DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.3.5. Dependendo do número de candidatos inscritos no concurso, a Prova
Didática poderá ser realizada em dois ou mais dias, obedecendo ao sorteio da ordem de
apresentação dos candidatos, de acordo com o subitem 11.3.3.
11.3.6. Respeitada a ordem de apresentação definida no sorteio, o candidato
chamado pela Banca Examinadora que não estiver presente será eliminado.
11.3.7. Aos quarenta minutos de apresentação, o presidente da Banca
Examinadora deverá informar ao candidato que restam dez minutos para o término do
tempo da prova.
11.3.8. O candidato será interrompido ao alcançar os 50 (cinquenta) minutos de
apresentação.
11.3.9. Ao término da apresentação do candidato o Presidente da Banca
Examinadora informará o tempo registrado de aula, bem como, se for o caso, os minutos
excedentes.
11.3.10. É facultado à Banca Examinadora proceder à arguição do candidato,
após a exposição da aula, durante o período de máximo de 15 (quinze) minutos;
11.3.11. A pontuação máxima que poderá ser atribuída a cada candidato na
Prova Didática, será de 10 (dez) pontos, de acordo com os critérios de avaliação abaixo:
I - Plano de aula:
a) Clareza dos objetivos - 0,2 ponto.
b) Adequação dos objetivos ao conteúdo - 0,2 ponto.
c) Coerência na subdivisão do conteúdo - 0,2 ponto.
d) Adequação do conteúdo ao tempo disponível - 0,2 ponto.
e) Seleção apropriada do material didático - 0,2 ponto.
II- Desenvolvimento da aula:
a) Apresentação do professor; dicção e motivação - 0,9 ponto.
b) Relação da continuidade entre o plano e o desenvolvimento da aula - 0,9
ponto.
c) Linguagem clara, correta e adequada ao conteúdo - 0,9 ponto.
d) Abordagem das ideias fundamentais ao conteúdo - 0,9 ponto.
e) Sequência lógica do conteúdo dissertado - 0,9 ponto.
f)
Articulação
entre
as ideias
apresentadas:
aplicações
e
informações
atualizadas - 0,9 ponto.
g) Conteúdo com informações corretas - 0,9 ponto.
h) Adequação do conteúdo em função do tempo estipulado para a prova - 0,9
ponto.
i) Estrutura da aula, evidenciando introdução, desenvolvimento e conclusão -
0,9 ponto.
j) Uso adequado do material didático - 0,9 ponto.
11.3.12. Será considerado eliminado o candidato que, nesta prova, obtiver nota
média ponderada atribuída pela Banca Examinadora inferior a 7,0 (sete) pontos.
11.3.13. A prova didática deverá ser gravada, em áudio ou vídeo, para efeito de
registro e avaliação (art.13 do Decreto Presidencial nº 9.739/19).
11.4. Da Avaliação Curricular
11.4.1.A Avaliação Curricular (AC), classificatória, será realizada através da
análise do Currículo Lattes, feita pela Banca Examinadora, em que será atribuída uma nota,
em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, observando-se os seguintes critérios:
a) Só serão considerados para efeitos de avaliação os itens devidamente
comprovados;
b) Nenhuma atividade será pontuada mais de uma vez;
c) Será estabelecida nota máxima, igual a dez (10), ao candidato com o maior
total de pontos na avaliação curricular (AC), servindo de referencial para o cálculo da
pontuação dos demais candidatos, de forma proporcional;
d) a nota da Avaliação Curricular (AC) será dada pela média ponderada dos
quatro itens de que trata a alínea anterior, de acordo com a equação abaixo:
AC= (2I + 4II + 3III + IV)
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11.4.2. Serão considerados para comprovação de formação acadêmica:
a) Diploma de livre-docente;
b) Diploma de doutor, ou equivalente, obtido em instituição brasileira ou
estrangeira com validação em instituição brasileira;
c) Diploma de mestre, ou equivalente, obtido em instituição brasileira ou
estrangeira com validação em instituição brasileira;
d) Certificado de aperfeiçoamento ou especialização;
e) Diploma de graduação, ou equivalente, obtido em instituição brasileira ou
estrangeira com validação em instituição brasileira.
11.4.3. Para candidatos estrangeiros, os documentos apresentados, salvo os
artigos científicos e trabalhos apresentados em eventos, deverão ter tradução
juramentada.
11.4.4. Caso haja apenas um candidato, por não haver condições de se
normalizar as notas através da ponderação como está definido nos critérios da Avaliação
Curricular anexo neste Edital, será atribuído o valor dez (10,00) para cada item
separadamente, se o candidato tiver obtido pontuação e, em seguida, aplicado na fórmula
da alínea b do subitem 11.4.1.
11.4.5. Não será realizada a Avaliação Curricular dos candidatos eliminados na
Prova Escrita de Conhecimentos Específicos e/ou Prova Didática.
11.5. Da Banca Examinadora e eliminação do candidato
11.5.1. A constituição da Banca Examinadora será de inteira responsabilidade
do Campus ou instituto vinculado à área do concurso.
11.5.2. A banca examinadora será constituída por 03 (três) avaliadores, mais 02
(dois) suplentes.
11.5.2.1. Na impossibilidade de composição da banca, bem como da indicação
de suplente externo, esta poderá ser constituída com membros internos, mediante
justificativa fundamentada e comprovada feita pelos colegiados de Instituto ou Campus de
origem do concurso.
11.5.2.2. Os membros da banca examinadora serão, preferencialmente, de
classe ou titulação igual ou superior a que for objeto do concurso e especialistas na área
objeto do concurso.
11.5.2.3. Não poderão compor a Banca Examinadora membros que tenham
algum dos impedimentos relacionados na Resolução CONSAD nº 58/2014.
11.5.2.3.1. O candidato poderá solicitar impugnação justificada de membros da
Banca Examinadora, pelos impedimentos dos mesmos, através da página eletrônica
www.sigrh.ufra.br (Menu Concursos ·"Área do candidato") no período de 23 e
24/06/2025.
11.5.3. Cada componente da Banca Examinadora procederá ao julgamento
individual das provas Escrita de Conhecimentos Específicos e Didática, atribuindo a cada
candidato uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), cuja nota final será determinada pela
média aritmética das notas estabelecidas por cada membro da Banca.
11.5.4. Será eliminado do concurso o candidato que:
a) Não obtiver nota média mínima 7,0 (sete) em cada uma das provas,
excetuando-se a prova de títulos.
b) Não anexar eletronicamente o currículo lattes com as comprovações e
documento de identificação com foto na página eletrônica www.sigrh.ufra.br (Menu
Concursos ·"Área do candidato"), no prazo estabelecido.
c) Comparecer após os horários estipulados para o início da Prova Escrita de
Conhecimentos Específicos.
d) Comparecer após os horários estipulados para o início da Prova Didática;
e) Não comparecer a quaisquer das provas;
f) Não concluí-las dentro do tempo fixado para a sua realização;
g) Não proceder à leitura da Prova Escrita;
h) Comprovadamente, usar de meios fraudulentos, concorrer para a fraude,
atentar contra a disciplina ou desacatar quem quer que esteja investido de autoridade para
coordenar, orientar, auxiliar ou fiscalizar a realização deste processo.
12. DA NOTA FINAL
12.1. A nota final (NF), que dará base à aprovação e classificação do candidato,
será apurada calculando-se a média ponderada entre as notas atribuídas a Avaliação
Curricular (AC), Prova Didática (PD) e Prova Escrita de Conhecimentos Específicos (PECE),
de acordo com a fórmula:
NF = 2 x AC + 4 x PD + 3 x PECE
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12.2. Na apuração da nota final de classificação, quando a divisão não resultar
em
números
inteiros, levar-se-á
em
conta
o
arredondamento para
o
número
subsequente.
13. DA CLASSIFICAÇÃO
13.1. A classificação dos candidatos será feita pela ordem decrescente da nota
final (NF).
13.2. Havendo mais de um candidato habilitado, a banca examinadora indicará
a respectiva ordem de classificação, em função das médias globais alcançadas pelos
candidatos, observados sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme art. 27,
parágrafo único, da Lei no 10.741, de 01 de outubro de 2003.
b) maior média na Prova Escrita;
c) maior média na Prova Didática;
d) maior média na Avaliação Curricular;
e) maior tempo de magistério em Instituição do Ensino Superior.
f) tenha exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de
publicação da Lei no 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece
o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro;
g) comprove o exercício de atividades voluntárias computadas na Plataforma
Digital do Voluntariado, nos termos do art. 13, I, do Decreto nº 9.149, de 28 de agosto de
2017, desde que apresentado certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de
Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, consoante Decreto nº
9.906, de 9 de julho de 2019.
13.3. A quantidade de candidatos classificados respeitará o disposto no anexo
II do Decreto nº 9.739/19, obedecendo aos critérios de classificação previstos no item 13.1
deste Edital, sendo considerados reprovados os demais candidatos.
14. DOS RECURSOS
14.1. As solicitações de impugnações aos itens do presente Edital poderão ser
realizadas no período de 08h do dia 05/05/2025 até às 18hs do dia 06/05/2025,
observando o horário local, sem efeito suspensivo e sob pena de preclusão, no formulário
destinado para tal, não sendo enquadrados e-mails fora do formato como recurso ao
edital.
14.1.2. Para recorrer ao item 14.1 o candidato deverá utilizar o formulário
disponível no endereço eletrônico
da UFRA https://concursopublico.ufra.edu.br e
encaminhar devidamente embasado para o e-mail concursos@ufra.edu.br.
14.2. Do indeferimento da inscrição caberá recurso no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, contados da divulgação das inscrições, encaminhado via e-mail para
concursos@ufra.edu.br em formulário de interposição recursal.
14.3. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado preliminar
das provas disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a partir da publicação do resultado,
impetrado via e-mail para concursos@ufra.edu.br com o título "Recurso contra o resultado
preliminar", no formulário de interposição recursal.
14.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou
recursos de recursos.
14.5. É de total responsabilidade da Banca Examinadora de cada área do
concurso, o julgamento dos recursos relacionados ao item 14.3. O deferimento ou
indeferimento do pedido de recurso deverá ser motivado pela Banca Examinadora em ato
próprio, com a indicação dos fatos e dos fundamentos da decisão.
14.6. Não serão aceitos os recursos interpostos fora da forma e prazos
estabelecidos neste Edital, por ser intempestivo, ensejando indeferimento automático.
15. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
15.1. Compete ao professor elaborar, aplicar e acompanhar o planejamento das
atividades, em observação aos objetivos de ensino da UFRA, por meio de metodologia
específica para cada turma, visando a preparar os alunos para uma formação geral na área
específica, analisar a classe como grupo e individualmente, elaborar, coordenar e executar
projetos de pesquisa e de extensão; participar de atividades administrativas institucionais,
reunir-se com seu superior imediato, colegas e alunos visando à sincronia e transparência
das atividades.
15.2. Atribuições:
a) participar da elaboração e cumprimento do Plano de Ensino da disciplina em
conformidade com o Projeto Pedagógico dos Cursos para os quais suas disciplinas forem
oferecidas;
b) ministrar o ensino sob sua responsabilidade, em conjunto com os demais
docentes, cumprindo integralmente o Plano de Ensino da disciplina e sua carga horária;
c) utilizar metodologias condizentes com a disciplina, buscando atualização
permanente;
d) observar a obrigatoriedade de frequência e pontualidade às atividades
didáticas;
e) estimular e promover pesquisas e atividades de extensão à comunidade;
f) registrar, no sistema acadêmico, a frequência dos alunos, as notas das provas
e os resultados de sua disciplina, na forma e nos prazos previstos;
g) organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar
dos alunos;
h) elaborar Plano e Relatório
de Atividades, obedecendo aos prazos
previstos;
i) participar de comissões e atividades para as quais for convocado ou eleito;
j) participar da vida acadêmica da UFRA;
k) exercer outras atribuições previstas no Regimento da UFRA ou na legislação
vigente;
l) atualizar-se constantemente, por meio da participação em congressos,
palestras, leituras, visitas, estudos, entre outros meios;
m) participar da elaboração e execução de projetos de pesquisa, objetivando o
desenvolvimento científico da UFRA;
n) votar e ser votado para as diferentes representações de sua Unidade
Setorial;
o) participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e
de comissões para as quais for designado;
p) zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos
que utiliza;
q) cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos
pela Instituição;
r) executar tarefas afins, a critério de seu superior imediato.
15.3. O candidato, após investidura no cargo, poderá ser solicitado a ministrar
disciplinas em outras unidades da UFRA, conforme necessidade da Universidade.
15.4. O candidato, após investidura do cargo, deverá participar de cursos
institucionais de capacitação e atualização para o exercício da docência no Ensino Superior
e de Gestão na UFRA.
15.5. O candidato, após investidura no cargo, poderá atuar, conforme
designação da unidade de lotação, em diversas disciplinas oferecidas e não somente
naquelas da área do concurso.
16. DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS NO ATO DA ADMISSÃO
16.1. Comprovar o nível de formação exigido para a Área de conhecimento
(Quadro 2) para o qual foi aprovado (Graduação e Pós-graduação), conforme a Súmula 266
do Superior Tribunal de Justiça e Decreto 9.739/2019.
16.2. Apresentar os seguintes documentos por ocasião da admissão (originais e
cópia):
a) CPF, Carteira de Identidade e Título de Eleitor e Carteira de Reservista,
quando for o caso;
b) Currículo, contendo Cópia dos Diplomas de Graduação e Pós-Gradução,
exigidos como pré-requisitos para o cargo (levar documentos originais para conferência);
c) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio ou cópia da
Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF;
d) Declaração de quitação com as obrigações eleitorais e de gozo dos direitos
políticos (emitida pelo TRE/TSE), no caso de candidatos brasileiros;
e) Declaração do candidato classificado, de não acumular cargos, empregos e
funções públicas, ou exercer qualquer atividade pública ou privada, dado que se trata de
Regime de Dedicação Exclusiva;
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