DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 82
Brasília - DF, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
1
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1
Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1
Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 2
Presidência da República .......................................................................................................... 2
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 13
Ministério das Comunicações................................................................................................. 16
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 17
Ministério da Defesa............................................................................................................... 18
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 22
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 23
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 24
Ministério da Educação........................................................................................................... 25
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 34
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 44
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 45
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 46
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 64
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 65
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 71
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 75
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 76
Ministério da Saúde................................................................................................................ 78
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 118
Ministério dos Transportes................................................................................................... 120
Ministério do Turismo........................................................................................................... 123
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 123
Ministério Público da União................................................................................................. 123
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 123
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 123
.................................. Esta edição é composta de 128 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foram publicadas em 30/4/2025 as
edições extras nºs 81-A e 81-B do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
ADI 7727 ADI-MC-Ref
Relator(a): Min. Flávio Dino
REQUERENTE(S): Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - Adepol do Brasil
ADVOGADO(A/S): Déborah de Andrade Cunha e Toni - OAB's (43145/DF, 61434-A/SC)
INTERESSADO(A/S): Mesa da Câmara dos Deputados
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
INTERESSADO(A/S): Mesa do Senado Federal
PROCURADOR(ES): Advogado-geral da União
AMICUS CURIAE: Federação Nacional dos Policiais Federais - Fenapef
ADVOGADO(A/S): Leonardo de Carvalho Barboza - OAB's (116636/RJ, 64014/DF)
AMICUS CURIAE: Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis - Cobrapol
ADVOGADO(A/S): Fabricio Correia de Aquino - OAB's (18486/DF, 59132/PE)
AMICUS CURIAE: Associação Nacional das Mulheres Policiais do Brasil - Ampol
ADVOGADO(A/S): Thais Maria Riedel de Resende Zuba - OAB 20001/DF
AMICUS CURIAE: Sindicato dos Policiais Civis de Londrina e Regiao - Sindipol
ADVOGADO(A/S): Cleyton Eduardo Todesco Delgado Fernandes - OAB 86218/PR
AMICUS CURIAE: Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal
ADVOGADO(A/S): Thaisi Alexandre Jorge Siqueira - OAB 35855/DF
AMICUS CURIAE: Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais - Fenaprf
ADVOGADO(A/S): Rudi
Meira Cassel
- OAB's
(165498/MG, 66451/PE,
421811/SP,
22256/DF, 38605/ES, 170271/RJ, 80987/BA, 49862A/RS)
AMICUS CURIAE: Sindicato dos Servidores do Sistema Penal do Estado do Rio Grande
do Sul - Sindppen
ADVOGADO(A/S): Otavio Piva - OAB 39646/RS
AMICUS CURIAE: Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, Apcf
ADVOGADO(A/S): Alberto Emanuel Albertin Malta - OAB's (46056/DF, 260280/RJ, 456898/SP,
126102/PR)
Decisão: Após o voto do Ministro Flávio Dino (Relator), que: a) propunha o
referendo da medida liminar parcialmente concedida para suspender a eficácia das
expressões para ambos os sexos, contidas nos arts. 5º, caput, e 10, § 2º, I, da EC nº 103/2019,
bem como para determinar que o Congresso Nacional corrija a inconstitucionalidade
mediante a edição da norma adequada; b) determinava que, por simetria e até que o novel
regramento constitucional entre em vigor, seja aplicada a diferenciação contida no art. 40, III,
da Lei Maior, na redação dada pela EC nº 103/2019, ou seja, a regra geral de 3 (três) anos de
redução para todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais,
precisamente aos prazos contidos no caput e no § 3º do art. 5º, bem como no inciso I do §
2º do art. 10 da EC nº 103/2019; e c) acrescia que o Congresso Nacional, ao legislar para
corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, adote a diferenciação que considerar
cabível em face da discricionariedade legislativa; no que foi acompanhado pelo Ministro
Alexandre de Moraes, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, Sessão
Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, referendou a medida liminar parcialmente
concedida para suspender a eficácia das expressões para ambos os sexos, contidas nos arts.
5º, caput, e 10, § 2º, I, da EC nº 103/2019, bem como para determinar que o Congresso
Nacional corrija a inconstitucionalidade mediante a edição da norma adequada, devendo ser
aplicada, por simetria, até que o novel regramento constitucional entre em vigor, a
diferenciação contida no art. 40, III, da Lei Maior, na redação dada pela EC nº 103/2019, ou
seja, a regra geral de 3 (três) anos de redução para todos os prazos que se refiram a mulheres
policiais civis e federais, precisamente aos prazos contidos no caput e no § 3º do art. 5º, bem
como no inciso I do § 2º do art. 10 da EC nº 103/2019. Acrescentou, ainda, que o Congresso
Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, deve adotar a
diferenciação que considerar cabível em face da discricionariedade legislativa. Tudo nos
termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.
ADI 7218 ADI-ED-segundos
Relator(a): Min. Dias Toffoli
EMBARGANTE(S): Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal -
Anape
ADVOGADO(A/S): Eugenio José Guilherme de Aragão e Outro(a/s) - OAB's (04935/DF, 63511/PE,
428274/SP, 30746/ES)
ADVOGADO(A/S): MATHEUS HENRIQUE DOMINGUES LIMA - OAB 70190/DF
ADVOGADO(A/S): MIGUEL FILIPI PIMENTEL NOVAES - OAB's (234847/MG, 57469/DF)
ADVOGADO(A/S): MARCELO WINCH SCHMIDT - OAB's (53599/DF, 108509A/RS)
ADVOGADO(A/S): VICENTE MARTINS PRATA BRAGA - OAB's (14413/RO, 264968/RJ, 5 1 5 9 9 / D F,
19309/CE, 1459a/SE)
ADVOGADO(A/S): ANGELO LONGO FERRARO - OAB's (261268/SP, 37922/DF)
EMBARGADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado Da paraíba
ADVOGADO(A/S): Procurador - Geral da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba
ADVOGADO(A/S): Marcos Cavalcanti de Albuquerque Filho - OAB 15662/PB
EMBARGADO(A/S): Governador do Estado da Paraíba
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado da Paraíba
AMICUS CURIAE: Universidade Estadual da Paraíba - UEPB
ADVOGADO(A/S): Thales Linhares de Azevedo - OAB 14790/PB
ADVOGADO(A/S): Thiago Arraes Alves Lima - OAB 26489/PE
AMICUS CURIAE: Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba - Detran/PB
ADVOGADO(A/S): Rafael Ribeiro Pessoa Cavalcanti e Outro(a/s) - OAB 13414/PB
ADVOGADO(A/S): CELSO FERNANDES DA SILVA JUNIOR - OAB 11121/PB
Decisão: Após os votos dos Ministros Dias Toffoli (Relator), Alexandre de Moraes,
Flávio Dino, Cristiano Zanin e Edson Fachin, que rejeitavam os embargos de declaração, pediu
vista dos autos a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.
Decisão: Em continuidade de julgamento, pediu nova vista dos autos a
Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.
ADI 7180 ADI-ED
Relator(a): Min. Alexandre de Moraes
EMBARGANTE(S): Tribunal de Contas do Estado do Amapá-TCE/AP
ADVOGADO(A/S): Eurico Araújo Vasques Júnior - OAB 851/AP
EMBARGADO(A/S): Procurador-geral da República
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado Do amapá
ADVOGADO(A/S): Sem Representação nos Autos
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Amapá
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Amapá
INTERESSADO(A/S): Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá
ADVOGADO(A/S): Sem Representação nos Autos
Decisão: Após os votos dos Ministros Alexandre de Moraes (Relator), Flávio
Dino e Cristiano Zanin, que conheciam parcialmente do recurso e, nessa extensão,
acolhiam os embargos de declaração apenas para, conferindo efeitos ex nunc ao
acórdão embargado, preservar os efeitos jurídicos dos atos já praticados pelos
ocupantes 
de 
cargos 
diretivos 
eventualmente 
atingidos 
pela 
declaração 
de
inconstitucionalidade pronunciada nesta ação direta, pediu vista dos autos o Ministro
Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 24.5.2024 a 4.6.2024.
Decisão: Após o voto-vista do Ministro Dias Toffoli e do voto do Ministro
Gilmar Mendes, ambos acompanhando o voto do Ministro Alexandre de Moraes
(Relator); e do voto do Ministro Cristiano Zanin, que, nesta assentada, reajustava seu
voto para divergir do Relator e não conhecer dos embargos de declaração, fixando, de
ofício e nos termos do art. 27 da Lei n. 9.868/99, a modulação dos efeitos da decisão
de mérito para preservar os efeitos dos atos já praticados pelos Conselheiros
ocupantes de cargos diretivos atingidos pela pronúncia de inconstitucionalidade nesta
ação, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Plenário, Sessão Virtual de
18.10.2024 a 25.10.2024.
Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente do presente recurso e,
nessa extensão, acolheu os embargos de declaração apenas para, conferindo efeitos ex nunc
ao acórdão embargado, preservar os efeitos jurídicos dos atos já praticados pelos ocupantes
de cargos diretivos eventualmente atingidos pela declaração de inconstitucionalidade
pronunciada nesta ação direta, nos termos do voto do Relator, vencidos parcialmente os
Ministros Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso (Presidente) e André Mendonça, que não
conheciam dos embargos de declaração, fixando, de ofício e nos termos do art. 27 da Lei n.
9.868/99, a modulação dos efeitos da decisão de mérito para preservar os efeitos dos atos já
praticados pelos Conselheiros ocupantes de cargos diretivos atingidos pela pronúncia de
inconstitucionalidade nesta ação. Plenário, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.
ADI 6955 Mérito
Relator(a): Min. Dias Toffoli
REQUERENTE(S): Partido Socialismo e Liberdade (p-sol)
ADVOGADO(A/S): Raphael Sodre Cittadino - OAB's (5742-A/AP, 435368/SP, 53229/DF)
ADVOGADO(A/S): Bruna de Freitas do Amaral - OAB 69296/DF
ADVOGADO(A/S): Priscilla Sodré Pereira - OAB's (235405/RJ, 53809/DF)
REQUERENTE(S): Partido dos Trabalhadores
ADVOGADO(A/S): Eugenio José Guilherme de Aragão - OAB's (30746/ES, 428274/SP, 63511/PE,
04935/DF)
ADVOGADO(A/S): Miguel Filipi Pimentel Novaes - OAB's (234847/MG, 57469/DF)
ADVOGADO(A/S): Andre Brandao Henriques Maimoni - OAB's (7040/O/MT, 29498/DF)
ADVOGADO(A/S): Mauro de Azevedo Menezes - OAB's (253A/SE, 19241/DF, 10826/BA, 385589/SP)
ADVOGADO(A/S): Efendy Emiliano Maldonado Bravo - OAB 82227/RS
ADVOGADO(A/S): Gustavo Teixeira Ramos - OAB's (385580/SP, 17725/DF, 28471 / BA )
ADVOGADO(A/S): Paulo Roberto Lemgruber Ebert - OAB's (20647/DF, 28484/BA, 330619/SP)
ADVOGADO(A/S): Alice Hertzog Resadori - OAB 72815/RS
INTERESSADO(A/S): Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
ADVOGADO(A/S): Sem Representação nos Autos
INTERESSADO(A/S): Governador do Estado do Rio Grande do Sul
PROCURADOR(ES): Procurador-geral do Estado do Rio Grande do Sul

                            

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