DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.3. A idade mínima, de acordo com o inciso V do Art. 5º da Lei N. 8.112/90,
com suas alterações, é de 18 (dezoito) anos, a ser comprovada na investidura do cargo.
Somente poderá ser empossado(a) aquele(a) que
for julgado(a) apto(a), física e
mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 14, da
Lei N. 8.112/90, com suas alterações.
11.4. A nomeação dos(as) candidatos(as) ficará condicionada à existência de
recursos financeiros e dar-se-á na forma estabelecida em Lei, dentro do prazo de validade
do concurso público.
11.5. Os documentos, para habilitação no cargo e demais exigências legais,
deverão ser comprovados pelos(as) candidatos(as) no ato da posse.
11.6. No ato da posse os(as) candidatos(as) deverão apresentar os diplomas
exigidos para cada cargo, conforme requisitos do Edital.
11.7.
O(A) candidato(a)
estrangeiro(a),
legalmente habilitado(a),
deverá
apresentar o Visto Permanente no momento da posse.
11.8. Os(As) candidatos(as) nomeados(as) e convocados(as) deverão tomar posse junto à PROGEP/UFSM, na cidade de Santa Maria/RS.
12. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
O prazo de validade do concurso público será de um 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União (DOU), e será prorrogado por igual
período, se houver candidato(a) aprovado(a).
13. DAS ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES E REMUNERAÇÃO
13.1. São atividades das carreiras do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica, conforme a Lei N. 12.772/2012 e a Lei N. 12.863/2013.
13.2. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá no primeiro nível de vencimento da Classe A, conforme dispõe o Art. 8º da Lei N. 12.772/2012, e sua remuneração
será composta pelos valores relativos ao Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT), conforme Tabela abaixo:
. .Classe/Nível*
.Regime de Trabalho
.Titulação
.Vencimento Básico (VB)*
.Retribuição por Titulação (RT)*
.Total da remuneração VB + RT
. .Classe A, Professor Assistente, Nível 1
.40 horas semanais
.Residência/Especialização
.R$ 4.326,60
.R$ 648,99
.R$ 4.975,59
*Em conformidade com a Medida Provisória N. 1.286/2024.
14. DA JORNADA DE TRABALHO
14.1. O(A) professor(a) ficará submetido(a) ao regime de 40 (quarenta) horas
semanais de trabalho, em tempo integral, observando 2 (dois) turnos diários completos,
sem dedicação exclusiva, conforme § 1º do Art. 20 da Lei N. 12.772/2012.
14.2. A jornada de trabalho do docente poderá ser distribuída no período
diurno e noturno, conforme a necessidade da Universidade Federal de Santa Maria.
14.3. Os encargos didáticos do(a) docente não podem ser inferiores a 8 (oito)
horas semanais de trabalho.
14.4. O regime de trabalho semanal será o fixado no Edital de abertura do
concurso, e sua alteração poderá ocorrer após o período mínimo de 6 (seis) meses de
exercício na UFSM, para adequação da jornada semanal de trabalho ao novo regime de
trabalho.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Não será fornecida bibliografia nem indicação de material de estudo aos
candidatos.
15.2. Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deverá ser
feita no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da União. A
solicitação de impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser encaminhada via
Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), dentro do prazo previsto, conforme dispõe o
subitem 15.7.
15.3. O cronograma de cada etapa do certame será publicado e atualizado na
página do concurso, no endereço http://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
15.4. A participação no concurso público implica, desde logo, o conhecimento e
a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das Instruções
Específicas, e demais expedientes reguladores do concurso.
15.5. O(A) candidato(a), ao efetuar sua inscrição neste concurso público, fica
ciente e autoriza a UFSM a disponibilizar, mediante requerimento motivado, dados
pessoais a terceiros que demonstrem legítimo interesse no certame, durante o prazo
recursal de cada etapa, em observância aos princípios da publicidade e da transparência
que regem a Administração Pública e nos termos da Lei N. 13.709/2018.
15.6. Será eliminado(a) do concurso público o(a) candidato(a) que:
a) Não apresentar documento oficial de identificação no momento do ingresso
no local de realização das provas, conforme os documentos válidos previstos no subitem
3.3. n deste Edital, ou Boletim de Ocorrência;
b) Manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos
examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização
das Provas;
c) For surpreendido, durante a realização das provas, usando equipamentos não
autorizados pela Comissão Examinadora;
d) Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um dos
membros da Comissão Examinadora;
e) Não estiver no local de realização das provas até o início previsto para as
mesmas;
f) Faltar a qualquer uma das provas do concurso;
g) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação
própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso;
h) Enquadrar-se em qualquer das situações previstas no subitem 8.12.3.
15.7. Para abertura de "Processo de recurso de concurso público para docente",
via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), inicialmente, deverá ser realizado o
cadastro de usuário externo, disponível no endereço: https://www.ufsm.br/orgaos-
suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos/, 
com 
antecedência
mínima de 2 (dois) dias úteis da data que se deseja peticionar o processo, observados os
prazos previstos neste edital. Todos os processos de recurso de concurso público para
docente, por padrão, terão como destino inicial o Núcleo de Concurso Docente
(01.26.03.01.0.0).
15.8. Para comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será aceito
diploma registrado de Graduação de curso reconhecido pelo MEC e de diploma de Pós-
Graduação registrado expedido por curso credenciado pela CAPES-MEC. Se os diplomas de
Graduação ou Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente
revalidados e/ou reconhecidos, de acordo com a legislação brasileira.
15.9.
Não será
fornecido aos(às)
candidatos(às) qualquer
documento
comprobatório de classificação no concurso público, valendo para este fim a homologação
do resultado final do concurso, publicada no Diário Oficial da União.
15.10. A UFSM poderá ceder a outras Instituições Federais de Ensino
candidatos(as) aprovados(as) neste concurso público, mediante concordância expressa
do(a) candidato(a) e dentro do prazo de validade do concurso, de acordo com a legislação
vigente.
15.11 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa
Maria divulgará, sempre que forem necessários, Editais, Normas Complementares e Avisos
Oficiais sobre o concurso público. Os(As) candidatos(as) poderão manter-se informados(as)
através da página do concurso, no endereço www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
15.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas da Universidade Federal de Santa Maria, cabendo recurso da decisão ao Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão.
MARTHA BOHRER ADAIME
ANEXO I
Instruções Específicas
1. Área: Ciências da Saúde/ Medicina/ Ginecologia e Obstetrícia
2.
Departamento/Centro de
Ensino: Departamento
de Ginecologia
e
Obstetrícia/ Centro de Ciências da Saúde
3. Programa de pontos
3.1 Assistência ao parto;
3.2 Avaliação da vitalidade fetal;
3.3 Diabetes e gestação;
3.4 Hipertensão e gestação;
3.5 Trabalho de parto pré-termo;
3.6 Abortamento;
3.7 Doença inflamatória pélvica;
3.8 Climatério;
3.9 Lesões precursoras do câncer de colo uterino;
3.10 Carcinoma de mama;
3.11 Anticoncepção;
3.12 Sangramento uterino anormal.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos (classificatória).
5. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM - Centro de Ciências da Saúde
Departamento de Ginecologia e Obstetrícia
Av. Roraima, nº 1000
Prédio 24A, Sala 1342
Bairro Camobi
Santa Maria/RS
CEP 97105-900
Telefone: (55) 3220-8574
E-mail: ginecologiaeobstetricia@ufsm.br
6. Número do processo administrativo: 23081.137507/2024-46
Anexo I
Instruções Específicas
1. Área: Ciências da Saúde/ Medicina/ Neurologia
2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Neuropsiquiatria/ Centro
de Ciências da Saúde
3. Programa de pontos
3.1 Epilepsia;
3.2 Acidente Vascular Cerebral Isquêmico;
3.3 Acidente Vascular Cerebral Hemorrágico;
3.4 Cefaleias e Algias Craniofaciais;
3.5 Distúrbios do Movimento;
3.6 Doenças Desmielinizantes;
3.7 Neuroimunologia;
3.8 Neuropatias Periféricas;
3.9 Doenças neuromusculares e da junção neuromuscular;
3.10 Alterações do equilíbrio e da postura;3.11 Neuro-oncologia;
3.12 Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas;
3.13 Neurologia cognitiva e do comportamento;
3.14 Hipertensão intracraniana;
3.15 Neuro-infecção.
4. Tipos de provas
I) Prova Escrita;
II) Prova Didática;
III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;
IV) Prova de Títulos (classificatória).
5. Endereço e e-mail do Departamento
Endereço:
UFSM - Centro de Ciências da Saúde
Departamento de Neuropsiquiatria
Av. Roraima, nº 1000
Prédio 24A, Sala 1342
Bairro Camobi
Santa Maria/RS
CEP 97105-900
Telefone: (55) 3220-9626
E-mail: neuropsiquiatria@ufsm.br
6. Número do processo administrativo: 23081.135732/2024-48
Anexo I
Instruções Específicas
1. Área: Ciências da Saúde/ Medicina/ Anatomia Patológica e Patologia Clínica
(ênfase em Anatomia Patológica)

                            

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