DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.1.
Modalidade: via
internet, exclusivamente
no endereço
eletrônico
www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
3.2. Período e horário (observando o horário oficial de Brasília):
Início: 09h do dia 06 de maio de 2025 (terça-feira)
Término: 23h59min do 04 de junho de 2025 (quarta-feira)
3.3. Procedimentos para inscrição
a) acessar o endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, no período
previsto no subitem 3.2;
b) selecionar a opção "Portal de Inscrições";
c) acessar a página do Edital, ler atentamente o Edital do concurso público e
demais orientações;
d) clicar no link "Inscrições online";
e) selecionar, dentre as opções de inscrição, aquela área para a qual deseja
concorrer;
f) selecionar a cota para a qual deseja concorrer (ampla concorrência, vagas
reservadas a pessoas com deficiência, vagas reservadas a negros ou vagas reservadas a
negros e pessoas com deficiência);
g) preencher adequadamente os dados do(a) candidato(a) no requerimento de
inscrição, observando o preenchimento obrigatório dos campos marcados com um
asterisco (*);
h) clicar em "Enviar";
i) se a inscrição for finalizada corretamente, aparecerá na tela "Inscrição
solicitada". Nesta mesma tela, aparecerá o link "Gerar GRU". Clicar sobre a figura para
gerar e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento;
j) em caso de solicitação de isenção de taxa de inscrição, proceder conforme
item 3.4.;
k) Valor da inscrição:
- Professor Assistente, com residência/especialização (40 horas semanais): R$
149,00 (cento e quarenta e nove reais);
l) O pagamento da inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil até o dia
05/06/2025 (quinta-feira), conforme expediente bancário;
m) O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído em hipótese alguma
por solicitação do(a) candidato(a);
n) São considerados documentos válidos
para a inscrição: carteira de
identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros
Militares;
pelos órgãos
fiscalizadores de
Exercício
Profissional (órgãos, conselhos);
passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público
que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de
habilitação (dentro do prazo de validade);
o) A UFSM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados;
p) Os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do
provimento, de acordo com o que dispõe o Art. 5º da Lei N. 8.112/90, o Art. 207 da
Constituição Federal e a Lei N. 12.772/2012.
q) A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento. O
comprovante de inscrição do(a) candidato(a) estará disponível para impressão na página do
Edital do concurso público, no link "Inscrições online", na aba "Minhas inscrições", após a
compensação bancária, que ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento da GRU
ou após a divulgação do deferimento do pedido de isenção.
r) O(A) candidato(a) travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser
reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero), que desejar
atendimento pelo nome social durante a realização do concurso público e eventual
nomeação, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social em sua inscrição online,
devendo preencher o campo específico para o nome social na ficha de inscrição, de acordo
com o Decreto N. 8.727/2016, a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54, de 29 de
agosto de 2024 e com a Resolução N. 010/2015-UFSM. A UFSM reserva-se o direito de
exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de
atendimento declarado;
s) Nas publicações no Diário Oficial da União e no sítio da UFSM, o nome social
será acompanhado do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), entre
parênteses e de forma descaracterizada, mediante ocultação dos três primeiros dígitos e
dos dois dígitos verificadores. O nome civil será utilizado apenas para fins internos
administrativos e para atender ao disposto no art. 5º do Decreto nº 8.727, de 28 de abril
de 2016.
3.4. Isenção do pagamento da inscrição
a) Conforme previsto pelo Decreto N. 6.593/2008, poderá solicitar isenção do
pagamento da inscrição o(a) candidato(a) que estiver inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda,
nos termos do Decreto N. 11.016/2022 ou o(a) candidato(a) que for doador(a) de medula
óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei N. 13.656, de
30 de abril de 2018;
b) O(A) candidato(a) que desejar solicitar a isenção do pagamento da inscrição
deverá, obrigatoriamente, proceder a sua inscrição até às 23h59min do dia 13/05/2025;
c) Para requerer a isenção como candidato(a) que estiver inscrito no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal, o(a) candidato(a) deve preencher,
obrigatoriamente, no requerimento de inscrição: Número de Identificação Social (NIS) do(a)
candidato(a), fornecido pelo CadÚnico; nome completo da mãe do(a) candidato(a), sem
abreviações; sexo; número do CPF; data de nascimento; número do documento de
identidade; data de emissão do documento de identidade e sigla do órgão emissor do
documento de identidade, solicitando isenção do pagamento da inscrição e declarando ser
membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto N. 11.016/2022;
d) Será consultado o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das
informações prestadas pelo(a) candidato(a). O(A) candidato(a) deve observar que os dados
informados no requerimento de inscrição precisam ser idênticos aos constantes na base de
dados do CadÚnico, sob pena de indeferimento do pedido de isenção;
e) Para requerer a isenção na condição de doador(a) de medula óssea, o(a)
candidato(a) deverá anexar, obrigatoriamente, no formulário de inscrições, cópia
digitalizada, clara e legível, em formato de imagem ou PDF do cartão de doador de medula
ou documento expedido pelas entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde que
comprovem tal condição;
f) A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade
do(a) candidato(a), podendo este(a) responder, a qualquer momento, no caso de serem
prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé
pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do Art. 10 do Decreto N. 83.936/1979;
g) A listagem preliminar contendo o resultado da apreciação dos pedidos de
isenção do pagamento da inscrição será divulgada até o dia 20/05/2025, na página do
Edital, em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/;
h) Caberá ao(à) candidato(a) consultar a página do concurso para verificar sua
situação com relação à isenção do pagamento da inscrição;
i) O(A) candidato(a) que tiver sua solicitação de isenção indeferida poderá
contestar o indeferimento, encaminhando pedido de reconsideração, com a devida
justificativa e documentação comprobatória, se necessário, para o endereço eletrônico (e-
mail) concursodocente@ufsm.br, observando o prazo previsto para esta etapa, que será
divulgado posteriormente, na página do concurso;
j) Ao término da apreciação dos recursos sobre o indeferimento das isenções
será divulgado o resultado definitivo dos pedidos de isenção do pagamento da inscrição;
k) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção deferido terá sua inscrição
homologada automaticamente;
l) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar
o pagamento da inscrição dentro do prazo estipulado no subitem 3.3, alínea l;
m) O(A) candidato(a) que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar
o pagamento da inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 3.3, alínea l, não
terá sua inscrição homologada para este concurso público.
3.5. Da prorrogação do prazo de inscrições
Não havendo candidatos(as) inscritos(as) em alguma das áreas do concurso,
estas inscrições serão prorrogadas por igual período.
3.6. Da homologação e anulação das inscrições
a) As inscrições serão homologadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas,
mediante a confirmação do pagamento do valor da inscrição, em um prazo de até 15
(quinze) dias corridos após o encerramento destas. A listagem preliminar de inscrições
homologadas
será
divulgada
na
página
do
concurso,
no
sítio
da
UFSM
(www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/);
b) O(A) candidato(a) poderá interpor recurso da não homologação de sua
inscrição à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados
a partir da divulgação da listagem preliminar de inscrições homologadas, encaminhando o
comprovante
de
pagamento
e
a
GRU
para
o
endereço
eletrônico
(e-mail)
concursodocente@ufsm.br, observando o prazo previsto para regularização da inscrição;
c) A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas tem o prazo de 5 (cinco) dias corridos,
após o término do prazo de interposição de recurso da não homologação de inscrição para
decidir sobre os recursos interpostos;
d) Encerrado o prazo do item 3.6, c, e/ou havendo alterações nas inscrições em
função dos recursos, a relação de inscrições definitivas será divulgada na página do
concurso.
3.6.1. Não será homologada a inscrição do(a) candidato(a) que:
a) Efetuar o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro
do(a) candidato(a);
b) Efetuar o pagamento mediante cheques que resultem em devolução;
c) Efetuar o pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.
3.6.2 No caso do(a) candidato(a) realizar mais de uma inscrição válida para a
mesma área, será homologada apenas a última inscrição paga ou isenta.
3.6.3. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de
pagamento da inscrição.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias descritas no Art. 4º do Decreto N. 3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da
Advocacia Geral da União e no Decreto N. 8.368/2014.
4.2. De acordo com o inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, o parágrafo
2o do Art. 5o da Lei N. 8.112/90, de 11/12/1990, com suas alterações, o Decreto N.
3.298/1999, DOU de 21/12/1999, com a Resolução N. 019/2012, da UFSM e o parágrafo 1º
do Art. 1º do Decreto N. 9.508/2018, DOU de 25/09/2018, ficam reservadas às pessoas
com deficiência 5% (cinco por cento) do número total de vagas oferecidas neste edital.
4.3. O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas definidas neste edital,
item 2, Quadro de Vagas, deverá indicar a situação de deficiência no requerimento de
inscrição, mediante comprovação da condição declarada, nos termos do §1º do Art. 2º da
Lei N. 13.146/2015, de 06/07/2015.
4.4. Para comprovação da condição de deficiência declarada, o(a) candidato(a)
deverá anexar, obrigatoriamente, no requerimento de inscrição, cópia digitalizada, clara e
legível, em formato de imagem ou PDF de parecer emitido por equipe multiprofissional ou
por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a).
4.5. O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas
com deficiência deverá, obrigatoriamente, proceder a sua inscrição no prazo previsto no
subitem 3.2.
4.6. Posteriormente à realização no concurso, os(as) habilitados(as) (aqueles
que atingirem a nota mínima) serão convocados(as) por Edital, para avaliação por equipe
multiprofissional da UFSM, que terá decisão final sobre a condição do mesmo, conforme
disposto no Art. 5º, Parágrafo único do Decreto N. 9.508/2018, no Art. 4º do Decreto N.
3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União e no Decreto N.
8.368/2014.
4.7. Os(as) candidatos(as) habilitados(as), e convocados(as) por Edital, para
avaliação pela equipe multiprofissional da UFSM, deverão comparecer munidos de
documento oficial de identificação e comprovação da condição de deficiência declarada
(parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos
impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a).
4.8. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com
deficiência, passando a concorrer somente pelas vagas da ampla concorrência, o(a)
candidato(a) que, por ocasião da avaliação da equipe multiprofissional, não apresente
documento oficial de identificação, parecer emitido por equipe multiprofissional ou por
profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a), ou que não
for qualificado(a) na avaliação como pessoa com deficiência, ou ainda, o(a) candidato(a)
que não comparecer na data indicada ou chegar fora do horário estabelecido, conforme
edital de convocação.
4.09. O(A) candidato(a) habilitado(a), cuja deficiência não for comprovada pela
equipe multiprofissional da UFSM, concorrerá somente pela ampla concorrência;
4.10. As pessoas com deficiência participarão das provas do concurso em
igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as).
4.11. Caso o(a) candidato(a) inscrito(a) como pessoa com deficiência necessite
de atendimento especial no dia da prova, deve proceder, também, conforme especificado
no item 6 deste Edital.
4.12. Na classificação final, os(as) candidatos(as) que concorrerão às vagas
reservadas às pessoas com deficiência, se habilitados(as) no concurso e tiverem a
deficiência reconhecida pela equipe multiprofissional desta Universidade, poderão figurar
na lista geral dos(as) aprovados(as), observada a reserva de vagas às pessoas com
deficiência e o quantitativo máximo de candidatos(as) a classificar, constante do Artigo 39
e anexo II do Decreto N. 9.739/2019.
4.13. O preenchimento das vagas destinadas às pessoas com deficiência será
feito pela ordem decrescente da nota obtida, ficando esclarecido que, no caso do(a)
primeiro(a) colocado(a) nessa condição concorrer com pessoa sem deficiência, em
determinada área, a vaga será destinada ao(à) candidato(a) declarado(a) pessoa com
deficiência, ainda que a sua nota seja menor do que a daquele.
4.14. As vagas reservadas para pessoas com deficiências, se não providas por
falta de candidatos(as), por reprovação ou por julgamento da equipe multiprofissional
desta Universidade, serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), observada a ordem
geral de classificação.
4.15. Após a investidura do(a) candidato(a), a deficiência indicada para
concorrer a este concurso não poderá ser arguida para justificar a concessão de
aposentadoria por invalidez.
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS(AS) NEGROS
5.1. De acordo com o disposto na Lei N. 12.990/2014, e a Instrução Normativa
MGI N. 023/2023, fica assegurada a reserva de vagas aos(às) candidatos(as) negros(as)
(pretos(as) e pardos(as)) em 20% (vinte por cento) do número total de vagas deste
Ed i t a l .
5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 resulte em
número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso
de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.3. Poderão concorrer às vagas reservadas para candidatos(as) negros(as)
aqueles(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) no ato da inscrição, conforme
o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), e tiverem sua condição confirmada pela Comissão de Heteroidentificação da
U FS M .
5.4. O(A) candidato(a) que se autodeclara negro(a) poderá indicar em campo
específico, no momento da inscrição, se deseja concorrer à reserva de vaga. A
autodeclaração será confirmada posteriormente perante a Comissão de Heteroidentificação
da UFSM, e terá efeitos exclusivamente para este certame.
5.5. É facultado ao(à) candidato(a) desistir da opção de concorrer pela vaga
reservada, até o final do período de inscrições. No caso de inscrição com pagamento
efetuado ou isenta de pagamento, o(a)
candidato(a) deverá enviar e-mail para
concursodocente@ufsm.br, com
cópia de documento
de identificação
com foto,
informando a desistência. Caso o(a) candidato(a) não tenha efetuado o pagamento da
inscrição, nem solicitado a isenção, o(a) candidato(a) poderá realizar nova inscrição,
indicando a nova opção desejada.
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