Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050500014 14 Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2025 - UASG 413001 Número do Contrato: 106/2021. Nº Processo: 53500.002312/2021-16. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-SEDE. Contratado: 09.033.066/0001-52 - HEILIGER TECNOLOGIA E SOFTWARE LTDA. Objeto: Nº do processo: 53500.025829/2025-15 espécie: termo de apostilamento ao contrato nº 106/2021 n. 04/2025, que entre si celebram a agência nacional de telecomunicações e a empresa heiliger tecnologia e software ltda. Cnpj nº 09.033.066/0001-52. Objeto: o reajuste dos preços do contrato nº 106/2021 - anatel, a partir de 07/10/2024, no montante de 6,40%, referente à variação do índice de custo da tecnologia da informação - icti no período de outubro/2023 a setembro/2024. Vigência a partir da data de assinatura do termo de apostilamento em 29.04.2025. Valor atual global da contratação: r$ 1.297.581,00.. Vigência: 18/11/2021 a 17/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.297.581,00. Data de Assinatura: 29/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 29/04/2025). SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DE GOIÁS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2025 - UASG 413008 Número do Contrato: 86/2022. Nº Processo: 53542.005715/2021-21. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-GO. Contratado: 27.704.075/0001-00 - PROFORCE TERCEIRIZACOES E SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuação de preços do contrato nº 86/2022-Anatel, cujo objeto é a contratação de ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 413004 Número do Contrato: 110/2023. Nº Processo: 53516.002933/2023-92. Pregão. Nº 9/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-PR. Contratado: 01.017.250/0001-05 - VOETUR TURISMO E REPRESENTACOES LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 110/2023 - anatel, pelo período de 20 (vinte) meses, de 11/05/2025 a 11/01/2027, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais, para a gerência regional da anatel nos estados do paraná e santa catarina - grupo 04.. Vigência: 11/05/2025 a 11/01/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 395.935,40. Data de Assinatura: 28/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 28/04/2025). SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA serviços de recepcionista bilíngue - língua portuguesa e libras, a serem executados na Gerência Regional da Anatel no Estado de Goiás (GR07), a partir de 1º de agosto de 2024, no montante de 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento), referente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE sobre os itens insumos diversos, e a partir de 1º de janeiro de 2025, devido à homologação da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 nº GO000026/202, referente ao período de 10 de agosto de 2024 a 09 de agosto de 2025. Vigência: 10/08/2022 a 09/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 47.843,39. Data de Assinatura: 30/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 30/04/2025). EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 170/2025 O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições legais, notifica pelo presente edital, os sujeitos passivos abaixo relacionados, da existência de débito em aberto referente à multa por infração à Lei Geral de Telecomunicações (Art. 173 da Lei nº 9.472/97, de 16 de julho de 1997), aplicada por Procedimento(s) de Apuração de Descumprimento(s) de Obrigações, na qualidade de sócios da empresa ALESSANDRO RODRIGUES CHAVES & CIA. LTDA (CNPJ: 08.426.642/0001-69), como corresponsáveis e devedores solidários nos termos dos artigos 50, 1.016 e 1.110 do Código Civil. Ficam, portanto, cientes deste comunicado e intimados a recolher a importância devida, descrita na Guia de Recolhimento da União - GRU, que pode ser obtida pelo sítio http://sistemas.anatel.gov.br/boleto ou perante qualquer unidade da Anatel, com o valor atualizado. Considerando que não há mais a possibilidade de discussão da existência e validade do débito em questão, que se encontra constituído definitivamente na esfera administrativa, não é possível apresentar impugnação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração em face deste Edital. Caso V.S.as queiram apresentar alegações que entenderem pertinentes, especialmente a respeito de sua inclusão como corresponsável pelo pagamento do débito, poderão fazê-lo, por meio de petição ou manifestação administrativa a ser direcionada à Gerência Regional nos Estados do Paraná e Santa Catarina (GR03), por meio do Sistema SEI (https://www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno), no prazo de 05 (cinco) dias. Ademais, os sujeitos passivos ficam também cientificados de que o não pagamento integral do débito, dentre outras consequências legalmente previstas, implicará: i) adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, como o protesto extrajudicial (art. 1, § único, da Lei nº 9.492/1997), a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins (art. 46, da Lei nº 11.457/2007) e ajuizamento de execução fiscal (Lei nº 6.830/1980); ii) a sua inscrição em Dívida Ativa, conforme art. 2º da Lei nº 6.830/1980; e iii) após o prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência desta notificação, a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme estabelecido no art. 2º, §2º, da Lei nº 10.522/2002. (Redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024). Vista de processo e informações adicionais poderão ser solicitadas pela internet, em https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/, pelo telefone 1331, ou ainda pelo aplicativo "Anatel Consumidor", disponível gratuitamente para dispositivos móveis. . .CPF dos sócios .Nome dos sócios .Processo .Receita .Ano . .***240259** .ALESSANDRO RODRIGUES CHAVES .53516.008456/2012 .1555 .2015 . .***400939** .FRIDA EIDT .53516.008456/2012 .1555 .2015 CELSO FRANCISCO ZEMANN EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 189/2025 O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições legais, notifica, pelo presente edital, o sujeito passivo abaixo relacionado da existência de débito em aberto referente à multa por infração à Legislação dos Serviços de Radiodifusão (Lei nº 4.117/1962, Lei nº 5.070/1966, Lei nº 9.612/1998 e Decreto nº 2.615/1998), aplicada por Processo de Apuração de Infração instaurado e instruído pelo Ministério das Comunicações, tendo em vista que não foi encontrado no(s) endereço(s) constante(s) dos assentamentos cadastrais desta Agência e não atendeu à notificação expedida. Fica, portanto, ciente deste comunicado e intimado a recolher a importância devida, descrita na Guia de Recolhimento da União - GRU, que pode ser obtida pelo sítio http://sistemas.anatel.gov.br/boleto ou perante qualquer unidade da Anatel com o valor atualizado. Considerando que não há mais a possibilidade de discussão da existência e validade do débito em questão, que se encontra constituído definitivamente na esfera administrativa, não é possível apresentar impugnação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração em face deste Edital. Ademais, o sujeito passivo fica também ciente de que o não pagamento integral do débito, dentre outras consequências legalmente previstas, implicará: i) adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, como o protesto extrajudicial (art. 1, § único, da Lei nº 9.492/1997), a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins (art. 46, da Lei nº 11.457/2007) e ajuizamento de execução fiscal (Lei nº 6.830/1980); ii) a sua inscrição em Dívida Ativa, conforme art. 2º da Lei nº 6.830/1980; e iii) após o prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência desta notificação, a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme estabelecido no art. 2º, §2º, da Lei nº 10.522/2002. (Redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024). Vista de processo e informações adicionais poderão ser solicitadas pela internet, em https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/, pelo telefone 1331, ou ainda pelo aplicativo "Anatel Consumidor", disponível gratuitamente para dispositivos móveis. O presente Edital corresponde ao EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SIGEC Nº 030-0004/2025, de 24 de abril de 2025. . .CNPJ/CPF .Nome do Devedor .Receita .Processo .Ano . .03.639.654/0001-58 .FUNDACAO EDUCATIVA CULTURAL E FILANTROPICA MARIA EFIGENIA FERRACINI CAMPOS .1660 .53516.004121/2017-33 .2021 CELSO FRANCISCO ZEMANN EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 190/2025 O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições legais, notifica, pelo presente edital, os sujeitos passivos abaixo relacionado da existência de débito em aberto referente à multa por infração à Legislação dos Serviços de Radiodifusão Comunitária (Lei nº 4.117/1962, Lei nº 5.070/1966, Lei nº 9.612/1998 e Decreto nº 2.615/1998), aplicada por Processo(s) de Apuração de Infração instaurado(s) e instruído(s) pelo Ministério das Comunicações, tendo em vista que não foram encontrados no(s) endereço(s) constante(s) dos assentamentos cadastrais desta Agência e não atenderam à notificação expedida. Ficam, portanto, cientes deste comunicado e intimados a recolher a importância devida, descrita na Guia de Recolhimento da União - GRU, que pode ser obtida pelo sítio http://sistemas.anatel.gov.br/boleto ou perante qualquer unidade da Anatel com o valor atualizado. Considerando que não há mais a possibilidade de discussão da existência e validade do débito em questão, que se encontra constituído definitivamente na esfera administrativa, não é possível apresentar impugnação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração em face deste Edital. Ademais, os sujeitos passivos ficam também cientes de que o não pagamento integral do débito, dentre outras consequências legalmente previstas, implicará: i) adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, como o protesto extrajudicial (art. 1, § único, da Lei nº 9.492/1997), a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins (art. 46, da Lei nº 11.457/2007) e ajuizamento de execução fiscal (Lei nº 6.830/1980); ii) a sua inscrição em Dívida Ativa, conforme art. 2º da Lei nº 6.830/1980; e iii) após o prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência desta notificação, a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme estabelecido no art. 2º, §2º, da Lei nº 10.522/2002. (Redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024). Vista de processo e informações adicionais poderão ser solicitadas pela internet, em https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/, pelo telefone 1331, ou ainda pelo aplicativo "Anatel Consumidor", disponível gratuitamente para dispositivos móveis. O presente Edital corresponde ao EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SIGEC Nº 030-0005/2025, de 24 de abril de 2025. . .CNPJ/CPF .Nome do Devedor .Receita .Processo .Ano . .04.652.925/0001-78 .Assoc. Benef. das Crianças Carentes Abandonadas de Bandeirantes .1661 .53000.004795/2013-14 .2021 . .02.730.914/0001-33 .ASSOCIACAO CRISTA DE ACAO SOCIAL E COMUNITARIA DO CA JURU .1661 .53516.001516/2017-84 .2019 CELSO FRANCISCO ZEMANNFechar