DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.6. A autodeclaração do(a) candidato(a) inscrito na reserva de vagas goza de
presunção relativa de veracidade.
5.7.Os(As) candidatos(as) negros(as) concorrerão concomitantemente às vagas
reservadas para negros(as) (pretos(as) ou pardos(as)), às vagas reservadas para pessoa com
deficiência (se atenderem à essa condição) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a classificação no concurso público.
5.8.Os(As) candidatos(as) classificados(as) serão, posteriormente, convocados
por Edital para confirmar a autodeclaração realizada no ato de inscrição no concurso
público.
5.9. Serão convocados(as) para
o procedimento de heteroidentificação
todos(as) os(as) candidatos(as) optantes pela reserva de vagas para negros(as) (pretos(as)
ou pardos(as)), resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital;
5.10. A confirmação da autodeclaração será realizada de forma presencial ou
telepresencial, excepcionalmente, por procedimento de heteroidentificação, junto à
Comissão de Heteroidentificação da UFSM, a qual verificará a condição declarada pelo(a)
candidato(a), conforme disposto na Instrução Normativa N. 23, de 25 de julho de 2023, do
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
5.11. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.12.Os(As) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer à confirmação
da autodeclaração munidos de documento oficial de identificação.
5.13. A Comissão de Heteroidentificação da UFSM utilizará, exclusivamente, o
critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a), no tempo da
realização do procedimento.
5.14. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em
ancestralidade.
5.15. Será eliminado(a) do concurso público o(a) candidato(a) que:
a) não comparecer ou chegar fora do horário estabelecido para realizar o
procedimento de heteroidentificação, conforme convocação (no formato presencial ou
telepresencial);
b) comparecer sem documento oficial de identificação;
c) recusar
a realização
da filmagem do
procedimento para
fins de
heteroidentificação.
5.16. Na
hipótese de
indícios ou
denúncias de
fraude ou
má-fé no
procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes
para as providências cabíveis.
5.17. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-
fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla
defesa:
a) caso o certame esteja em andamento, o(a) candidato(a) será eliminado(a);
b) caso o(a) candidato(a) já tenha assumido o cargo, ficará sujeito(a) à anulação
da sua admissão ao serviço ou emprego público.
5.18. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de
heteroidentificação, o(a) candidato(a) poderá participar pela ampla concorrência, desde
que possua nota suficiente para prosseguir nas demais fases do certame.
5.19. No caso de eliminação de candidato(a), conforme subitem 5.15, não
haverá convocação
suplementar de candidatos(as)
para realizar
procedimento de
heteroidentificação.
5.20. O procedimento de heteroidentificação será realizado no Campus sede da
UFSM, na cidade de Santa Maria, em data, horário e local a ser divulgado por edital, na
página www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
5.21. O resultado referente ao procedimento de heteroidentificação será
divulgado
por Edital
na
página
www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, mediante
Ed i t a l
específico.
5.22.
Serão
admitidos
recursos 
relacionados
ao
resultado
da
heteroidentificação, desde que devidamente fundamentados, dirigidos à Pró-Reitora de
Gestão de Pessoas/UFSM, até 5 (cinco) dias corridos após a divulgação dos resultados da
etapa. Para a interposição de recurso, o(a) interessado(a) deverá proceder a abertura de
Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), via Portal de Processos da UFSM, com destino
inicial ao Núcleo de Concurso Docente. Inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de
usuário 
externo, 
disponível 
no 
endereço: 
https://www.ufsm.br/orgaos-
suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos.
5.23. Em caso de indeferimento da autodeclaração, pela Comissão de
Heteroidentificação, terá interesse recursal o(a) candidato(a) prejudicado(a).
5.24. Os recursos interpostos serão analisados por comissão recursal composta
por três integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação e que
deverão considerar em suas decisões, a filmagem do procedimento de heteroidentificação,
o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a)
prejudicado(a).
5.25. Da decisão da comissão recursal não caberá recurso.
5.26. O(A) candidato(a) inscrito(a) nos termos deste capítulo participará do
concurso público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se
refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is)
de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
5.27. Na classificação final, o(a) candidato(a) que se inscreveu na reserva de
vagas para candidatos(as) negros(as) constará, se habilitado(a), uma única vez na lista de
aprovados(as), com a indicação da sua classificação na ampla concorrência, com a
indicação da sua classificação na reserva de vagas para negros, e se for o caso, com a
indicação da sua classificação na reserva para pessoas com deficiência, desde que tenha
sua condição confirmada pela Comissão de Heteroidentificação desta Universidade e
levando em consideração o número máximo de candidatos(as) a aprovar previsto no
subitem 9.3 deste Edital.
5.28. Em caso de empate nas notas finais entre os(as) candidatos(as) da
listagem específica dos(as) candidatos(as) negros(as), serão utilizados os critérios de
desempate constantes no subitem 9.5.
5.29. A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o(a) primeiro(a)
aprovado(a) na reserva de vagas para candidatos(as) negros(as) neste concurso público
será convocado(a) para ocupar a 3ª vaga do Edital. Os(As) demais candidatos(as) negros(as)
aprovados(as) serão convocados(as) para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vaga e assim
sucessivamente, quando houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de
validade da seleção pública.
5.30. As vagas destinadas à reserva para candidatos(as) negros(as) serão
preenchidas pelos(as) aprovados(as) constantes na listagem específica de candidatos(as)
negros(as), ainda que sua nota final seja menor do que a nota final do(a) candidato(a) da
ampla concorrência, para a mesma área.
5.31. As vagas relativas às contratações tornadas sem efeito não serão
computadas para efeito da aplicação do percentual de reserva, pelo fato de não resultar
desses atos o surgimento de novas vagas.
5.32.Os(As) candidatos(as) negros(as) aprovados(as) dentro do número de vagas
oferecidas para ampla concorrência não serão computados(as) para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
5.33. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos(as) negros(as)
aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as)
aprovados(as), observada a ordem de classificação.
5.34. Eventuais reclamações em relação a terceiros devem ser dirigidas à
Ouvidoria da UFSM para fins de apuração interna.
5.35. A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios
de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as)
negros(as).
6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para realização
das provas deverá indicar o tipo de atendimento, conforme as opções disponíveis no
requerimento de inscrição.
6.2. O(A) candidato(a) com deficiência que necessitar de atendimento especial
e/ou tempo adicional para realização das provas deverá indicar o tipo de atendimento,
conforme Art. 4º do Decreto N. 9.508, de 24/09/2018, dentre as opções disponíveis no
requerimento de inscrição, anexando justificativa acompanhada de parecer emitido por
equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados
pelo(a) candidato(a).
6.3. O atendimento às condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade
e razoabilidade da solicitação.
6.4. O(A) candidato(a) com deficiência
que não anexar documento
comprobatório no ato da inscrição, não terá seu pedido de atendimento especial deferido
e fará a prova nas mesmas condições dos(as) demais candidatos(as).
6.5. O(A) candidato(a) com deficiência auditiva somente poderá realizar a prova
usando seu aparelho auditivo se marcar essa condição no campo das assistências especiais,
no requerimento de inscrição, e estará sujeito(a) à inspeção e à aprovação pela autoridade
responsável pelo concurso público.
6.6. Nas fases do concurso público em que se fizerem necessários serviços de
assistência de interpretação por terceiros aos(às) candidatos(as) com deficiência serão
registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos
neste Edital.
6.7. A candidata que desejar amamentar o(s) filho(s) com até 6 (seis) meses de
idade durante a realização das provas do concurso deverá manifestar seu interesse por
meio de declaração no ato da sua inscrição, devendo apresentar a certidão de nascimento
da criança no dia da prova.
6.8. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2
(duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho, contados do início da prova ou do
término da última amamentação realizada no local de prova, sendo o tempo despendido
na amamentação compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.9. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um
fiscal.
6.10. As candidatas que manifestarem interesse em amamentar, conforme
previsto no subitem 6.7, deverão indicar para a Comissão Examinadora, no dia da prova,
uma pessoa acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período
necessário. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário
estabelecido para o início das provas e ficará com a criança em sala reservada para essa
finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, submetendo-se a todas as normas
constantes deste Edital para acessar e permanecer no local de prova, inclusive no tocante
ao uso de equipamento eletrônico e celular.
6.11. Após o término do período de inscrições, será publicada, na página do
concurso, uma listagem com os(as) candidatos(as) que solicitaram atendimento especial e
a situação da solicitação.
6.12. Caberá ao(à) candidato(a) consultar a página do concurso para verificar
sua situação com relação à solicitação de atendimento especial no dia do concurso.
6.13. As candidatas que não procederem conforme estabelecido no subitem
6.7, não se manifestando no ato da inscrição ou não apresentando a certidão de
nascimento da criança, poderão amamentar, porém não poderão compensar o tempo
utilizado na amamentação.
6.14. A solicitação de atendimento especial no dia do concurso não significa
estar inscrito para a reserva de vagas destinada a pessoas com deficiência, sendo que o(a)
candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência
deverá proceder de acordo com o item 4 deste Edital.
7. DA COMISSÃO EXAMINADORA
7.1. A Comissão Examinadora será constituída de 5 (cinco) professores(as)
doutores(as) da área objeto do concurso ou afim, sendo 3 (três) titulares e 2 (dois)
suplentes.
7.2. A designação da Comissão
Examinadora será realizada após o
encerramento das inscrições e sua composição será divulgada na página do concurso, no
sítio da UFSM, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos antes da realização
das provas.
7.3. Os(As) candidatos(as) terão até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação da
Comissão Examinadora na página do Concurso, no sítio da UFSM, para solicitar o
impedimento de membro da Comissão Examinadora ao Conselho da Unidade Universitária,
via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), conforme subitem 15.7;
7.4. Havendo pedido de impugnação de membro da Comissão Examinadora,
este deverá ser respondido em até 30 (trinta) dias do envio do processo do recurso ao
Conselho da Unidade Universitária;
7.5. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora quando a solicitação
de impedimento não tiver provimento ou, quando ultrapassado o prazo indicado no
subitem 7.3, não tenha ocorrido arguição contra sua composição.
7.6. Se o pedido de impugnação da Comissão Examinadora for deferido, será
realizada a substituição do(s) membro(s) da Comissão Examinadora, mediante a elaboração
de nova Portaria de Comissão Examinadora, que será publicada na página do concurso
público, no sítio da UFSM.
7.7. À Comissão Examinadora é facultada a participação presencial na 1ª etapa
(Prova Escrita) e na 3ª etapa (Prova de Títulos) do concurso público, podendo acompanhar
e realizar as avaliações de forma remota, nos termos do presente Edital, sendo
imprescindível, pelo menos, a presença do secretário(a) e do Presidente(a) da Comissão
Examinadora na 1ª etapa (Prova Escrita).
7.8. Os membros titulares da Comissão Examinadora estarão integralmente
presentes durante a 2ª etapa do concurso público.
8. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
8.1. O período provável para início da realização das Provas do concurso
público será de 20/07/2025 a 1º/11/2025.
8.2. O período provável poderá ser alterado em razão de eventuais restrições
legais, administrativas ou judiciais. Qualquer alteração será publicada na página do
concurso público, no endereço www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
8.3. As Provas Escrita, Didática, Defesa de Produção Intelectual, Títulos e Prática
(quando prevista no Anexo I do Edital de abertura)ocorrerão de acordo com o estipulado
na Resolução UFSM N. 112/2022 e suas alterações.
8.4. O programa das provas, os tipos de prova de cada área do concurso, o
detalhamento da Prova Prática (se for o caso), o endereço, telefone e e-mail da
Subunidade responsável pela realização do concurso constam no Anexo I deste Edital,
disponibilizado na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/).
8.5. As planilhas de avaliação das Provas Escrita, Didática e Defesa de Produção
Intelectual serão disponibilizadas na página do concurso, desde a publicação do Edital de
abertura.
8.6. A planilha de avaliação da Prova de Títulos (Grupo I, Grupo II e Grupo III),
prevista na Resolução UFSM N. 112/2022, está disponível no Anexo II deste Edital,
disponibilizado na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/).
8.7. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/PROGEP publicará na página do
concurso, no sítio da UFSM, o local, data e horário do início do concurso de cada uma das
áreas, com, no mínimo, 10 (dez) dias corridos de antecedência do início de sua
realização.
8.8. O concurso público para a Carreira de Magistério Superior na UFSM regido
por este Edital será realizado em 3 (três) etapas, conforme detalhado nos subitens abaixo
e previsto no Art. 21 da Resolução UFSM N. 112/2022.
8.9. Para as avaliações e sorteios que ocorrerão durante o concurso público
será utilizado o Sistema de Concurso Docente, desenvolvido pelo Centro de Processamento
de Dados da UFSM. Excepcionalmente, na impossibilidade de acesso à internet, aos Portais
da UFSM, falta de energia elétrica ou demais casos fortuitos, os sorteios e as avaliações
deverão ocorrer em cédula física.
8.10. Quando realizada em cédula física, a avaliação deverá ser preenchida e
assinada manualmente pelo(a) examinador(a) e, imediatamente após a prova de cada
candidato(a), acondicionada em envelope lacrado e rubricado pelo(a) examinador(a), o
qual somente será aberto na sessão pública de divulgação do resultado da etapa
correspondente.

                            

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