DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 4/2025 - UASG 413001
Número do Contrato: 106/2021.
Nº Processo: 53500.002312/2021-16.
Contratante: 
AGENCIA 
NACIONAL 
DE 
TELECOMUNICACOES-SEDE. 
Contratado:
09.033.066/0001-52 - HEILIGER TECNOLOGIA E SOFTWARE LTDA. Objeto: Nº do processo:
53500.025829/2025-15 espécie: termo de apostilamento ao contrato nº 106/2021 n.
04/2025, que entre si celebram a agência nacional de telecomunicações e a empresa
heiliger tecnologia e software ltda. Cnpj nº 09.033.066/0001-52. Objeto: o reajuste dos
preços do contrato nº 106/2021 - anatel, a partir de 07/10/2024, no montante de 6,40%,
referente à variação do índice de custo da tecnologia da informação - icti no período de
outubro/2023 a setembro/2024. Vigência a partir da data de assinatura do termo de
apostilamento em 29.04.2025. Valor atual global da contratação: r$ 1.297.581,00..
Vigência: 18/11/2021 a 17/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.297.581,00.
Data de Assinatura: 29/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 29/04/2025).
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DE GOIÁS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2025 - UASG 413008
Número do Contrato: 86/2022.
Nº Processo: 53542.005715/2021-21.
Contratante: 
AGENCIA
NACIONAL 
DE
TELECOMUNICACOES-GO. 
Contratado:
27.704.075/0001-00
- 
PROFORCE
TERCEIRIZACOES 
E
SERVICOS 
LTDA.
Objeto:
Repactuação de preços do contrato nº 86/2022-Anatel, cujo objeto é a contratação de
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 413004
Número do Contrato: 110/2023.
Nº Processo: 53516.002933/2023-92.
Pregão.
Nº
9/2023.
Contratante: AGENCIA
NACIONAL
DE
TELECOMUNICACOES-PR.
Contratado: 01.017.250/0001-05 - VOETUR TURISMO E REPRESENTACOES LTDA. Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 110/2023 - anatel, pelo período de 20
(vinte) meses, de 11/05/2025 a 11/01/2027, cujo objeto é a contratação de empresa
especializada na prestação de serviço de agenciamento de viagens, compreendendo os
serviços de emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais, para a
gerência regional da anatel nos estados do paraná e santa catarina - grupo 04.. Vigência:
11/05/2025 a 11/01/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 395.935,40. Data de
Assinatura: 28/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 28/04/2025).
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA
serviços de recepcionista bilíngue - língua portuguesa e libras, a serem executados na
Gerência Regional da Anatel no Estado de Goiás (GR07), a partir de 1º de agosto de
2024, no montante de 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento),
referente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE
sobre os itens insumos diversos, e a partir de 1º de janeiro de 2025, devido à
homologação
da Convenção
Coletiva
de
Trabalho 2025/2026
nº
GO000026/202,
referente ao período de 10 de agosto de 2024 a 09 de agosto de 2025. Vigência:
10/08/2022 a 09/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 47.843,39. Data de
Assinatura: 30/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 30/04/2025).
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 170/2025
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições legais, notifica
pelo presente edital, os sujeitos passivos abaixo relacionados, da existência de débito em aberto referente à multa por infração à Lei Geral de Telecomunicações (Art. 173 da Lei
nº 9.472/97, de 16 de julho de 1997), aplicada por Procedimento(s) de Apuração de Descumprimento(s) de Obrigações, na qualidade de sócios da empresa ALESSANDRO RODRIGUES
CHAVES & CIA. LTDA (CNPJ: 08.426.642/0001-69), como corresponsáveis e devedores solidários nos termos dos artigos 50, 1.016 e 1.110 do Código Civil.
Ficam, portanto, cientes deste comunicado e intimados a recolher a importância devida, descrita na Guia de Recolhimento da União - GRU, que pode ser obtida pelo
sítio http://sistemas.anatel.gov.br/boleto ou perante qualquer unidade da Anatel, com o valor atualizado.
Considerando que não há mais a possibilidade de discussão da existência e validade do débito em questão, que se encontra constituído definitivamente na esfera
administrativa, não é possível apresentar impugnação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração em face deste Edital.
Caso V.S.as queiram apresentar alegações que entenderem pertinentes, especialmente a respeito de sua inclusão como corresponsável pelo pagamento do débito, poderão
fazê-lo, por meio de petição ou manifestação administrativa a ser direcionada à Gerência Regional nos Estados do Paraná e Santa Catarina (GR03), por meio do Sistema SEI
(https://www.anatel.gov.br/seiusuarioexterno), no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, os sujeitos passivos ficam também cientificados de que o não pagamento integral do débito, dentre outras consequências legalmente previstas, implicará: i)
adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, como o protesto extrajudicial (art. 1, § único, da Lei nº 9.492/1997), a inscrição
do devedor nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins (art. 46, da Lei nº 11.457/2007) e ajuizamento de execução fiscal (Lei nº 6.830/1980); ii) a sua inscrição
em Dívida Ativa, conforme art. 2º da Lei nº 6.830/1980; e iii) após o prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência desta notificação, a inclusão no Cadastro Informativo
de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme estabelecido no art. 2º, §2º, da Lei nº 10.522/2002. (Redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024).
Vista de processo e informações adicionais poderão ser solicitadas pela internet, em https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/, pelo telefone 1331, ou ainda pelo
aplicativo "Anatel Consumidor", disponível gratuitamente para dispositivos móveis.
. .CPF dos sócios
.Nome dos sócios
.Processo
.Receita
.Ano
. .***240259**
.ALESSANDRO RODRIGUES CHAVES
.53516.008456/2012
.1555
.2015
. .***400939**
.FRIDA EIDT
.53516.008456/2012
.1555
.2015
CELSO FRANCISCO ZEMANN
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 189/2025
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições legais, notifica, pelo
presente edital, o sujeito passivo abaixo relacionado da existência de débito em aberto referente à multa por infração à Legislação dos Serviços de Radiodifusão (Lei nº 4.117/1962, Lei nº
5.070/1966, Lei nº 9.612/1998 e Decreto nº 2.615/1998), aplicada por Processo de Apuração de Infração instaurado e instruído pelo Ministério das Comunicações, tendo em vista que não
foi encontrado no(s) endereço(s) constante(s) dos assentamentos cadastrais desta Agência e não atendeu à notificação expedida.
Fica, portanto, ciente deste comunicado e intimado a recolher a importância devida, descrita na Guia de Recolhimento da União - GRU, que pode ser obtida pelo sítio
http://sistemas.anatel.gov.br/boleto ou perante qualquer unidade da Anatel com o valor atualizado.
Considerando que não há mais a possibilidade de discussão da existência e validade do débito em questão, que se encontra constituído definitivamente na esfera administrativa,
não é possível apresentar impugnação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração em face deste Edital.
Ademais, o sujeito passivo fica também ciente de que o não pagamento integral do débito, dentre outras consequências legalmente previstas, implicará: i) adoção das medidas
judiciais e extrajudiciais cabíveis, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, como o protesto extrajudicial (art. 1, § único, da Lei nº 9.492/1997), a inscrição do devedor nos serviços de
proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins (art. 46, da Lei nº 11.457/2007) e ajuizamento de execução fiscal (Lei nº 6.830/1980); ii) a sua inscrição em Dívida Ativa, conforme art.
2º da Lei nº 6.830/1980; e iii) após o prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência desta notificação, a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN, conforme estabelecido no art. 2º, §2º, da Lei nº 10.522/2002. (Redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024).
Vista de processo e informações adicionais poderão ser solicitadas pela internet, em https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/, pelo telefone 1331, ou ainda pelo aplicativo
"Anatel Consumidor", disponível gratuitamente para dispositivos móveis.
O presente Edital corresponde ao EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SIGEC Nº 030-0004/2025, de 24 de abril de 2025.
. .CNPJ/CPF
.Nome do Devedor
.Receita
.Processo
.Ano
. .03.639.654/0001-58
.FUNDACAO EDUCATIVA CULTURAL E FILANTROPICA MARIA
EFIGENIA FERRACINI CAMPOS
.1660
.53516.004121/2017-33
.2021
CELSO FRANCISCO ZEMANN
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 190/2025
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições legais, notifica, pelo presente
edital, os sujeitos passivos abaixo relacionado da existência de débito em aberto referente à multa por infração à Legislação dos Serviços de Radiodifusão Comunitária (Lei nº 4.117/1962, Lei nº
5.070/1966, Lei nº 9.612/1998 e Decreto nº 2.615/1998), aplicada por Processo(s) de Apuração de Infração instaurado(s) e instruído(s) pelo Ministério das Comunicações, tendo em vista que não
foram encontrados no(s) endereço(s) constante(s) dos assentamentos cadastrais desta Agência e não atenderam à notificação expedida.
Ficam, portanto, cientes deste comunicado e intimados a recolher a importância devida, descrita na Guia de Recolhimento da União - GRU, que pode ser obtida pelo sítio
http://sistemas.anatel.gov.br/boleto ou perante qualquer unidade da Anatel com o valor atualizado.
Considerando que não há mais a possibilidade de discussão da existência e validade do débito em questão, que se encontra constituído definitivamente na esfera administrativa, não é
possível apresentar impugnação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração em face deste Edital.
Ademais, os sujeitos passivos ficam também cientes de que o não pagamento integral do débito, dentre outras consequências legalmente previstas, implicará: i) adoção das medidas
judiciais e extrajudiciais cabíveis, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, como o protesto extrajudicial (art. 1, § único, da Lei nº 9.492/1997), a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao
crédito, como o SCPC, Serasa e afins (art. 46, da Lei nº 11.457/2007) e ajuizamento de execução fiscal (Lei nº 6.830/1980); ii) a sua inscrição em Dívida Ativa, conforme art. 2º da Lei nº 6.830/1980;
e iii) após o prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência desta notificação, a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme
estabelecido no art. 2º, §2º, da Lei nº 10.522/2002. (Redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024).
Vista de processo e informações adicionais poderão ser solicitadas pela internet, em https://apps.anatel.gov.br/AnatelConsumidor/, pelo telefone 1331, ou ainda pelo aplicativo "Anatel
Consumidor", disponível gratuitamente para dispositivos móveis.
O presente Edital corresponde ao EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SIGEC Nº 030-0005/2025, de 24 de abril de 2025.
. .CNPJ/CPF
.Nome do Devedor
.Receita
.Processo
.Ano
. .04.652.925/0001-78
.Assoc. Benef.
das Crianças
Carentes Abandonadas
de
Bandeirantes
.1661
.53000.004795/2013-14
.2021
. .02.730.914/0001-33
.ASSOCIACAO CRISTA DE ACAO SOCIAL E COMUNITARIA DO
CA JURU
.1661
.53516.001516/2017-84
.2019
CELSO FRANCISCO ZEMANN

                            

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