SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA:
a) Felipe Bernardino Guimarães, matrícula SIAPE 142****;
b) Olício Leão Marques, matrícula SIAPE 136****;
c) Cid Rodrigo Rodriguez Espinola, matrícula SIAPE 164****;
d) Ester Angelica Araujo Santos, matrícula SIAPE 330****;
e) Jhonathan Radavelli Carniel, matrícula SIAPE 331****.
XIII- SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DE SÃO PAULO:
a) Roberto Reis dos Santos, matrícula SIAPE 683***;
b) Cláudio Massao Kawata, matrícula SIAPE 152****;
c) Daniel Eduardo Visciano de Carvalho, matrícula SIAPE 136****;
d) Diego Augusto Zanini, matrícula SIAPE 157****;
e) Luís Márcio Heringer Cordeiro, matrícula SIAPE 142****.
XIV- SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DE SERGIPE:
a) Luiz Guilherme Guimarães Barreto, matrícula SIAPE 330****.
XV- SUPERINTENDÊNCIA NO ESTADO DE TOCANTINS:
a) Geisa Leite Goulart, matrícula SIAPE 151****.
PORTARIA DE PESSOAL Nº 669, DE 28 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o art.
15 Anexo I do Decreto nº 12.130, de 07 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura
Regimental do Ibama, e nos incisos IX, X e XI do art. 195, do Regimento Interno do Ibama,
aprovado pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, resolve:
Dispensar, a pedido, ANTONIO CARLOS OLIVEIRA SANTANA, matrícula SIAPE n.
330****, do encargo de substituto da Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07,
da Divisão Técnico-Ambiental, da Superintendência no estado do Amazonas, deste Instituto.
RODRIGO AGOSTINHO
DESPACHO Nº 75/2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art.
4º da Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023, e considerando o disposto
no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no processo administrativo nº
02001.012066/2025-24, resolve:
Autorizar o afastamento do País da servidora FLÁVIA SALTINI LEITE, ocupante do
cargo de Coordenadora-Geral do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios
Florestais, para participar de Visita de Estudos sobre o Mecanismo de Proteção Civil da da
União Europeia, em Bruxelas, na Bélgica, no período de 12 a 18 de maio de 2025, incluindo
trânsito, com ônus limitado para a autarquia.
RODRIGO AGOSTINHO
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL Nº 665, DE 28 DE ABRIL DE 2025
A 
COORDENADORA-GERAL 
DE 
GESTÃO 
DE 
PESSOAS 
DO 
INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama no
uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.204, de 01 de agosto de 2018,
considerando o disposto no Art. 69 da Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, que
aprova o Regimento Interno do Ibama e considerando ainda o que consta no processo
administrativo nº 02001.011151/2025-75, resolve:
Art.
1º
Declarar
vago,
a
partir de
14/04/2025,
o
cargo
de
Analista
Administrativo, código nº 430216, Classe B, Padrão IV, ocupado pelo servidor DIEGO
FREITAS GURGEL, matrícula Siape nº 333****, integrante do Quadro de Pessoal deste
Instituto, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no inciso
VIII do art. 33, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA MARIA DE MARQUE
PORTARIA DE PESSOAL Nº 666, DE 28 DE ABRIL DE 2025
A 
COORDENADORA-GERAL 
DE 
GESTÃO 
DE 
PESSOAS 
DO 
INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama no
uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.204, de 01 de agosto de 2018,
considerando o disposto no Art. 69 da Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, que
aprova o Regimento Interno do Ibama e considerando ainda o que consta no processo
administrativo nº 02001.011646/2025-02, resolve:
Art.
1º
Declarar
vago,
a
partir de
14/04/2025,
o
cargo
de
Analista
Administrativo, código nº 429379, Classe B, Padrão V, ocupado pelo servidor ROMULO
DE SANTANA BISPO, matrícula Siape nº 330****, integrante do Quadro de Pessoal deste
Instituto, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no inciso
VIII do art. 33, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA MARIA DE MARQUE
PORTARIA DE PESSOAL Nº 668, DE 28 DE ABRIL DE 2025
A 
COORDENADORA-GERAL 
DE 
GESTÃO 
DE 
PESSOAS 
DO 
INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama no
uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.204, de 01 de agosto de 2018 e pelo
art. 69 da Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, e alterações, que aprova o
Regimento Interno do Ibama e, considerando a decisão presente nos autos do Processo
Judicial
5018582-49.2017.4.04.7200
- 3ª
Vara
Federal
de
Florianópolis -
SJSC, e
considerando ainda o que consta no processo administrativo nº 00807.004733/2025-02,
resolve:
Art. 1º Conceder, por força de decisão judicial transitada em julgado e em
decorrência do falecimento do ex-servidor ALEXANDRE ROCHINSKI, pensão indenizatória,
a contar de 03/07/2017, à LETICIA MERENTINA DOS ANJOS, na qualidade de viúva, pelo
prazo de 32 (trinta e dois) anos, e à ISIS DOS ANJOS ROCHINSKI e HELENA DOS ANJOS
ROCHINSKI, na qualidade de filhas, até que completem 25 (vinte e cinco) anos de idade,
no valor correspondente a 2/3 (dois terços) da remuneração do ex-servidor à época do
falecimento, na cota parte de 1/3 para cada uma das pensionistas.
Art. 2º Poderá haver reversão das cotas entre filhas e esposa, considerando-
se o prazo máximo de 32 anos.
Art. 3º A pensão deverá ser reajustada nas mesmas datas e segundo os
mesmos índices aplicados ao salário mínimo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉA MARIA DE MARQUE

                            

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