DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050500071
71
Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.XVIII
.Saúde da Mulher, Criança e
Adolescente
.- Cuidado Integral de Enfermagem à Saúde das Mulheres I e II
- Cuidado Integral de Enfermagem à Saúde do Neonato e da Criança I e II
- Cuidado Integral à Saúde do Adolescente
- Sistematização da Assistência de enfermagem nos serviços de saúde
.Graduação em Enfermagem e Doutorado em Enfermagem
ou Doutorado em Saúde da Criança e Adolescente ou
Doutorado em Saúde da Criança e da Mulher ou
.P A R AU A P E BA S
.1
. .
.
.- Estágio Supervisionado nas Especialidades Hospitalares
- Disciplinas de áreas afins do concurso
.Doutorado em Ciências da Saúde ou Doutorado em Saúde
ou Doutorado em Ciências do Cuidado em Saúde ou
.
.
. .
.
.
.Doutorado em Biociência e Tecnologia em Saúde ou
Doutorado em Ciências da Saúde e Biológicas ou Doutorado
em Ciências.
.
.
.
.XIX
.Bases
Mecânicas
e
Desenvolvimento de Máquinas
.- Normas de Segurança do Trabalho
- Mecânica aplicada
- Resistência dos materiais
- Elementos de Máquinas
- Termodinâmica
.Graduação em Engenharia Agrícola ou Engenharia Agrícola
e Ambiental ou Engenharia de Biossistemas ou Engenharia
Mecânica ou Engenharia Mecatrônica ou
.T O M É - AÇ U
.1
. .
.
.- Materiais para construções mecânicas
- Projetos de Máquinas
- Ergonomia
.Engenharia de Produção; e com Doutorado em Engenharia
Agrícola ou Engenharia de Biossistemas ou Engenharia de
Sistemas Agrícolas
.
.
. .
.
.
.ou Engenharia Mecânica ou Mecatrônica ou Engenharia de
Produção.
.
.
.
.XX
.Elétrica
e Energia
no
Meio
Rural
.- Eletrotécnica
- Instalações Elétricas
- Eletrificação Rural
- Automação e Instrumentaço Agrícola
- Agroenergia
.Graduação em Engenharia Agrícola ou Engenharia Agrícola
e Ambiental ou Engenharia de Biossistemas ou Engenharia
Elétrica; com Doutorado em Engenharia Agrícola
.T O M É - AÇ U
.1
. .
.
.- Eletrônica Aplicada agricultura
- Motores elétricos
.ou Engenharia de Biossistemas ou Sistemas Agrícolas ou
Elétrica ou Energia na Agricultura.
.
.
.
.XXI
.Psicologia Aplicada à Educação
e às Organizações
.- Psicologia da Educação
- Políticas e Funcionamento da Educação
- Sociologia das Organizações
- Psicologia organizacional
- Psicologia organizacional e do trabalho
.Graduação em Psicologia com doutorado na área do
concurso,
como
Psicologia
da
Educação,
Psicologia
Organizacional,
.T O M É - AÇ U
.1
. .
.
.- Filosofia e ética Profissional
- Comportamento organizacional
.Sociologia das Organizações ou Educação
.
.
2.2. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) e a Divisão de Concursos e Admissão (DCON) serão responsáveis pela coordenação do Concurso, no que diz respeito à
publicação deste Edital, de outros editais, de avisos relacionados ao concurso e à divulgação dos resultados parciais e finais na página eletrônica https://concursopublico.ufra.edu.br/.
2.3. Será de responsabilidade das Unidades Acadêmicas, e suas subunidades, zelar pela realização do concurso, providenciando a composição das Bancas Examinadoras, respostas
às solicitações de informações sobre o andamento do concurso, a disponibilização de equipamentos e/ou materiais didáticos necessários a execução das etapas do certame e a organização
e preparação dos locais de realização das mesmas, para posterior publicação na página eletrônica https://concursopublico.ufra.edu.br/.
2.4. Para atendimento das políticas de ações afirmativas, descritas nos itens 3 e 4 deste edital, apresentamos o quadro demonstrativo (quadro 3) com o número de vagas totais
disponibilizadas para cada tipo de cota, previsto na legislação vigente, vejamos:
.
.AÇÕES AFIRMATIVAS
.Q U A N T I T AT I V O
. .Cotas Pretos/Pardos (20%)
.4
. .Cota PCD (5%)
.1
. .Ampla Concorrência (75%)
.16
.
.TOTAL DE VAGAS OFERTADAS
.21
2.5. As regras para definição da alocação das áreas ofertadas para cada cota
estão definidas nos tópicos 3 e 4 a seguir.
3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (PcD)
3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito a inscrição no Concurso
Público para Professor do Magistério Superior desde que as atribuições sejam compatíveis
com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da
Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e Lei nº 13.146/2015.
3.2. Para os candidatos com deficiência, será reservado um percentual mínimo
de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste edital, nos termos do § 2º do Art. 5º
da Lei nº 8.112/1990, e suas alterações, do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, da
Lei nº 13.146/2015, e do Decreto nº 9.508/ 2018 e suas alterações.
3.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.2 deste edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, sendo reservadas até 20% das vagas oferecidas neste edital, nos termos do
§ 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações.
3.4. Considerando o quantitativo de vagas ofertadas, no ato da publicação do
presente edital, a reserva de vagas para pessoas com deficiência será definida por sorteio
público, com regras dispostas em edital específico, a ser publicado conforme cronograma
disponibilizado no site de concursos da UFRA <https://concursopublico.ufra.edu.br/>.
3.5. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no
Art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº
3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do Art. 1º
da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado
da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular
tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes",
observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
3.6. Não poderão concorrer às vagas reservadas e destinadas às Pessoas com
Deficiência aqueles(as) que
apresentam diagnósticos, apenas, de
transtornos do
neurodesenvolvimento (Transtornos Específicos de Aprendizagem - TEAp com prejuízos na
leitura, escrita e matemática definidos anteriormente como Dislexia, Disgrafia e Discalculia;
Distúrbios do Processamento Auditivo Central - DPAC; Transtorno do Déficit de Atenção e
Hiperatividade - TDAH e outros) e/ou diagnósticos de transtornos mentais (Esquizofrenia,
Transtorno Bipolar, Transtornos de Conduta, Transtorno de Ansiedade, Depressão e outros
transtornos mentais) que não se enquadram na legislação vigente como Pessoa com
Deficiência.
3.7. Para concorrer à vaga reservada às pessoas com deficiência ou aquelas que
surgirem durante a validade do Concurso Público, conforme os subitens 3.2, 3.3 e 3.4. o
candidato no ato da inscrição deverá:
a) informar que é PCD e que deseja concorrer à vaga nessa condição;
b) enviar, no ato da inscrição, via upload, a imagem do parecer emitido nos
últimos 12
meses, anteriores à data
da publicação deste edital,
por equipe
multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico,
que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a
provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais
especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da
profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 3.6.1 deste edital.
3.7.1. O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar
observará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
3.8. O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar de que
trata o subitem 3.7 deste edital deverá ser enviado de forma legível, sendo o fornecimento
da documentação de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.9. O candidato PCD participará do concurso em igualdade de condições com
os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios
de aprovação, à data, horário e local de realização das provas e à nota mínima exigida para
os demais candidatos, ressalvadas demais disposições previstas em regulamento.
3.10. Na inexistência de candidatos PCD inscritos, aprovados ou habilitados na
área a vaga reservada aos candidatos PCD será ocupada pelos demais candidatos
aprovados e observada a ordem de classificação na referida área.
3.11. Os candidatos PCD aprovados dentro do número de vagas oferecido para
ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
3.12. Em caso de desistência de candidato PCD aprovado em vaga reservada, a
vaga será preenchida pelo candidato PCD posteriormente classificado.
3.13. O candidato com deficiência que não apresentar por ocasião da inscrição
o parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme subitem 3.7.1
perderá o direito de concorrer à vaga reservada para PCD ou aquela que vier a surgir
durante a validade do Concurso.
3.14. Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato
classificado deverá submeter-se à inspeção médica promovida pela Perícia Oficial em Saúde
da UFRA/SIASS, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua
qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade
de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas
reservadas para candidatos em tais condições.
3.14.1. O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do
subitem 3.14 às suas expensas.
3.14.2. O candidato deverá comparecer à Perícia Oficial em Saúde da
UFRA/SIASS munido de laudo médico e de exames complementares comprobatórios da
deficiência, conforme subitens a seguir.
3.14.2.1. O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista,
contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do
desenvolvimento afetadas,
com expressa referência
ao código
correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do
médico que forneceu o laudo.
3.14.2.2. Os exames complementares comprobatórios serão apresentados
conforme o tipo de deficiência:
a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia
e Campimetria;
b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz,
1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);
c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;
d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais
profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.);
e) Deficiência Múltipla: exames comprobatórios relacionados aos tipos das
deficiências em que se enquadra.
3.14.3. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela
Perícia Oficial em Saúde da UFRA/SIASS, nos termos do Decreto nº 3.298/99, Art. 2º da Lei
nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça,
passará a figurar apenas na listagem de classificação geral, caso possua nota de
classificação para tanto.
3.14.4. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a
perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.14.5. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a
perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.15. O candidato que for aprovado, concomitantemente, para as vagas
reservadas para pessoas com deficiência e também para as destinadas aos candidatos
negros, deverá submeter-se tanto à inspeção médica promovida pela Perícia Oficial em
Saúde da UFRA/SIASS, conforme estabelece o item 3.14 deste Edital, quanto à entrevista
realizada pela comissão de heteroidentificação, conforme subitem 4.16.1. deste Edital, sob
pena de ser eliminado do concurso.
3.16. A publicação do resultado final do concurso será feita em listagem única
para cada área, com a devida pontuação dos candidatos e a sua classificação, observada a
reserva de vaga de PCD, conforme o Decreto nº 9.508/2018.
3.17. Após a investidura no cargo, a deficiência do candidato não poderá ser
usada para justificar a concessão de aposentadoria.
4. DOS CANDIDATOS NEGROS E O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
4.1 Das vagas destinadas a este edital e das que vierem a ser criadas durante
o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei no 12.990, de 9 de
junho de 2014.
4.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas
a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.3. Considerando o quantitativo de vagas ofertadas, no ato da publicação do
presente edital, a reserva de vagas destinada às pessoas que se autodeclararam pretas ou
pardas será definida por sorteio público, com regras dispostas em edital específico, a ser
publicado conforme cronograma disponibilizado no site de concursos da UFRA
<https://concursopublico.ufra.edu.br/>.
4.4. Nas áreas em que não haja reserva imediata de vagas para cotas PCD e PP,
a ordem de provimento se dará em conformidade com a legislação vigente, na ordem
presente no quadro demonstrativo abaixo:
Fechar