DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 1.291, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.087, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.65, de 04 de
novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 559,
de 05 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 30, de 06 de março de
2025, referente ao Processo nº 00190.110191/2024-11.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 1.292, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no art. 46 da Norma
Operacional de Controle Disciplinar da EBSERH, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.100, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.66, de 04 de
novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 562,
de 05 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 30, de 06 de março de
2025, referente ao Processo nº 00190.110166/2024-29.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 1.296, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.088, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.65, de 04 de
novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 563,
de 05 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 30, de 6 de março de
2025, referente ao Processo nº 00190.110193/2024-00.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 1.298, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.089, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.65, de 04 de
novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 564,
de 05 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 30, de 06 de março de
2025, referente ao Processo nº 00190.110197/2024-80.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 1.300, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.092, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.66, de 04 de
novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 565,
de 05 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 30, de 06 de março de
2025, referente ao Processo nº 00190.110203/2024-07.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 1.301, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.090, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.65, de 04 de
novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 566,
de 05 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 31, de 06 de março de
2025, referente ao Processo nº 00190.110199/2024-79.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 1.302, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.074, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.64, de 04 de
novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 569,
de 05 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 31, de 06 de março de
2025, referente ao Processo nº 00190.110162/2024-41.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 1.303, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.091, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.65, de 04 de
novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 574,
de 05 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 31, de 06 de março de
2025, referente ao Processo nº 00190.110201/2024-18.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 1.304, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.086, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.65, de 04 de
novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 575
de 05 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p.31, de 06 de março de
2025, referente ao Processo nº 00190.110189/2024-33.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 1.328, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.079, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.64, de 04 de
novembro de 2024, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 581,
de 5 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 31, de 6 de março de 2025,
referente ao Processo nº 00190.110174/2024-75.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 1.329, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.084, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.65, de 04 de
novembro de 2024, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 638,
de 5 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 32, de 6 de março de 2025,
referente ao Processo nº 00190.110185/2024-55
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 1.330, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de
janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1°
da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
4.073, de 01 de novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.64, de 04 de
novembro de 2024,e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 604,
de 5 de março de 2025, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p.32, de 6 de março de 2025,
referente ao Processo nº 00190.110160/2024-51.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA
PORTARIA Nº 1.331, DE 30 DE ABRIL DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
substituta, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600,
de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de
10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da
Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 4.099, de 01 de
novembro de 2024, publicada no D.O.U. nº 213, Seção 2, p.66, de 04 de novembro de 2024, e
tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 603, de 3 de março de 2025,
publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 32, de 6 de março de 2025, referente ao Processo nº
00190.110215/2024-23.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLA RODRIGUES COTTA

                            

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