DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 1.335, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.094, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.66, de 04 de
novembro de 2024, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 582,
de 5 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 31, de 6 de março de 2025,
referente ao Processo nº 00190.110207/2024-87.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 1.336, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.085, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.65, de 04 de
novembro de 2024, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 646,
de 5 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 33, de 6 de março de 2025,
referente ao Processo nº 00190.110187/2024-44
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 1.337, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.081, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.65, de 04 de
novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 602,
de 5 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 32, de 6 de março de 2025,
referente ao Processo nº 00190.110179/2024-06.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 1.338, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
1.961, de 24 de maio de 2023, publicada no D.O.U. nº 99, Seção 2, p.58, de 25 de maio
de 2023, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 666, de 5 de
março de 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 33, de 5 de março de 2025,
referente ao Processo nº 00190.105828/2023-68.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 1.339, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
2.614, de 26 de julho de 2023, publicada no D.O.U. nº 142, Seção 2, p.55, de 27 de julho
de 2023, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 662, de 5 de
março de 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 33, de 6 de março de 2025,
referente ao Processo nº 00190.108123/2023-01.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 1.343, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 1.349, de 13 de maio de 2024, publicada no D.O.U. nº 92, Seção
2, p.52, de 14 de maio de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 658, de 5 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 33, de 6
de março de 2025, referente ao Processo nº 00190.103998/2024-99.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 1.344, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de
10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Art. 1º - Designar RICARDO CARVALHO GOMES, Auditor Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1660266, HUGO ANTÔNIO DE AZEVEDO LOUSA, Auditor Federal
de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1981099, e MERSON RODRIGUES GOMES, Auditor
Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1979903, para, sob a presidência do
primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do Processo
nº 00190.104329/2025-15, para efetuar a revisão do Processo Administrativo Disciplinar nº
58000.107005/2017-07, conforme Decisão nº 46/2022/GM/MC, publicada no Boletim de
Serviço Eletrônico de 30/12/2022 do então Ministério da Cidadania, e nos termos do Despacho
CRG 3491500.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da
referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 1.345, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.078, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.64, de 04 de
novembro de 2024, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 583,
de 5 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 31, de 6 de março de 2025,
referente ao Processo nº 00190.110172/2024-86.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 1.346, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 1.370, de 15 de maio de 2024, publicada no D.O.U. nº 93, Seção
2, p. 61, de 15 de maio de 2024, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 655, de 5 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 33, de 6
de março de 2025, referente ao Processo nº 00190.103993/2024-66.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 1.347, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.083, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.65, de 04 de
novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 640,
de 5 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p.32, de 6 de março de 2025,
referente ao Processo nº 00190.110183/2024-66.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 1.348, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.077, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.64, de 04 de
novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 633,
de 5 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p.32, de 6 de março de 2025,
referente ao Processo nº 00190.110170/2024-97.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 1.349, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.076, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.64, de 04 de
novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 623,
de 5 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 32, de 6 de março de 2025,
referente ao Processo nº 00190.110168/2024-18.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 1.350, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de
10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.075, de 01 de
novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.64, de 04 de novembro de 2024, e
tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 621, de 5 de março de 2025,
publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 32, de 6 de março de 2025, referente ao Processo nº
00190.110164/2024-30.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
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