DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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83
Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE ABERTURA Nº 119, DE 29 DE ABRIL DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR VISITANTE ESTRANGEIRO
A Vice-Reitora da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público que, de acordo com o Edital N. 119/2025, estarão abertas
as inscrições para Processo Seletivo Simplificado para Professor Visitante Estrangeiro desta Instituição, nas condições previstas no Edital e demais expedientes reguladores.
1. Das inscrições:
- Modalidade: via internet, exclusivamente no endereço eletrônico www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
- Período e horário (observando o horário oficial de Brasília):
Início: 09h do dia 05 de maio de 2025 (segunda-feira)
Término: 23h59min do dia 03 de junho de 2025 (terça-feira)
2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição;
3. Ficarão à disposição dos interessados, na página da Seleção Pública, o Edital do Processo Seletivo em português e sua versão traduzida em língua inglesa, a Resolução UFSM
N. 173/2024, a qual regulamenta o processo seletivo para Professores Visitantes na UFSM, e os modelos de planilhas utilizados para avaliação;
5. Informações referentes ao Edital poderão ser obtidas no Programa de Pós-Graduação responsável pelo processo seletivo, cujas informações estão no Anexo I do Edital, ou na
Coordenadoria de Concursos/PROGEP, por meio do e-mail concursodocente@ufsm.br;
6. O Edital N. 119/2025 pode ser encontrado no sítio da UFSM em www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm.
7. Quadro de Vagas:
. .Nº de vagas
.Campus
.Unidade/Programa de Pós-graduação de lotação do
Professor Visitante
.Área/Subárea/
Especialidade
.Requisitos mínimos de titulação
.Regime de trabalho*
.Vencimento Básico + retribuição por
Titulação*
. .1
.Santa Maria
.Programa
de 
Pós-Graduação
em 
Ciência
do
Solo/Centro de Ciências Rurais
. Ciência do Solo
.(i) Ser portador do título de Doutor, no mínimo, há 05 (cinco) anos; (ii) Ter
experiência docente e reconhecida competência na área/subárea da seleção;
(iii) Ter produção científica relevante, nos últimos 05 (cinco) anos;
.40 horas semanais
(jornada de trabalho híbrida) ou
Dedicação Exclusiva (jornada de trabalho
presencial)
.R$ 15.040,18
(40 horas) ou R$ 24.802,62 (DE)
. .1
.Santa Maria
.Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia
dos Alimentos/Centro de Ciências Rurais
.Ciência e Tecnologia dos
Alimentos
.(i) Ser portador do título de Doutor, no mínimo, há 05 (cinco) anos; (ii) Ter
experiência docente e reconhecida competência na área/subárea da seleção;
(iii) Ter produção científica relevante, nos últimos 05 (cinco) anos;
.40 horas semanais
(jornada de trabalho híbrida) ou
Dedicação Exclusiva
(jornada de trabalho presencial)
.R$ 15.040,18
(40 horas) ou R$ 24.802,62 (DE)
. .1
.Santa Maria
.Programa de Pós-Graduação em Física /Centro de
Ciências Naturais e Exatas
.Astronomia/Física
.(i) Ser portador do título de Doutor, no mínimo, há 05 (cinco) anos;(ii) Ter
experiência docente e reconhecida competência na área/subárea da seleção;
(iii) Ter produção científica relevante, nos últimos 05 (cinco) anos;
.40 horas semanais
(jornada de trabalho híbrida) ou
Dedicação Exclusiva
(jornada de trabalho presencial)
.R$ 15.040,18
(40 horas) ou R$ 24.802,62 (DE)
. .1
.Santa Maria
.Programa de Pós-Graduação em Comunicação/
Centro de Ciências Sociais e Humanas
.Comunicação Midiática
.(i) Ser portador do título de Doutor, no mínimo, há 05 (cinco) anos; (ii) Ter
experiência docente e reconhecida competência na área/subárea da seleção;
(iii) Ter produção científica relevante, nos últimos 05 (cinco) anos;
.40 horas semanais
(jornada de trabalho híbrida) ou
Dedicação Exclusiva
(jornada de trabalho presencial)
.R$ 15.040,18
(40 horas) ou R$ 24.802,62 (DE)
. .1
.Santa Maria
.Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e
Ambiental/Centro de Tecnologia
. Engenharias/
Engenharia Sanitária
.(i) Ser portador do título de Doutor, no mínimo, há 05 (cinco) anos; (ii) Ter
experiência docente e reconhecida competência na área/subárea da seleção;
(iii) Ter produção científica relevante, nos últimos 05 (cinco) anos;
.40 horas semanais
(jornada de trabalho híbrida) ou
Dedicação Exclusiva
(jornada de trabalho presencial)
.R$ 15.040,18
(40 horas) ou R$ 24.802,62 (DE)
. .1
.Santa Maria
.Programa 
de 
Pós-Graduação
em 
Ciências
Fa r m a c ê u t i c a s /
Centro de Ciências da Saúde
.Fa r m á c i a
.i) Ser portador do título de Doutor, no mínimo, há 05 (cinco) anos; (ii) Ter
experiência docente e reconhecida competência na área/subárea da seleção;
(iii) Ter produção científica relevante, nos últimos 05 (cinco) anos;
.40 horas semanais
(jornada de trabalho híbrida) ou
Dedicação Exclusiva
(jornada de trabalho presencial)
.R$ 15.040,18
(40 horas) ou R$ 24.802,62 (DE)
*No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo regime de trabalho que atuará como PVE na UFSM (40 horas semanais e jornada de trabalho híbrida, ou dedicação
exclusiva e jornada de trabalho integralmente presencial). A definição do regime de trabalho pelo candidato definirá o valor da remuneração mensal do PVE, nos termos do subitem 9.1
do Edital.
MARTHA BOHRER ADAIME
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO 23746.002028/2025-20. Partícipes: Universidade Federal do Sul da Bahia - UFSB,
CNPJ n. 18.560.547/0001-07 e a DMA - Diagnósticos Médicos Avançados, CNPJ n.
18.331.614/0001-11. Objeto: Proporcionar oportunidades de estágio obrigatório aos estudantes
da UFSB. Vigência 05 (cinco) anos a contar da data de sua assinatura. Assinam: Joana Angélica
Guimarães da Luz, Reitora da UFSB e Daniela dos Anjos Oda Monteiro, Sócia da DMA .
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO 23746.002954/2025-03. Partícipes: Universidade Federal do Sul da Bahia - UFSB,
CNPJ n. 18.560.547/0001-07 e Waléria Nogueira Rodrigues, CPF n. ***.984.601-**. Objeto:
Proporcionar oportunidades de estágio obrigatório e não obrigatório aos estudantes da
UFSB. Vigência 05 (cinco) anos a contar da data de sua assinatura. Assinam: Joana Angélica
Guimarães da Luz, Reitora da UFSB e Waléria Nogueira Rodrigues, Representante Legal.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 158720
Número do Contrato: 10/2023.
Nº Processo: 23746.001823/2023-78.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA. Contratado: 10.774.803/0001-57
- CONTRATE SERVICOS LTDA. Objeto: Primeiro termo de apostilamento ao contrato nº
10/2023, visando à repactuação de preços. Vigência: 16/01/2024 a 16/07/2026. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 29.299.521,00. Data de Assinatura: 29/04/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 29/04/2025).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 3, 30 DE ABRIL DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 40/2024 PARA CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE PROFESSORES(AS) SUBSTITUTOS(AS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias em conformidade com o decreto presidencial
de 16 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 180, de 17 de
setembro de 2024, resolve convocar os candidatos listados abaixo, classificados para o
cargo de professor(a) substituto(a) conforme Edital de homologação nº 14, de 18 de
março de 2025, publicado no DOU nº 55, de 21 de março de 2025, e o Edital de
homologação nº 16, de 9 de abril de 2025, publicado no DOU n° 69, de 10 de abril
de 2025 para comparecerem no dia 30 de maio de 2025, na Pró-Reitoria de Gestão
de Pessoas, na Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento, munidos de todos os
documentos elencados no ato de convocação encaminhada aos candidatos.
Á R EA / / C L A S S I F I C AÇ ÃO / / P R O C ES S O / / I N S T I T U T O / / N O M E :
1
- 
Agronomia//2º//23479.006913/2024-02//Instituto
de 
Estudos
em
Desenvolvimento Agrário e Regional (IEDAR)//Victor Vicentin Bentes
2 - Direito Público
e Privado//1º//23479.005829/2024-63//Instituto de
Estudos em Direito e Sociedade (IEDS)//Ceres Daiane Gavioli Ramos dos Santos
3 - Direito Público
e Privado//2º//23479.005829/2024-63//Instituto de
Estudos em Direito e Sociedade (IEDS)//Iêda Cristina Dias Amorim
4 - Direito Público
e Privado//3º//23479.005829/2024-63//Instituto de
Estudos em Direito e Sociedade (IEDS)//Gabriela Gonçalves Cabral
5 - Arquitetura e Urbanismo//1º//23479.005133/2024-37//Instituto de
Engenharia do Araguaia (IEA)//Bruno do Nascimento Silva
FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E
MUCURI
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 5/2021 - UASG 153036
Nº 
Processo: 
23086.001026/2021-19. 
Contratante: 
UNIVERSIDADE 
FED.VALES
JEQUITINHONHA E MUCURI. Contratado: 06.981.180/0001-16 - CEMIG DISTRIBUICAO S.A.
Objeto: I - A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., sociedade por ações, constituída como subsidiária
integral da sociedade de economia mista Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG,
com sede na Av. Barbacena, nº 1.200 - 17º Andar - Ala A1, em Belo Horizonte, Estado de
Minas Gerais, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda -
CNPJ/MF sob o nº. 06.981.180/0001-16, doravante denominada CEMIG D; II -
UNIVERSIDADE V JEQUITINHONHA MUCURI, situada (o) na RUA DA GLORIA, 187, Bairro DA
GLORIA, Município de DIAMANTINA, Estado de MINAS GERAIS, inscrita (o) no CNPJ/MF sob
o nº 16.888.315/0001-57, doravante denominada (o) CONSUMIDOR. As PARTES, por meio
dos seus representantes legais, resolvem resilir a partir de 28/02/2025 o Contrato de Uso
do Sistema de Distribuição (CUSD)/Contrato de Compra de Energia Regulada (CCER) nº. CT-
5013083219/15.01.2021,
firmado
em
15.01.2021. Em
consequência,
a
partir
de
28/02/2025, a CEMIG D deixará de fornecer a energia elétrica pactuada no(s) Contrato(s)
supracitado(s) resilido, desobrigando-se das demais condições nele prescritas. Em virtude
de haver faturas de energia ainda não adimplidas pelo CONSUMIDOR, a presente resilição
é feita sem a quitação plena, geral e irrevogável das obrigações contratuais nele ajustadas,
ressalvando o direito da CEMIG D, exigir a qualquer tempo, em juízo ou fora dele, o
pagamento da dívida
existente, bem como das multas
contratuais relativas ao
encerramento contratual antecipado. A CEMIG D poderá condicionar a ligação e  a
alteração de titularidade solicitada pelo CONSUMIDOR para a unidade consumidora que
gerou o débito ou para qualquer outro local da sua área de concessão, à quitação dos
referidos débitos.. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XXII. Data de
Rescisão: 28/02/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 30/04/2025).
EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA Nº 1/2025
SEI 23086.017540/2024-19. Partes: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e
Mucuri-UFVJM e a empresa Acelen Energia Renovável S.A, com interveniência da Fundação
Arthur Bernardes-FUNARBE. Objeto: Acordo de Parceria para execução do projeto intitulado
AcroSyst - Desenvolvimento de Tecnologias para impulsionar o sistema de produção da
macaúba, vinculado ao Conecta UFVJM: Inovação Tecnológica e Sustentabilidade na
Agricultura e Produção de Alimentos aprovada na chamada pública CNPq Nº 09/2024
(Programa de Mestrado e Doutorado Acadêmico para Inovação - MAI/DAI). Fundamentação
Legal: Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação-MLCT&I (Emenda Constitucional nº
85/15, Lei nº 10.973/2004, Lei nº 13.243/2016 e Decreto nº 9.283/2018). Vigência 60
(sessenta meses), a partir da data de sua assinatura. Data da assinatura: 29/04/2025.
Assinam: Heron Laiber Bonadiman p/UFVJM, Marcelo Handro Cordaro e Marcelo França
Nogueira p/Acelen Energia Renovável S.A e Rodrigo Gava p/Funarbe.
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-
Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do
art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir
sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames
licitatórios, vem NOTIFICAR o fornecedor GILMAR DE OLIVEIRA SILVEIRA, participante no
processo 
licitatório 
da 
Dispensa 
Eletrônica 
nº 
90008/2024, 
Processo 
SEI 
nº
23282.001831/2025-41, da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar
com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não enviar proposta adequada ao
último lance, em consonância com o disposto no subitem 5.3, 8.1 e 8.2 do Aviso de
Dispensa e no art. 155, IV, c/c art. 156, III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

                            

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