Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050500004 4 Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.4.3 Caso não exista plataforma eletrônica disponível para apresentação das propostas (o que deve ser antecipadamente informado pela Administração Pública), as propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição "Proposta - Edital de Chamamento Público nº 1/2025", e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Ministério da Agricultura e Pecuária, Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Edifício Anexo, 2º andar, sala 233, CEP: 70043-900 - Brasília/DF. 7.4.4 Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve ser entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) da proposta. 7.4.5 Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela Administração Pública. 7.4.6 Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise no Transferegov.br ou, na ausência da disponibilização deste, a última enviada conforme subitem 7.4.1 deste Edital. 7.4.7 Observado o disposto no subitem 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e d) o valor global, limitado ao teto. 7.4.8 Somente serão avaliadas as propostas que, além de cadastradas, estiverem com status da proposta "enviada para análise" no Transferegov.br, até o prazo limite de envio das propostas pelas OSCs constante da Tabela 1. 7.5 ETAPA 3: ETAPA COMPETITIVA DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELA COMISSÃO DE SE L EÇ ÃO. 7.5.1 Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento. 7.5.2 A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias. 7.5.3 As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo, observado o contido nos Anexos deste Edital. 7.5.4 A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir: Tabela 2 . .Critérios de Julgamento .Metodologia de Pontuação .Pontuação Máxima por Item . .(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas. .- Grau pleno de atendimento (4,0 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II e III, do Decreto nº 8.726, de 2016. .4,0 . .(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria. .- Grau pleno de adequação (2,0) - Grau satisfatório de adequação (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica a eliminação da proposta,, por força do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. .2,0 . .(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto .- Grau pleno da descrição (2,0) - Grau satisfatório da descrição (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016. .2,0 . (D) Capacidade técnico e operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. .- Grau pleno de capacidade técnico- operacional (2,0). - Grau satisfatório de capacidade técnico - operacional (1,0). 2,0 . . .- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico -operacional (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta,, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.019, de 2014). . . .Pontuação Máxima Global .10,0 7.5 5 A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (D), deverá acarretar a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 7.5.6 O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (D), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador(es), local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior 7.5.7 Serão eliminadas aquelas propostas: a) cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos; b) que recebam nota "zero" nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (D); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto; c) que estejam em desacordo com o Edital, ou d) cujo valor global estiver acima do teto previsto dos recursos disponibilizados no item 9.12 deste Edital para o exercício de 2025. 7.5.8 As propostas não eliminadas serão classificadas, de acordo com a ordem cronológica do cadastramento no sistema Transferegov.br, após a abertura do programa, até o limite de 10% (dez por cento) além da disponibilidade orçamentária, caso haja dotação orçamentária desta Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração - SPOA. 7.5.9 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (C) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio. 7.5.10 Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto. 7.6 ETAPA 4: DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 7.6.1 A Administração Pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial do Ministério da Agricultura e Pecuária, e na plataforma eletrônica do Transferegov.br ou de outra plataforma eletrônica única que venha a substituí-lo, iniciando-se o prazo para recurso. 7.7 ETAPA 5: INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR. 7.7.1 Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo. 7.7.2 Os recursos serão apresentados por meio da plataforma eletrônica do Transferegov.br. Se a plataforma estiver indisponível, a Administração Pública deverá, antes da abertura do prazo recursal, divulgar a nova forma de apresentação do recurso, inclusive com indicação, se for o caso, do local. 7.7.3 É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos. 7.7.4 Interposto recurso, a plataforma eletrônica dará ciência dele para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem. Caso a plataforma esteja indisponível para essa finalidade, a Administração Pública dará ciência, preferencialmente por meio eletrônico, para que os interessados apresentem suas contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da data da ciência. 7.8 ETAPA 6: ANÁLISE DOS RECURSOS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO. 7.8.1 Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará. 7.8.2 Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso ao Subsecretário de Orçamento, Planejamento e Administração da Secretaria - Executiva, com as informações necessárias à decisão final. 7.8.3 A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão. 7.8.4 Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção. 7.8.5 O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.9 ETAPA 7: HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DA FASE DE SELEÇÃO, COM DIVULGAÇÃO DAS DECISÕES RECURSAIS PROFERIDAS (SE HOUVER). 7.9.1 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, o órgão ou a entidade pública federal deverá homologar e divulgar, no seu sítio eletrônico oficial e na plataforma eletrônica do Transferegov.br, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção. 7.9.2 A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria. 7.9.3 Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a Administração Pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração. 8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO 8.1 A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:Fechar