DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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10
Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Diafentiuron 500 SC Proventis, registro nº 43818, Diuron 500 SC Proventis, registro nº
36921, Mesotrione 480 SC Proventis, registro nº 26017, Sulfentrazone 500 SC Proventis,
registro nº 20520, S-Metolaclor 960 EC Proventis, registro n º 27922, Fluazinam 500 SC
Proventis, registro nº 17219, Cletodime 240 EC Proventis, registro nº 02721, Tiofanato
500 SC Proventis, registro nº 17921, conforme processo nº 21000.015487/2025-61.
107.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa
Albaugh Agro Brasil Ltda, CNPJ Nº
01.789.121/0001-27-São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 01.789.121/0004-70-Resende/RJ, a
importar o produto Cloreto de Mepiquat Técnico Proventis, registro nº TC15924,
conforme processo nº 21000.021973/2025-19.
108.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto
Funginil Supra, registro nº 07320, para marca comercial ADA FNS 225, conforme
processo nº 21000.014627/2025-84.
109.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso X, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Spectrum Ethers Pvt. Lt d ;
Endereço: Gat Nº 367, Rasegaon,Nashik Peth Road, DisJ. Nashik - 422 202 - India, no
produto 
Profenofos
Técnico, 
registro
nº 
02528591,
conforme 
processo
nº
21000.014575/2023-84.
110.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
técnico Cloreto de Mepiquate Técnico Proventis, registro nº TC15924, no produto formulado
Legend 250 SL, registro nº 09010, conforme processo nº 21000.021391/2025-32.
111.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos as empresas DKBR Trading S.A., CNPJ Nº 33.744.380/0002-
09-Cuiabá/MT, Filial:
CNPJ Nº 33.744.380/0003-90-Iepe/SP,
Fiagril Ltda,
CNPJ Nº
02.734.023/0013-99-Lucas do Rio Verde/MT, a importar o produto Glifosato WG NGC,
registro nº 02725, conforme processo nº 21000.016125/2025-98.
112.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa
Albaugh Agro Brasil Ltda, CNPJ Nº
01.789.121/0001-27-São Paulo/SP, Filial: CNPJ Nº 01.789.121/0004-70-Resende/RJ, a
importar o produto Diafentiuron Técnico GSP, registro nº TC01222, conforme processo
nº 21000.016972/2025-52.
113.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Zhongshan Química do Brasil Ltda, CNPJ Nº
28.514.525/0001-64-Sorocaba/SP, Filiais: CNPJ
Nº 28.514.525/0002-45-Aparecida de
Goiânia/GO, CNPJ Nº 28.514.525/0003-26-Luis
Eduardo Magalhães/BA, CNPJ Nº
28.514.525/0004-07-Paulínia/SP,
CNPJ Nº
28.514.525/0005-98-Ibiporã/PR, CNPJ
Nº
28.514.525/0006-79-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 28.514.525/0007-50-Carazinho/RS, CNPJ Nº
28.514.525/0009-11-Uberaba/MG, CNPJ Nº 28.514.525/0010-55-Dourados/MS, CNPJ Nº
28.514.525/0012-17-Balsas/MA, a importar o produto Chlorocil, registro nº 26924,
conforme processo nº 21000.025896/2025-76.
114.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agro Import do Brasil Ltda, CNPJ Nº
05.625.220/0001-24-Porto Alegre/RS, Filiais: CNPJ Nº 05.625.220/0009-81-Carazinho/RS,
CNPJ Nº 05.625.220/0005-58-Ibiporã/PR, CNPJ Nº 05.625.220/0012-87-Barueri/SP, CNPJ
Nº 05.625.220/0011-04-Rondonópolis/MT, a importar o produto Chlorocil, registro nº
26924, conforme processo nº 21000.026220/2025-08.
115.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Novachem Importação e Comércio Ltda, CNPJ
Nº 48.054.057/0001-08- Andirá/PR, Filial: CNPJ Nº 48.054.057/0002-80-Ribeirão Preto/SP,
a
importar
o 
produto
Chlorocil,
registro
nº
26924, 
conforme
processo
nº
21000.027243/2025-21.
116.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão dos formuladores Shanghai Heben-Eastsun
Medicaments endereço Nº 2, Linbao Road, Tinglin Town, Jinshan Shanghai, P.R. China,
Jiangsu Weunite Fine Chemical Co., Ltd., endereço Jinger Road, Industry Chemical Park,
Xinyi City, Jiangsu Province, China, Zhejiang Xinan Chemical Industrial Group Co., Ltd.,
endereço Xinanjiang, Jiandle, Zhejiang Province, 311600, China, no produto Clorotalonil
C 720 SC Perterra, registro nº 09622, conforme processo nº 21016.002474/2025-53.
117.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Kubix Agroindustrial Ltda -
Indaiatuba/SP, no produto Almane, registro nº 36022, conforme processo nº
21000.0150.32/2025-46.
118.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Kubix Agroindustrial Ltda -
Indaiatuba/SP, no produto
Dual Gold, registro nº 8499,
conforme processo nº
21000.015038/2025-13.
119.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Kubix Agroindustrial Ltda -
Indaiatuba/SP, no
produto Eddus EC, registro
nº 14022, conforme
processo nº
21000.015046/2025-60.
120.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Kubix Agroindustrial Ltda -
Indaiatuba/SP, no produto Flexstar GT, registro nº 17621, conforme processo nº
21000.015056/2025-03.
121.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Kubix Agroindustrial Ltda -
Indaiatuba/SP, no produto Metagan, registro nº 32118, conforme processo nº
21000.014947/2025-34.
122.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos formuladores Kubix Agroindustrial Ltda-
Indaiatuba/SP e Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda-
Indaiatuba/SP, 
no 
produto 
Mirato, 
registro 
nº 
1819, 
conforme 
processo 
nº
21000.015065/2025-96.
123.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Kubix Agroindustrial Ltda -
Indaiatuba/SP, 
no 
produto 
Radis, 
registro 
nº 
3622, 
conforme 
processo 
nº
21000.014957/2025-70.
124.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Kubix Agroindustrial Ltda -
Indaiatuba/SP, no produto Reglone, Diquat S Nortox, registro nº 1768502, conforme
processo nº 21000.015073/2025-32.
125.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Kubix Agroindustrial Ltda -
Indaiatuba/SP, no produto Topik 240 EC, registro nº 01506, conforme processo nº
21000.014966/2025-61.
126.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Kubix Agroindustrial Ltda -
Indaiatuba/SP, no produto Utilon 500 SC, registro nº 22722, conforme processo nº
21000.015079/2025-18.
127.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão dos formuladores Kubix Agroindustrial Ltda-
Indaiatuba/SP e Ultrafine Technologies Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda-
Indaiatuba/SP, no produto Zapp QI 620, registro nº 12908, conforme processo nº
21000.014974/2025-15.
128.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do formulador Kubix Agroindustrial Ltda -
Indaiatuba/SP, no produto Gardomil, registro nº 3813, conforme processo nº
21000.015058/2025-04.
129.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do fabricante Ciba Speciality Chemicals
Corporation - Geigy Road - P.O. Box 32 - McIntosh - AL - 36553 - EUA, no produto
Prometrina Técnica AG, registro nº 03805, conforme processo nº 21000.015105/2025-
08.
130.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do fabricante Ciba Speciality Chemicals
Corporation - Geigy Road - P.O. Box 32 - McIntosh - AL - 36553 - EUA, no produto
Prometrina 
Técnica 
Ciba 
Geigy, 
registro 
nº 
0858704, 
conforme 
processo 
nº
21000.015098/2025-36.
131.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do fabricante Ciba Speciality Chemicals
Corporation - Geigy Road - P.O. Box 32 - McIntosh - AL - 36553 - EUA, no produto
Ametrina Técnica AG, registro nº 2805, conforme processo nº 21000.015083/2025-78.
132.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do fabricante Ciba Speciality Chemicals
Corporation - Geigy Road - P.O. Box 32 - McIntosh - AL - 36553 - EUA, no produto
Ametrina Técnica BR, registro nº 298597, conforme processo n º 21000.015092/2025-
69.
133.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso X, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Spectrum Ethers Pvt. Lt d ;
Endereço: Gat Nº 367, Rasegaon,Nashik Peth Road, DisJ. Nashik - 422 202 - India, no
produto 
Profenofos 
Técnico 
BR, 
registro 
nº 
04506, 
conforme 
processo 
nº
21000.014577/2023-73.
134.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do produto
técnico Clorpirifos Técnico Gharda, registro nº 44418, no produto formulado Chlorpyrifos
480 EC AGCN, registro nº 40624, conforme processo nº 21000.028266/2025-53.
135.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Novachem Importação e Comércio Ltda, CNPJ
Nº 48.054.057/0001-08-Andirá/PR, Filial: CNPJ Nº 48.054.057/0002-80-Ribeirão Preto/SP,
a importar o produto Maxapac 250 EC, registro nº 30520, conforme processo nº
21000.028253/2025-84.
136.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Novachem Importação e Comércio Ltda, CNPJ
Nº 48.054.057/0001-08-Andirá/PR, Filial: CNPJ Nº 48.054.057/0002-80-Ribeirão Preto/SP,
a importar o produto Olasoja 500 SC, Ground Shield, Magma 500 SC, Flumioxazin 500
SC Eagrow, Flumioxazina 500 SC Eagrow, registro nº 09823, conforme processo nº
21000.028254/2025-29.
137.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Novachem Importação e Comércio Ltda, CNPJ
Nº 48.054.057/0001-08-Andirá/PR, Filial: CNPJ Nº 48.054.057/0002-80-Ribeirão Preto/SP,
a importar o produto Olasul 500 SC, Sulfenprime, Sulfentrazona 500 SC Eagrow, registro
nº 24823, conforme processo nº 21000.028256/2025-18.
138.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Novachem Importação e Comércio Ltda, CNPJ
Nº 48.054.057/0001-08-Andirá/PR, Filial: CNPJ Nº 48.054.057/0002-80-Ribeirão Preto/SP,
a importar o produto Olatazon 400 EC, Hampton EC, Sikker, Purato, Bifor CHDS,
Carfentrazona 
400 
EC 
Eagrow, 
registro 
nº 
32323, 
conforme 
processo 
nº
21000.028251/2025-95.
139.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Novachem Importação e Comércio Ltda, CNPJ
Nº 48.054.057/0001-08-Andirá/PR, Filial: CNPJ Nº 48.054.057/0002-80-Ribeirão Preto/SP,
a importar o produto Tracking 720 WG, registro nº 33522, conforme processo nº
21000.028249/2025-16.
140.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Sumitomo Chemical Brasil Indústria Química
S.A., CNPJ Nº 07.467.822/0001-26-Maracanaú/CE, Filiais: CNPJ Nº 07.467.822/0012-89-
Barueri/SP, CNPJ Nº 07.467.822/0004-79-Ibiporã/PR, a importar Acetamiprido Técnico
Hailir, registro nº TC00624, conforme processo nº 21000.028507/2025-64.
141.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Agrilean Inputs S.A., CNPJ Nº 47.983.211/0001-
55-São Paulo/SP, Filiais: CNPJ Nº 47.983.211/0002-36-Luis Eduardo Magalhães/BA, CNPJ
Nº 47.983.211/0003-17-Cuiabá/MT, CNPJ Nº 47.983.211/0004-06-Barueri/SP, a importar
o produto Imidacloprido 700 WG Hailir, registro nº 30224, conforme processo nº
21000.028509/2025-53.
142.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa DKBR Trading S.A., CNPJ Nº 33.744.380/0001-
28-Londrina/PR, 
Filiais:
CNPJ 
Nº
33.744.380/0002-09-Cuiabá/MT, 
CNPJ
Nº
33.744.380/0003-90-Iepê/SP, a importar o produto Imidacloprido 700 WG Hailir, registro
nº 30224, conforme processo nº 21000.028510/2025-88.
143.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº
77.294.254/0050-72-Cuiabá/MT, Filiais: CNPJ Nº 77.294.254/0077-92-Sorriso/MT, CNPJ Nº
77.294.254/0083-30-Paragominas/PA, a importar o produto Imidacloprido 700 WG Hailir,
registro nº 30224, conforme processo nº 21000.029511/2025-22.
144.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão do
produto técnico 2,4-D Técnico Agrisor, registro nº 20418, no produto formulado Mirant,
registro nº 6908, conforme processo nº 21000.028555/2025-52.
145.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Amaggi Exportação e Importação Ltda, CNPJ Nº
77.294.254/0050-72-Cuiabá/MT, Filiais: CNPJ Nº 77.294.254/0077-92-Sorriso/MT, CNPJ Nº
77.294.254/0083-30-Paragominas/PA, a importar o produto Pyraclostrobin 250 EC Yonon,
registro nº 21423, conforme processo nº 21000.028516/2025-55.
146.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto
Fenpropimorph 750 EC Helm, processo nº 21000.055100/2016-81, para marca comercial
Ultron, em atendimento a solicitação feita através do processo nº 21000.028649/2025-21.
147.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Wuqiao Pesticide Co., Ltd.,
endereço - Wuqiao County, Hebei Province Economic Development Zone Songmen
Industrial Park, China, no produto Freno 240 EC, Luxor RA, registro nº 13419, conforme
processo nº 21000.028660/2025-91.
148.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Parijat Industries India PVT. Ltd.,
endereço Khera Ganni, V.&P.O.-Fatehgarh Raipur Rani Road, tehsil-Naraingarh, Distt.
Ambala-134201 (Haryana), Índia, no produto Marujo, registro nº 07525, conforme
processo nº 21000.028463/2025-72.
149.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão do fabricante/formulador Valentto
Biodefensores Ltda-Patos de Minas/MG, no produto CRISOP, registro nº 02222, conforme
processo nº 21000.028412/2025-41.
150.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de
2002, autorizamos a
empresa Cropfield
do Brasil S.A.,
CNPJ Nº
17.605.035/0001-57-Erechim/RS, a importar o produto Venia BR, registro nº 30321,
conforme processo nº 21000.028424/2025-75.
151.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de
2002, autorizamos a
empresa Cropfield
do Brasil S.A.,
CNPJ Nº
17.605.035/0001-57-Erechim/RS, a importar o produto Valente BR, Alpes CHDS, registro
nº 04824, conforme processo nº 21000.028419/2025-62.
152.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de
2002, autorizamos a
empresa Cropfield
do Brasil S.A.,
CNPJ Nº
17.605.035/0001-57-Erechim/RS, a importar o produto Tremor, registro nº 32923,
conforme processo nº 21000.028415/2025-84.
153.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do formulador Oxiquímica Agrociência Ltda-
Jaboticabal/SP, no produto Prisma Plus, registro nº 9917, conforme processo nº
21000.028413/2025-95.
154.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de
2002, autorizamos a
empresa Cropfield
do Brasil S.A.,
CNPJ Nº
17.605.035/0001-57-Erechim/RS, a importar o produto Talladega, registro nº 24723,
conforme processo nº 21000.028409/2025-27.
155.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de
2002, autorizamos a
empresa Cropfield
do Brasil S.A.,
CNPJ Nº
17.605.035/0001-57-Erechim/RS, a importar o produto Silver SG, registro nº 06825,
conforme processo nº 21000.028407/2025-38.

                            

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