Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050500021 21 Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 120629 Número do Contrato: 18/2023. Nº Processo: 67278.002684/2022-19. Pregão. Nº 41/2023. Contratante: GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS. Contratado: 00.255.722/0001-97 - EC ELETRONICA LTDA. Objeto: Reajustar e prorrogar o prazo de vigência do contrato N° 018/GAPCO-HACO/2023, por 12 (doze) meses ,serviços de manutenção preventiva e corretiva, acumulada com a troca de peças variadas ou desgastadas, para os 7 (sete) nobreaks, marca: weg,modelo: thor th10000 sw, série: world, trifásicos, com potência individual de 10kva, em proveito do hospital de aeronáutica de canoas-HACO. Vigência: 21/06/2025 a 20/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 498.030,29. Data de Assinatura: 16/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 16/04/2025). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Grupamento de Apoio de Canoas (GAP-CO), diante das informações que instruem os autos do Processo Administrativo de Ressarcimento ao Erário (PARE) n 01/GAP-CO/2025, e pelo fato de encontrar-se em local incerto e não sabido, NOTIFICA a Sr. ALEX RIBEIRO FAXAS JUNIOR, CPF n° 0**.619.***-26, para querendo, apresentar defesa prévia quanto ao PARE nesta OM, referente a Notificação PARE n°01/GAP-CO/2025, de 12/11/2024, do qual o Senhor consta como agente responsável, podendo recolher o valor do débito ou apresentar alegações de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da publicação desta notificação dirigida ao Ordenador de Despesas Sr. MARCOS PANDINO FERREIRA, Coronel Intendente, Chefe do Grupamento de Apoio de Canoas (GAP-CO), no endereço: Av. Guilherme Schell, n 3950, Bairro Fátima/Canoas/RS, CEP: 92.200-714, mesmo local onde se encontram disponíveis os autos do PARE para consulta, garantindo o contraditório e ampla defesa, haja vista a possível aplicação das penalidades administrativas que o caso requer. MARCOS PANDINO FERREIRA Coronel Intendente Chefe do Grupamento de Apoio de Canoas GRUPAMENTO DE APOIO DE MANAUS AVISO DE PENALIDADE A União por intermédio do Grupamento de Apoio de Manaus (GAP-MN), neste ato representado por seu Ordenador de Despesas, dentro das suas atribuições legais, tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) n° 33/GAPMN/2024 de NUP: 67298.003220/2024-53, resolve: Aplicar sanção à empresa SUPER DUBAI COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, inscrito no CNPJ sob nº 46.312.679/0001-55, na modalidade de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, no prazo de 3 (três) anos e 4 (quatro) meses, com amparo no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e no item 16.2.6 do TR do Pregão n.º 40/2023, com prazo inicial: 15/10/2024 e prazo final: 15/02/2028, cumulada com multa compensatória na proporção de 15% (quinze por cento) sobre o valor das parcelas inadimplidas das Notas de empenhos, correspondendo à multa ao total de R$ 20.100,60 (vinte mil, cem reais e sessenta centavos), com fundamento no inciso II do art. 87 da Lei de Licitações, em conjunto com o artigo 7º da Lei nº 10.520/02, bem como no disposto no subitem 6.1 da ARP nº 0412/2023 e no item 16.2.3 do TR do Edital do Pregão n.º 40/2023, assim como rescisão unilateral das Notas de Empenhos 2023NE002338, de 20/10/2023, 2023NE002443, de 13/11/2023, 2023NE002681, de 07/12/2023, 2024NE00147, de 06/03/2024, 2024NE00268, de 19/03/2024 e 2024NE00498, de 17/04/2024, atribuindo- se culpa ao fornecedor contratado, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8.666/1993; conforme decisão fundamentada tomada nos autos do aludido processo. A aplicação da sanção se dá em razão da constatada inexecução das Notas de Empenho: 2023NE002338, de 20/10/2023, 2023NE002443, de 13/11/2023, 2023NE002681, de 07/12/2023, 2024NE00147, de 06/03/2024, 2024NE00268, de 19/03/2024 e 2024NE00498, de 17/04/2024, oriunda do Pregão n.º 40/2023, ocorrida de forma injustificada, apurada em procedimento em que foi propiciada à empresa a mais ampla defesa e observado o contraditório em todas as etapas, em consonância com o que preveem o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal e os dispositivos da Lei nº 9.784/99. SUSAN KELLY PRADO ANDRADE Tc Qoint Chefe Interina do GAP-MN AVISO DE PENALIDADE A União por intermédio do Grupamento de Apoio de Manaus (GAP-MN), neste ato representado por seu Ordenador de Despesas, dentro das suas atribuições legais, tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) n° 36/GAPMN/2024 de NUP: 67298.004426/2024-09, resolve: Aplicar sanção à empresa BUSCA DE IDEIAS E SOLUCOES COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES - BIS, inscrito no CNPJ sob nº 50.849.240/0001-33, na modalidade de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, no prazo de 12 (doze) meses, com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e no item 16.2.4 do Termo de Referência do Pregão nº 46/2023, com prazo inicial: 20/02/2025 e prazo final: 20/02/2026, cumulada com multa compensatória na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida, correspondendo à multa ao total de R$ 1.709,52 (um mil setecentos e nove reais e cinquenta e dois centavos), com fundamento no inciso II do art. 87 da Lei de Licitações, em conjunto com o artigo 7º da Lei nº 10.520/02, bem como no disposto no subitem 3.2.1 da ARP nº 00215/2023 e no item 16.2.2.2. do TR do Edital do Pregão n.º 46/2023, assim como rescisão unilateral das parcelas não executadas, referente às Notas de Empenho 2023NE001637, de 29/08/2023, e 2023NE002009, de 27/09/2023, atribuindo-se culpa ao fornecedor contratado, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8.666/1993; conforme decisão fundamentada tomada nos autos do aludido processo. A aplicação da sanção se dá em razão da constatada inexecução de uma das parcelas das Notas de Empenho: 2023NE001637, de 29/08/2023, e 2023NE002009, de 27/09/2023, oriunda do Pregão n.º 46/2023, ocorrida de forma injustificada, apurada em procedimento em que foi propiciada à empresa a mais ampla defesa e observado o contraditório em todas as etapas, em consonância com o que preveem o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal e os dispositivos da Lei nº 9.784/99. SUSAN KELLY PRADO ANDRADE Tc Qoint Chefe Interina do GAP-MN AVISO DE PENALIDADE A União por intermédio do Grupamento de Apoio de Manaus (GAP-MN), neste ato representado por seu Ordenador de Despesas, dentro das suas atribuições legais, tendo em vista os fatos apurados nos Processos Administrativos de Apuração de Irregularidades (PAAI) n° 37/GAPMN/2024 de NUP: 67298.004428/2024-90 e (PAAI) n° 41/GAPMN/2024 de NUP: 67298.004448/2024-61, resolve: Aplicar sanção à empresa C C R TISO, inscrito no CNPJ sob nº 18.397.808/0001- 10, na modalidade de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, no prazo de 12 (doze) meses, com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e no item 16.2., iv) do TR do Pregão nº 85/2023, com prazo inicial: 27/02/2025 e prazo final: 27/02/2026, cumulada com multa compensatória na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida, correspondendo à multa ao total de R$ 1.229,40 (um mil duzentos e vinte nove reais e quarenta centavos), com fundamento no inciso II do art. 87 da Lei de Licitações nº 8.666/1993, em conjunto com o artigo 7º da Lei nº 10.520/02, bem como no disposto no subitem 3.2.1 da ARP nº 0057/2024 e no item 16.2, (2) do TR do Edital do Pregão n.º 85/2023, assim como rescisão unilateral das Notas de Empenho (NE) 22024NE000775, de 17/05/2024; 2024NE000796, de 20/05/2024 e 2024NE000789, de 19/05/2024, atribuindo-se culpa ao fornecedor contratado, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8.666/1993; conforme decisão fundamentada tomada nos autos do aludido processo. A aplicação da sanção se dá em razão da constatada inexecução de forma total da Nota de Empenho: 22024NE000775, de 17/05/2024; 2024NE000796, de 20/05/2024 e 2024NE000789, de 19/05/2024, oriunda do Pregão n.º 85/2023, ocorrida de forma injustificada, apurada em procedimento em que foi propiciada à empresa a mais ampla defesa e observado o contraditório em todas as etapas, em consonância com o que preveem o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal e os dispositivos da Lei nº 9.784/99. SUSAN KELLY PRADO ANDRADE Tc Qoint Chefe Interina do GAP-MN AVISO DE PENALIDADE A União por intermédio do Grupamento de Apoio de Manaus (GAP-MN), neste ato representado por seu Ordenador de Despesas, dentro das suas atribuições legais, tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) n° 28/GAPMN/2024 de NUP: 67298.002940/2024-00, resolve: Aplicar sanção à empresa CH3 COMERCIO E NEGOCIOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 43.684.445/0001-40, na modalidade de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com amparo no inciso III do art. 156, da Lei 14.133/2021 e disposto no item 9.2.3. do Edital de Pregão nº 57/2023, com prazo inicial: 07/11/2024 e prazo final: 07/11/2026, cumulada com multa compensatória na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida, correspondendo à multa ao total de R$ 306,07 (trezentos e seis reais e sete centavos), com fulcro no inciso II do art. 156, da Lei 14.133/2021, bem como no disposto no item 9.4. do Edital de Pregão Eletrônico N° 57/2023 em consonância com a Portaria GABAER N° 623/GC4, de 20 de novembro de 2023, assim como rescisão unilateral na proporção inadimplida da Nota de Empenho (NE), 2023NE002616, de 01/12/2023, atribuindo-se culpa ao fornecedor contratado, na forma do art. 138, inc. I da Lei 14.133/2021, conforme decisão fundamentada tomada nos autos do aludido processo. A aplicação da sanção se dá em razão da constatada inexecução da Nota de Empenho: 2023NE002616, de 01/12/2023, oriunda do Pregão n.º 57/2023, ocorrida de forma injustificada, apurada em procedimento em que foi propiciada à empresa a mais ampla defesa e observado o contraditório em todas as etapas, em consonância com o que preveem o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal e os dispositivos da Lei nº 9.784/99. SUSAN KELLY PRADO ANDRADE Tc Qoint Chefe Interina do GAP-MN AVISO DE PENALIDADE A União por intermédio do Grupamento de Apoio de Manaus (GAP-MN), neste ato representado por seu Ordenador de Despesas, dentro das suas atribuições legais, tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) n° 35/GAPMN/2024 de NUP: 67298.004423/2024-67, resolve: Aplicar sanção à empresa M DE N P DOS SANTOS COMERCIO, inscrito no CNPJ sob nº 45.506.054/0001-61, na modalidade de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, no prazo de 12 (doze) meses, com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e no item 16.2.4 do Termo de Referência do Pregão nº 89/2022, com prazo inicial: 06/02/2025 e prazo final: 06/02/2026, cumulada com multa compensatória na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida, correspondendo à multa ao total de R$ 300,00 (trezentos reais), com fundamento no inciso II do art. 87 da Lei de Licitações, em conjunto com o artigo 7º da Lei nº 10.520/02, bem como no disposto no subitem 3.2.1 da ARP nº 00116/2023 e no item 16.2.2.2. do TR do Edital do Pregão n.º 89/2022, assim como rescisão unilateral da parcela não executada, referente à Nota de Empenho 2023NE002114, de 03/10/2023, atribuindo-se culpa ao fornecedor contratado, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8.666/1993; conforme decisão fundamentada tomada nos autos do aludido processo. A aplicação da sanção se dá em razão da constatada inexecução de uma das parcelas da Nota de Empenho: 2023NE002114, de 03/10/2023, oriunda do Pregão n.º 89/2022, ocorrida de forma injustificada, apurada em procedimento em que foi propiciada à empresa a mais ampla defesa e observado o contraditório em todas as etapas, em consonância com o que preveem o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal e os dispositivos da Lei nº 9.784/99. SUSAN KELLY PRADO ANDRADE Tc Qoint Chefe Interina do GAP-MN GRUPAMENTO DE APOIO DE RECIFE R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DE CONTRATO Nº 018/2021 publicado no D.O de 2025-04- 24, Seção 3. Onde se lê: Total: R$ 21.703.248,80. Leia-se: R$ 540.195,15. Onde se lê: Vigência: 26/02/2025 a 01/02/2025. Leia-se: Vigência: 02/02/2025 a 01/02/2026. (COMPRASNET 4.0 - 30/04/2025). COMANDO DO EXÉRCITO GABINETE DO COMANDANTE COMISSÃO DO EXÉRCITO BRASILEIRO EM WASHINGTON EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATO POR ADESÃO - 05/2025 - Sec Adm/CEBW NUP: 64324.000610/2025-08. Processo Nr: 16/2025 - Sec Adm/CEBW. Contratante: Comissão do Exército Brasileiro em Washington. Contratado: Day Translations, Inc. Objeto: Contratação de serviço de tradução de documentos. Fundamento Legal: Inciso II do Art.75 e o § 2° do Art. 1°, ambos da Lei Nr 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o inciso I do Art. 11 do Anexo II da Portaria GM-MD Nr 5.175, de 15 de dezembro de 2021, e com o § 5° do Art. 21 do Regimento Interno da CEBW. Vigência: 08 MAIO 25 a 08 MAIO 26. Valor Total: USD 20.000,00. Fonte: 1000000000. EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATO POR ADESÃO - 04/2025-Sec Adm/CEBW NUP: 64324.000860/2025-30. Nº Processo: 14/2025-Sec Adm/CEBW. Contratante: Comissão do Exército Brasileiro em Washington (CEBW). Contratado: American Honda Finance Corporation. Objeto: locação de veículos. Fundamento Legal: Inciso II, do Art.75 e o § 2°, do inciso II, do Art. 1°, ambos da Lei Nr 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o inciso I, do Art. 11, Anexo II, da Portaria GM-MD Nr 5.175, de 15 de dezembro de 2021, e com o Art. 21, do Regimento Interno da Comissão do Exército Brasileiro em Washington. Vigência: 15 ABR 25 a 15 ABR 28. Valor Anual: USD 45,720.00. Fonte de Recurso: 1000000000. EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO NR 01 AO CONTRATO Nr 01/2024 - Seç Adm/CEBW NUP: 64324.001260/2024-16. Nº Processo: 06/2024 - Seç Adm/CEBW. Contratante: Comissão do Exército Brasileiro em Washington (CEBW). Contratado: Home Always Clean LLC. Objeto: reajuste do valor e prorrogação do prazo de vigência do contrato. Fundamento Legal: Art. 107 da Lei Nr 14.133/2021. Vigência do Contrato: 01/05/2025 a 30/04/2026. Fonte: 1000000000. Valor Total: US$ 71.495,88. Data da Assinatura: 30 de abril de 2025. CENTRO DE INTELIGÊNCIA DO EXÉRCITO AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90035/2024 Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 15/04/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de materiais de TIC FRANCISCO ASSIS FARIAS FILHO Ordenador de Despesas (SIDEC - 30/04/2025) 160062-00001-2025NE000001Fechar