Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025050500005 5 Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo único. A inadequação da sanção aplicada apta a ensejar a revisão refere-se a: I - fato novo ou a elemento probatório inacessível à defesa no período de tramitação do PAAR; II - erro material ou erro de direito suficiente para conduzir a julgamento em sentido oposto ao julgamento em revisão; e III - inobservância de preceito legal. Art. 38. Ficam convalidados os atos administrativos praticados até a data da entrada em vigor desta Instrução Normativa. Art. 39. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO MAGALHÃES SOARES PINTO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 12, DE 25 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, no art. 10 da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21028.008972/2023-17, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a habilitação n° 1.823/23 concedida ao médico veterinário AMARILDO LEAL ANTONIO JÚNIOR, inscrito no CRMV-MG sob o número 22.656, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de Minas Gerais. Art. 2° Fica revogada a Portaria de n.° 34, de 05 de setembro de 2023. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA PORTARIA Nº 13, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, no art. 10 da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21028.007196/2023-20, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a habilitação número 1.380/23 concedida ao médico veterinário MELISSA LOBATO DEFENSOR, inscrito no CRMV-MG sob o número 1.5895, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de Minas Gerais Art. 2° Fica revogada a Portaria de n.° 27, de 10 de julho de 2023. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA PORTARIA Nº 20, DE 30 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das competências que lhe conferem o inciso VI do artigo 262 e caput do artigo 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11/04/2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 13/04/2018; o inciso IV do art. 8º, capítulo I, da Instrução Normativa MAPA nº 13 de 28 de maio de 2015, conforme informações constantes do Processo SEI nº 21028.011734/2024-61, resolve: Art. 1º A Portaria SFA-MG/MAPA nº 16, de 20 de fevereiro de 2025 passa a vigorar com a alterações que seguem. § 1º O Art. 1º § 1º passa a ter a seguinte redação: §1º São os representantes das instituições do Setor Público (nome do titular, nome do suplente e nome da instituição, nesta ordem): 23) Ariane Flávia do Nascimento e Luiz Carlos Dias da Rocha pelo Instituto Federal do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS). § 2º O Art. 1º § 2º passa a ter a seguinte redação: §2º São os representantes das organizações da Sociedade Civil (nome do titular, nome do suplente e nome da organização, nesta ordem): Onde se lê: 10)Marcos Vinícius Dias Nunes e Adriana Santos Nascimento Pereira pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais - Fetaemg; Leia-se: 10) Adriana Santos Nascimento Pereira e Vilson Luiz da Silva pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais - Fetaemg; 23) Maria Neuracy de Sá e Eliane Aparecida Fernandes Souto Silva pela Associação Coletivo de Mulheres Organizadas do Norte de Minas. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS PORTARIA SFA/TO Nº 30, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Tocantins Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, com base no que determina o art. 75 do, o art. 3º, §3º e §4º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, e no art. 4.2 da Resolução da CECAIE, nº 01, de 23 de março de 2016, e o que consta do processo 21000.001037/2025-91, resolve: Art. 1º Habilitar e cadastrar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, o médico veterinário Geraldo Martins Bueno Neto, inscrito no CRMV- TO sob o nº 2585, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo e da Anemia Infecciosa Equina - AIE, no âmbito do estado do Tocantins. Art. 2º O Médico Veterinário ora habilitado e cadastrado deverá cumprir as normas para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária, fornecer informações relacionadas ao PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Tocantins, com periodicidade mensal até o quinto dia útil do mês subsequente. Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado e cadastrado, e o profissional ficará impedido de requerer nova habilitação e cadastramento pelo prazo de doze meses. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ELSO POLIZEL JUNIOR COMITÊ GESTOR INTERMINISTERIAL DO SEGURO RURAL RESOLUÇÃO Nº 105, DE 30 DE ABRIL DE 2025 Aprova a distribuição do orçamento do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR para o mês de maio de 2025. O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da competência que lhe confere o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Resolução nº 65, de 11 de março de 2019, observado o disposto no inciso IV do artigo 5º do Regimento Interno do CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005, resolve: Art. 1º Aprovar a distribuição do orçamento do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR para o mês de maio de 2025, nos montantes do anexo a esta Resolução, em todo Território Nacional, observados os limites de disponibilidade de empenho e pagamento do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DIEGO MELO DE ALMEIDA Presidente do Comitê ANEXO . .Mês .Grupo de Atividades .Valor . Maio .Grãos de Inverno¹ .R$ 170.000.000 . .Frutas .R$ 5.000.000 . .Pecuário .R$ 1.000.000 . .Floresta .R$ 500.000 . . .Outros² .R$ 2.700.000 . .Total .- .R$ 179.200.000 ¹Grãos de Inverno: aveia, canola, cevada, centeio, milho 2ª safra, feijão 2ª safra, sorgo, trigo e triticale. ²Outros: aquícola, café, cana-de-açúcar e olerícolas. SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.262, DE 16 DE ABRIL DE 2025 Altera a Portaria SDA/MAPA nº 1.237, de 28 de janeiro de 2025, que estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de material propagativo de Impaties de qualquer origem. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 25, de 7 de abril de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.026863/2023-81, resolve: Art. 1º A Portaria SDA/MAPA nº 1.237, de 28 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 24, Seção 1, Página 1, de 4 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ........................................................ Parágrafo único. Os requisitos fitossanitários ficam estabelecidos para as seguintes espécies: Impatiens balsamina, Impatiens flaccida, Impatiens walleriana e Impatiens hawkeri, e seus híbridos interespecíficos." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.271, DE 30 DE ABRIL DE 2025 Estabelece os períodos de vazio sanitário e de calendário de semeadura de soja em nível nacional, referentes à safra 2025/2026. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Portaria nº 1.124, de 25 de junho de 2024, e o que consta do Processo n° 21000.070074/2021-16, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos os períodos de vazio sanitário e de calendário de semeadura de soja referentes à safra 2025/2026, nas unidades da federação, na forma do anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS GOULART ANEXO PERÍODOS DE VAZIO SANITÁRIO E DE CALENDÁRIO DE SEMEADURA PARA A CULTURA DA SOJA NA SAFRA 2025/2026 . .UF .VAZIO SANITÁRIO .CALENDÁRIO DE SEMEADURA . .AC .22 de junho de 2025 a 20 de setembro de 2025 .21 de setembro de 2025 a 08 de janeiro de 2026 . .AL .01 de janeiro de 2026 a 01 de abril de 2026 .02 de abril de 2026 a 10 de julho de 2026 . .AP .01 de dezembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 .01 de março de 2026 a 08 de junho de 2026 . .AM .10 de junho de 2025 a 10 de setembro de 2025 .11 de setembro de 2025 a 09 de janeiro de 2026 . .BA .Região I(1): 26 de junho de 2025 a 07 de outubro de 2025 Região II(2): 14 de junho de 2025 a 14 de setembro de 2025 Região III(3): 14 de dezembro de 2025 a 14 de março de 2026 .Região I(1): 08 de outubro de 2025 a 31 de dezembro de 2025 Região II(2): 15 de setembro de 2025 a 15 de dezembro de 2025 Região III(3): 15 de março de 2026 a 25 de junho de 2026 . .CE .03 de novembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026 .01 de fevereiro de 2026 a 31 de maio de 2026 . .DF .01 de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025 .01 de outubro de 2025 a 08 de janeiro de 2026 . .GO .27 de junho de 2025 a 24 de setembro de 2025 .25 de setembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026 . .MA .Região I(4): 03 de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025 Região II(5): 03 de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025 Região III(6): 02 de setembro de 2025 a 30 de novembro de 2025 .Região I(4): 01 de outubro de 2025 a 28 de janeiro de 2026 Região II(5): 01 de novembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 Região III(6): 01 de dezembro de 2025 a 30 de março de 2026Fechar