DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Se houver interferências prejudiciais geradas em condições não previstas no presente Manual, incluindo interferências em faixas adjacentes, as administrações e as
prestadoras envolvidas farão todos os esforços necessários para superá-las de forma aceitável para as partes interessadas.
6.2. A partir da entrada em vigor da presente Resolução, as administrações terão um prazo de noventa (90) dias corridos para intercambiar a lista de ERBs, com os detalhes
de seus parâmetros operacionais, que operam de acordo com as disposições locais vigentes e que tenham sido autorizadas previamente à entrada em vigor desta Resolução. Para tal
efeito, deverão ser consideradas somente as ERBs compreendidas na faixa de vinte e cinco (25) quilômetros dos limites fronteiriços.
6.3. As ERBs indicadas no item 6.2. são consideradas coordenadas, embora permaneçam sujeitas à aplicação de soluções de interferência previstas neste Manual caso se
identifiquem interferências prejudiciais geradas por elas. O procedimento de coordenação deve ser aplicado caso se pretenda modificar qualquer de seus parâmetros de operação.
6.4. Todas as coordenações técnicas realizadas entre prestadoras antes da entrada em vigor desta Resolução manterão sua validade.
6.5. As prestadoras e as administrações poderão acordar estratégias para a realização de medições conjuntas.
APÊNDICE I
NÍVEL DE SINAL DE REFERÊNCIA
1. NÍVEL DE REFERÊNCIA
A Densidade Espectral de Potência (PSD - Power Spectral Density) recebida na linha de fronteira, a partir da qual se deve coordenar uma ERB, será a calculada e terá como
referência os valores constantes na tabela abaixo, conforme a faixa de radiofrequência, para uma antena de 0 dBi de ganho a 1,5 metros de altura em relação ao solo.
. .Faixas de Radiofrequência (f)[MHz]
.Densidade Espectral de Potência (PSD)
. .698 <= f <= 3800
.-120 dBm / MHz
Obs.: Para sistemas TDD não síncronos deverá ser descontado 10 dB na PSD.
2. RELAÇÕES DE PROTEÇÃO
Para os casos em que na mesma área geográfica e nas mesmas faixas de radiofrequências se pretenda implantar sistemas que utilizem diferentes tecnologias e/ou arranjos
de frequências e/ou esquemas de sincronização, e desde que as relações de proteção indicadas no item 1 não sejam suficientes para evitar a ocorrência de interferências prejudiciais,
as prestadoras e administrações envolvidas poderão acordar a aplicação de outros critérios técnicos.
3. NÍVEL DE SINAL NO PAÍS LIMÍTROFE
O nível de sinal no país limítrofe deve ser inferior ao nível de sinal da prestadora local em sua região. O nível de sinal a ser considerado pelas prestadoras durante o processo
de coordenação é definido pelo nível de sinal de referência (item 1.) ou pelo eventual valor da relação de proteção (item 2.) que poderão acordar. Em caso de descumprimento,
proceder-se-á de acordo com o estipulado no item 4.1. do Manual.
4. CRITÉRIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS EM REGIÕES DE FRONTEIRA
4.1. Na medida do possível e dependendo da área geográfica considerada em cada caso, em áreas fronteiriças os prestadores envidarão esforços para implantar ERBs
setorizadas e com antenas direcionais que permitam a realização de "downtilt" mecânico e/ou elétrico.
4.2. Em casos de implementação de serviços com tecnologia de duplexação em domínio do tempo (TDD), para efeitos de uma utilização eficaz e eficiente do espectro
radioelétrico e sem gerar interferências prejudiciais, as administrações podem solicitar a sincronização entre as redes das prestadoras.
APÊNDICE II
ASPECTOS TÉCNICOS E OPERACIONAIS DOS SISTEMAS IMT VIGENTES
1. FAIXAS DE RADIOFREQUÊNCIA
1.1. Neste Manual estão definidos os procedimentos de coordenação prévia para uso de radiofrequências nas faixas de 700 MHz a 3800 MHz.
1.2. 700 MHz
1.2.1. ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI e URUGUAI
. .AC ES S O
.Transmissão da Estação Móvel do Assinante (MHz)
.Transmissão da Estação Rádio Base (MHz)
. .IMT (FDD)
.703 a 748 MHz
.758 a 803 MHz
1.3. 850 MHz
1.3.1. ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI e URUGUAI
. .AC ES S O
.Transmissão da Estação Móvel do Assinante (MHz)
.Transmissão da Estação Rádio Base (MHz)
. .IMT (FDD)
.824 a 849 MHz
.869 a 894 MHz
. .AC ES S O
.Transmissão da Estação Móvel do Assinante (MHz)
.Transmissão da Estação Rádio Base (MHz)
. .IMT (FDD)
.824 a 849 MHz
.869 a 894 MHz
1.3.2. BRASIL
. .AC ES S O
.Transmissão da Estação Móvel do Assinante (MHz)
.Transmissão da Estação Rádio Base (MHz)
. .IMT (FDD)
.806 a 821 MHz
.851 a 866 MHz
1.4. 900 MHz
1.4.1. ARGENTINA
. .AC ES S O
.Transmissão da Estação Móvel do Assinante (MHz)
.Transmissão da Estação Rádio Base (MHz)
. .IMT (FDD)
.905 a 915 MHz
.950 a 960 MHz
1.4.2. BRASIL
. .AC ES S O
.Transmissão da Estação Móvel do Assinante (MHz)
.Transmissão da Estação Rádio Base (MHz)
. .IMT (FDD)
.898,5 a 901 MHz
.943,5 a 946 MHz
. .IMT (FDD)
.907,5 a 915 MHz
.952,5 a 960 MHz
1.4.3. PARAGUAI
. .AC ES S O
.Transmissão da Estação Móvel do Assinante (MHz)
.Transmissão da Estação Rádio Base (MHz)
. .IMT (FDD)
.896 a 901 MHz
.941 a 946 MHz
. .IMT (FDD)
.902 a 915 MHz
.947 a 960 MHz
1.4.4. URUGUAI
. .AC ES S O
.Transmissão da Estação Móvel do Assinante (MHz)
.Transmissão da Estação Rádio Base (MHz)
. .IMT (FDD)
.899 a 915 MHz
.944 a 960 MHz
1.5. 1.427 a 1.518 MHz, 1.710 MHz a 2.025 MHz, 2.100 MHz a 2.200 MHz, 2.300 a 2.400 MHz, 2.500 a 2.690 MHz e 3.300 MHz a 3.800 MHz
1.5.1. ARGENTINA
. .AC ES S O
.Transmissão da Estação Móvel do Assinante (MHz)
.Transmissão da Estação Rádio Base (MHz)
. .IMT (FDD)
.1.710 a 1.770 MHz
.2.110 a 2.170 MHz
. .IMT (FDD)
.1.850 a 1.910 MHz
.1.930 a 1.990 MHz
. .IMT (FDD)
.2.500 a 2.570 MHz
.2.620 a 2.690 MHz
. .IMT (TDD)
.2.570 a 2.620 MHz
. .IMT (TDD)
.3.300 a 3.700 MHz*
* A faixa de 3.600 MHz a 3.700 MHz, em algumas localidades somente estará disponível até 3675 MHz
1.5.2. BRASIL
. .AC ES S O
.Transmissão da Estação Móvel de Assinante (MHz)
.Transmissão da Estação Rádio Base (MHz)
. .IMT (FDD)
.1.710 a 1.755 MHz
.1.805 a 1.850 MHz
. .IMT (FDD)
.1.755 a 1.775 MHz
.1.850 a 1.870 MHz
. .IMT (FDD)
.1.775 a 1.785 MHz
.1.870 a 1.880 MHz
. .IMT (TDD)
.1.885 a 1.895 MHz
. .IMT (FDD)
.1.920 a 1.980 MHz
.2.110 a 2.170 MHz
. .IMT (TDD)
.2.300 a 2.400 MHz
. .IMT (FDD)
.2.500 a 2.570 MHz
.2.620 a 2.690 MHz
. .IMT (TDD)
.2.570 a 2.620 MHz
. .IMT (TDD)
.3.300 a 3.800 MHz*
* 3.700 - 3.800 MHz destinado a redes privativas com utilização indoor ou outdoor com características técnicas controladas e potência limitada.
1.5.3. PARAGUAI
. .AC ES S O
.Transmissão da Estação Móvel do Assinante (MHz)
.Transmissão da Estação Rádio Base (MHz)
. .IMT
.1.427 a 1.518 MHz
. .IMT (FDD)
.1.710 a 1.770 MHz
.2.110 a 2.170 MHz
. .IMT (FDD)
.1.850 a 1.910 MHz
.1.930 a 1.990 MHz
. .IMT (TDD)
.1.910 a 1.930 MHz
. .IMT (componente satelital)
.1.990 a 2.025 MHz(enlace ascendente)
.2.170 a 2.200 MHz(enlace descendente)
. .IMT (TDD)
.2.300 a 2.400 MHz
. .IMT (TDD/FDD)
.2.500 a 2.690 MHz
. .IMT (TDD)
.3.300 a 3.700 MHz

                            

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