Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa Cropfield do Brasil S.A., CNPJ Nº 17.605.035/0001-57-Erechim/RS, a importar o produto Prevent Gold, registro nº 10623, conforme processo nº 21000.028395/2025-41. 158.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, cancelamos o pleito de registro do produto Astute, processo nº 21000.024674/2019-98, conforme Ofício nº 844/2025/COAVA/CGASQ/DIQUA/IBAMA. 159.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de uso em manejo de Cana-de-açúcar no ciclo de Cana-Soca, para o produto Galop M, registro nº 5914, conforme processo nº 21000.050330/2024-00. 160.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Tetranychus urticae na cultura do Tomate, sem aumento de dose para o produto Envidor e Vesure, registro nº 0703, conforme processo nº 21016.005225/2024-39. 161.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Colletotrichum gloeosporioides na cultura da Maçã, e exclusão do alvo biológico Ventura inaequalis na cultura da Maçã, sem aumento de dose para o produto Airone, registro nº 11118, conforme processo nº 21016.005226/2024- 83. 162.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Dichelops melacanthus na cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto Inzak Zeon, registro nº 7323, conforme processo nº 21000.041237/2024-04. 163.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Leucoptera coffeella indicado para todas as culturas com a ocorrência do alvo biológico, para o produto Biobrev Full, registro nº 32423, conforme processo nº 21016.005418/2024-90. 164.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo Leucoptera coffeella indicado em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico para o produto BTP 0159-21 AC, registro nº 26423, conforme processo nº 21016.005419/2024-34. 165.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo Leucoptera coffeella indicado em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose para o produto BTP 0159-21 A B, registro nº 6524, conforme processo nº 21016.005420/2024-69. 166.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Spodoptera frugiperda na cultura de Arroz, sem aumento de dose para o produto Dermacor, registro nº 9515, conforme processo nº 21016.005470/2024-46. 167.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Spodoptera eridania Helicoverpa armigera na cultura do Algodão e Helicoverpa armigera na cultura Soja, sem aumento de dose para o produto Tiodicarbe 350 SC Proventis, registro nº 15924, conforme processo nº 21016.006310/2024-14. 168.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Ipomoea grandifolia e Bidens pilosa na cultura do Eucalipto, sem aumento de dose para o produto Triclopir Tide 480 EC, Trind, registro nº 23723, conforme processo nº 21016.008278/2024-10. 169.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a alteração do aumento de dose mínima para controle da praga Microsphaera diffusa na cultura da Soja, para o produto Mitrion, registro nº 7621, conforme processo nº 21000.070962/2024-81. 170..De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Frankliniella schultzei e Phyllocnistis citrella na cultura do Citros, sem aumento de dose para o produto Delegate, registro nº 14414, conforme processo nº 21016.000288/2025-80. 171.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a alteração do aumento de dose mínima para controle da praga Phakopsora pachyrhizi na cultura da Soja, de 100 e 150-300 mL p.c./ha para 200-300 mL p.c./ha, e exclusão de dose mínima 200 mL/ha, para controle das pragas Microsphaera difusa, Septoria glycines, Cercospora kikuchii, Rhizoctonia solani na cultura da Soja, para o produto Desali, registro nº 25716, conforme processo nº 21000.069084/2024-51. 172.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a alteração do aumento de dose mínima de 250-500 mL p.c./ha para 350-500 mL p.c./ha, para controle das pragas Phakopsora pachyrhizi, Corynespora cassiicola na cultura da Soja, para o produto Miravis TRIO, registro nº 36624, conforme processo nº 21000.069088/2024-30. 173.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a exclusão da cultura Tabaco; aumento de dose, sem aumento de dose máxima para as culturas Algodão, Melão e Melancia, aumento de dose mínima para controle da praga Brevicoryne brassicae nas culturas Repolho, Brócolis, Couve, Couve-chinesa, Couve- de-bruxelas, Couve-flor, para o produto Efficon, registro nº 39024, conforme processo nº 21016.009309/2024-41. 174.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com alteração de ajuste de dose e sem aumento de dose máxima para controle da praga Diaphorina citri na cultura do Citros, para o produto Incitro, registro nº 28224, conforme processo nº 21016.009496/2024-63. 175.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a exclusão de dose mínima para controle das pragas Microsphaera difusa, Septoria glycines Cercospora kikichii, Rhizoctonia solani , de 100 mL p.c./ha para o produto Elatus, registro nº 2414, conforme processo nº 21000.070960/2024-92. 176.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com o ajuste da época de aplicação para o controle das pragas Cercospora kikuchii e Septoria glycines na cultura da Soja, dose p.c. 0,5 L/ha - 2(terrestre ou aérea), no produto Unidos, registro nº 19520, conforme processo nº 21000.009998/2025-44. 177.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Rhopalosiphum maidis nas culturas Milho, Milheto e Sorgo, sem aumento de dose para o produto Efficon, registro nº 39024, conforme processo nº 21016.000907/2025-36. 178.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Frankliniella schultzei na cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto Mira, registro nº 37324, conforme processo nº 21016.000912/2025-49. 179.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Septoria lactucae na cultura do Alface, Xanthomonas vesicatoria na cultura do Tomate, sem aumento de dose para o produto Perimeter, registro nº 34422, conforme processo nº 21016.001047/2025-58. 180.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Tetranychus urticae na cultura do Tomate, sem aumento de dose para o produto Dicarzol 500 SP, registro nº 3493, conforme processo nº 21016.001058/2025-38. 181.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Diceraeus spp. na cultura do Milho e Euschistus heros na cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto Mira, registro nº 37324, conforme processo nº 21016.009358/2024-84. 182.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Ácaro-vermelho (Oligonychus ilicis) e Bicho-mineiro (Leucoptera coffeella), sem aumento de dose na cultura do Café, inclusão do alvo biológico Vaquinha-verde-amarela (Diabrotica speciosa), sem aumento de dose, nas culturas do Feijão, Feijões, Ervilha, Grão-de-Bico e Lentilha, no produto Afiado, Proud, registro nº 13323, conforme processo nº 21016.001444/2025-20. 183.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Podridão-dos-grãos-armazenados (Aspergillus flavus), Mancha-púrpura-da-semente (Cercospora kikuchi), Podridão-de-Sclerotinia (Sclerotinia sclerotium) e Podridão-cinzenta-do-caule (Macrophomina phaseoli), na cultura da Soja, sem aumento de dose, no produto Lumitero, registro nº 15624, conforme processo nº 21016.001708/2025-45. 184.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Pratylenchus brachyurus na cultura do Milho, indicado em todas as culturas com a ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, no produto Biostat WP, Gratto Nema, registro nº 26921, conforme processo nº 21016.001270/2025-03. 185.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Acromymex crassispinus e Atta sexdens na cultura do Eucalipto, sem aumento de dose, no produto Fipronil 800 CCAB WG, registro nº 11420, conforme processo nº 21016.001364/2025-74. 186.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Hypothenemus hampei em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico, no produto Bovéria-Turbo WP, registro nº 42324, conforme processo nº 21016.001447/2025-63. 187.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Sphenophorus levis em todas as culturas com ocorrência do alvo biológico, no produto Bóveria-Turbo WP, registro nº 42324, conforme processo nº 21016.001449/2025-52. 188.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão dos alvos biológicos Eleusine indica e Lolium multiflorum na cultura do Milho, sem aumento de dose, para o produto Raker TOP, Jupi, registro nº 29423, conforme processo nº 21016.001628/2024-17. 189.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão do alvo biológico Sphenophorus levis na cultura Cana-de-açúcar (soqueira), sem aumento de dose, no produto Ethrole, Cetrix 200, Evolin, registro nº 5524, conforme processo nº 21016.001626/2025-09. 190.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Abacaxi, Arroz Irrigado e Arroz Sequeiro, Citros, Eucalipto, Abacate, Mamão, Manga, Melancia, Melão, Trigo, Aveia, Centeio, Cevada, Triticale, Tomate, Pastagem, no produto Afiado, registro nº 13323, conforme processo nº 21016.006443/2023-18. 191.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III e §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Batata e Tomate, e inclusão de alvos biológicos Fusarium graminearum Puccinia triticina nas culturas Aveia, Centeio, Cevada, Trigo e Triticale, no produto Tritium, registro nº 31017, conforme processo nº 21000.070165/2023-13. 192.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de CSFI: Abóbora, Abobrinha, Ameixa, Chuchu, Marmelo, Maxixe, Melancia, Melão, Nectarina, Nêspera, Noz-pecã, Pepino, Pera e Pêssego, no produto Omite 720 EC, registro nº 1868303, conforme processo nº 21016.001208/2023-41. 193.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos produtos técnicos Prothioconazole HH, registro nº TC04923, Protioconazol Técnico Rainbow, registro nº TC04121, Protioconazol Técnico Adama, registro nº TC06822, Protioconazol Técnico Adama 2, registro nº TC15724, Protioconazol Técnico Adama 3, registro nº TC23422, Protioconazol Técnico Adama 4, registro nº TC10723, no produto formulado Klinner registro nº 6925, conforme processo nº 21000.021011/2025-60. 194.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso X, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Ningxia Yongnong Bioscinces Co., Ltd., endereço Ningdong Base Chemical New Material Zone, Ningxia Hui Autonomous Region, Yinchuan City, China, no produto Glufosinate-Ammonium Técnico GT, registro nº 11815, conforme processo nº 21000.075438/2022-35. 195.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Vallum, no produto formulado Proviso, registro nº 36323, conforme processo nº 21000.027992/2025-59. 196.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, autorizamos a empresa CTVA Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº 47.180.625/0020-09-Jacarei/SP, Filial: CNPJ Nº 47.180625/0063-49-Paulínia/SP, a importar Lambda-Cialotrina Tradecorp Técnico, registro nº 6218, conforme processo nº 21000.020650/2025-16. 197.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III e §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas Milheto, Sorgo,. Repolho, Tomate, e inclusão dos alvos biológicos Rhizoctonia solani nas culturas Alface, Cebola e Cenoura, no produto Vitavax Thiram 200 SC, registro nº 1193, conforme processo nº 21016.001879/2023-11. 198.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da cultura de uso não alimentar Plantas Ornamentais e as culturas de CSFI: Alho - Cebola, Melancia - Melão, no produto Proplant, registro nº 09005, conforme processo nº 21016.001606/2023-68. 199.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante/formulador Excellence Indústria e Comércio de Produtos Biológicos Ltda-Senador Canedo/GO, no produto Orangel, registro nº 01724, conforme processo nº 21000.014287/2025-91. 200.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de CSFI:Fechar