DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. A inadequação da sanção aplicada apta a ensejar a revisão
refere-se a:
I - fato novo ou a elemento probatório inacessível à defesa no período de
tramitação do PAAR;
II - erro material ou erro de direito suficiente para conduzir a julgamento em
sentido oposto ao julgamento em revisão; e
III - inobservância de preceito legal.
Art. 38. Ficam convalidados os atos administrativos praticados até a data da
entrada em vigor desta Instrução Normativa.
Art. 39. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO MAGALHÃES SOARES PINTO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 12, DE 25 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de
11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de
2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, no art. 10 da
Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.°
21028.008972/2023-17, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a habilitação n° 1.823/23 concedida ao médico
veterinário AMARILDO LEAL ANTONIO JÚNIOR, inscrito no CRMV-MG sob o número 22.656,
para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional
de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de
testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de
estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado
de Minas Gerais.
Art. 2° Fica revogada a Portaria de n.° 34, de 05 de setembro de 2023.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA
PORTARIA Nº 13, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.°
561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de
janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, no art.
10 da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo
n.° 21028.007196/2023-20, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a habilitação número 1.380/23 concedida ao médico
veterinário MELISSA LOBATO DEFENSOR, inscrito no CRMV-MG sob o número 1.5895, para
fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de
testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação
de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no
estado de Minas Gerais
Art. 2° Fica revogada a Portaria de n.° 27, de 10 de julho de 2023.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA
PORTARIA Nº 20, DE 30 DE ABRIL DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das competências que lhe conferem o inciso VI do artigo 262 e caput do
artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 13/04/2018;
o inciso IV do art. 8º, capítulo I, da Instrução Normativa MAPA nº 13 de 28 de maio de 2015,
conforme informações constantes do Processo SEI nº 21028.011734/2024-61, resolve:
Art. 1º A Portaria SFA-MG/MAPA nº 16, de 20 de fevereiro de 2025 passa a vigorar
com a alterações que seguem.
§ 1º O Art. 1º § 1º passa a ter a seguinte redação:
§1º São os representantes das instituições do Setor Público (nome do titular, nome
do suplente e nome da instituição, nesta ordem):
23) Ariane Flávia do Nascimento e Luiz Carlos Dias da Rocha pelo Instituto Federal
do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS).
§ 2º O Art. 1º § 2º passa a ter a seguinte redação:
§2º São os representantes das organizações da Sociedade Civil (nome do titular,
nome do suplente e nome da organização, nesta ordem):
Onde se lê:
10)Marcos Vinícius Dias Nunes e Adriana Santos Nascimento Pereira pela
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais - Fetaemg;
Leia-se:
10) Adriana Santos Nascimento Pereira e Vilson Luiz da Silva pela Federação dos
Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais - Fetaemg;
23) Maria Neuracy de Sá e Eliane Aparecida Fernandes Souto Silva pela Associação
Coletivo de Mulheres Organizadas do Norte de Minas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO TOCANTINS
PORTARIA SFA/TO Nº 30, DE 29 DE ABRIL DE 2025
O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Tocantins
Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria
Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do
Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de
junho de 2013, com base no que determina o art. 75 do, o art. 3º, §3º e §4º, da
Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, e no art. 4.2 da
Resolução da CECAIE, nº 01, de 23 de março de 2016, e o que consta do processo
21000.001037/2025-91, resolve:
Art. 1º Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos
Equídeos - PNSE, o médico veterinário Geraldo Martins Bueno Neto, inscrito no CRMV-
TO sob o nº 2585, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo e
da Anemia Infecciosa Equina - AIE, no âmbito do estado do Tocantins.
Art. 2º O Médico Veterinário ora habilitado e cadastrado deverá cumprir as
normas para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares
estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e
Pecuária, fornecer informações relacionadas ao PNSE, apresentar uma via do relatório
mensal de colheita de material para Mormo ao Serviço de Fiscalização de Insumos
Pecuários e Saúde Animal da Superintendência Federal de Agricultura do Estado do
Tocantins, com periodicidade mensal até o quinto dia útil do mês subsequente.
Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações
vigentes implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado e cadastrado, e o
profissional ficará impedido de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo
de doze meses.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELSO POLIZEL JUNIOR
COMITÊ GESTOR INTERMINISTERIAL DO SEGURO RURAL
RESOLUÇÃO Nº 105, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Aprova a distribuição do orçamento do Programa de
Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR para o
mês de maio de 2025.
O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da
competência que lhe confere o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Resolução nº 65, de 11 de
março de 2019, observado o disposto no inciso IV do artigo 5º do Regimento Interno do
CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Aprovar a distribuição do orçamento do Programa de Subvenção ao
Prêmio do Seguro Rural - PSR para o mês de maio de 2025, nos montantes do anexo a esta
Resolução, em todo Território Nacional, observados os limites de disponibilidade de
empenho e pagamento do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIEGO MELO DE ALMEIDA
Presidente do Comitê
ANEXO
.
.Mês
.Grupo de Atividades
.Valor
.
Maio
.Grãos de Inverno¹
.R$ 170.000.000
.
.Frutas
.R$ 5.000.000
.
.Pecuário
.R$ 1.000.000
.
.Floresta
.R$ 500.000
. .
.Outros²
.R$ 2.700.000
.
.Total
.-
.R$ 179.200.000
¹Grãos de Inverno: aveia, canola, cevada, centeio, milho 2ª safra, feijão 2ª safra, sorgo,
trigo e triticale.
²Outros: aquícola, café, cana-de-açúcar e olerícolas.
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.262, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.237, de 28 de
janeiro de 2025, que
estabelece os requisitos
fitossanitários para a
importação de material
propagativo de Impaties de qualquer origem.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº
24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no
Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 25, de 7 de abril de
2020, e o que consta do Processo nº 21000.026863/2023-81, resolve:
Art. 1º A Portaria SDA/MAPA nº 1.237, de 28 de janeiro de 2025, publicada no
D.O.U. nº 24, Seção 1, Página 1, de 4 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 1º ........................................................
Parágrafo único. Os requisitos fitossanitários ficam estabelecidos para as
seguintes espécies: Impatiens balsamina, Impatiens flaccida, Impatiens walleriana e
Impatiens hawkeri, e seus híbridos interespecíficos." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.271, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Estabelece os períodos de vazio sanitário e de
calendário de semeadura de soja em nível nacional,
referentes à safra 2025/2026.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Anexo I, do Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.515, de 29 de
dezembro de 2022, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.741, de
30 de março de 2006, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria nº 1.124,
de 25 de junho de 2024, e o que consta do Processo n° 21000.070074/2021-16, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os períodos de vazio sanitário e de calendário de
semeadura de soja referentes à safra 2025/2026, nas unidades da federação, na forma do
anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS GOULART
ANEXO
PERÍODOS DE VAZIO SANITÁRIO E DE CALENDÁRIO DE SEMEADURA PARA A
CULTURA DA SOJA NA SAFRA 2025/2026
. .UF
.VAZIO SANITÁRIO
.CALENDÁRIO DE SEMEADURA
. .AC
.22 de junho de 2025 a 20 de
setembro de 2025
.21 de setembro de 2025 a 08 de
janeiro de 2026
. .AL
.01 de janeiro de 2026 a 01 de abril
de 2026
.02 de abril de 2026 a 10 de julho de
2026
. .AP
.01 de dezembro de 2025 a 28 de
fevereiro de 2026
.01 de março de 2026 a 08 de junho
de 2026
. .AM
.10 de junho de 2025 a 10 de
setembro de 2025
.11 de setembro de 2025 a 09 de
janeiro de 2026
. .BA
.Região I(1): 26 de junho de 2025 a
07 de outubro de 2025
Região II(2): 14 de junho de 2025 a
14 de setembro de 2025
Região III(3): 14 de dezembro de
2025 a 14 de março de 2026
.Região I(1): 08 de outubro de 2025 a
31 de dezembro de 2025
Região II(2): 15 de setembro de 2025 a
15 de dezembro de 2025
Região III(3): 15 de março de 2026 a
25 de junho de 2026
. .CE
.03 de novembro de 2025 a 31 de
janeiro de 2026
.01 de fevereiro de 2026 a 31 de maio
de 2026
. .DF
.01
de julho
de
2025
a 30
de
setembro de 2025
.01 de outubro de 2025 a 08 de janeiro
de 2026
. .GO
.27 de junho de 2025 a 24 de
setembro de 2025
.25 de setembro de 2025 a 02 de
janeiro de 2026
. .MA
.Região I(4): 03 de julho de 2025 a
30 de setembro de 2025
Região II(5): 03 de agosto de 2025 a
31 de outubro de 2025
Região III(6): 02 de setembro de
2025 a 30 de novembro de 2025
.Região I(4): 01 de outubro de 2025 a
28 de janeiro de 2026
Região II(5): 01 de novembro de 2025
a 28 de fevereiro de 2026
Região III(6): 01 de dezembro de 2025
a 30 de março de 2026

                            

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