DOU 05/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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11
Nº 82, segunda-feira, 5 de maio de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
156.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Solus do Brasil Ltda, CNPJ Nº 21.203.489/0001-
79-Apucarana/PR, 
Filiais:
CNPJ 
Nº
21.203.489/0002-50-Carazinho/RS, 
CNPJ 
Nº
21.203.489/0003-30-Nova Mutum/MT, CNPJ Nº 21.203. 489/0004-11-Assis/SP, cnpj nº
21.203.489/0009-26-Balsas/MA, CNPJ Nº
21.203.489/0010-60-Uberaba/MG, CNPJ Nº
21.203.489/0008-45-Luis
Eduardo
Magalhães/BA, 
CNPJ
Nº
21.203.489/0007-64-
Marabá/PA, CNPJ Nº 21.203.489/0006-83-Araguaína/TO, CNPJ Nº 21.203.489/0011-40-Rio
Verde/GO, CNPJ Nº 21.203.489/0012-21-Dourados/MS, a importar o produto Apaleo,
Mejestuoso, Maplee, Octagon, Pequim 1000 EC, Storeforce e Verso, registro nº 26023,
conforme processo nº 21000.028406/2025-93.
157.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de
2002, autorizamos a
empresa Cropfield
do Brasil S.A.,
CNPJ Nº
17.605.035/0001-57-Erechim/RS, a importar o produto Prevent Gold, registro nº 10623,
conforme processo nº 21000.028395/2025-41.
158.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14,
cancelamos o pleito de registro do produto Astute, processo nº 21000.024674/2019-98,
conforme Ofício nº 844/2025/COAVA/CGASQ/DIQUA/IBAMA.
159.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão de uso em manejo de Cana-de-açúcar no ciclo de Cana-Soca, para o
produto Galop M, registro nº 5914, conforme processo nº 21000.050330/2024-00.
160.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão do alvo biológico Tetranychus urticae na cultura do Tomate, sem
aumento de dose para o produto Envidor e Vesure, registro nº 0703, conforme processo
nº 21016.005225/2024-39.
161.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão do alvo biológico Colletotrichum gloeosporioides na cultura da Maçã, e
exclusão do alvo biológico Ventura inaequalis na cultura da Maçã, sem aumento de dose
para o produto Airone, registro nº 11118, conforme processo nº 21016.005226/2024-
83.
162.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão do alvo biológico Dichelops melacanthus na cultura da Soja, sem
aumento de dose para o produto Inzak Zeon, registro nº 7323, conforme processo nº
21000.041237/2024-04.
163.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão do alvo biológico Leucoptera coffeella indicado para todas as culturas
com a ocorrência do alvo biológico, para o produto Biobrev Full, registro nº 32423,
conforme processo nº 21016.005418/2024-90.
164.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão do alvo Leucoptera coffeella indicado em todas as culturas com
ocorrência do alvo biológico para o produto BTP 0159-21 AC, registro nº 26423,
conforme processo nº 21016.005419/2024-34.
165.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão do alvo Leucoptera coffeella indicado em todas as culturas com
ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose para o produto BTP 0159-21 A B,
registro nº 6524, conforme processo nº 21016.005420/2024-69.
166.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão do alvo biológico Spodoptera frugiperda na cultura de Arroz, sem
aumento de dose para o produto Dermacor, registro nº 9515, conforme processo nº
21016.005470/2024-46.
167.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão dos alvos biológicos Spodoptera eridania Helicoverpa armigera na cultura do Algodão
e Helicoverpa armigera na cultura Soja, sem aumento de dose para o produto Tiodicarbe 350
SC Proventis, registro nº 15924, conforme processo nº 21016.006310/2024-14.
168.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão dos alvos biológicos Ipomoea grandifolia e Bidens pilosa na cultura do
Eucalipto, sem aumento de dose para o produto Triclopir Tide 480 EC, Trind, registro nº
23723, conforme processo nº 21016.008278/2024-10.
169.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a alteração do aumento de dose mínima para controle da praga Microsphaera
diffusa na cultura da Soja, para o produto Mitrion, registro nº 7621, conforme processo
nº 21000.070962/2024-81.
170..De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão dos alvos biológicos Frankliniella schultzei e Phyllocnistis citrella na
cultura do Citros, sem aumento de dose para o produto Delegate, registro nº 14414,
conforme processo nº 21016.000288/2025-80.
171.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a alteração do aumento de dose mínima para controle da praga Phakopsora
pachyrhizi na cultura da Soja, de 100 e 150-300 mL p.c./ha para 200-300 mL p.c./ha, e
exclusão de dose mínima 200 mL/ha, para controle das pragas Microsphaera difusa,
Septoria glycines, Cercospora kikuchii, Rhizoctonia solani na cultura da Soja, para o
produto Desali, registro nº 25716, conforme processo nº 21000.069084/2024-51.
172.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a alteração do aumento de dose mínima de 250-500 mL p.c./ha para 350-500 mL
p.c./ha, para controle das pragas Phakopsora pachyrhizi, Corynespora cassiicola na
cultura da Soja, para o produto Miravis TRIO, registro nº 36624, conforme processo nº
21000.069088/2024-30.
173.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a exclusão da cultura Tabaco; aumento de dose, sem aumento de dose máxima
para as culturas Algodão, Melão e Melancia, aumento de dose mínima para controle da
praga Brevicoryne brassicae nas culturas Repolho, Brócolis, Couve, Couve-chinesa, Couve-
de-bruxelas, Couve-flor, para o produto Efficon, registro nº 39024, conforme processo nº
21016.009309/2024-41.
174.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com alteração de ajuste de dose e sem aumento de dose máxima para controle da
praga Diaphorina citri na cultura do Citros, para o produto Incitro, registro nº 28224,
conforme processo nº 21016.009496/2024-63.
175.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a exclusão de dose mínima para controle das pragas Microsphaera difusa, Septoria
glycines Cercospora kikichii, Rhizoctonia solani , de 100 mL p.c./ha para o produto
Elatus, registro nº 2414, conforme processo nº 21000.070960/2024-92.
176.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso V, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com o ajuste da época de aplicação para o controle das pragas Cercospora kikuchii e
Septoria glycines na cultura da Soja, dose p.c. 0,5 L/ha - 2(terrestre ou aérea), no
produto Unidos, registro nº 19520, conforme processo nº 21000.009998/2025-44.
177.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão do alvo biológico Rhopalosiphum maidis nas culturas Milho, Milheto e
Sorgo, sem aumento de dose para o produto Efficon, registro nº 39024, conforme
processo nº 21016.000907/2025-36.
178.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão do alvo biológico Frankliniella schultzei na cultura da Soja, sem aumento de dose
para o produto Mira, registro nº 37324, conforme processo nº 21016.000912/2025-49.
179.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão dos alvos biológicos Septoria lactucae na cultura do Alface, Xanthomonas
vesicatoria na cultura do Tomate, sem aumento de dose para o produto Perimeter,
registro nº 34422, conforme processo nº 21016.001047/2025-58.
180.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão do alvo biológico Tetranychus urticae na cultura do Tomate, sem
aumento de dose para o produto Dicarzol 500 SP, registro nº 3493, conforme processo
nº 21016.001058/2025-38.
181.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão dos alvos biológicos Diceraeus spp. na cultura do Milho e Euschistus
heros na cultura da Soja, sem aumento de dose para o produto Mira, registro nº 37324,
conforme processo nº 21016.009358/2024-84.
182.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão dos alvos biológicos Ácaro-vermelho (Oligonychus ilicis) e Bicho-mineiro
(Leucoptera coffeella), sem aumento de dose na cultura do Café, inclusão do alvo
biológico Vaquinha-verde-amarela (Diabrotica speciosa), sem aumento de dose, nas
culturas do Feijão, Feijões, Ervilha, Grão-de-Bico e Lentilha, no produto Afiado, Proud,
registro nº 13323, conforme processo nº 21016.001444/2025-20.
183.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão dos alvos biológicos Podridão-dos-grãos-armazenados (Aspergillus flavus),
Mancha-púrpura-da-semente (Cercospora kikuchi), Podridão-de-Sclerotinia (Sclerotinia
sclerotium) e Podridão-cinzenta-do-caule (Macrophomina phaseoli), na cultura da Soja,
sem aumento de dose, no produto Lumitero, registro nº 15624, conforme processo nº
21016.001708/2025-45.
184.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a
inclusão do alvo biológico Pratylenchus brachyurus na cultura do Milho, indicado em todas
as culturas com a ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, no produto Biostat
WP, Gratto Nema, registro nº 26921, conforme processo nº 21016.001270/2025-03.
185.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão dos alvos biológicos Acromymex crassispinus e Atta sexdens na cultura
do Eucalipto, sem aumento de dose, no produto Fipronil 800 CCAB WG, registro nº
11420, conforme processo nº 21016.001364/2025-74.
186.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão do alvo biológico Hypothenemus hampei em todas as culturas com
ocorrência do alvo biológico, no produto Bovéria-Turbo WP, registro nº 42324, conforme
processo nº 21016.001447/2025-63.
187.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão do alvo biológico Sphenophorus levis em todas as culturas com
ocorrência do alvo biológico, no produto Bóveria-Turbo WP, registro nº 42324, conforme
processo nº 21016.001449/2025-52.
188.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão dos alvos biológicos Eleusine indica e Lolium multiflorum na cultura do
Milho, sem aumento de dose, para o produto Raker TOP, Jupi, registro nº 29423,
conforme processo nº 21016.001628/2024-17.
189.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão do alvo biológico Sphenophorus levis na cultura Cana-de-açúcar
(soqueira), sem aumento de dose, no produto Ethrole, Cetrix 200, Evolin, registro nº
5524, conforme processo nº 21016.001626/2025-09.
190.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão das culturas Abacaxi, Arroz Irrigado e Arroz Sequeiro, Citros, Eucalipto,
Abacate, Mamão, Manga, Melancia, Melão, Trigo, Aveia, Centeio, Cevada, Triticale,
Tomate, Pastagem, no produto Afiado, registro nº 13323, conforme processo nº
21016.006443/2023-18.
191.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III e §1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de
04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão das culturas Batata e Tomate, e inclusão de alvos biológicos Fusarium
graminearum Puccinia triticina nas culturas Aveia, Centeio, Cevada, Trigo e Triticale, no
produto Tritium, registro nº 31017, conforme processo nº 21000.070165/2023-13.
192.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram
aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das
culturas de CSFI: Abóbora, Abobrinha, Ameixa, Chuchu, Marmelo, Maxixe, Melancia,
Melão, Nectarina, Nêspera, Noz-pecã, Pepino, Pera e Pêssego, no produto Omite 720 EC,
registro nº 1868303, conforme processo nº 21016.001208/2023-41.
193.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso VIII, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, e Ato nº 70, de 11 de setembro de 2013, foi aprovada a inclusão dos
produtos técnicos Prothioconazole HH, registro nº TC04923, Protioconazol Técnico
Rainbow, registro nº TC04121, Protioconazol Técnico Adama, registro nº TC06822,
Protioconazol Técnico Adama 2, registro nº TC15724, Protioconazol Técnico Adama 3,
registro nº TC23422, Protioconazol Técnico Adama 4, registro nº TC10723, no produto
formulado Klinner registro nº 6925, conforme processo nº 21000.021011/2025-60.
194.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso X, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante Ningxia Yongnong Bioscinces Co.,
Ltd., endereço Ningdong Base Chemical New Material Zone, Ningxia Hui Autonomous
Region, Yinchuan City, China, no produto Glufosinate-Ammonium Técnico GT, registro nº
11815, conforme processo nº 21000.075438/2022-35.
195.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Vallum, no produto
formulado Proviso, registro nº 36323, conforme processo nº 21000.027992/2025-59.
196.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa CTVA Proteção de Cultivos Ltda, CNPJ Nº
47.180.625/0020-09-Jacarei/SP, Filial: CNPJ Nº 47.180625/0063-49-Paulínia/SP, a importar
Lambda-Cialotrina Tradecorp Técnico, registro nº 6218, conforme processo nº
21000.020650/2025-16.
197.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III e §1º Inciso VII, do Decreto nº
4074 de 04 de janeiro de 2002, foram aprovadas as alterações nas recomendações de
uso do produto, com a inclusão das culturas Milheto, Sorgo,. Repolho, Tomate, e
inclusão dos alvos biológicos Rhizoctonia solani nas culturas Alface, Cebola e Cenoura,
no produto Vitavax Thiram 200 SC, registro nº 1193, conforme processo nº
21016.001879/2023-11.
198.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram
aprovadas as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão da
cultura de uso não alimentar Plantas Ornamentais e as culturas de CSFI: Alho - Cebola,
Melancia - Melão, no produto Proplant, registro nº 09005, conforme processo nº
21016.001606/2023-68.
199.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão do fabricante/formulador Excellence Indústria e
Comércio de Produtos Biológicos Ltda-Senador Canedo/GO, no produto Orangel, registro
nº 01724, conforme processo nº 21000.014287/2025-91.
200.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, da Instrução Normativa Conjunta Nº 1, de 16 de junho de 2014, foram aprovadas
as alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão das culturas de CSFI:

                            

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