DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 1.351, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.098, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.66, de 04 de
novembro 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 619, de
5 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 32, de 6 de março de 2025,
referente ao Processo nº 00190.110217/2024-12.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 1.352, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.093, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.66, de 04 de
novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 584,
de 5 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 31, de 6 de março de 2025,
referente ao Processo nº 000190.110205/2024-98.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 1.353, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.072, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.64, de 04 de
novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 585,
de 5 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 31, de 6 de março de 2025,
referente ao Processo nº 00190.110158/2024-82.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 1.353, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei
nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de
1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e
o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo
152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria
nº 4.072, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.64, de
04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela
Portaria nº 585, de 5 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 31,
de 6 de março de 2025, referente ao Processo nº 00190.110158/2024-82.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 1.355, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.095, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.66, de 04 de
novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 586,
de 5 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 31, de 6 de março de 2025,
referente ao Processo nº 00190.110209/2024-76
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 1.356, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei
nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de
1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e
o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo
152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria
nº 4.097, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.66, de
04 de novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela
Portaria nº 618, de 5 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 32,
de 6 de março de 2025, referente ao Processo nº 00190.110213/2024-34.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 1.357, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no art. 46 da Norma
Operacional de Controle Disciplinar da EBSERH, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.101, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.66, de 04 de
novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 597,
de 5 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 31, de 6 de março de 2025,
referente ao Processo nº 00190.110195/2024-91. .
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 1.358, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.096, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.66, de 04 de
novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 598,
de 5 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 31, de 6 de março de 2025,
referente ao Processo nº 00190.110211/2024-45.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 1.360, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.080, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.64, de 04 de
novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 600,
de 5 de março 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p.32 , de 6 de março de 2025,
referente ao Processo nº 00190.110176/2024-64.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 1.361, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.082, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.65, de 04 de
novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 607,
de 5 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p.32, de 6 de março de 2025,
referente ao Processo nº 00190.110181/2024-77. .
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA Nº 1.319, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria SIPRI nº 3.605, de 8 de novembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 214, Seção 2,
p. 64, de 10 de novembro de 2023, que tem por último ato a recondução promovida por
via da Portaria SIPRI nº 3.682, de 29 de outubro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213,
Seção 2, p. 67, de 4 de novembro de 2024, tudo referente ao Processo nº
0190.111282/2023-84.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 132, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas
atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho
Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo
nº 19.00.4017.0004066/2019-27, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 20 de maio de 2025, o
prazo da Portaria CNMP-PRESI nº 182 de 9 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da
União, seção 2, edição de 15 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 133, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas
atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho
Nacional do Ministério Público, e considerando o constante nos autos do Processo
Administrativo nº 19.00.4008.0000828/2024-79, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 18 de abril de 2025, o
prazo da Portaria CNMP-PRESI nº 157 de 18 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da
União, seção 2, edição de 22 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO

                            

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