DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025050500075
75
Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
f) Certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável;
g) Comprovante de cadastramento no PIS ou PASEP;
h) Certidão de nascimento e CPF dos filhos;
i) Análise dos exames e avaliação pelo médico da UFRA;
j) Certidão Negativa Cível (obtida no Fórum Cível) e Criminal (www.tjpa.jus.br)
da Justiça Estadual, Militar (www.stm.gov.br) e federal (www.jf.gov.br);
k)
Declaração
de
que
não
é
devedor
da
Fazenda
Nacional
(www.receita.fazenda.gov.br).
l) Editais: do Concurso, de Homologação e de Nomeação publicados no
D. O. U ;
m) Tipagem Sanguínea;
n) Duas fotos 3x4 recentes e de frente;
o) Passaporte atualizado (somente para Estrangeiro), com seus respectivos
vistos.
p) Dados bancários (banco/conta salário/agência).
q) Declaração de próprio punho que não sofreu pena disciplinar e nem
condenação penal, de forma que esteja inabilitado para o exercício de cargo público.
16.3. O candidato classificado, se estrangeiro, deverá apresentar no ato da
posse o visto de permanência definitiva no País;
16.4. Após a análise dos exames, a Junta Médica Oficial do SIASS emitirá Laudo
Médico Pericial onde atestará se o candidato está apto ou não ao exercício do cargo para
o qual foi aprovado, condicionada à aprovação em inspeção médica.
16.5. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível
com nova investidura em cargo público.
16.6. Não possuir outro cargo ou emprego público, ressalvado o disposto no
artigo 37, inciso XVI, da Lei nº 8.112/90 e observado ainda o Parecer GQ nº 145, de 30 de
março de 1998, da Advocacia-Geral da União - AGU, publicado no Diário Oficial da União
de 01/04/1998, Seção 1, páginas 10-12. A proibição de acumular estende-se a cargos,
empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de
economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos
Municípios.
16.7. É também vedado ao servidor participar de gerência ou administração de
sociedade privada, personificada ou não personificada, e exercer o comércio, EXCETO na
qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do art. 117 da Lei nº
8.112/90.
16.8. A
acumulação de cargos, ainda
que lícita, fica
condicionada à
comprovação da compatibilidade de horários.
16.9. O candidato empossado terá seu turno de trabalho e disciplinas definidas
pela respectiva Chefia de Departamento ou Coordenação Acadêmica, de acordo com as
necessidades do setor de lotação, podendo inclusive ser designado a trabalhar em turno
noturno.
16.10. A alegação de desconhecimento
dessa possibilidade não gerará
expectativa de recurso para mudança de turno ou alteração do regime de trabalho
previsto.
16.11. Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório por
período de 36 (trinta e seis) meses.
16.12. De acordo com o Parecer GQ nº 145/AGU e jurisprudência de Tribunais
Superiores está vedada a acumulação de cargos públicos ou empregos públicos em jornada
de trabalho superior a 60 (sessenta) horas semanais.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os anexos deste Edital estarão disponíveis nos endereços eletrônicos da
UFRA www.sigrh.ufra.br e https://concursopublico.ufra.edu.br.
17.2.É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todos os atos,
editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário
Oficial da União e/ou divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos da UFRA
www.sigrh.ufra.br e https://concursopublico.ufra.edu.br.
17.3. O candidato assume integral responsabilidade por todos os documentos
apresentados e declarações prestadas, ficando ciente de que terá sua inscrição cancelada
e, a qualquer tempo, anulados todos os atos dela decorrentes, e sujeito aos demais rigores
da Lei, se ficar provado serem falsos ou inexatos.
17.4. Havendo candidatos surdos no certame será permitida a convocação de
servidores ocupantes do cargo de Tradutor e Intérprete da Língua de Sinais.
17.4. No Edital de Homologação do resultado deste concurso, a ser publicado
no Diário Oficial da União, constará apenas a relação dos candidatos aprovados de acordo
com item 13.1 deste Edital e com o Anexo II do Decreto nº 9.739/19.
17.5. A aprovação no Concurso Público não garante ao candidato o direito de
ser nomeado pela Universidade Federal Rural da Amazônia, resguardando apenas a
observância rigorosa da ordem de classificação e o número de vagas existentes, ou que
venham a existir para a área de opção do candidato.
17.6. As nomeações decorrentes deste Concurso estarão sujeitas ao Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações
Públicas Federais.
17.7. O candidato classificado e nomeado será submetido a um treinamento em
Métodos e Técnicas Didático-pedagógicas e Noções de Direito Administrativo, a ser
realizado durante o período de estágio probatório.
17.8. O candidato aceita os termos de posse estabelecidos pela UFRA no
que concerne à ministração das disciplinas da área de conhecimento na qual foi
aprovado, para a localidade em que realizou o concurso, podendo, ainda, ministrar
aulas em outras localidades por designação do Instituto/Campus onde estiver lotado.
17.9. A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurnos e
noturnos, incluindo sábados considerados dia letivo, conforme a necessidade dos cursos
em que constam as disciplinas a serem ministradas pelo candidato.
17.10. O Prazo de validade do presente concurso será de 01 (um) ano,
podendo ser
prorrogado por igual período,
após a divulgação do
Edital de
Homologação dos resultados, na forma prevista na Lei nº 8.112/90 e Decreto nº
9.739/19.
17.11. Em caso de não haver candidato inscrito, não haver aprovação, ou os
candidatos aprovados virem a declinar da vaga obtida, a Universidade Federal Rural da
Amazônia poderá convocar candidatos aprovados em áreas afins em concurso realizado
por esta Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) ou congêneres, em outros
concursos ainda vigentes, para o Magistério Federal. Fica disponível para outras
instituições públicas, a relação dos candidatos aprovados no Concurso de que trata
este
Edital, caso
haja interesse
em solicitar
a nomeação,
desde que
para
aproveitamento em cargo idêntico, de mesma denominação e descrição e que envolva
as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e para exercício na mesma
localidade para a qual prestou concurso público (Decisão Normativa TCU nº 212/1998-
Plenário, Acórdão TCU nº 569/2006 e
Acórdão TCU nº 4.623/2015), mediante
requerimento da Instituição interessada e anuência do candidato.
17.12. Os candidatos aprovados e não classificados no número de vagas
poderão ser nomeados para outra localidade no interesse da UFRA.
17.13. Qualquer regra prevista neste edital poderá ser modificada, desde
que a mudança ocorra antes da realização das provas, mediante publicação de edital
complementar que informe o item ou itens eventualmente retificados, alterados,
adicionados ou suprimidos, dispensada a repetição do texto modificado ou retirado.
17.14. Os casos omissos serão decididos pela Divisão de Concurso e
Admissão - DCON/PROGEP/UFRA.
17.15. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
HERDJANIA VERAS DE LIMA
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2025 ao Instrumento código
961343. Convenentes: Concedente: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUC O,
Unidade
Gestora:
153165.
Convenente:
FUNDACAO
APOLONIO
SALES
DE
DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CNPJ nº 08961997000158. Aditivo de prazo até
24/05/2025. Valor Total: R$ 175.320,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência:
01/05/2025 a 24/05/2025. Data de Assinatura: 10/06/2024. Signatários: Concedente:
MARIA JOSE DE SENA, CPF nº ***.874.104-**, Convenente: IVANEIDE DE SOUZA MACHADO
STRAUSS, CPF nº ***.630.974-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2025 ao Instrumento código
951781. Convenentes: Concedente: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUC O,
Unidade
Gestora:
153165.
Convenente:
FUNDACAO
APOLONIO
SALES
DE
DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CNPJ nº 08961997000158. Prorrogação de prazo para
finalização das atividades do projeto, tendo em vista o atraso no repasse do recurso
proveniente do Governo Federal através do Ministério dos
Direitos Humanos, o qual origino. Valor Total: R$ 500.000,00, Valor de Contrapartida: R$
0,00, Vigência: 01/05/2025 a 08/06/2025. Data de Assinatura: 12/12/2023. Signatários:
Concedente: MARIA JOSE DE SENA, CPF nº ***.874.104-**, Convenente: IVANEIDE DE
SOUZA MACHADO STRAUSS, CPF nº ***.630.974-**.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 5/2025-PROGEPE/UFRPE
Nº. Processo: 23082.037017/2023-50
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO - Departamento de
Computação - DC/Sede. Contratado: ERDILANIA MORAIS MARINHO CHAVES. Objeto:
Contratação de Professor Substituto para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público da CONTRATANTE. Carga Horária: 40 horas semanais. Retribuição:
Professor Assistente (mestrado), da carreira de Magistério Superior, reajustável na
proporção dos vencimentos dos docentes da Contratante, pelo período de 180 dias, a
contar da data de sua assinatura. Início: 28/04/2025.
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS FINANCEIROS
DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS AUXILIARES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 153166
Número do Contrato: 12/2023.
Nº Processo: 23083.060358/2022-38.
Pregão. Nº 51/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEI R O.
Contratado: 19.105.670/0001-09 - VBCONTE ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo da vigência do contrato por 12 (doze) meses. Vigência: 03/05/2025 a
02/05/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 421.657,98. Data de Assinatura:
29/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 29/04/2025).
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Proc. Adm.: 23083.012104/2024-75. Espécie: contrato nº 04/2025, firmado entre a
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), CNPJ nº 29.427.465/0001-05, a Agro
Unione Ltda, CNPJ nº 05.524.405/0001-42, e a Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e
Tecnológica da UFRRJ (Fapur), CNPJ nº 01.606.606/0001-38. Objeto: viabilizar o
desenvolvimento do Projeto de Pesquisa e Extensão intitulado Autorização de uso de
clones e variedades RB de cana-de-açúcar recomendados para as condições edafoclimáticas
da AGRO UNIONE LTDA. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de
sua assinatura. Valor: provenientes de arrecadação, por meio do recebimento de
patrocínios e inscrições. Valor: o PARCEIRO PRIVADO promoverá o repasse do montante de
R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) à FAPUR. Base legal: Lei nº 8.958, de 20 de
dezembro de 1994, Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010, Decreto nº 8.241, de
21 de maio de 2014 e Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Assinado em 09/04/2025 por
Roberto de Souza Rodrigues (reitor da UFRRJ), Paola Sola (presidente da Agro) e Armando
Sales (presidente da Fapur).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Proc. Adm.: 23083.088943/2021-11. Espécie: 2º termo aditivo ao contrato nº 22/2021,
firmado entre a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), CNPJ nº
29.427.465/0001-05, e a Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica da UFRRJ
(Fapur),
CNPJ
nº
01.606.606/0001-38.
Objeto: prorrogar
o
prazo
de
vigência do
instrumento por mais 12 (doze) meses, de 31/03/2025 até 30/03/2026. Base legal: Lei nº
14.133/2021, no que couber, Lei nº 8.958/1994, Decreto nº 8.240/2014 e Decreto nº
8.241/2014. Assinado em 28/03/2025 por Roberto de Souza Rodrigues (reitor da UFRRJ) e
Armando Sales (presidente da Fapur).
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
Proc. Adm.: 23083.071652/2024-37. Espécie: Termo de cooperação nº 0050.0130226.25.9,
firmado entre a Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), CNPJ nº
29.427.465/0001-05, e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), CNPJ nº 33.000.167/0001-01,
com interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica da UFRRJ
(Fapur), CNPJ nº 01.606.606/0001-38. Objeto: união de esforços dos PARTÍCIPES para o
desenvolvimento do Projeto de P&D intitulado "Criação de equipamento de KR autônomo
para ensaios a-o e g-o nos regimes transiente e permanente". Vigência: 1.825 (mil
oitocentos e vinte e cinco) dias corridos, a contar da data de sua celebração. Valor: A
PETROBRAS repassará à FUNDAÇÃO o montante de R$ 16.483.717,18 (dezesseis milhões
quatrocentos e oitenta e três mil setecentos e dezessete reais e dezoito centavos) em 5
(cinco) parcelas. Assinado em 10/04/2025 por Roberto de Souza Rodrigues (reitor da
UFRRJ), Fatima Andreia de Freitas Brazil (Gerente setorial de Tecnologias de Reservatórios
e Petrofísica do CENPES) e Armando Sales (presidente da Fapur).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 153163
Número do Contrato: 101/2022.
Nº Processo: 23080.025217/2021-18.
Pregão. Nº 261/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA.
Contratado: 04.298.489/0001-80 - ROMARCK GERADORES - COMERCIO E SERVICOS
LTDA. Objeto: Prorrogação da vigência por 12(doze) meses. Vigência: 02/08/2025 a
01/08/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 25.059,68. Data de Assinatura:
29/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 29/04/2025).
Fechar