DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.11. Abertura e instalação do concurso
8.11.1. Os(As) candidatos(as) deverão comparecer ao local e horário previsto
para realização do concurso público, munidos de documento oficial de identificação
(preferencialmente o informado no requerimento de inscrição) e o comprovante de
inscrição confirmada, conforme subitem 3.3, q, para fins de sigilo na aplicação e correção
da prova escrita.
8.11.2. Na data, horário e local designados para o início do concurso
acontecerão a instalação do concurso e da Comissão Examinadora, a apresentação do
Programa constante neste Edital (Anexo I) com os tópicos que serão utilizados para a
realização das Provas Escrita e Didática, o sorteio da ordem de participação dos(as)
candidatos(as) em todas as provas do concurso, o sorteio do ponto da prova escrita e a
realização da prova escrita (1ª Etapa). É obrigatória a presença dos(as) candidatos(as) em
todas essas etapas.
8.11.3. Os tópicos listados no programa constante neste Edital (Anexo I)
poderão ser desmembrados em pontos, após a realização da Prova Escrita, para atender a
demanda das Provas Didáticas, conforme previsto no Art. 8º, § 2º da Resolução UFSM N.
112/2022.
8.11.4. O sorteio da ordem de participação, realizado no Sistema de Concurso
Docente da UFSM, acessa a listagem de inscrições homologadas e considera a relação de
candidatos(as) presentes na instalação do concurso. Para cada inscrição é atribuído um
número sorteado que representa a respectiva ordem de participação no concurso. O
menor número sorteado é 1 (um), representando a primeira ordem de participação, e o
maior número corresponde a quantidade de candidatos(as) presentes.
8.11.5 A ferramenta para realização dos sorteios no Sistema de Concurso
Docente utiliza algoritmos e cálculos matemáticos, baseando-se em uma semente (seed)
para a sua inicialização. A cada sorteio realizado, essa variável é modificada, garantindo
que os sorteios sejam diferentes entre si.
8.12. 1ª Etapa: Prova Escrita
8.12.1. A 1ª etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de
Prova Escrita, em que o(a) candidato(a) deverá obter a nota mínima de 7,00 (sete) para ser
classificado(a) para a próxima etapa do certame.
8.12.2. A Prova Escrita atenderá aos seguintes critérios:
I - será realizada presencialmente;
II - consistirá na redação de um texto de síntese, manuscrito em caneta de tinta
preta ou azul, conciso e em linguagem técnico-científica, na forma usual da área objeto do
concurso;
III - versará sobre um ponto, definido no âmbito dos tópicos constantes do
programa do concurso público, sorteado imediatamente antes do início da prova, conforme
subitem 8.11.2;
IV - para o sorteio do ponto da Prova Escrita, o Sistema utilizado na realização
do concurso sorteará um número referente à ordem de cadastro dos pontos, que
representa o tema a ser utilizado na prova escrita;
V - terá duração máxima de 5 (cinco) horas incluindo, nesse período, a consulta
prévia a critério do(a) candidato(a), que poderá ser de até 2 (duas) horas, de material de
consulta impresso ou manuscrito, apresentado à Comissão Examinadora;
VI -
não será
permitida a
utilização de
equipamentos eletrônicos
de
comunicação e de informática durante a realização da Prova Escrita, salvo situações
específicas de pessoas com deficiência, garantida a incomunicabilidade com o meio
externo;
VII - após o período da consulta prévia, o(a) candidato(a) não poderá fazer uso
de qualquer anotação ou material de consulta;
VIII - o(a) candidato(a) redigirá sua prova em folha definitiva, entregue ao(à)
candidato(a) pela Comissão ou secretário(a) do concurso, tão logo finalize o período de
consulta;
IX - o(a) candidato(a) não poderá colocar seu nome, assinatura ou rubrica na
Prova Escrita, devendo identificar-se, no campo destinado na folha definitiva, somente com
o número único para consulta, constante na ficha de inscrição confirmada;
X - considerando que não haverá leitura pública da Prova Escrita, é
responsabilidade do(a) candidato(a) redigir a sua prova com letra legível;
XI - a Comissão Examinadora deverá elaborar um espelho padrão de correção
de prova para o ponto sorteado na Prova Escrita, contendo os tópicos principais a serem
abordados pelo(a) candidato(a);
XII - as Provas Escritas de todos os(as) candidatos(as) serão guardadas em
envelope único lacrado pelo(a) secretário(a) do concurso, rubricado pelos membros da
Comissão Examinadora presentes, logo após o término da Prova Escrita;
XIII - o espelho padrão de correção de prova será inserido no processo
eletrônico do concurso público, antes da abertura do envelope das provas escritas, para ser
utilizado pelos examinadores durante a atribuição das notas na planilha de avaliação. O
espelho padrão de correção de prova será publicado na página do concurso público, antes
do início do prazo para recurso do resultado preliminar da 1ª etapa.
XIV - a abertura do envelope, que contém as provas escritas, será em sessão
pública, após o término do período de realização, conforme cronograma do concurso,
sendo facultada a presença dos(as) candidatos(as) nesse momento. Imediatamente após a
abertura do envelope, o(a) secretário(a) do concurso digitalizará as provas e irá inserí-las
no Sistema de Concurso Docente, para que a Comissão Examinadora tenha acesso para
realizar a avaliação;
XV - a digitalização e inclusão das provas no Sistema de Concurso Docente
deverão respeitar o sigilo do nome dos(as) candidatos(as), utilizando-se o número único
para consulta do(a) candidato(a) para nomear o arquivo;
XVI - os membros da Comissão Examinadora farão a leitura da prova escrita de
cada candidato(a), individualmente, em período previsto no cronograma, e atribuirão as
notas para cada prova avaliada no Sistema de Concurso Docente conforme o número único
para consulta informado pelo(a) candidato(a) na prova escrita (previsto no subitem 8.12.2,
IX).
8.12.3. Acarretará a anulação da Prova Escrita e a eliminação do(a)
candidato(a), caso a Prova Escrita:
a) não esteja identificada com o número único para consulta;
b) seja identificada com número que não corresponda integralmente ao
número único para consulta (13 dígitos), constante na ficha de inscrição confirmada;
c) seja assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que
identifique o(a) candidato(a), além do número único para consulta.
8.12.4. No julgamento da Prova Escrita, a Comissão Examinadora deverá
considerar os seguintes critérios gerais:
I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;
II - estruturação coerente do texto;
III - clareza e precisão de linguagem.
8.12.5. A avaliação da prova Escrita e a atribuição das notas de cada
candidato(a) serão realizadas individualmente, por cada examinador, no Sistema de
Concurso Docente, obedecendo a uma gradação de zero a dez, sendo expressas em duas
casas decimais.
8.12.6. As notas de cada candidato(a), referentes à Prova Escrita, serão
calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores,
e os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações
menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem
iguais ou superiores a cinco.
8.12.7. Encerrado o lançamento das
notas no Sistema de Concurso
Docente/UFSM por todos os avaliadores, será realizada a divulgação do resultado
preliminar da Prova Escrita, em sessão pública. Somente nesse momento ocorrerá a
identificação nominal dos(as) candidatos(as) na 1ª etapa.
8.12.8. O Resultado Preliminar da 1ª etapa (Prova Escrita) será publicado na
página do concurso, em http://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
8.12.9. No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da
publicação do Resultado Preliminar da 1ª etapa, os(as) candidatos(as) poderão solicitar
recurso de suas notas na Prova Escrita, mediante requerimento justificado e dirigido à
chefia do Departamento Didático responsável pelo concurso, via Processo Eletrônico
Nacional (PEN-SIE/UFSM), na forma do subitem 15.7.
8.12.10. A partir da divulgação do resultado preliminar da 2ª etapa, as cédulas
de avaliação dos candidatos estarão públicas no processo eletrônico do concurso público,
cujo número está disponível no Anexo I - Instruções Específicas da área do concurso
público.
8.12.11. Caso queiram, no prazo
previsto no subitem 8.12.9, os(as)
candidatos(as) poderão solicitar cópias da sua Prova Escrita, mediante solicitação dirigida à
chefia do Departamento Didático responsável pelo concurso, via Processo Eletrônico
Nacional (PEN-SIE/UFSM), na forma do subitem 15.7. As cópias solicitadas serão fornecidas,
através do Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), dentro do prazo recursal previsto
para a etapa.
8.12.12. O recurso deverá ser respondido pela Comissão Examinadora antes do
início da 2ª etapa do concurso público, em até 02 (dois) dias úteis, conforme previsto no
cronograma divulgado.
8.12.13. A resposta da Comissão Examinadora deverá ser homologada pela
chefia do Departamento Didático responsável pelo concurso, decisão esta de caráter
irrecorrível na esfera administrativa, que será inserida e disponibilizada no Processo
Eletrônico
Nacional (PEN-SIE/UFSM)
do
recurso
administrativo e
o(a)
candidato(a)
recorrente notificado(a).
8.12.14. Após a análise dos recursos e/ou transcorrido o prazo previsto no
subitem 8.12.9, será publicado o Resultado Definitivo da 1ª etapa na página do
concurso.
8.12.15. Serão considerados(as) classificados(as) para a 2ª etapa do concurso
público todos(as) os(as) candidatos(as) que na Prova Escrita, de caráter eliminatório e
classificatório, tenham atingido nota igual ou superior a 7,00 (sete). A nota da 1ª etapa fará
parte do cálculo da nota final de cada candidato(a).
8.12.16. O(A) candidato(a) classificado(a) na 1ª Etapa deverá enviar o Memorial
Descritivo em formato pdf, a partir do dia útil subsequente à divulgação do Resultado
Definitivo da 1ª etapa até o dia útil que antecede o início da 2ª Etapa do concurso público,
por meio de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), realizando previamente o
cadastro
de
usuário
externo
(https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/
serviços/cadastro-de-usuarios-externos/),
e
acessando
o
endereço
portal.ufsm.br/concursodocente para inclusão do Memorial Descritivo, conforme Tutorial
disponibilizado na página do concurso.
8.13. 2ª Etapa: Provas Didática, Defesa de Produção Intelectual e Prática (se
houver)
a) Prova Didática;
b) Prova de Defesa de Produção Intelectual;
c) Prova Prática (quando prevista no Anexo I - Instruções Específicas).
8.13.1. A 2ª Etapa, composta pelas Provas Didática, Defesa de Produção
Intelectual e Prática (quando prevista) terá caráter eliminatório e classificatório.
8.13.2. A Prova Didática será realizada em sessão pública, consistirá em uma
aula teórica e poderá compreender também uma Prova Prática, observando o que
segue:
a) cada Prova Didática implicará o desenvolvimento de um ponto, constante do
programa do concurso, sorteado 24 (vinte e quatro) horas, exatamente, antes do início da
Prova Didática de cada candidato(a);
b) para os sorteios dos pontos das Provas Didáticas e Prática (se houver), para
cada candidato(a), em ordem de participação, serão desconsiderados os pontos já
sorteados para outros(as) candidatos(as) e aquele sorteado para a Prova Escrita;
c) a Prova Didática (gravada em áudio) terá a duração de, no mínimo, 40
(quarenta) minutos e, no máximo, 50 (cinquenta) minutos, sem arguição da Comissão
Examinadora;
d) após o término da Prova Didática, a Comissão Examinadora terá, se julgar
necessário, até 15 (quinze) minutos para arguir o(a) candidato(a) acerca do ponto objeto
da prova;
e) a Prova Prática (gravada em áudio e vídeo), se houver, terá a duração
definida pela Comissão Examinadora;
f) a realização das Provas Didáticas seguirá à ordem de sorteio de participação
dos(as) candidatos(as), a ser realizado no ato de instalação do concurso público, conforme
disposto no subitem 8.11.4.
8.13.3. No julgamento da Prova Didática, a Comissão Examinadora preencherá
os itens da planilha de avaliação dos(as) candidatos(as), aprovadas pela Unidade de Ensino,
considerando os seguintes critérios gerais:
I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;
II - capacidade do(a) candidato(a), relativa à utilização dos recursos de
comunicação e técnicas de ensino;
III - execução do plano de aula;
IV - cumprimento do tempo da aula;
V - comportamento ético, criatividade e expressividade;
VI - capacidade de estimular e facilitar o aprendizado do(a) aluno(a).
8.13.4. Cada examinador(a) julgará a Prova Didática, independentemente,
auferindo as suas notas individualmente, no Sistema de Concurso Docente, que
obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo expressas em duas casas
decimais.
8.13.5. As notas de cada candidato(a), referentes à Prova Didática, serão
calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores,
e os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações
menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem
iguais ou superiores a cinco.
8.13.6. Quando houver Prova Prática, será realizada conforme disposto no
Anexo I - Instruções Específicas, da respectiva área.
8.13.7. A nota de cada examinador na Prova Didática será calculada pela média
aritmética das notas atribuídas à Prova Didática e à Prova Prática.
8.13.8. A Prova de Defesa da Produção Intelectual se dará mediante Memorial
Descritivo que deve relatar, de forma livre, os principais momentos da vida profissional e
acadêmica do(a) candidato(a) e suas propostas de ensino, pesquisa, extensão e gestão
(atividades administrativas), enviado conforme subitem 8.12.16.
8.13.9. O Memorial Descritivo deverá conter os planos do(a) candidato(a)
relativos à sua atuação nos cursos de graduação e de pós-graduação, da seguinte forma:
I - 1 (um) projeto de pesquisa, contendo os seguintes itens:
a) Caracterização e justificativa;
b) Objetivos e metas;
c) Metodologia;
d) Resultados e/ou impactos esperados;
e) Orçamento;
f) Cronograma de execução e referências bibliográficas.
II - 1 (um) projeto de extensão no formato estabelecido pela Resolução N.
006/2019-UFSM, e a Instrução Normativa N. 001/2019-PRE/UFSM, ou outras que vierem a
substituir;
8.13.10. O(A) candidato(a) terá o tempo máximo de 20 (vinte) minutos para
defesa oral do Memorial Descritivo.
8.13.11. A arguição do Memorial Descritivo deverá ser realizada em sessão
pública e gravada em áudio para efeito de registro e avaliação, sendo facultado à Comissão
Examinadora um tempo máximo de 30 (trinta) minutos, e igual tempo para resposta do(a)
candidato(a).
8.13.12. O(A) candidato(a) que não entregar o Memorial Descritivo no formato
estabelecido no subitem 8.13.9, não será avaliado(a) na Prova de Defesa da Produção
Intelectual, e será atribuída nota zero
8.13.13. Cada examinador julgará a Prova de Defesa de Produção Intelectual,
independentemente, auferindo as suas notas individualmente, no Sistema de Concurso
Docente, que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo expressas em duas
casas decimais.
8.13.14. As notas de cada candidato(a), referentes à Prova de Defesa de
Produção Intelectual, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente
atribuídas pelos Examinadores, e os resultados serão apresentados até a segunda casa
decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a
decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco.
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