DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO
GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 120629
Número do Contrato: 18/2023.
Nº Processo: 67278.002684/2022-19.
Pregão. Nº 41/2023. Contratante: GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS. Contratado:
00.255.722/0001-97 - EC ELETRONICA LTDA. Objeto: Reajustar e prorrogar o prazo de vigência do
contrato N° 018/GAPCO-HACO/2023, por 12 (doze) meses ,serviços de manutenção preventiva e
corretiva, acumulada com a troca de peças variadas ou desgastadas, para os 7 (sete) nobreaks,
marca: weg,modelo: thor th10000 sw, série: world, trifásicos, com potência individual de 10kva,
em proveito do hospital de aeronáutica de canoas-HACO. Vigência: 21/06/2025 a 20/06/2026.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 498.030,29. Data de Assinatura: 16/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 16/04/2025).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Grupamento de Apoio de Canoas (GAP-CO), diante das informações que instruem
os autos do Processo Administrativo de Ressarcimento ao Erário (PARE) n 01/GAP-CO/2025, e
pelo fato de encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICA a Sr. ALEX RIBEIRO FAXAS
JUNIOR, CPF n° 0**.619.***-26, para querendo, apresentar defesa prévia quanto ao PARE
nesta OM, referente a Notificação PARE n°01/GAP-CO/2025, de 12/11/2024, do qual o Senhor
consta como agente responsável, podendo recolher o valor do débito ou apresentar alegações
de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da publicação desta
notificação dirigida ao Ordenador de Despesas Sr. MARCOS PANDINO FERREIRA, Coronel
Intendente, Chefe do Grupamento de Apoio de Canoas (GAP-CO), no endereço: Av. Guilherme
Schell, n 3950, Bairro Fátima/Canoas/RS, CEP: 92.200-714, mesmo local onde se encontram
disponíveis os autos do PARE para consulta, garantindo o contraditório e ampla defesa, haja
vista a possível aplicação das penalidades administrativas que o caso requer.
MARCOS PANDINO FERREIRA Coronel Intendente
Chefe do Grupamento de Apoio de Canoas
GRUPAMENTO DE APOIO DE MANAUS
AVISO DE PENALIDADE
A União por intermédio do Grupamento de Apoio de Manaus (GAP-MN), neste
ato representado por seu Ordenador de Despesas, dentro das suas atribuições legais,
tendo em
vista os
fatos apurados
no Processo
Administrativo de
Apuração de
Irregularidade (PAAI) n° 33/GAPMN/2024 de NUP: 67298.003220/2024-53, resolve:
Aplicar
sanção
à
empresa SUPER
DUBAI
COMÉRCIO
DE
PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS, inscrito no CNPJ sob
nº 46.312.679/0001-55, na modalidade de
impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, no prazo de 3 (três)
anos e 4 (quatro) meses, com amparo no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e no item 16.2.6 do
TR do Pregão n.º 40/2023, com prazo inicial: 15/10/2024 e prazo final: 15/02/2028,
cumulada com multa compensatória na proporção de 15% (quinze por cento) sobre o valor
das parcelas inadimplidas das Notas de empenhos, correspondendo à multa ao total de R$
20.100,60 (vinte mil, cem reais e sessenta centavos), com fundamento no inciso II do art. 87
da Lei de Licitações, em conjunto com o artigo 7º da Lei nº 10.520/02, bem como no
disposto no subitem 6.1 da ARP nº 0412/2023 e no item 16.2.3 do TR do Edital do Pregão
n.º 40/2023, assim como rescisão unilateral das Notas de Empenhos 2023NE002338, de
20/10/2023, 2023NE002443, de 13/11/2023, 2023NE002681, de 07/12/2023, 2024NE00147,
de 06/03/2024, 2024NE00268, de 19/03/2024 e 2024NE00498, de 17/04/2024, atribuindo-
se culpa ao fornecedor contratado, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8.666/1993;
conforme decisão fundamentada tomada nos autos do aludido processo.
A aplicação da sanção se dá em razão da constatada inexecução das Notas de
Empenho: 2023NE002338, de 20/10/2023, 2023NE002443, de 13/11/2023, 2023NE002681,
de
07/12/2023, 2024NE00147,
de
06/03/2024,
2024NE00268, de
19/03/2024
e
2024NE00498, de 17/04/2024, oriunda do Pregão n.º 40/2023, ocorrida de forma
injustificada, apurada em procedimento em que foi propiciada à empresa a mais ampla
defesa e observado o contraditório em todas as etapas, em consonância com o que preveem
o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal e os dispositivos da Lei nº 9.784/99.
SUSAN KELLY PRADO ANDRADE Tc Qoint
Chefe Interina do GAP-MN
AVISO DE PENALIDADE
A União por intermédio do Grupamento de Apoio de Manaus (GAP-MN), neste
ato representado por seu Ordenador de Despesas, dentro das suas atribuições legais,
tendo em
vista os
fatos apurados
no Processo
Administrativo de
Apuração de
Irregularidade (PAAI) n° 36/GAPMN/2024 de NUP: 67298.004426/2024-09, resolve:
Aplicar sanção à empresa BUSCA DE IDEIAS E SOLUCOES COMERCIO VAREJISTA
DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES - BIS, inscrito no CNPJ sob nº 50.849.240/0001-33, na
modalidade de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, no
prazo de 12 (doze) meses, com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e no item
16.2.4 do Termo de Referência do Pregão nº 46/2023, com prazo inicial: 20/02/2025 e prazo
final: 20/02/2026, cumulada com multa compensatória na proporção de 10% (dez por cento)
sobre o valor da obrigação inadimplida, correspondendo à multa ao total de R$ 1.709,52
(um mil setecentos e nove reais e cinquenta e dois centavos), com fundamento no inciso II
do art. 87 da Lei de Licitações, em conjunto com o artigo 7º da Lei nº 10.520/02, bem como
no disposto no subitem 3.2.1 da ARP nº 00215/2023 e no item 16.2.2.2. do TR do Edital do
Pregão n.º 46/2023, assim como rescisão unilateral das parcelas não executadas, referente
às Notas de Empenho 2023NE001637, de 29/08/2023, e 2023NE002009, de 27/09/2023,
atribuindo-se culpa ao fornecedor contratado, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei
8.666/1993; conforme decisão fundamentada tomada nos autos do aludido processo.
A aplicação da sanção se dá em razão da constatada inexecução de uma das
parcelas das Notas de Empenho: 2023NE001637, de 29/08/2023, e 2023NE002009, de
27/09/2023, oriunda do Pregão n.º 46/2023, ocorrida de forma injustificada, apurada em
procedimento em que foi propiciada à empresa a mais ampla defesa e observado o
contraditório em todas as etapas, em consonância com o que preveem o inciso LV do
artigo 5º da Constituição Federal e os dispositivos da Lei nº 9.784/99.
SUSAN KELLY PRADO ANDRADE Tc Qoint
Chefe Interina do GAP-MN
AVISO DE PENALIDADE
A União por intermédio do Grupamento de Apoio de Manaus (GAP-MN), neste
ato representado por seu Ordenador de Despesas, dentro das suas atribuições legais,
tendo em vista os fatos apurados nos Processos Administrativos de Apuração de
Irregularidades (PAAI) n° 37/GAPMN/2024 de NUP: 67298.004428/2024-90 e (PAAI) n°
41/GAPMN/2024 de NUP: 67298.004448/2024-61, resolve:
Aplicar sanção à empresa C C R TISO, inscrito no CNPJ sob nº 18.397.808/0001-
10, na modalidade de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União,
no prazo de 12 (doze) meses, com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e no item
16.2., iv) do TR do Pregão nº 85/2023, com prazo inicial: 27/02/2025 e prazo final:
27/02/2026, cumulada com multa compensatória na proporção de 10% (dez por cento)
sobre o valor da obrigação inadimplida, correspondendo à multa ao total de R$ 1.229,40 (um
mil duzentos e vinte nove reais e quarenta centavos), com fundamento no inciso II do art. 87
da Lei de Licitações nº 8.666/1993, em conjunto com o artigo 7º da Lei nº 10.520/02, bem
como no disposto no subitem 3.2.1 da ARP nº 0057/2024 e no item 16.2, (2) do TR do Edital
do Pregão n.º 85/2023, assim como rescisão unilateral das Notas de Empenho (NE)
22024NE000775, de 17/05/2024; 2024NE000796, de 20/05/2024 e 2024NE000789, de
19/05/2024, atribuindo-se culpa ao fornecedor contratado, nos termos do art. 79, inciso I, da
Lei 8.666/1993; conforme decisão fundamentada tomada nos autos do aludido processo.
A aplicação da sanção se dá em razão da constatada inexecução de forma total
da Nota de Empenho: 22024NE000775, de 17/05/2024; 2024NE000796, de 20/05/2024 e
2024NE000789, de 19/05/2024, oriunda do Pregão n.º 85/2023, ocorrida de forma
injustificada, apurada em procedimento em que foi propiciada à empresa a mais ampla
defesa e observado o contraditório em todas as etapas, em consonância com o que preveem
o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal e os dispositivos da Lei nº 9.784/99.
SUSAN KELLY PRADO ANDRADE Tc Qoint
Chefe Interina do GAP-MN
AVISO DE PENALIDADE
A União por intermédio do Grupamento de Apoio de Manaus (GAP-MN), neste
ato representado por seu Ordenador de Despesas, dentro das suas atribuições legais,
tendo em
vista os
fatos apurados
no Processo
Administrativo de
Apuração de
Irregularidade (PAAI) n° 28/GAPMN/2024 de NUP: 67298.002940/2024-00, resolve:
Aplicar sanção à empresa CH3 COMERCIO E NEGOCIOS LTDA, inscrito no CNPJ
sob nº 43.684.445/0001-40, na modalidade de impedimento de licitar e contratar com
órgãos e entidades da União, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com amparo no inciso
III do art. 156, da Lei 14.133/2021 e disposto no item 9.2.3. do Edital de Pregão nº
57/2023, com prazo inicial: 07/11/2024 e prazo final: 07/11/2026, cumulada com multa
compensatória na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação
inadimplida, correspondendo à multa ao total de R$ 306,07 (trezentos e seis reais e sete
centavos), com fulcro no inciso II do art. 156, da Lei 14.133/2021, bem como no disposto
no item 9.4. do Edital de Pregão Eletrônico N° 57/2023 em consonância com a Portaria
GABAER N° 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, assim como rescisão unilateral na
proporção inadimplida da Nota de Empenho (NE), 2023NE002616, de 01/12/2023,
atribuindo-se culpa ao fornecedor contratado, na forma do art. 138, inc. I da Lei
14.133/2021, conforme decisão fundamentada tomada nos autos do aludido processo.
A aplicação da sanção se dá em razão da constatada inexecução da Nota de
Empenho: 2023NE002616, de 01/12/2023, oriunda do Pregão n.º 57/2023, ocorrida de forma
injustificada, apurada em procedimento em que foi propiciada à empresa a mais ampla
defesa e observado o contraditório em todas as etapas, em consonância com o que preveem
o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal e os dispositivos da Lei nº 9.784/99.
SUSAN KELLY PRADO ANDRADE Tc Qoint
Chefe Interina do GAP-MN
AVISO DE PENALIDADE
A União por intermédio do Grupamento de Apoio de Manaus (GAP-MN), neste
ato representado por seu Ordenador de Despesas, dentro das suas atribuições legais,
tendo em
vista os
fatos apurados
no Processo
Administrativo de
Apuração de
Irregularidade (PAAI) n° 35/GAPMN/2024 de NUP: 67298.004423/2024-67, resolve:
Aplicar sanção à empresa M DE N P DOS SANTOS COMERCIO, inscrito no CNPJ
sob nº 45.506.054/0001-61, na modalidade de impedimento de licitar e contratar com
órgãos e entidades da União, no prazo de 12 (doze) meses, com fundamento no artigo 7º
da Lei nº 10.520/02 e no item 16.2.4 do Termo de Referência do Pregão nº 89/2022, com
prazo inicial: 06/02/2025 e prazo final: 06/02/2026, cumulada com multa compensatória na
proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida, correspondendo
à multa ao total de R$ 300,00 (trezentos reais), com fundamento no inciso II do art. 87 da
Lei de Licitações, em conjunto com o artigo 7º da Lei nº 10.520/02, bem como no disposto
no subitem 3.2.1 da ARP nº 00116/2023 e no item 16.2.2.2. do TR do Edital do Pregão n.º
89/2022, assim como rescisão unilateral da parcela não executada, referente à Nota de
Empenho 2023NE002114, de 03/10/2023, atribuindo-se culpa ao fornecedor contratado,
nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8.666/1993; conforme decisão fundamentada tomada
nos autos do aludido processo.
A aplicação da sanção se dá em razão da constatada inexecução de uma das
parcelas da Nota de Empenho: 2023NE002114, de 03/10/2023, oriunda do Pregão n.º
89/2022, ocorrida de forma injustificada, apurada em procedimento em que foi propiciada
à empresa a mais ampla defesa e observado o contraditório em todas as etapas, em
consonância com o que preveem o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal e os
dispositivos da Lei nº 9.784/99.
SUSAN KELLY PRADO ANDRADE Tc Qoint
Chefe Interina do GAP-MN
GRUPAMENTO DE APOIO DE RECIFE
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DE CONTRATO Nº 018/2021 publicado no D.O de 2025-04-
24, Seção 3. Onde se lê: Total: R$ 21.703.248,80. Leia-se: R$ 540.195,15. Onde se lê:
Vigência: 26/02/2025 a 01/02/2025. Leia-se: Vigência: 02/02/2025 a 01/02/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 30/04/2025).
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
COMISSÃO DO EXÉRCITO BRASILEIRO EM WASHINGTON
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATO POR ADESÃO - 05/2025 - Sec Adm/CEBW
NUP: 64324.000610/2025-08. Processo Nr: 16/2025 - Sec Adm/CEBW. Contratante:
Comissão do Exército Brasileiro em Washington. Contratado: Day Translations, Inc. Objeto:
Contratação de serviço de tradução de documentos. Fundamento Legal: Inciso II do Art.75
e o § 2° do Art. 1°, ambos da Lei Nr 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o
inciso I do Art. 11 do Anexo II da Portaria GM-MD Nr 5.175, de 15 de dezembro de 2021,
e com o § 5° do Art. 21 do Regimento Interno da CEBW. Vigência: 08 MAIO 25 a 08 MAIO
26. Valor Total: USD 20.000,00. Fonte: 1000000000.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONTRATO POR ADESÃO - 04/2025-Sec Adm/CEBW
NUP: 64324.000860/2025-30. Nº Processo: 14/2025-Sec Adm/CEBW. Contratante:
Comissão do Exército Brasileiro em Washington (CEBW). Contratado: American Honda
Finance Corporation. Objeto: locação de veículos. Fundamento Legal: Inciso II, do Art.75 e
o § 2°, do inciso II, do Art. 1°, ambos da Lei Nr 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado
com o inciso I, do Art. 11, Anexo II, da Portaria GM-MD Nr 5.175, de 15 de dezembro de
2021, e com o Art. 21, do Regimento Interno da Comissão do Exército Brasileiro em
Washington. Vigência: 15 ABR 25 a 15 ABR 28. Valor Anual: USD 45,720.00. Fonte de
Recurso: 1000000000.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO NR 01 AO CONTRATO Nr 01/2024 - Seç Adm/CEBW
NUP: 64324.001260/2024-16. Nº Processo: 06/2024 - Seç Adm/CEBW. Contratante:
Comissão do Exército Brasileiro em Washington (CEBW). Contratado: Home Always Clean
LLC. Objeto: reajuste do valor e prorrogação do prazo de vigência do contrato. Fundamento
Legal: Art. 107 da Lei Nr 14.133/2021. Vigência do Contrato: 01/05/2025 a 30/04/2026.
Fonte: 1000000000. Valor Total: US$ 71.495,88. Data da Assinatura: 30 de abril de 2025.
CENTRO DE INTELIGÊNCIA DO EXÉRCITO
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90035/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
15/04/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de materiais de TIC
FRANCISCO ASSIS FARIAS FILHO
Ordenador de Despesas
(SIDEC - 30/04/2025) 160062-00001-2025NE000001

                            

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