DOU 30/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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309
Nº 81, quarta-feira, 30 de abril de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO ANATEL Nº 779, DE 28 DE ABRIL DE 2025
Aprova
o
Glossário
aplicável
ao
Setor
de
Telecomunicações.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho
de 1997, e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações,
aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião nº 942, de 3 de abril de 2025;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo nº 53500.059638/2017-39,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Glossário aplicável ao Setor de Telecomunicações, na forma
do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Revogar, na data da entrada em vigor desta Resolução:
I - o Capítulo II ("Das Definições") do Título I ("Das Disposições Gerais") do
Regulamento de Separação e Alocação de Contas, aprovado pela Resolução nº 396, de
31 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União em 6 de abril de 2005;
II - o Capítulo II ("Das Definições") do Regulamento sobre Condições de Uso
de Radiofrequências por Sistemas de Banda Larga por meio de Redes de Energia Elétrica,
aprovado pela Resolução nº 527, de 8 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da
União em 13 de abril de 2009;
III - o Item 2 ("Das definições") da Norma para Cálculo do Índice de Serviços
de Telecomunicações - IST - Aplicado no Reajuste e Atualização de Valores Associados à
Prestação dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 532, de 3 de
agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 5 de agosto de 2009;
IV - o Capítulo II ("Das Definições e Abreviaturas") do Título I ("Das
Disposições Gerais") do Regulamento para Avaliação da Eficiência de Uso do Espectro de
Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 548, de 8 de novembro de 2010, publicada
no Diário Oficial da União em 11 de novembro de 2010;
V
-
o
Item
2
("Das Definições")
da
Norma
para
Implantação
e
Acompanhamento de Liberdade Tarifária no Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado
ao Uso Público em Geral, Modalidade Longa Distância Internacional, aprovado pela
Resolução nº 573, de 10 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União em
28 de outubro de 2011;
VI - o Capítulo II ("Das Definições") do Título I ("Das Disposições Gerais") do
Regulamento sobre Critérios de Reajuste das Tarifas das Chamadas do Serviço Telefônico
Fixo Comutado (STFC) envolvendo acessos do Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou do Serviço
Móvel Especializado (SME), aprovado pela Resolução nº 576, de 31 de outubro de 2011,
publicada no Diário Oficial da União em 4 de novembro de 2011;
VII - o Capítulo II ("Das Definições") do Título I ("Das Disposições Gerais") do
Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Telefônico
Fixo Comutado - STFC, aprovado pela Resolução nº 588, de 7 de maio de 2012, publicada
no Diário Oficial da União em 9 de maio de 2012;
VIII - o Capítulo II ("Das Definições") do Regulamento de Aplicação de Sanções
Administrativas, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012, publicada no
Diário Oficial da União em 10 de maio de 2012;
IX - o Capítulo II ("Das Definições") do Título I ("Das Disposições Gerais") do
Regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD, aprovado pela Resolução
nº 590, de 15 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 18 de maio de
2012;
X - o Capítulo III ("Das Definições") do Título I ("Disposições Gerais") do Plano
Geral de Metas de Competição (PGMC), aprovado pela Resolução nº 600, de 8 de
novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 12 de novembro de
2012;
XI - o art. 3º do Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências,
na Faixa de 450 MHz a 470 MHz, pelo Serviço Limitado Privado no Âmbito dos
Aeroportos Nacionais, aprovado pela Resolução nº 628, de 6 de dezembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União em 9 de dezembro de 2013;
XII - o Capítulo II ("Das Definições") do Título I ("Disposições Gerais") da
Norma para fixação dos valores máximos das tarifas de uso de rede fixa do Serviço
Telefônico Fixo Comutado - STFC, dos valores de referência de uso de rede móvel do
Serviço Móvel Pessoal - SMP e de Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD, com
base em Modelos de Custos, aprovado pela Resolução nº 639, de 1 de julho de 2014,
publicada no Diário Oficial da União em 4 de julho de 2014;
XIII - o Capítulo III ("Das Definições") do Título I ("Das Disposições Gerais") do
Regulamento das Condições de Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida
Junto aos Usuários de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 654, de
13 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União em 14 de julho de 2015;
XIV- o Capítulo II ("Das Definições") do Título I ("Das Disposições Gerais") do
Regulamento Geral de Acessibilidade em Serviços de Telecomunicações de interesse
coletivo, aprovado pela Resolução nº 667, de 30 de maio de 2016, publicada no Diário
Oficial da União em 31 de maio de 2016;
XV - o Capítulo II ("Das Definições") do Título I ("Das Disposições Gerais") do
Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 671,
de 3 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 7 de novembro de
2016;
XVI - o art. 2º do Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de
Radiação Restrita, aprovado pela Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017, publicada
no Diário Oficial da União em 29 de junho de 2017;
XVII - o Capítulo I ("Das Definições") do Regulamento do Processo Eletrônico
na Anatel, aprovado pela Resolução nº 682, de 31 de agosto de 2017, publicada no
Diário Oficial da União em 4 de setembro de 2017;
XVIII - o Capítulo II ("Das Definições") do Título I ("Das Disposições Gerais") do
Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura de Suporte à Prestação de Serviço
de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 683, de 5 de outubro de 2017,
publicada no Diário Oficial da União em 9 de outubro de 2017;
XIX - o Capítulo II ("Das Definições") do Regulamento de Controle das Áreas
de Proteção Adjacentes às Estações de Monitoramento sob responsabilidade da Anatel,
aprovado pela Resolução nº 689, de 14 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial
da União em 14 de novembro de 2017;
XX - o Capítulo II ("Das Definições") do Título I ("Das Disposições Gerais") do
Regulamento Geral de Interconexão - RGI, aprovado pela Resolução nº 693, de 17 de
julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 18 de julho de 2018;
XXI - a Seção II ("Definições") do Capítulo I ("Das disposições gerais") do
Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências,
aprovado pela Resolução nº 695, de 20 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da
União em 23 de julho de 2018;
XXII - o Capítulo II ("Das Definições e Abreviaturas") do Título I ("Das
Disposições Gerais") do Regulamento sobre a Avaliação da Exposição Humana a Campos
Elétricos,
Magnéticos
e
Eletromagnéticos
Associados
à
Operação
de
Estações
Transmissoras de Radiocomunicação, aprovado pela Resolução nº 700, de 28 de
setembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 2 de outubro de 2018;
XXIII - o Capítulo II ("Das Definições") do Título I ("Das Disposições Gerais") do
Regulamento da Metodologia de Estimativa do Custo Médio Ponderado de Capital -
CMPC, aprovado pela Resolução nº 706, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário
Oficial da União em 31 de dezembro de 2018;
XXIV - o Capítulo II ("Das Definições") do Título I ("Das Disposições Gerais") do
Regulamento Geral de Numeração - RGN, aprovado pela Resolução nº 709, de 27 de
março de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 28 de março de 2019;
XXV - o Capítulo III ("Das Definições") do Título I ("Das Disposições Gerais") do
Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para
Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União em 25 de outubro de 2019;
XXVI - o Capítulo III ("Das Definições") do Título I ("Das Disposições Iniciais")
do Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações - RQUAL, aprovado pela
Resolução nº 717, de 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em
26 de dezembro de 2019;
XXVII -
o Capítulo II ("Das
Definições") do Regulamento
Geral de
Licenciamento, aprovado pela Resolução nº 719, de 10 de fevereiro de 2020, publicada
no Diário Oficial da União em 12 de fevereiro de 2020;
XXVIII - o Capítulo II ("Das Definições") do Regulamento Geral de Outorgas,
aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União em 12 de fevereiro de 2020;
XXIX - o capítulo II ("Das Definições") da Norma para Implantação e
Acompanhamento de Liberdade Tarifária no Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado
ao Uso do Público em Geral, modalidade Longa Distância Nacional, aprovado pela
Resolução nº 724, de 27 de março de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 31
de março de 2020;
XXX - o Capítulo II ("Das Definições") do Título I ("Do Objetivo e Abrangência")
do Regulamento de Arrecadação de Receitas Tributárias, aprovado pela Resolução nº
729, de 19 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 22 de junho de
2020;
XXXI - o Capítulo II ("Das definições") do Regulamento de Conselho de
Usuários, aprovado pela Resolução nº 734, de 21 de setembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2020;
XXXII - o Capítulo II ("Das Definições") do Título I ("Disposições Gerais") do
Regulamento sobre o Uso de Serviços de Telecomunicações em Desastres, Situações de
Emergência e Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 739, de 21 de
dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 24 de dezembro de
2020;
XXXIII - a Seção III ("Das Definições") do Capítulo I ("Das Disposições Gerais")
do Regulamento de Segurança Cibernética Aplicada ao Setor de Telecomunicações,
aprovado pela Resolução nº 740, de 21 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União em 24 de dezembro de 2020;
XXXIV - o Capítulo II ("Das Definições") do Título I ("Das Disposições Gerais")
do Regulamento de Adaptação das Concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado -
STFC para Autorizações do mesmo serviço, aprovado pela Resolução nº 741, de 8 de
fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 10 de fevereiro de 2021;
XXXV - o Capítulo II ("Das Definições") do Título I ("Das Disposições Gerais")
do Regulamento de Continuidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado
Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC em Regime Público, aprovado pela
Resolução nº 744, de 8 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 12 de
abril de 2021;
XXXVI - o art. 4º do Regulamento de Fiscalização Regulatória, aprovado pela
Resolução nº 746, de 22 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 23
de junho de 2021;
XXXVII - o Capítulo II ("Das definições") do Regulamento sobre Condições de
Uso das Faixas de Radiofrequências de 54 MHz a 72 MHz, 174 MHz a 216 MHz, 470 MHz
a 608 MHz e 614 a 698 MHz por Dispositivos de Espectro Ocioso, aprovado pela
Resolução nº 747, de 5 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 6
de outubro de 2021;
XXXVIII - o Capítulo II ("Das definições") do Título I ("Das disposições gerais")
do Regulamento Geral de Exploração de Satélites, aprovado pela Resolução nº 748, de 22
de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 26 de outubro de 2021;
XXXIX - o Capítulo II ("Das definições") do Título I ("Das disposições gerais")
do Regulamento de Numeração dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela
Resolução nº 749, de 15 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 18
de março de 2022;
XL - o Capítulo II ("Das definições") do Título I ("Das disposições gerais") do
Regulamento de Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no
Regime Público, aprovado pela Resolução nº 754, de 12 de agosto de 2022, publicada no
Diário Oficial da União em 15 de agosto de 2022;
XLI - o Capítulo II ("Das definições") do Título I ("Das disposições gerais") do
Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do
Público em Geral - STFC, aprovado pela Resolução nº 755, de 11 de outubro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União em 14 de outubro de 2022;
XLII - o Capítulo II ("Definições") do Título I do Regulamento sobre Bloqueador
de Sinais de Radiocomunicações, aprovado pela Resolução nº 760, de 6 de fevereiro de
2023, publicada no Diário Oficial da União em 8 de fevereiro de 2023;
XLIII - o Capítulo II ("Das Definições") do Título I ("Disposições Gerais") do
Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC,
Resolução nº 765, de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 10 de
novembro de 2023;
XLIV - o Capítulo II ("Definições") do Título I do Regulamento de
Universalização do Serviço telefônico Fixo Comutado prestado no regime público,
aprovado pela Resolução nº 768, de 19 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial
da União em 27 de agosto de 2024; e,
XLV - o Capítulo II ("Definições") do Título I do Regulamento de Tarifação do
Serviço telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução nº 768, de 19 de agosto de
2024, publicada no Diário Oficial da União em 27 de agosto de 2024.
Art. 3º O Regulamento da Metodologia de Estimativa do Custo Médio
Ponderado de Capital - CMPC, aprovado pela Resolução nº 706, de 27 de dezembro de
2018, publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2018, passa a vigorar
acrescido do art. 25, com a seguinte redação:
"Art. 25. Os percentuais do Quociente Ótimo de Capital Próprio e Quociente
Ótimo de Capital de Terceiros poderão ser alterados por Ato do Conselho Diretor.
Parágrafo único. Em se tratando da estimativa de CMPC individualizada, será
considerada a estrutura de capital da respectiva empresa ou Grupo Econômico."
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor em 180 (cento e oitenta) dias,
contados da data de sua publicação.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente
ANEXO
GLOSSÁRIO APLICÁVEL AO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES
Art. 1º As seguintes definições são aplicáveis ao setor de telecomunicações,
sem prejuízo de outras definidas na legislação, especialmente aos normativos editados
pela Anatel:
I - Acesso: conjunto de meios físicos ou lógicos pelos quais um terminal é
conectado a uma Rede de Telecomunicações;
II - Acesso em Serviço: acesso que está ativado e prestando serviço ao
usuário;
III - Acesso Individual: módulo ou estação terminal de telecomunicações
utilizada para a entrega de serviço(s) de telecomunicações pela Prestadora;
IV - Acesso Individual Classe Especial - AICE: é aquele ofertado exclusivamente
a Assinante de Baixa Renda, que tem por finalidade a progressiva universalização do
acesso individualizado do STFC, por meio de condições específicas para sua oferta,
utilização, aplicação de tarifas, forma de pagamento, tratamento de chamadas, qualidade
e sua função social;
V - Acompanhamento (para efeitos da fiscalização regulatória do setor de
telecomunicações): atividade de acesso, obtenção e averiguação de dados e informações,
incluindo aquela realizada mediante Inspeção, com as finalidades de reunir evidências
para a apuração do cumprimento de obrigações e conformidades e de promover
melhorias preventivas na prestação dos serviços;
VI - Acordo de Coordenação: documento produzido pelas partes responsáveis
por sistemas de comunicações que possuem o mesmo grau de proteção contra
interferências prejudiciais que estabelece as condições e os parâmetros acordados para
que esses sistemas possam operar harmoniosamente;
VII - Acordo de Reconhecimento Mútuo: acordo firmado entre países com o
propósito de simplificar os procedimentos de avaliação da conformidade de produtos
para telecomunicações;
VIII - Adicional de Chamada (AD): valor fixo cobrado pela Prestadora do
Serviço Móvel Pessoal - SMP, por chamada recebida ou originada, quando o Usuário
estiver localizado fora de sua Área de Mobilidade;
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