DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
EDITAL Nº 285, DE 29 DE ABRIL DE 2025
A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012,
Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 2020, resolve:
1. Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos dos(as) aposentados(as) e pensionistas, aniversariante(s) do(s) mês de JANEIRO/ano 2025, que não realizaram a
comprovação de vida:
.
. CPF
.Nome
.Tipo de vínculo
.
.xxx.450.598-xx
.MARY LISE MOYSES SILVEIRA
.Aposentada
.
.xxx.656.138-xx
.SUELI APARECIDA ARALI
.Aposentada
.
.xxx.208.668-xx
.VERA LUCIA SANTANA JEREMIAS
.Aposentada
.
.xxx.868.759-xx
.AMABILE DE QUEIROZ MILITAO
.Beneficiária de Pensão
.
.xxx.421.818-xx
.SIUMARA LOPES PANCOTTI
.Beneficiária de Pensão
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento do mês de MAIO/2025.
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do(a) interessado(a) em
qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo móvel SOUGOV.br (caso tenha a biometria cadastrada no TSE ou Denatran), e na impossibilidade,
comparecer ao Departamento de Administração de Pessoal - DAP, localizado na Rua Sena Madureira, nº 1500 - Térreo, Vila Clementino, São Paulo - SP, portando a documentação
estabelecida nos artigos 4º, 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020, sendo os originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial
de identificação com foto.
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado com efeito retroativo na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija a permanência domiciliar do(a) aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica,
conforme Art 10º da Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, através do e-mail cadastrodrhreitoria@unifesp.br, para comprovação de vida do(a) titular do benefício,
ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
ELAINE DAMASCENO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
EDITAL Nº 12, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012,
de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013 e pela Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão, restabelecido na folha de pagamento de
ABRIL DE 2025, devido ao seu comparecimento para realizar o recadastramento anual, referente aos lotes em aberto:
.
.Nomes
.Situação Funcional
.Data de Início da Prova de Vida
.Órgão / Matrícula
. .01
.GUSTAVO DE ARAUJO PINTO
.Beneficiário de Pensão
.01/06/2024
.26276-0417000
. .02
.AMORESIO DE OLIVEIRA SOBRINHO
.Aposentado
.01/10/2024
.26276-0416213
. .03
.MANOEL ROBERTO MARTINS FERNANDES
.Aposentado
.01/10/2024
.26276-1123759
. .04
.AMALIO ALVES DA GUIA
.Aposentado
.01/12/2024
.26276-1123753
LÉIA DE SOUZA OLIVEIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Diretora de Administração de Pessoal da Fundação Universidade Federal de
Rondônia, Uênia Pinheiro Freitas Correia, matrícula SIAPE 2286497, nomeada pela Portaria
n° 131/2022/GR/UNIR, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no processo
administrativo nº 23118.010788/2022-64, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da
Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, NOTIFICA, a senhora Alessandra Mie
Araújo Otakara, CPF nº XXX.247.XXX-40, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta notificação, efetue a reposição ao erário do valor apurado,
mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.112/90.
No caso de opção pelo pagamento, a guia deverá ser solicitada junto à Diretoria de
Administração de Pessoal. Encerrado o prazo previsto sem que haja a quitação dos valores, o
débito será inscrito em dívida ativa e os autos encaminhados para cobrança judicial, nos termos
do parágrafo único, do art. 47 da Lei nº 8.112/90.
Os autos do mencionado processo podem ser solicitados pelo endereço eletrônico
dap@unir.br.
UÊNIA PINHEIRO FREITAS CORREIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Diretora de Administração de Pessoal da Fundação Universidade Federal de
Rondônia, Uênia Pinheiro Freitas Correia, matrícula SIAPE 2286497, nomeada pela Portaria
n° 131/2022/GR/UNIR, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no processo
administrativo nº 23118.010788/2022-64, e tendo em vista o disposto no artigo 8º da
Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, NOTIFICA, a senhora Karen Satie
Araújo Otakara, CPF nº XXX.695.XXX-87, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do recebimento desta notificação, efetue a reposição ao erário do valor apurado,
mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.112/90.
No caso de opção pelo pagamento, a guia deverá ser solicitada junto à Diretoria de
Administração de Pessoal. Encerrado o prazo previsto sem que haja a quitação dos valores, o
débito será inscrito em dívida ativa e os autos encaminhados para cobrança judicial, nos termos
do parágrafo único, do art. 47 da Lei nº 8.112/90.
Os autos do mencionado processo podem ser solicitados pelo endereço eletrônico
dap@unir.br.
UÊNIA PINHEIRO FREITAS CORREIA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
MATO GROSSO DO SUL
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 1, DE 28 DE ABRIL DE 2025
A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais, resolve:
1. Tornar pública a suspensão do pagamento da pensionista APARECIDA MARIA
DE FREITAS, CPF ***.253.421-**, Matrícula 06****95, aniversariante do mês de
Janeiro/2025, por ausência de prova de vida anual, conforme estabelecido no inciso "a" do
artigo 11 da Orientação Normativa nº 01 - SEGEP/MP, de 02 de janeiro de 2017.
2. A suspensão do pagamento do benefício de pensão foi efetivada na folha de
pagamento do mês de abril de 2025.
3. O restabelecimento do pagamento da pensão fica condicionado ao
recadastramento mediante comparecimento pessoal da interessada na instituição Bancária
onde recebe os seus proventos, à realização da prova de vida através do aplicativo
SOUGOV, ou comparecimento à área de gestão de pessoas no Ministério da Saúde, em
uma das Unidades de Federação, munida da documentação pessoal estabelecida nos art.
5º e 6º da ON nº 1 de 02/01/2017-SEGEP/MP.
3.1.O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO
GRANDE DO NORTE
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 1/2025
Processo nº 25017.003846/2021-86
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO NORTE, de acordo com Apostilamento ao
Decreto nº 11.358, de 1 de janeiro de 2023, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 9, de
24 de janeiro de 2023 e OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2023/SAA/SE/MS, de 24 de janeiro de 2023,
resolve:
Tornar pública a decisão ao servidor DALTRO MUNIZ FERREIRA LIMA, matrícula
SIAPE nº 601386, por estar em lugar incerto e não sabido, proferida no processo administrativo
nº 25017.003846/2021-86 que trata do indeferimento do pedido de pagamento de férias não
gozadas referente ao exercício de 2019, de acordo com o art. 77 da Lei nº 8112/90 c/c art. 3º
da 
Orientação
Normativa 
SRH 
nº 
2/2011,
conforme 
Despacho
RN/SEGEP/RN/SEMS/SAA/SE/MS, de 26/03/2025.
Esclareço que é de 10 (dez) dias o prazo para interposição de recurso, conforme o
art. 59 da Lei nº 9.784/99. O recurso poderá ser digitalizado e encaminhado para o seguinte e-
mail: rhsems.rn@saude.gov.br (Serviço de Gestão de Pessoas - SEGEP/RN) ou encaminhado via
correspondência ao endereço: Av. Lima e Silva, 1359, Lagoa Nova, CEP: 59.075-710,
Natal/RN.
HEMETERIO VAZ DA SILVA NETO
4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer, em razão de moléstia grave
e/ou de incapacidade de locomoção da pensionista, deverá ser solicitado agendamento de
visita técnica, para fins de regularização do benefício, por meio do telefone (67) 4042-
9859, passando o pagamento a "restabelecido provisoriamente" até que seja realizada a
visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
JOSEFINA ROZANA CAIMAR

                            

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