DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.13.15. A divulgação do resultado preliminar da 2ª etapa ocorrerá em sessão
pública, facultada a presença dos(as) candidatos(as), em local previamente definido no
cronograma do concurso, e consistirá no somatório das notas ponderadas das Provas
(Prova Didática, Prova de Defesa de Produção Intelectual e Prova Prática, quando houver),
conforme segue:
I - Prova Didática, com Valor 10,00 (dez) e Peso 7,00 (sete); e,
II - Prova de Defesa de Produção Intelectual, com Valor 10,00 (dez) e Peso 3,00
(três).
8.13.16. O resultado preliminar da 2ª etapa será publicado na página do
concurso, em http://www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
8.13.17. No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da
publicação do Resultado Preliminar da 2ª etapa, os(as) candidatos(as) poderão solicitar
recurso de suas notas referentes à 2ª Etapa, mediante requerimento justificado e dirigido
ao Chefe do Departamento Didático responsável pelo concurso, via Processo Eletrônico
Nacional (PEN-SIE/UFSM), na forma do subitem 15.7.
8.13.18. A partir da divulgação do resultado preliminar da 2ª etapa, as cédulas
de avaliação dos candidatos estarão públicas no processo eletrônico do concurso público,
cujo número está disponível no Anexo I - Instruções Específicas da área do concurso
público.
8.13.19. Caso queiram, no prazo
previsto no subitem 8.13.17, os(as)
candidatos(as) poderão solicitar cópias das gravações das suas provas, mediante solicitação
dirigida à chefia do Departamento Didático responsável pelo concurso, via Processo
Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), na forma do subitem 15.7. As cópias solicitadas serão
fornecidas, através do Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), dentro do prazo
recursal previsto para a etapa.
8.13.20. O recurso deverá ser respondido pela Comissão Examinadora antes do
início da 3ª etapa do concurso público, em até 02 (dois) dias úteis, conforme previsto no
cronograma divulgado.
8.13.21. A resposta da Comissão Examinadora deverá ser homologada pela
Chefia do Departamento responsável pelo concurso, decisão esta de caráter irrecorrível na
esfera administrativa, que será inserida no Processo Eletrônico Nacional do recurso
administrativo e o(a) candidato(a) recorrente notificado(a).
8.13.22. Após a análise dos recursos e/ou transcorrido o prazo previsto no
subitem 8.13.17, será publicado, na página do concurso, o Resultado Definitivo da 2ª
etapa.
8.13.23. Serão considerados classificados(as), os candidatos(as) com nota
mínima de 7,00 (sete), no resultado definitivo da 2ª etapa do concurso.
8.14. 3ª Etapa: Prova de Títulos
8.14.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será constituída da Tabela
de Pontos para Avaliação de Títulos, Anexo II deste Edital, conforme previsto na Resolução
UFSM N. 112/2022 e suas alterações.
8.14.2. Os(As) candidatos(as) classificados(as) com nota mínima de 7,00 (sete)
na 2ª etapa terão 1 (um) dia útil para entregar eletronicamente a Tabela de Pontos para
Avaliação de Títulos (Anexo II deste Edital), com os documentos comprobatórios, por meio
de Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE), conforme subitem 15.7, no tipo documental
"Ato de entrega de documentos comprobatórios para provas de títulos de concurso",
conforme tutorial disponível na página do concurso, em http://www.ufsm.br/trabalhe-na-
ufsm/.
a) A Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos deverá ser inserida no Processo
Eletrônico
com a
documentação
comprobatória
digitalizada, conforme
a
ordem
estabelecida nos Grupos I, II e III, do Anexo II;
b) Todos os documentos digitalizados devem estar em formato pdf, sob pena
de não serem considerados;
c) A Tabela de cada Grupo deverá ser preenchida pelo(a) candidato(a),
conforme a pontuação de cada item, totalizada e assinada pelo(a) candidato(a),
certificando a veracidade das informações prestadas;
d) O(A) candidato(a) que não entregar nenhuma documentação comprobatória
não será avaliado na Prova de Títulos, e será atribuída nota zero;
e) O(A) candidato(a) que entregar parcialmente a documentação comprobatória
será avaliado somente nos itens comprovados;
f) O(A) candidato(a) que não entregar a Tabela de Pontos para Avaliação de
Títulos ou que não entregar a referida Tabela no formato estabelecido nas alíneas a e b,
terá a nota da Prova de Títulos reduzida em 50% (cinquenta por cento);
g) O(A) candidato(a) que entregar a Tabela de Pontos para Avaliação de Títulos
sem assinatura e/ou sem totalização, terá a nota da Prova de Títulos reduzida em 20%
(vinte por cento);
h) Quando os documentos forem anexados eletronicamente ao processo
pelo(a) candidato(a), o teor e a integridade dos documentos digitalizados são de
responsabilidade do mesmo, que responderá nos termos da legislação civil, penal e
administrativa por eventuais fraudes;
i) O(A) candidato(a) deverá preencher Declaração comprovando a veracidade
dos documentos enviados por meio do processo eletrônico, de acordo com orientações
disponibilizadas no tutorial disponibilizado na página do concurso;
j) Quando, e se, solicitado pela Comissão Examinadora, o(a) candidato(a) deverá
apresentar
à UFSM
o(s)
documento(s)
original(is) dos
comprovantes
anexados
eletronicamente ao processo;
k) Não será aceita complementação de documentos comprobatórios na Tabela
de Pontos para a Avaliação da Prova de Títulos, após o envio do Processo Eletrônico.
8.14.3. A Comissão Examinadora apreciará e pontuará, para cada um dos(as)
candidatos(as), os documentos comprobatórios apresentados de acordo com o subitem
8.14.2 deste Edital e Art. 40 da Resolução UFSM N. 112/2022, sendo que os títulos
referentes à produção científica, tecnológica, artística e cultural (Grupo II) e as atividades
de pesquisa, ensino e extensão e profissionais (Grupo III) serão pontuados conforme as
tabelas de pontos para avaliação de títulos (Anexo II deste Edital), sendo considerados
apenas os obtidos nos cinco anos que antecedem a publicação do edital.
8.14.4. Para as candidatas que tiveram filhos(as) (ou os(as) adotaram) ao longo
do período considerado originalmente para avaliação da produção acadêmica (Grupos II e
III), será ampliado em 2 (dois) anos o período considerado no subitem 8.14.3, mediante
apresentação de documento comprobatório no prazo estipulado no subitem 8.14.2.
8.14.5. Para comprovação da titulação, para fins de pontuação na Prova de
Títulos, somente será aceito diploma de Pós-Graduação registrado expedido por curso
credenciado
pela CAPES-MEC.
Na
impossibilidade
da apresentação
do
diploma,
excepcionalmente, poderá ser aceita uma Declaração de expedição do diploma pela
instituição responsável. Se os diplomas de Pós-Graduação forem de origem estrangeira,
deverão estar devidamente revalidados e/ou reconhecidos, de acordo com a legislação
brasileira.
8.14.5. Para cada um dos Grupos da Prova de Títulos serão atribuídos os
seguintes pesos:
a) Grupo I - Formação e Aperfeiçoamento Acadêmico - peso 2 (dois);
b) Grupo II - Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural - peso 4
(quatro);
c) Grupo III - Atividades de Pesquisa, Ensino, Extensão e Profissionais - peso 4
(quatro).
8.14.6. A nota da Prova de Títulos de cada candidato(a) será igual à média
ponderada das notas obtidas para cada Grupo.
I - No Grupo I, para fins de pontuação, os títulos serão somados, devendo ser
considerado apenas 1 (um) título em cada item;
II - A nota de cada Grupo, para cada candidato(a), será resultado da
multiplicação entre a pontuação obtida e o peso correspondente, indicados no subitem
8.14.5;
III - A média ponderada será o resultado da soma das notas ponderadas dos
Grupos I, II e III, dividida por 10 (soma dos pesos dos Grupos).
8.14.7 O(A) candidato(a) que obtiver
a maior média ponderada será
considerado(a) referência para o cálculo da Prova de Títulos, sendo-lhe atribuída a nota
final 10,00 (dez). Para os(as) demais candidatos(as), a nota final da Prova de Títulos será
calculada por regra de três simples.
8.15. Dos Resultados Finais
8.15.1. Encerradas todas as provas, a Comissão Examinadora, em sessão
pública, procederá ao julgamento final do concurso público, no qual será utilizado um
Quadro demonstrativo, que apresentará:
a) nomes dos(as) candidatos(as);
b) nomes dos(as) examinadores(as);
c) notas atribuídas a cada prova, por candidato(a) e por examinador(a);
d) nota de cada prova, por candidato(a), obtida a partir da média dos
examinadores(as);
e) nota de cada prova, por candidato(a), ponderada obedecendo aos pesos
estabelecidos no subitem 8.15.3; e,
f) nota final e classificação no concurso público.
8.15.2. As leituras das notas atribuídas aos(às) candidatos(as), por prova e por
examinador(a), serão feitas pelo(a) presidente da Comissão Examinadora e/ou Secretário(a)
do Concurso, na sessão de Divulgação do Resultado do concurso público, em local e
horário previamente divulgado no cronograma do concurso público.
8.15.3. A nota final de cada candidato(a) no concurso público consistirá no
somatório das notas ponderadas da 1ª Etapa (Prova Escrita), da 2ª Etapa (Prova Didática,
Prova de Defesa de Produção Intelectual e Prova Prática (se prevista) e da nota ponderada
na Prova de Títulos, observados os seguintes pesos:
I - Nota da 1ª Etapa: Valor 10,00 (dez) e Peso 3,5 (três vírgula cinco);
II - Nota da 2ª Etapa: Valor 10,00 (dez) e Peso 4,5 (quatro vírgula cinco); e,
III - Nota da 3ª Etapa: Valor 10,00 (dez) e Peso 2 (dois).
8.15.4. No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a
segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e
arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco.
8.15.5. O Resultado final do concurso público somente será publicado na página
do Edital, no sítio da UFSM, após os trâmites previstos no subitem 10.1 deste Ed i t a l .
9. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. Considerar-se-ão aprovados(as) no concurso público os(as) candidatos(as)
de maior nota final calculada conforme o disposto no subitem 8.15.3 deste edital, limitado
ao disposto no Art. 39 do Decreto N. 9.739, de 28 de março de 2019, observadas as regras
dos artigos 9º e 10 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
9.2. Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) na ordem
decrescente das notas finais obtidas.
9.3. O quantitativo máximo de candidatos(as) classificados(as) para cada vaga
será de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto N. 9.739/2019, conforme
quadro a seguir:
. .VAGAS PREVISTAS NO EDITAL
.MÁXIMO DE CANDIDATOS(AS) APROVADOS(AS)
. .01
.05
. .02
.09
9.4.Os(As) candidatos(as)
não classificados(as)
no número
máximo de
aprovados(as) de que trata o subitem anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima
estabelecida para habilitação, estarão automaticamente reprovados(as) no concurso
público, de acordo com o Decreto N. 9.739/2019.
9.5. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:
I - o(a) candidato(a) mais idoso(a) (maior de 60 anos), conforme Lei N. 10.741,
de 1º/10/2003;
II - maior nota na Prova Didática;
III - maior nota na Prova Escrita;
IV - maior nota na Prova de Defesa de Produção Intelectual.
10. DOS RECURSOS DO RESULTADO DO CONCURSO
10.1. Após a sessão pública de julgamento final do concurso público, o parecer
final da Comissão Examinadora será submetido ao colegiado do Departamento Didático
para fins de homologação, e posteriormente encaminhado juntamente ao processo do
concurso público, para aprovação pelo Conselho da Unidade de Ensino. Após, será
encaminhado à Coordenadoria de Concursos/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para
divulgação do resultado.
10.2. Após a divulgação do resultado do concurso na imprensa local e no
endereço do sítio da UFSM, os(as) candidatos(as), no prazo de 10 (dez) dias corridos após
esta divulgação, poderão apresentar recurso administrativo em face da 3ª etapa e do
Resultado final do concurso, mediante requerimento justificado e encaminhado à
Coordenadoria de Concursos/PROGEP, via Processo Eletrônico Nacional (PEN - S I E / U FS M ) ,
conforme subitem 15.7, no tipo documental "Processo de recurso de concurso público para
docente". A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas irá remetê-los às instâncias administrativas
competentes, conforme previsto no subitem 10.7. deste Edital e Art. 49 da Resolução N.
1 1 2 / 2 0 2 2 - U FS M .
10.2.1. A partir da divulgação do resultado final, as cédulas de avaliação da
prova de títulos estarão públicas no processo eletrônico do concurso público, cujo número
está disponível no Anexo I - Instruções Específicas da área do concurso público.
10.2.2. O prazo de 10 (dez) dias corridos para interposição de recursos, previsto
no subitem acima, inicia no dia útil subsequente à publicação do Edital de Divulgação de
Resultado do concurso público na imprensa local e na página do Edital, no sítio da
U FS M .
10.3. O processo do concurso público será disponibilizado para consulta, no
prazo definido no subitem 10.2, em atendimento à Lei N. 12.527/2011, observado o
disposto no Art. 31, § 1º - II.
10.4. A apreciação dos recursos e a decisão serão feitas em um prazo máximo
de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do envio desses recursos pela PROGEP à
instância administrativa competente pelo julgamento do recurso, conforme dispõe o Art.
49, § 2º da Resolução N. 112/2022-UFSM.
10.5. O candidato será notificado sobre a resposta do recurso, por meio do
processo eletrônico do recurso administrativo (PEN-SIE/UFSM).
10.6. O resultado dos recursos previstos pelo subitem anterior será divulgado
na página do concurso (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/).
10.7. A partir da data de publicação do resultado do recurso, na página do
concurso, os(as) candidatos(as) terão prazo de 10 (dez) dias corridos para interpor recurso
na próxima instância administrativa competente, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-
SIE), com destino inicial para a Coordenadoria de Concursos/PROGEP.
10.8. O recurso administrativo tramitará no máximo por 3 (três) instâncias
administrativas, via Processo Eletrônico Nacional (PEN-SIE/UFSM), e, encaminhados pela
PROGEP para:
I) Comissão Examinadora;
II) Conselho da Unidade de Ensino;
III) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
10.9. Encerrado o prazo de vistas ou o decorrente de recursos, os resultados
serão encaminhados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para homologação
e posterior publicação no Diário Oficial da União (DOU).
11. DO PROVIMENTO
11.1. O(A) candidato(a) nomeado(a) em razão do concurso terá o prazo de 30
(trinta) dias, contados de sua nomeação no Diário Oficial da União (DOU), para tomar
posse. A posse ficará condicionada ao que dispõe o Art. 5º da Lei N. 8.112/90, com suas
alterações, e a prévia inspeção médica oficial, realizada pela Perícia Oficial em Saúde da
U FS M .
11.2. Este Edital está regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis
da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, ou outro que esteja em vigor
no momento da Posse do(a) candidato(a) aprovado(a).
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