DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.5 AS LIBERAÇÕES DE RECURSOS OBEDECERÃO AO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, QUE GUARDARÁ CONSONÂNCIA COM AS METAS DA PARCERIA, ATENDENDO, AINDA, AO
S EG U I N T E :
9.5.1 Os recursos serão depositados em conta corrente específica, isenta de tarifa bancária, em instituição financeira pública, que poderá atuar como mandatária do órgão ou da entidade
pública na execução e no monitoramento do Termo de Fomento.
9.5.2 Os recursos serão aplicados em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública,
mediante avaliação do investimento mais vantajoso, enquanto não empregados na sua finalidade.
9.5.3 O atraso na liberação das parcelas pactuadas no plano de trabalho configura inadimplemento de obrigação estabelecida no Termo de Fomento e se este perdurar por mais de 30
(trinta) dias, a OSC poderá suspender as atividades até a regularização do desembolso; se perdurar por mais de sessenta dias, a OSC poderá rescindir a parceria firmada, garantindo-se acerto final com
liberação de recursos proporcional a eventual alocação de recursos próprios da entidade.
9.5.4 As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos
quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
a) quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
b) quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da OSC em relação a obrigações estabelecidas no Termo de Fomento; ou
c) quando a OSC deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
9.7 Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em
especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014 e nos arts. 35 a 42 do Decreto nº 8.726, de 2016.
9.8 Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho:
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com
pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e
trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre
outros); e
d) aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos
equipamentos e materiais.
9.9 É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança,
de órgão ou entidade da administração pública federal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses
previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União.
9.10 Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos
à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.11 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e
conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao
repasse financeiro.
9.12 A proposta do interessado refletirá projeto de fomento ao setor agropecuário passível de execução a partir dos objetos relacionados no Anexo da Instrução Normativa MAPA nº 25,
de 2025, obedecendo a faixa de valores mínimo e máximo compreendido entre: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) a R$ 1.500.000,00 (um milhão quinhentos mil reais); R$ 1.501.000,00 (um milhão
quinhentos e um mil reais) a R$ 7.500.000,00 (sete milhões quinhentos mil reais) e R$ 7.501.000,00 (sete milhões quinhentos e um mil reais) a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) de cada
proposta de termo de fomento.
1 0 . CO N T R A P A R T I DA
10.1 Não será exigida qualquer contrapartida da OSC selecionada.
10.2 A OSC poderá oferecer contrapartida voluntária, financeira ou em bens e serviços, independentemente do valor global da parceria.
10.3 Por ocasião dos trâmites para a celebração do instrumento de parceria, o proponente selecionado deverá apresentar documentos que comprovem a disponibilidade e o valor
estipulado para a contrapartida em bens e/ou serviços, preferencialmente mediante pesquisa de preço e orçamentos correspondentes, bem como deverá fornecer declaração de contrapartida, na
forma do Anexo V e VI.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data - limite para envio das propostas, de forma eletrônica, pelo e-mail:
coordenacao.cgpi@agro.gov.br ou por petição dirigida ou protocolada no endereço informado no subitem 7.4.3 deste Edital. A resposta às impugnações caberá a Subsecretaria de Orçamento,
Planejamento e Administração da Secretaria - Executiva.
11.2 Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data
- limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: coordenacao.cgpi@agro.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
11.2.1 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos
do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.2.2 Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando–se
o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
11.3 O Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA por meio da Subsecretaria de Orçamento Planejamento e Administração da Secretaria - Executiva resolverá os casos omissos e as
situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
11.4 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
11.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de
qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a
comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da
parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
11.6 A Administração Pública não cobrará das entidades concorrentes taxa para participar deste Chamamento Público.
11.6.1 Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das
entidades concorrentes, excetuada a hipótese disposta no art. 39, inciso V, do Decreto nº 8.726, de 2016.
11.6.2 A Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração-SPOA/MAPA não se responsabiliza por erros do sistema Transferegov.br, pelo envio on-line da documentação
exigida, por problemas com o serviço de entrega de correspondência, pelo tempo de análise das Unidades Cadastradoras, por falta de energia elétrica, por casos fortuitos ou de força maior, bem
como pelas inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos e os consequentes prejuízos ao atendimento do disposto neste Edital, em especial, aos prazos definidos.
11.7 O presente Edital terá vigência de 12 meses a contar da data da homologação do resultado definitivo.
11.8 As propostas selecionadas por meio do presente Edital serão divulgadas no site do Ministério da Agricultura e Pecuária: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/, e serão apresentadas
da seguinte forma: nome da entidade, Unidade Federativa (UF), número da proposta e da inscrição no CNPJ.
11.9 Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
Anexo III - Declaração dos arts. 26 e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, e Relação dos Dirigentes da Entidade;
Anexo IV - Modelo de Plano de Trabalho;
Anexo V- Declaração de Contrapartida [bens e/ou serviços] (Se Couber);
Anexo VI - Declaração de Contrapartida Financeira (Se Couber).
FERNANDO MAGALHÃES SOARES PINTO
Subsecretário de Orçamento, Planejamento e Administração
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil - OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../20....... e em seus
anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Local - UF, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO II
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da
organização da sociedade civil - OSC]:
dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas
estabelecidas.
OU
dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como
pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para tanto
OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final da declaração.
Local - UF, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

                            

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