Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050500003 3 Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Fortalecer a economia local: O setor agropecuário é fundamental para a economia de muitas regiões, gerando empregos, renda e desenvolvimento local. Promover a segurança alimentar: O apoio ao setor agropecuário contribui para a produção de alimentos saudáveis e acessíveis, garantindo a segurança alimentar da população. Fomentar a inovação e a sustentabilidade: A seleção de propostas inovadoras e sustentáveis para o setor agropecuário contribui para a redução do impacto ambiental e para a melhoria da eficiência produtiva. 3.5 Portanto os projetos selecionados serão apoiados por meio de recursos financeiros, técnicos e institucionais, visando garantir a sua implementação e sustentabilidade, promovendo a geração de empregos, renda e desenvolvimento local, além de contribuir para a segurança alimentar e para a sustentabilidade ambiental, em perfeito alinhamento aos objetivos deste Ministério. 4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO 4.1 Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas "a", "b" ou "c", da Lei nº 13.019, de 2014: a) entidade privada sem fins lucrativos (associações ou fundações) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 4.2 Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) estar habilitada na plataforma Transferegov.br; e b) declarar, conforme modelo constante no Anexo I, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. 4.3 Não é possível a execução da parceria pela sistemática de atuação em rede prevista na Lei nº 13.019, de 2014 e no Decreto nº 8.726, de 2016. 5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO 5.1 Para a celebração do termo de fomento, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos: a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas; b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta. Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas; c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; d) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho e na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016; f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo II. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria; g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria; h) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016; i) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo III; k) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação; l) declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme Anexo III; m) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa; n) as ONGs e demais entidades do terceiro setor, informem na internet, sítios eletrônicos oficiais, com total transparência, os valores oriundos de emendas parlamentares (de qualquer modalidade), inclusive Emenda Pix recebidos nos anos de 2020 a 2024, e em que foram aplicados e convertidos. 5.2 Ficará impedida de celebrar o termo de fomento a OSC que: a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas; d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção de suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública federal sancionadora, por prazo não superior a dois anos; com a sanção de declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II do art. 73 da Lei 13019/2014; f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; ou g) tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. 6. COMISSÃO DE SELEÇÃO 6.1 A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública. 6.2 O membro da Comissão de Seleção deverá se declarar impedido de participar de processo de seleção quando verificar que: a) participa ou tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público; b) seu cônjuge, seu companheiro ou qualquer parente seu em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, participa ou tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público; c) sua atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 2013. 6.3 A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital. 6.4 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 6.5 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades proponentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 6.6 Fica vedada a participação em rede de OSC executante e não celebrante que tenha mantido relação jurídica com, no mínimo, um dos integrantes da Comissão de Seleção responsável pelo chamamento público que resultou na celebração da parceria. 7. DA FASE DE SELEÇÃO 7.1 A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 1 . .ETAPA .DESCRIÇÃO DA ETAPA .Datas . .1 .Publicação do Edital de Chamamento Público .Data publicação do edital . .2 .Envio das propostas pelas OSCs . 30 (Trinta) dias, contados da data indicada na Etapa 1 . .3 .Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção .15 (Quinze) dias corridos após a Etapa 2 . .4 .Divulgação do resultado preliminar .5 (Cinco) dias após a Etapa 3 . .5 .Interposição de recursos contra o resultado preliminar .5 (cinco) dias contados da divulgação do resultado preliminar Etapa 4 . .6 .Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. .5 (cinco) dias após prazo final de apresentação das contrarrazões aos recursos . .7 .Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). .Até 5 (cinco) dias corridos após Etapa 6 7.2 Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria e da não ocorrência de impedimento é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificadas). 7.3ETAPA 1: PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO. 7.3.1O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do Ministério da Agricultura e Pecuária e na plataforma eletrônica Transferegov.br, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital. 7.4 ETAPA 2: ENVIO DAS PROPOSTAS PELAS OSCS 7.4.1 As propostas serão apresentadas pelas OSCs, por meio da plataforma eletrônica do Transferegov.br, e deverão ser cadastradas e enviadas para análise, até às 23: 59 horas do prazo estabelecido no item 7.1. 7.4.2 O proponente mencionado no item 7.4.1 deverá ser obrigatoriamente cadastrada no Sistema Transferegov.br para que possa pleitear a seleção de proposta devidamente cadastrada no Programa abaixo relacionado: PROGRAMA Nº 2200020250022 - FOMENTO AO SETOR AGROPECUÁRIO - TERMO DE FOMENTO (APOIO A EXECUÇÃO DE PROJETO PARA O DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE ESTRUTURAS PRODUTIVAS VOLTADAS PARA O FOMENTO AO SETOR AGROPECUÁRIO) - EDITAL 2025Fechar