DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 288, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, do Anexo I, do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e
considerando o Processo Administrativo nº 23000.042297/2024-61, resolve:
Art. 1º Retificar o Anexo Lista de Representantes, da Portaria nº 244, de 14 de Abril de 2025, que instituiu Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar subsídios e
recomendações para a regulamentação de programas e ações, no âmbito da Política Nacional de Assistência Estudantil - Pnaes.
Onde se lê:
ANEXO
Lista de Representantes
. .
.NOME
.Ó R G ÃO
.CARGO
. .Titular
.Caio Cesar de Medeiros Costa
.Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais/Ministério da Educação
.Gerente de Projeto
. .Suplente
.Maria Luiza Firmiano Teixeira
.Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais/Ministério da Educação
.Gerente de Projeto
. .Titular
.Luzia Matos Mota
.Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica
.Reitora
. ..........
.........................................
................................................................................................................................................
.........................................
. ..........
.........................................
.........................................................................................................................................
.........................................
. .Suplente
.Luana da Costa Santos
.União Nacional dos Estudantes
.Diretora
Leia-se:
ANEXO
Lista de Representantes
. .
.NOME
.Ó R G ÃO
.CARGO
. .Titular
.Camila Porto Fasolo
.Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais/Ministério da Educação
.Diretora de Monitoramento e Avaliação de
Políticas Educacionais
. .Suplente
.Matheus Nakamura Veloso Peres
.Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais/Ministério da Educação
.Técnico em Assuntos Educacionais
. .Titular
.Veruska Ribeiro Machado
.Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica
.Reitora
. ..........
.........................................
................................................................................................................................................
.........................................
. ..........
.........................................
................................................................................................................................................
.........................................
. .Suplente
.Luanna da Costa Santos
.União Nacional dos Estudantes
.Diretora
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
PORTARIA Nº 289, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.819, de 11 de setembro de 2023,
e tendo em vista os elementos constantes do processo nº 23036.003563/2025-12, autoriza
o afastamento do País do seguinte servidor:
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO, Presidente do Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), para participar da 59ª
Reunião do Pisa Governing Board (Comitê de Governança do Pisa), a ser realizada em
Istambul, Turquia, no período de 5 a 11 de maio de 2025, trânsito incluso, com ônus para
o INEP/MEC (diárias e passagens).
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
PORTARIA Nº 290, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 1.819, de 11 de setembro de 2023,
e tendo em vista os elementos constantes do processo nº 23123.002153/2025-67, autoriza
o afastamento do País do seguinte servidor:
ALAN GABRIEL CAMARGO, Assistente em Assuntos Educacionais, para participar
das Reuniões: XIII Reunião Ordinária de Ministros da Educação da CPLP, XV Reunião
Técnica dos Pontos Focais da CPLP e II Fórum Internacional da CPLP sobre Cooperação em
matéria de Educação, na cidade de São Tomé, São Tomé e Príncipe, no período de 9 a 15
de junho de 2025, trânsito incluso, com ônus para o GM/MEC (diárias e passagens).
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
PORTARIA Nº 291, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, e
considerando o disposto no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e no art. 2º, inciso I, do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 23000.010347/2025-22, resolve:
Art. 1º Reverter a aposentadoria do servidor LUCIO AURELIO PURCINA, matrícula
Siape nº 1543880, aposentado no cargo de Professor do Magistério Superior, em regime de
Dedicação Exclusiva, concedida por meio da Portaria UFCAT nº 572/2023, publicada no
Diário Oficial da União de 01/12/2023, Seção 2, Página 41, em virtude do contido no Laudo
Médico Pericial SIASS nº 021.195/2025, emitido por Junta Médica Oficial, em 27 de
fevereiro de 2025, que declarou insubsistentes os motivos que o levaram à aposentadoria
por incapacidade permanente para o trabalho, devendo o servidor exercer suas atribuições
no quadro de pessoal permanente da Universidade Federal do Catalão - UFCAT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 200, DE 29 DE ABRIL DE 2025
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO,
de conformidade com a delegação de competência outorgada pelo art. 1º da Portaria
SEGEP/MP nº 1.166, publicada no DOU de 12 de julho de 2012 e, considerando o disposto
no §2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve efetivar o seguinte
exercício provisório:
Servidor(a): FLAVIA DA SILVA VITAL
Mat. SIAPE: 1748791
Cargo: Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
Origem: Instituto Federal Fluminense
Para: Instituto Federal do Rio de Janeiro
Processo: 23000.014809/2025-81
Art. 1º Caberá ao órgão de destino apresentar a servidora ao seu órgão de
origem ao término do exercício provisório.
Art. 2º O exercício provisório objeto desta Portaria cessará caso sobrevenha a
desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de
novo deslocamento do cônjuge.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS
COMITÊ DE GOVERNANÇA DE DADOS DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O COMITÊ DE GOVERNANÇA DE DADOS DA EDUCAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º, inciso I, e o art. 3º da
Portaria MEC nº 664, de 18 de julho de 2024, e tendo em vista o que consta nos
autos do Processo Administrativo nº 23000.005183/2025-11, resolve:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho para a concepção da Política
Nacional de Governança de Dados da Educação, na forma de instância de apoio ao
Comitê de Governança de Dados da Educação - CGDados.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:
I - auxiliar na construção de um arcabouço jurídico que viabilize a gestão e
governança de dados educacionais e o compartilhamento seguro de dados entre as
instituições educacionais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados -
LGPD e demais normativas aplicáveis;
II - colaborar na elaboração de diretrizes para a interoperabilidade entre os
sistemas de dados educacionais, fornecendo subsídios técnicos para a definição de
padrões que promovam a comunicação eficiente entre diferentes plataformas e a
integração dos dados em nível nacional;
III - propor estratégias para a redução de redundâncias na coleta e
armazenamento de dados, promovendo o reuso das informações e otimizando a
utilização de recursos, melhorando a eficiência dos processos de gestão de dados em
todas as esferas educacionais;
IV - apoiar a análise preliminar dos sistemas de dados educacionais
existentes, contribuindo para o mapeamento das bases de dados e identificando
lacunas e oportunidades de integração que possam orientar o desenvolvimento da
Política Nacional de Governança de Dados Educacionais; e
V - contribuir com diagnósticos sobre a capacidade tecnológica e de
infraestrutura dos entes nacionais e subnacionais, oferecendo recomendações para o
desenvolvimento de soluções que reduzam as disparidades regionais no uso de dados
educacionais.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por um membro titular e um
membro suplente, indicados pelas seguintes unidades do Ministério da Educação e das
entidades vinculadas e designados no Anexo a esta Portaria:
I - Gabinete do Ministro de Estado da Educação;
II - Secretaria-Executiva;
III - Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Ed u c a c i o n a i s ;
IV - Secretaria de Educação Básica;
V - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
VI - Secretaria de Educação Superior;
VII - Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior;
VIII - Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino;
IX - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão;
X - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XI - Assessoria Especial de Controle Interno;
XII - Ouvidoria;
XIII - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
XIV - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep;
XV - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes; e
XVI - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh.
§ 1º A Coordenação e a Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho será
exercida pelo representante da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e
Avaliação de Políticas Educacionais.
§ 2º Havendo necessidade de substituição dos membros do Grupo de
Trabalho, os novos membros serão indicados pelos titulares de cada unidade ou
entidade e designados por portaria do titular da Secretaria de Gestão da Informação,
Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais.
§ 3º Poderão ser convidados a participar do Grupo de Trabalho servidores
do Ministério da Educação ou representantes de organizações públicas ou privadas
para a execução dos trabalhos que possuam agendas correlatas aos temas em
debate.
Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á por videoconferência:
I - em caráter ordinário, quinzenalmente, em data e horário previamente
estabelecidos, respeitada a convocação com antecedência mínima de cinco dias úteis
da data da reunião;
II - em caráter extraordinário poderão ser convocadas reuniões, desde que
motivadas, juntamente com a pauta convocatória, com antecedência mínima de dois
dias úteis da data da reunião.
§ 1º O quórum para a instalação de reunião do Grupo de Trabalho será de
maioria absoluta dos membros e o quórum de deliberação será de maioria simples,
cabendo ao Coordenador o voto de desempate, além do seu voto ordinário.
§ 2º A primeira reunião ordinária do Grupo de Trabalho deverá ocorrer no
prazo máximo de trinta dias, contado da data de publicação desta Portaria.
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