DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Quadro 4 - Ordem de convocação de candidatos
.
.N° de Admissões
.Lista a ser utilizada
.N° de Admissões
.Lista a ser utilizada
.
.1
.AC
.6
.AC
.
.2
.AC
.7
.AC
.
.3
.PP
.8
.PP
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.4
.AC
.9
.AC
.
.5
.PCD
.10
.AC
4.5. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
inscrição,
optar por
concorrer às
vagas
reservadas aos
negros, preenchendo
a
autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.6. A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
4.7. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.8. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado
do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço
ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.9. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas
as pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
4.10. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à
ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
4.11. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
4.12. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.13. A relação preliminar dos candidatos que se autodeclararam pretos ou
pardos, na forma da Lei n° 12.990/2014, será divulgada nos endereços eletrônicos
http://sigrh.ufra.br (Menu
Concursos) e
https://concursopublico.ufra.edu.br. (Menu
Concursos), na data provável de 10/06/2025.
4.14. O candidato poderá, no período de 11/06/2025 à 12/06/2025, declinar da
sua
autodeclaração,
através
de
requerimento
protocolado
via
sistema
SIGRH
(www.sigrh.ufra.br), por meio da área do candidato.
4.14.1. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.15. A relação definitiva dos candidatos que se autodeclararam pretos ou
pardos, na forma da Lei no 12.990/2014, será divulgada nas páginas eletrônicas
http://www.sigrh.ufra.br (Menu Concursos) e (Menu Concursos) na data provável de
16/06/2025.
4.16. Antes da homologação do resultado final do concurso será designada uma
comissão de heteroidentificação para a avaliação das autodeclarações, constituída por 5
(cinco) membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
4.16.1. Antes da homologação do resultado final do concurso, a comissão de
heteroidentificação realizará entrevista com os candidatos autodeclarados, que será
convocada em Edital específico publicado no endereço https://concursopublico.ufra.edu.br,
resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso, com a
finalidade específica e exclusiva de se avaliar o fenótipo dos candidatos ao tempo da
realização do procedimento.
4.16.2. Não serão considerados, para a entrevista de heteroidentificação,
quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive
imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.16.3. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.16.4. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento
para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a
convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.16.5. O candidato apresentar-se-á para a entrevista constante do subitem
4.16.1 às suas expensas.
4.16.6.O candidato que for aprovado às vagas destinadas aos negros, quando
do comparecimento para a entrevista, deverá assinar formulário padrão, em que se declare
pessoa preta ou parda (autodeclaração).
4.16.7. A avaliação da comissão de heteroidentificação, quanto à condição de
negro, considerará os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de negro;
b) declaração assinada pelo candidato no curso de ações afirmativas quanto à
condição de negro; e
c) fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da
Comissão.
4.16.8. O candidato será considerado não enquadrado na condição de negro
nos seguintes casos:
a) não comparecer à entrevista, conforme subitem 4.16.1;
b) não assinar a declaração de que trata o subitem 4.16.8, "b";
c) Comissão considerar, por maioria de votos, o não atendimento do quesito
cor ou raça por parte do candidato.
4.16.9. O candidato que não
comparecer à entrevista, presencial ou
telepresencial, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta etapa do
concurso.
4.16.10. A Comissão especial elaborará parecer individualizado acerca dos
critérios de fenotipia do candidato.
4.16.11. Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas
autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda
que
tenham
obtido
nota
suficiente para
aprovação
na
ampla
concorrência
e
independentemente de alegação de boa-fé.
4.16.12. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não
enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o
procedimento de heteroidentificação.
4.16.13. O candidato que desejar interpor recurso contra o parecer da comissão
de heteroidentificação poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas contadas a partir da
divulgação da relação nominal nas páginas eletrônicas do SIGRH (www.sigrh.ufra.br) e da
página https://concursopublico.ufra.edu.br , observando o seguinte procedimento:
a) encaminhar o requerimento, devidamente fundamentado, para o e-mail
concursos@ufra.edu.br, identificando no assunto "Recurso contra o procedimento de
heteroidentificação".
b) Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não
comparecimento à entrevista, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de negro
(quesito cor ou raça) verificada pela comissão de heteroidentificação.
4.16.14. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos
membros da comissão de heteroidentificação.
4.16.14.1. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem
do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.16.14.2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.16.14.3. O parecer da comissão recursal será encaminhado eletronicamente
para o candidato.
4.16.14.4. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso do
recurso.
4.16.15. Na hipótese de a banca constatar falsidade na declaração feita pelo
candidato, poderá ser enviada a documentação à Polícia Federal para apuração da
existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.
4.16.16. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não
se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente,
que o candidato não se enquadra nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que definem a raça negra.
4.16.17.
A
avaliação
da comissão
de
heteroidentificação
quanto
ao
enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas
para este concurso.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das
disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer Editais e normas
complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste
instrumento.
5.2. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos no Edital.
5.3. A análise da compatibilidade das áreas correlatas elencadas no Quadro de
Vagas deste Edital com a formação acadêmica do candidato somente será realizada na
Avaliação Curricular pela Banca Examinadora e, posteriormente, conferida no ato da posse
no cargo, conforme §1º do Decreto nº 9.739/2019.
5.4. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de
Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do
Formulário de Inscrição.
5.4.1. Candidatos estrangeiros poderão solicitar o CPF através do seguinte endereço
eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpfIng.asp
5.5. Para efeito de inscrição e participação no certame, serão considerados
documentos de identificação:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar,
por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador
(ordem, conselho etc.);
b) passaporte;
c) carteiras funcionais do Ministério Público;
d) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham
como identidade;
e) carteira de Trabalho e Previdência Social, contendo foto;
f) carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.
5.6. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo,
observado o disposto no QUADRO DE VAGAS deste Edital.
5.7. A Divisão de Concursos e Admissão - DCON/PROGEP não se responsabiliza
pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados.
5.8. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data
e os horários estabelecidos no item 9.1, alínea "e" deste Edital, não serão acatadas.
5.9. A inscrição efetuada somente será validada após a comprovação de
pagamento da taxa de inscrição.
5.10. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas
informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu
representante no preenchimento do formulário de inscrição e no seu envio.
5.11. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato
que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.
5.12. O candidato deverá efetuar uma única inscrição, por área de
conhecimento, conforme quadro de vagas deste Edital.
5.13. Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma
inscrição,
na
mesma área
de
conhecimento,
será
validada apenas
a
inscrição
correspondente ao último pagamento efetuado.
5.14. O candidato, isento ou não, poderá se inscrever em mais de uma área de
conhecimento desde que preencha os requisitos exigidos para o cargo e que os períodos
e horários de realização das provas não sejam coincidentes.
5.15. A inscrição em mais de uma área de conhecimento é de inteira
responsabilidade do candidato, arcando com a possibilidade de haver a alteração da data
prevista para a realização das provas.
5.16. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela Divisão de
Concursos e Admissão - DCON/PROGEP, do pagamento efetuado pelo candidato, que será
publicado na página https://concursopublico.ufra.edu.br/.
5.17. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de
fundos, a Divisão de Concursos e Admissão - DCON/PROGEP cancelará a inscrição do
candidato.
5.18. O candidato que se inscrever em mais de uma área de conhecimento
deverá efetuar o pagamento das taxas de inscrição, relativas às áreas escolhidas, para fins
de validação pela Divisão de Concursos e Admissão - DCON/PROGEP.
5.19. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da
Administração.
5.20. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na
mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).
5.21. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato.
5.22. O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao
nome (sem abreviar o primeiro e o último nome); ao endereço, incluindo Código de
Endereçamento Postal - CEP; ao documento de identificação (conforme subitem 5.5 deste
Edital) e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) e e-mail.
6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das
provas deverá, no ato da inscrição, selecionar o campo "Condições Especiais" e anexar
eletronicamente até o dia 23/05/2025, em caso de deficiência, especificando o tratamento
diferenciado adequado.
6.2. A solicitação será submetida à Perícia Oficial em Saúde da UFRA/SIASS.
6.3. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será
atendida obedecendo-se aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4. Não serão aceitos pedidos de tempo adicional para a realização das provas
para os candidatos não portadores de deficiência, assim considerados nos termos do
Decreto no 3.298/1999, à exceção da candidata lactante.
6.5. A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja efetuado
no período estabelecido no item 6.1.
6.6. As fases em que se fizerem necessários serviços de assistência de
interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e
vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital.
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