Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050500007 7 Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO III DECLARAÇÃO DOS ARTS. 26 E 27 DO DECRETO Nº 8.726, DE 2016, E DO ART. 39 DA LEI Nº 13.019, DE 2014 Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil - OSC], nos termos dos arts. 26, caput, inciso VII, e 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e art. 39, incisos III ao VII, da Lei nª 13.019, de 2014, que os seus dirigentes abaixo relacionados, a saber: . .RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE . .Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC .Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF .Endereço residencial, telefone e e-mail . . . . . . . . I - não são membros de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública .......... (vide Nota Explicativa nº 02); II - não são cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de quaisquer membros de Poder ou do Ministério Público ou de dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública .......... (vide Nota Explicativa nº 02); Nota Explicativa nº 2: A OSC deverá especificar a Administração Pública (Federal, Estadual, Distrital ou Municipal) com a qual firmou a parceria, de maneira que será: Administração Pública Federal se a parceria tiver sido firmada com órgão ou entidade da esfera federal; Administração Pública Estadual se tiver firmado com órgão ou entidade da esfera estadual ou do Distrito Federal; e Administração Pública Municipal se a parceria tiver sido firmada com órgão ou entidade da esfera municipal. Ao completar a Administração Pública (Federal, Estadual, Distrital ou Municipal), a OSC deverá eliminar as reticências (símbolo "..." que consta do texto). III - não tiveram as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos; III - tiveram as contas rejeitadas, mas demonstraram, nos termos do art. 39, IV, alíneas "a", "b" e "c", da Lei nº 13.1019, de 2014, que: III.1 - a irregularidade que motivou a rejeição das contas foi sanada e que os débitos eventualmente imputados foram quitados; III.2 - a decisão de rejeição das contas foi reconsiderada ou revista; III.3 - a decisão sobre a apreciação das contas está pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; (vide Nota Explicativa nº 03); Nota Explicativa nº 3: Existem DUAS opções para o Item III: a OSC deverá marcar com um "X" o primeiro quadrado se o(s) dirigente(s) NÃO tiver(em) tido suas contas rejeitadas. Já a segunda opção (segundo quadrado) DEVERÁ ser marcada com um "X" pela OSC caso o(s) dirigente(s) tenha(m) tido suas contas rejeitadas, mas, inobstante, existir alguma das ressalvas previstas no art. 39, IV, alíneas "a", "b" e "c", da Lei nº 13.1019/2014. A OSC deverá marcar uma ou outra opção, de modo que, se marcar uma, NÃO deverá marcar a outra. IV - não foram punidos com as seguintes sanções: IV.1 - suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; IV.2 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; IV.3 - a prevista no art. 73, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014; IV.4 - a prevista no art. 73, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014; IV - foram punidos com as sanções previstas no art. 39, inciso V, alíneas "a", "b", "c" e "d", da Lei nº 13.019, de 2014, mas o período que durou a penalidade já se exauriu; (vide Nota Explicativa nº 04) V - não são pessoas que, durante os últimos 08 (oito) anos: a) tiveram suas contas relativas a parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) foram julgados responsáveis por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; Nota Explicativa nº 4: Existem DUAS opções para o Item IV: a OSC deverá marcar com um "X" o primeiro quadrado se o (s) dirigente (s) NÃO tiver (em) sido punido (s) com as sanções previstas no art. 39, inciso V, alíneas "a", "b", "c" e "d", da Lei nº 13.019/2014. Já a segunda opção (segundo quadrado) DEVERÁ ser marcada com um "X" pela OSC caso o(s) dirigente(s), apesar de ter(em) SIDO PUNIDO(S), já teve (tiveram) o período da punição exaurido, acabado, terminado. A OSC deverá usar uma ou outra opção, de modo que, se marcar uma, deverá rejeitar a outra. c) foram considerados responsáveis por ato de improbidade; c) foram consideradas responsáveis por ato de improbidade, mas os respectivos efeitos, nos prazos previstos no art. 12, incisos I, II e III, da Lei nº 8.429, de 1992, já se exauriram. (vide Nota Explicativa nº 05) Nota Explicativa nº 5: Existem DUAS opções para a alínea "c" do Item V: a OSC deverá marcar com um "X" a primeira opção (primeiro quadrado) se o(s) dirigente(s) não foi(foram) considerado(s) responsável(eis) por ato de improbidade. Já a segunda opção (segundo quadrado) DEVERÁ ser usada pela OSC caso o(s) dirigente(s), apesar de ter(em) SIDO PUNIDO(S), já teve o período da punição exaurido, acabado, terminado. A OSC deverá usar uma ou outra opção, de modo que, se utilizar uma, deverá rejeitar a outra". Local - UF, ____ de ______________ de 20___. ........................................................................................... (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO IV PLANO DE TRABALHO . . DADOS CADASTRAIS 1. DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE . .Proponente .CNPJ . .Endereço . .Cidade . UF .CEP .Esfera . .Telefone .E-mail . .DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL . .Nome do Responsável .CPF . .RG/Órgão Expedidor .Cargo .Telefone .E-mail . .Endereço .CEP HISTÓRICO DA ENTIDADE Descrever breve histórico da entidade, destacando as principais atividades desenvolvidas e capacidade técnica e gerencial. . .APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA/ PROJETO Objetos do Projeto Justificativa Descrições do território Objetivos Objetivo geral Objetivos Específicos Públicos beneficiado Resultados Esperados Descrever o objeto da proposta, com sua respectiva justificativa, objetivos (gerais e específicos), público-alvo (direto e indireto), resultados esperados. Público beneficiado: Necessário quantificar os beneficiados, de forma numérica, tanto direta como indiretamente. - Resultados Esperados: Descrever quais resultados são esperados com a execução do objeto e quais mudanças serão esperadas após a execução deste projeto. - Justificativa / Definição do Projeto: Descrever como ocorrerá o projeto, metodologia, didática, funcionamento, envolvidos. Neste campo descrever a necessidade dos itens a serem adquiridos para realização do objeto, constando conexão com as ações do projeto e com a política pública do MAPA. Inserir programação/cronograma de atividades previstas para o projeto, em caso de eventos, capacitação. METAS E ETAPAS Descrever as metas e etapas da proposta. Inserir descrição conforme apresentado no sistema Transferegov.br. Destacar as justificativas relacionadas a cada meta/etapa. PERÍODO DE EXECUÇÃO Inserir previsão de execução da parceria, previsão de vigência. Condições de execução e acompanhamento Exemplo: O acompanhamento do projeto será realizado pela equipe da xxx proponente ao projeto. Será feito através de relatórios comprobatório de execução encaminhados pela xxx que irá executar o xxx Projetos do proponente já realizados no território anteriormente: Capacitação do proponente: Profissionais envolvidos: Entidades parceiras envolvidas: . .ANEXO 3 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 3. EXECUÇÃO (Meta, Etapa, Especificação, Indicador Físico e Período de Execução) . Meta 1º Meta Et a p a / Fa s e 1º Etapa Especificação .Indicador .Período de Execução . . . . . Unid. Medida. Desempenho estratégico e qualidade. .Qtde At é 200 profissionais. .Início 31 de Dezembro 202x .Término 31 de Dezembr o 202x . . PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADOFechar