DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM BELÉM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 186110. Espécie: 5º Aditivo ao Contrato Bacen/ADBEL 50.113/2022. Objeto:
repactuação, acréscimos contratuais e prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses.
Contratada: RCS TECNOLOGIA S.A. CNPJ: 08.220.952/0001-22. Publicação do contrato
original: DOU de 29.4.2022, seção 3, pág. 200. NE: 2025/00350, 2025/90226 e
2025/90521.
Valor:
R$2.402.634,74.
Vigência:
2.5.2025
a
2.5.2026.
Assinatura:
30.4.2025.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 286336. Contrato: Bacen/ADSPA-PE286336/2025. Objeto: Autorização para
acessar o Sisbacen. Contratante: BULLLA SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.. CNPJ
58.513.168/0001-80. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 30/04/2025.
Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 74, caput, da
Lei n° 14.133/2021.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA NO RIO DE JANEIRO
AVISO DE PENALIDADE
Processo nº 282592. Contrato Bacen/ADRJA-115/2025. Contratada: ÁGIL LTDA.
CNPJ: 26.427.482/0001-54. Endereço: Rua Uruguai, nº 122, Centro, Itajaí/SC, CEP 88.302-
200. Motivo: descumprimento das obrigações previstas nos itens 9.3, 9.10, 9.18 e 9.31 do
Contrato Bacen/ADRJA-115/2025 e item 6.32.1 do Termo de Referência (Anexo 1 do
Pregão Eletrônico ADRJA 96662/2024), bem como do art. 155, inciso II, da Lei nº 14.133,
de 2021. Penalidade: impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 2 (dois)
anos. Base Legal: inciso III e §4º do artigo 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Prazo para recurso: 15 (quinze) dias úteis contados a partir da notificação. E-mail para
solicitar vista do processo: colip.adrja@bcb.gov.br.
DANIEL CARDIM HELLER
Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão
Patrimonial (Demap)
AVISO DE PENALIDADE
Processo nº 282592. Contrato Bacen/ADRJA-115/2025. Contratada: ÁGIL LTDA. CNPJ:
26.427.482/0001-54. Endereço: Rua Uruguai, nº 122, Centro, Itajaí/SC, CEP 88.302-200.
Motivo: descumprimento das obrigações previstas nos itens 9.3, 9.10, 9.18 e 9.31 do
Contrato Bacen/ADRJA-115/2025 e item 6.32.1 do Termo de Referência (Anexo 1 do
Pregão Eletrônico ADRJA 96662/2024), bem como do art. 155, inciso II, da Lei nº 14.133,
de 2021. Penalidade: impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 2 (dois)
anos. Base Legal: inciso III e §4º do artigo 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Prazo para recurso: 15 (quinze) dias úteis contados a partir da notificação. E-mail para
solicitar vista do processo: colip.adrja@bcb.gov.br.
DANIEL CARDIM HELLER
Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão
Patrimonial (Demap)
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O S
Processos Aprovados Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
281180 - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda. (CNPJ:
37.395.399). Assuntos: incorporação
da Medcred Cooperativa de
Crédito (CNPJ:
03.575.699), mediante versão da totalidade de seu patrimônio e consequente extinção,
sucedendo-lhe a incorporadora em todos os direitos e obrigações; cancelamento da
autorização para funcionamento da sociedade
incorporada (AGE Conjunta de
23.12.2024). Decisão: Chefe-Adjunto. Data: 24.2.2025.
285916 - Sicoob Credicom - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e
Profissionais da Área de Saúde do Brasil Ltda. (CNPJ 42.898.825). Assunto: incorporação
da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Colaboradores da Vale S.A - Ltda.
- Sicoob Credivale (CNPJ 20.961.629), mediante versão da totalidade de seu patrimônio
e consequente extinção, sucedendo-lhe a incorporadora em todos os direitos e
obrigações; cancelamento da autorização para funcionamento da sociedade incorporada
(AGEs de 11 e 14.2.2025 e AGE Conjunta de 02.4.2025). Decisão: Chefe-Adjunto. Data:
17.4.2025.
285980 - Agência de Fomento e Desenvolvimento do Estado do Piauí S.A. (CNPJ
11.836.226). Assunto: alteração do capital de R$83.816.160,00 para R$93.818.160,00,
dentro dos limites do capital autorizado (RCA de 26.3.2025). Decisão: Gerente-Técnico
da GTREC. Data: 28.4.2025.
280913 - BRB - Banco de Brasília S.A. (CNPJ 00.000.208). Assunto: alteração do capital
de R$1.594.020.825,80
para R$2.344.020.829,07,
dentro dos
limites do
capital
autorizado
(RCA
de
27.12.2024).
Decisão:
Gerente-Técnico
da
GTREC.
Data:
29.4.2025.
283990 - Banco Sofisa S.A. (CNPJ 60.889.128). Assunto: alteração do capital de
R$635.700.092,85 para R$715.700.092,85, dentro dos limites do capital autorizado (RCA
de 25.2.2025). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP3. Data: 29.4.2025.
285371 - Bullla Sociedade de Empréstimo entre Pessoas S.A. (CNPJ 34.831.910).
Assunto: alteração do capital de R$3.030.000,00 para R$3.130.000,00 (AGE de
27.3.2025). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP2. Data: 29.4.2025.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 43.125, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 2/6/2025.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 30 de abril de 2025, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para
a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A.,
nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. .Data de Início
.Data
de
Vencimento
.Posição
assumida
pelo Banco Central
.Posição
assumida
pelas inst. financeiras
.Quantidade
de
contratos
. .02/06/2025
.01/08/2025
.compradora
.vendedora
.até 20.000
. .02/06/2025
.01/09/2025
.compradora
.vendedora
.até 20.000
2. Serão aceitos no máximo até 20.000 (vinte mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 43.126, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de
23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 30 de abril
de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub
para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2025, 1º/1/2026,
1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028,
1º/1/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026,
15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035,
15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2025, 1º/3/2026,
1º/9/2026,
1º/3/2027,
1º/9/2027,
1º/3/2028,
1º/9/2028,
1º/3/2029,
1º/9/2029,
1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031 e 1º/6/2031.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 30/4/2025, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 30/4/2025, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 2/5/2025; e
VI - data de liquidação da revenda: 1º/8/2025.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator
diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de
reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 30/4/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
3_BCB_5_001
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central
do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central
do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante
a vigência do compromisso;
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