REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 82 Brasília - DF, segunda-feira, 5 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050500001 1 Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1 Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 2 Presidência da República .......................................................................................................... 2 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 13 Ministério das Comunicações................................................................................................. 16 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 17 Ministério da Defesa............................................................................................................... 18 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 22 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 23 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 24 Ministério da Educação........................................................................................................... 25 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 34 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 44 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 45 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 46 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 64 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 65 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 71 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 75 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 76 Ministério da Saúde................................................................................................................ 78 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 118 Ministério dos Transportes................................................................................................... 120 Ministério do Turismo........................................................................................................... 123 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 123 Ministério Público da União................................................................................................. 123 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 123 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 123 .................................. Esta edição é composta de 128 páginas ................................. Sumário AVISO Foram publicadas em 30/4/2025 as edições extras nºs 81-A e 81-B do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições. Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO D EC I S Õ ES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) ADI 7727 ADI-MC-Ref Relator(a): Min. Flávio Dino REQUERENTE(S): Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - Adepol do Brasil ADVOGADO(A/S): Déborah de Andrade Cunha e Toni - OAB's (43145/DF, 61434-A/SC) INTERESSADO(A/S): Mesa da Câmara dos Deputados PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União INTERESSADO(A/S): Mesa do Senado Federal PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União AMICUS CURIAE: Federação Nacional dos Policiais Federais - Fenapef ADVOGADO(A/S): Leonardo de Carvalho Barboza - OAB's (116636/RJ, 64014/DF) AMICUS CURIAE: Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis - Cobrapol ADVOGADO(A/S): Fabricio Correia de Aquino - OAB's (18486/DF, 59132/PE) AMICUS CURIAE: Associação Nacional das Mulheres Policiais do Brasil - Ampol ADVOGADO(A/S): Thais Maria Riedel de Resende Zuba - OAB 20001/DF AMICUS CURIAE: Sindicato dos Policiais Civis de Londrina e Regiao - Sindipol ADVOGADO(A/S): Cleyton Eduardo Todesco Delgado Fernandes - OAB 86218/PR AMICUS CURIAE: Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal ADVOGADO(A/S): Thaisi Alexandre Jorge Siqueira - OAB 35855/DF AMICUS CURIAE: Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais - Fenaprf ADVOGADO(A/S): Rudi Meira Cassel - OAB's (165498/MG, 66451/PE, 421811/SP, 22256/DF, 38605/ES, 170271/RJ, 80987/BA, 49862A/RS) AMICUS CURIAE: Sindicato dos Servidores do Sistema Penal do Estado do Rio Grande do Sul - Sindppen ADVOGADO(A/S): Otavio Piva - OAB 39646/RS AMICUS CURIAE: Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, Apcf ADVOGADO(A/S): Alberto Emanuel Albertin Malta - OAB's (46056/DF, 260280/RJ, 456898/SP, 126102/PR) Decisão: Após o voto do Ministro Flávio Dino (Relator), que: a) propunha o referendo da medida liminar parcialmente concedida para suspender a eficácia das expressões para ambos os sexos, contidas nos arts. 5º, caput, e 10, § 2º, I, da EC nº 103/2019, bem como para determinar que o Congresso Nacional corrija a inconstitucionalidade mediante a edição da norma adequada; b) determinava que, por simetria e até que o novel regramento constitucional entre em vigor, seja aplicada a diferenciação contida no art. 40, III, da Lei Maior, na redação dada pela EC nº 103/2019, ou seja, a regra geral de 3 (três) anos de redução para todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais, precisamente aos prazos contidos no caput e no § 3º do art. 5º, bem como no inciso I do § 2º do art. 10 da EC nº 103/2019; e c) acrescia que o Congresso Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, adote a diferenciação que considerar cabível em face da discricionariedade legislativa; no que foi acompanhado pelo Ministro Alexandre de Moraes, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, referendou a medida liminar parcialmente concedida para suspender a eficácia das expressões para ambos os sexos, contidas nos arts. 5º, caput, e 10, § 2º, I, da EC nº 103/2019, bem como para determinar que o Congresso Nacional corrija a inconstitucionalidade mediante a edição da norma adequada, devendo ser aplicada, por simetria, até que o novel regramento constitucional entre em vigor, a diferenciação contida no art. 40, III, da Lei Maior, na redação dada pela EC nº 103/2019, ou seja, a regra geral de 3 (três) anos de redução para todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais, precisamente aos prazos contidos no caput e no § 3º do art. 5º, bem como no inciso I do § 2º do art. 10 da EC nº 103/2019. Acrescentou, ainda, que o Congresso Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, deve adotar a diferenciação que considerar cabível em face da discricionariedade legislativa. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025. ADI 7218 ADI-ED-segundos Relator(a): Min. Dias Toffoli EMBARGANTE(S): Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal - Anape ADVOGADO(A/S): Eugenio José Guilherme de Aragão e Outro(a/s) - OAB's (04935/DF, 63511/PE, 428274/SP, 30746/ES) ADVOGADO(A/S): MATHEUS HENRIQUE DOMINGUES LIMA - OAB 70190/DF ADVOGADO(A/S): MIGUEL FILIPI PIMENTEL NOVAES - OAB's (234847/MG, 57469/DF) ADVOGADO(A/S): MARCELO WINCH SCHMIDT - OAB's (53599/DF, 108509A/RS) ADVOGADO(A/S): VICENTE MARTINS PRATA BRAGA - OAB's (14413/RO, 264968/RJ, 5 1 5 9 9 / D F, 19309/CE, 1459a/SE) ADVOGADO(A/S): ANGELO LONGO FERRARO - OAB's (261268/SP, 37922/DF) EMBARGADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado Da paraíba ADVOGADO(A/S): Procurador - Geral da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba ADVOGADO(A/S): Marcos Cavalcanti de Albuquerque Filho - OAB 15662/PB EMBARGADO(A/S): Governador do Estado da Paraíba PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado da Paraíba AMICUS CURIAE: Universidade Estadual da Paraíba - UEPB ADVOGADO(A/S): Thales Linhares de Azevedo - OAB 14790/PB ADVOGADO(A/S): Thiago Arraes Alves Lima - OAB 26489/PE AMICUS CURIAE: Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba - Detran/PB ADVOGADO(A/S): Rafael Ribeiro Pessoa Cavalcanti e Outro(a/s) - OAB 13414/PB ADVOGADO(A/S): CELSO FERNANDES DA SILVA JUNIOR - OAB 11121/PB Decisão: Após os votos dos Ministros Dias Toffoli (Relator), Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Edson Fachin, que rejeitavam os embargos de declaração, pediu vista dos autos a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024. Decisão: Em continuidade de julgamento, pediu nova vista dos autos a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025. ADI 7180 ADI-ED Relator(a): Min. Alexandre de Moraes EMBARGANTE(S): Tribunal de Contas do Estado do Amapá-TCE/AP ADVOGADO(A/S): Eurico Araújo Vasques Júnior - OAB 851/AP EMBARGADO(A/S): Procurador-geral da República INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado Do amapá ADVOGADO(A/S): Sem Representação nos Autos INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Amapá PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Amapá INTERESSADO(A/S): Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá ADVOGADO(A/S): Sem Representação nos Autos Decisão: Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes (Relator), Flávio Dino e Cristiano Zanin, que conheciam parcialmente do recurso e, nessa extensão, acolhiam os embargos de declaração apenas para, conferindo efeitos ex nunc ao acórdão embargado, preservar os efeitos jurídicos dos atos já praticados pelos ocupantes de cargos diretivos eventualmente atingidos pela declaração de inconstitucionalidade pronunciada nesta ação direta, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 24.5.2024 a 4.6.2024. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Dias Toffoli e do voto do Ministro Gilmar Mendes, ambos acompanhando o voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator); e do voto do Ministro Cristiano Zanin, que, nesta assentada, reajustava seu voto para divergir do Relator e não conhecer dos embargos de declaração, fixando, de ofício e nos termos do art. 27 da Lei n. 9.868/99, a modulação dos efeitos da decisão de mérito para preservar os efeitos dos atos já praticados pelos Conselheiros ocupantes de cargos diretivos atingidos pela pronúncia de inconstitucionalidade nesta ação, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024. Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente do presente recurso e, nessa extensão, acolheu os embargos de declaração apenas para, conferindo efeitos ex nunc ao acórdão embargado, preservar os efeitos jurídicos dos atos já praticados pelos ocupantes de cargos diretivos eventualmente atingidos pela declaração de inconstitucionalidade pronunciada nesta ação direta, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os Ministros Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso (Presidente) e André Mendonça, que não conheciam dos embargos de declaração, fixando, de ofício e nos termos do art. 27 da Lei n. 9.868/99, a modulação dos efeitos da decisão de mérito para preservar os efeitos dos atos já praticados pelos Conselheiros ocupantes de cargos diretivos atingidos pela pronúncia de inconstitucionalidade nesta ação. Plenário, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025. ADI 6955 Mérito Relator(a): Min. Dias Toffoli REQUERENTE(S): Partido Socialismo e Liberdade (p-sol) ADVOGADO(A/S): Raphael Sodre Cittadino - OAB's (5742-A/AP, 435368/SP, 53229/DF) ADVOGADO(A/S): Bruna de Freitas do Amaral - OAB 69296/DF ADVOGADO(A/S): Priscilla Sodré Pereira - OAB's (235405/RJ, 53809/DF) REQUERENTE(S): Partido dos Trabalhadores ADVOGADO(A/S): Eugenio José Guilherme de Aragão - OAB's (30746/ES, 428274/SP, 63511/PE, 04935/DF) ADVOGADO(A/S): Miguel Filipi Pimentel Novaes - OAB's (234847/MG, 57469/DF) ADVOGADO(A/S): Andre Brandao Henriques Maimoni - OAB's (7040/O/MT, 29498/DF) ADVOGADO(A/S): Mauro de Azevedo Menezes - OAB's (253A/SE, 19241/DF, 10826/BA, 385589/SP) ADVOGADO(A/S): Efendy Emiliano Maldonado Bravo - OAB 82227/RS ADVOGADO(A/S): Gustavo Teixeira Ramos - OAB's (385580/SP, 17725/DF, 28471 / BA ) ADVOGADO(A/S): Paulo Roberto Lemgruber Ebert - OAB's (20647/DF, 28484/BA, 330619/SP) ADVOGADO(A/S): Alice Hertzog Resadori - OAB 72815/RS INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul ADVOGADO(A/S): Sem Representação nos Autos INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Rio Grande do Sul PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Rio Grande do SulFechar